os royalties milionários da troupe do Dr.Lopes...

Isto, e muito trabalho, tira mesmo a vontade de escrever...
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Publicado por Manuel 10:56:00  

1 Comment:

  1. contra-baixo said...
    O regime remuneratório do lugar de origem é o que vigora no momento anterior à requisição ou, quanto muito, aquele que consta do último recibo do vencimento do lugar de onde vem. A Lei, tanto quanto eu sei, não exige muito mais do isto. Assim pergunto se há sempre o cuidado de verificar se o valor remuneratório de origem é igual ao praticado um ano antes ou mesmo nos 6 meses anteriores à requisição, por exemplo. É que às vezes há umas coincidências do diabo.

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