Política Criminal


Há quem atribua ao Ministério Público e à sua autonomia o falhanço e o aparecimento, ou ressurgimento, de ...


uma justiça incapaz, autista, distante do mundo e das pessoas...



A autonomia ter-se-ia reduzido ao “seu lado mesquinho”, com perspectivas redutoras e de carácter corporativo. O Ministério Público, em tais teses, seria o alfa e omega de tudo quanto vai mal na justiça cá de casa, a salientar a justiça criminal.

Não estou muito, nem pouco, de acordo que assim seja.

Penso mesmo que assim colocar as questões se mostra um tanto dissolvente, ajudando, quiçá, as forças mais retrógradas a encontrarem um estatuto de Ministério Público que o descaracterize de magistratura. Como, aliás, nem tem sido novidade nos últimos tempos. E trai, por outro lado, uma visão “acusatória” do MP, apostado na condenação e não na verdade, como lhe compete em termos constitucionais, estatutários e processuais. Não sei o que é o “falhanço” de um “qualquer megaprocesso”. A absolvição? A má investigação, a errada acusação?

É indiscutível que o Ministério Público tem a sua quota parte de responsabilidade no actual estado de coisas, muitas vezes lamentável, em que, hoje, se encontra a Justiça, inclusa aí a justiça criminal.

Não falo do “choradinho” sobre os meios. Mas afirmo que de muitos meios precisam o Ministério Público e a Polícia Judiciária para, em tempo, se investigar seja lá o que for. Dou apenas o exemplo dos laboratórios de polícia científica e inquiro quantos técnicos lá prestam serviço e de quanto tempo precisam para fazer um relatório ou um exame à contabilidade de uma empresa, já não digo grande, mas de média dimensão.

Falo de Política Criminal.

Não é o Ministério Público quem a define, mas o Governo ou a Assembleia da República.

Que políticas criminais foram até hoje definidas por esses órgãos de soberania? Que prioridades foram estabelecidas, sem brigar com o princípio da legalidade? É preciso nunca esquecer que a investigação não se faz como apetece ao Ministério Público, nem à Polícia Judiciária, mas segundo critérios estritamente legais.

Se há prioridades, os órgãos de soberania que as estabeleçam, introduzindo, por exemplo, um princípio de oportunidade a mesclar com aquele da legalidade.

A lei de hoje, com cobertura constitucional, permite perfeitamente que o Ministro da Justiça peça “contas” aos órgãos máximos do Ministério Público. Que as peça, que solicite relatórios do que quiser. Está na lei

...O Ministro da Justiça comparece às reuniões do Conselho Superior do Ministério Público quando entender oportuno, para fazer comunicações e solicitar ou prestar esclarecimentos...

Quantas vezes lá foram? Quantos relatórios pediram?

Ora tudo isto nada tem a ver com a autonomia do Ministério Público. Tem a ver com política criminal de que o Ministério Público deve participar na execução, respeitando a lei. Determinar a política criminal não é apenas, como será pouco discutível, elaborar códigos. Se assim fora, a política criminal estava praticamente criada desde 1982, data do actual Código Penal. Política criminal tem a ver com definir objectivos, traçar metas, concretizar opções preferenciais. Que tipo de crimes devem ser preferencialmente investigados? Em que limites temporais? Que tipo de crimes colocam em crise, com maior acuidade, a sociedade democrática? Isso e o mais é que é definir uma política criminal.

Transmitam essa política ao Procurador-Geral da República e peçam, posteriormente , os esclarecimentos, exijam contas. Antes disso, nada.

E também tem a ver com questões de articulação entre as polícias de investigação e o MP. Se querem este afastado daquelas, façam-no com clareza e garantam, de outro modo na investigação não só o sucesso, mas também os direitos, liberdades e garantias. Agora o estado actual de coisas em que ninguém dirige nada e ninguém é que não pode ser e conduz ao que tem conduzido - guerras de capelinhas inúteis e bloqueadoras do funcionamento do sistema.

De contrário continuaremos a ver um Ministério Público e uma Polícia Judiciária à deriva, investigando crimes rodoviários, de injúrias e, nos mais relevantes, ao sabor dos tempos, do acaso e do voluntarismo. Mas isto tudo, tanto quanto penso, nada tem que ver com uma autonomia do Ministério Público, tal como a entendo, nos termos constitucionais.

Depois, como estamos num estado de direito e democrático, falem-me, igualmente, de direitos, liberdades, garantias, não apenas de corrupção, de evasão fiscal, de branqueamento de capitais. Ou já não há, ao menos, dois vectores no processo penal - o interesse do Estado na investigação e condenação dos culpados e, de simultâneo, os direitos e liberdades de quem é sujeito de tais processos. Não me vejam os resultados do processo penal pelas condenações, vejam-nos por aquele ângulo superior da democracia que é só a descoberta da verdade.

Estou farto de justiceiros.

Alberto Pinto Nogueira

Publicado por josé 23:04:00  

3 Comments:

  1. Anónimo said...
    sOU DOS QUE APRECIAM A MJMORGADO, PELA SUA COMBATIVIDADE E CORAGEM. NA Focus da passada semana, acho que exagerou e até lhe pergunto se foi inútil o trabalho que desenvolveu nos juízos criminais de Lisboa e tem agora na Relação
    mfc said...
    Aprecio MJM.
    Gostaria de acreditar... como ela acredita ou como quer acreditar.
    Penso que se bateu no fundo para que qq recuperação seja possível!
    Gostava de estar enganado.
    Anónimo said...
    Tenho dito, carago! Isto sim, que é um nacionalista a sério, um patriota, um ARIANO! Arre!!

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