os royalties milionários da troupe do Dr.Lopes...
sexta-feira, fevereiro 25, 2005
Isto, e muito trabalho, tira mesmo a vontade de escrever...
.
Publicado por Manuel 10:56:00
1 Comment:
-
- contra-baixo said...
8:07 da tarde, fevereiro 25, 2005O regime remuneratório do lugar de origem é o que vigora no momento anterior à requisição ou, quanto muito, aquele que consta do último recibo do vencimento do lugar de onde vem. A Lei, tanto quanto eu sei, não exige muito mais do isto. Assim pergunto se há sempre o cuidado de verificar se o valor remuneratório de origem é igual ao praticado um ano antes ou mesmo nos 6 meses anteriores à requisição, por exemplo. É que às vezes há umas coincidências do diabo.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)