Juiz desconfia que motorista transporte crianças na sua própria viatura
sábado, outubro 30, 2004
Um condutor de autocarros de S. João da Madeira foi interceptado pela PSP quando transportava crianças com uma alcoolemia de 1,72 g/l - uma taxa muito superior a 1,2 g/l, a partir da qual o estado de embriaguez é qualificado no direito penal como crime de perigo abstracto - e posteriormente conduzido a Tribunal, onde o juiz sentenciou a sua condenação em sanção de inibição de conduzir qualquer veículo motorizado, com excepção de veículos pesados de passageiros, por um período de seis meses, alegando não pretender “perigar a subsistência económica do arguido”.
Publicado por Nino 18:04:00
4 Comments:
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Nada nem ninguém é para levar a sério.
Eu temho um amigo que explica isto.
Os alemães é que são os culpados. Precisavam eles de um "laboratório" para fazer umas experiências. Era caro. Admitiram o pessoal na CE.