Um contribuinte que durante 45 anos tenha trabalhado e efectuado os seus descontos para a segurança social recebe uma determinada pensão de reforma.

Quando no final da vida, por vicissitudes que o ser humano não controlam é acometido de uma doença súbita que o obriga a ficar acamado, o mesmo Estado , esse mesmo Estado, que tem na família e no seu conceito um dos pilares essenciais de toda a sociedade, dá ao(s) descendente(s) directos duas soluções :

  • Colocar o idoso/doente acamado num lar público ou privado, onde o Estado comparticipa directamente com € 482,50 por mês por via da segurança social, seja ele privado ou público.
  • Se porventura o descendente decidir cuidar de forma condigna – como os lares certamente tratariam- mas acrescentando-lhe aquele carinho familiar e aquela atenção que só os mais próximos conseguem ter e o próprio consegue sentir, o mesmo Estado dá 0,00 ( zero euros ).

Esta situação revela a total indiferença a que o Estado Português trata as famílias, quando de facto as famílias precisam do Estado. Deixar de trabalhar para cuidar de um familiar é certamente uma decisão difícil e muitas vezes pode significar abdicar de um determinado rendimento que funciona como pilar de sustentação. Mas quantos de nós não resistem à ideia de "enviar" um familiar para um lar ?

Ora este é seguramente um exemplo claro e redudante da importância quase nula da discussão entre direita e esquerda, e o que é ser de direita e ser de esquerda. Quer o PSD quer o PS foram governo e não alteraram esta situação. Se de facto querem discutir qualquer coisa, discutam a verdadeira situação e resolvam os problemas, como este que acima está descrito e que certamente angustia muitos portugueses, evitando dessa forma que o Estado seja visto como um limbo à deriva...

Publicado por António Duarte 15:52:00  

3 Comments:

  1. Zé Pedro Silva said...
    Caro António,
    Tenho a sensação que está desactualizado. O OGE 2005 prevê a dedução fiscal para as famílias que cuidam dos seus idosos. Essa é uma das grandes alterações.
    Anónimo said...
    Está de facto um pouco a leste da realidade.
    Em mais de 80% dos casos não há qualquer comparticipação do Estado no pagamento das mensalidadades nos lares de idosos.
    Há apenas a possível dedução no IRS se o idoso tiver rendimentos inferiores ao Salário Mínimo.
    Cumprimentos,
    Artur Santso
    António Duarte said...
    Em primeiro lugar...

    Caro JCS, parece-me que a noção de família está um pouco distorcida pelo Estado senão repare.

    1.Quem se casa, vê a já ridícula dedução forfetária diminuir.
    2.Quem se divorcia e, sobretudo, se tiver filhos, é bonificado em 50%.
    3.As deduções por cada filho são ridículas, em franco contraste com o subsídio recebido por cada criança por uma família de acolhimento (este, sim, realista).

    Caro Artur Santos, quanto ao facto de estar a leste, eu apenas lhe posso responder o seguinte :

    No caso dos lares/casas de repouso, apenas poderão ser comparticipados os beneficiários utentes de entidades não lucrativas (I.P.S.S. e Misericórdias) ou lucrativas com Alvará ou Autorização Provisória de Funcionamento emitido(a) pela Segurança Social.

    Se acha que estes representam apenas 20 % do total de lares.

    Quanto a diferença, aqui lhe deixo uma feita nesta link :
    http://www2.adse.pt/CompartLaresApoioDomic.aspx?idcat=335&IdMasterCat=333&CategoryName=Simula%c3%a7%c3%a3o%20de%20Lares%20/%20Apoio&MenuLevel=1

    Uma familia com 2 filhos e um idoso a seu cargo com um rendimento mensal iliquido de 2.000 euros.

    DADOS FORNECIDOS NA SIMULAÇÃO:

    Simulação de comparticipação em: Lares / Casas de Repouso
    Rendimento total mensal ilíquido do agregado familiar do beneficiário: 2000 €
    N.º de pessoas que dependem do rendimento familiar do beneficiário: 5

    Em função dos dados fornecidos, a comparticipação da ADSE para o Lar / Casa de Repouso deverá ser de € 7,98 por dia, nunca podendo exceder 80% do valor facturado.

    DADOS FORNECIDOS NA SIMULAÇÃO:

    Simulação de comparticipação em: Apoio domiciliário
    Rendimento total mensal ilíquido do agregado familiar do beneficiário: 2000 €
    N.º de pessoas que dependem do rendimento familiar do beneficiário: 5
    Apoio Prestado por Familiar? Sim

    Em função dos dados fornecidos, a comparticipação da ADSE para o Apoio Domiciliário deverá ser de € 2,50 por dia.

    Eu sei que a diferença são apenas de 5 euros dia a favor dos lares e misericóridias, as tais que agora tem a fundação oriente por detrás.

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