Juiz desconfia que motorista transporte crianças na sua própria viatura

Um condutor de autocarros de S. João da Madeira foi interceptado pela PSP quando transportava crianças com uma alcoolemia de 1,72 g/l - uma taxa muito superior a 1,2 g/l, a partir da qual o estado de embriaguez é qualificado no direito penal como crime de perigo abstracto - e posteriormente conduzido a Tribunal, onde o juiz sentenciou a sua condenação em sanção de inibição de conduzir qualquer veículo motorizado, com excepção de veículos pesados de passageiros, por um período de seis meses, alegando não pretender “perigar a subsistência económica do arguido”.

Publicado por Nino 18:04:00  

4 Comments:

  1. Anónimo said...
    Decisão sensata, senão lá ía o homem para o desemprego (o humanismo é muito pregado, mas pouco praticado). Em todo o caso, a decisão é susceptível de recurso. Os Venerandos Desembargadores da Relação decidirão. Fá-lo-ão sem quaisquer directivas hierárquicas: são independentes e a judicatura não está hierarquicamente organizada. Há tantos que gostariam de o ser! Mas entre o querer e o poder, apesar do dito popular, ainda vai uma certa distância. Até os amnésicos, que certamente o são devido ao consumo de doses execessivas de queijo limiano, o reconhecerão. Isto de abusar do queijo tem muito que se lhe diga!
    zazie said...
    Pois naquela vergonhosa passadeira para peões em Leça do Balio que obriga qualquer pessoa que tenha de ir à junta de Freguesia a atravessar a auto-estrada, um motorista da carris que já matou por atropelamento na passadeira uma jovem grávida e continuou impunemente a fazer o serviço. Desencabestrado como é costume e moda cá nesta terrinha.
    Unknown said...
    Isto é um País a brincar.
    Nada nem ninguém é para levar a sério.

    Eu temho um amigo que explica isto.

    Os alemães é que são os culpados. Precisavam eles de um "laboratório" para fazer umas experiências. Era caro. Admitiram o pessoal na CE.
    Fernando Martins said...
    Um condutor de Autocarros que não importa de transportar crianças em estado de embriaguez não merecia tal desiderato... Será que, caso o motorista faça novamente mais do mesmo, desta vez APENAS com o Autocarro, se poderá pedir ao Digníssimo Juiz que também tenha pena das vítimas...?

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