"discos pedidos"

De um leitor recebemos a seguinte missiva, que reproduzimos...


Ajudem os Jornalistas

Vós que sois mestres na área do Direito que, quais pretores (o jeito que me deu ter feito Direito Romano nos idos de 81) sabem, com equidistância necessária julgar uma causa; Vós, que, se preciso fôr, usam e abusam daquela máxima de Ulpianus "non videtur esse lex quaie iusta non fuerit" (Não parece que seja Lei a Lei que não é justa) - sempre quis ter oportunidade para dizer isto!! - são capazes de lutar por uma prática antiga (entretanto desaparecida) de cursos de jornalismo forense para os escribas da nossa praça?

Com que direito é que um jornal faz hoje manchete com a vontade manifestada por um arguido de ver administrado (por via intravenosa, certamente) quantidade bastante de pentotal (ia a dizer... pantanal), para falar à vontade quando for julgado?

E porque é que todos os outros OCS foram atrás desta atoarda sem que nenhum deles cuidasse, ao menos, de saber se esta prática é admissível em Portugal - ou, até, num estado qualquer de direitop democrático tal qual o entendemos (o direito e a democracia).

Quer-se dizer: estou mesmo a ver a minha vizinha das "berças" a dizerem que o homem quer é falar verdade e que, com a recusa ao recurso - que é forçosamente o que vai acontecer em obediência à Lei - os "malandros" dos juízes querem é evitar que ele acuse os poderosos...

Mais uma vez a defesa assenta na vitimização. A defesa que, vamos a ver, não sei se terá tempo de ajudar o seu constituinte. O homem até já foi nomeado partner de uma joint venture de causídicos para defender Sadam. Iraque com ele e depressa...

Mas entretanto... não se perca o fio á meada e volto ao pedido inicial: ajudem lá os rapazes a não embarcarem em asneiras. Ainda há pouco ouvi a jornalista da SIC (por acaso uma das poucas que explicou convenientemente o presumível crime de Figueira, em Portimão) dizer que a morte da menina não se devia só a maus tratos porque a Judiciária falava em... "homicídio qualificado". Tenho dúvidas (tenho quase certezas) que de que a qualificação do crime, na valoração da sua designação penal, não cabe à Judiciária mas, mesmo dando isso de barato, não é a violência um sinal de perversidade bastante para transformar o homicídio desta criança em... homicídio qualificado?

Publicado por Manuel 01:11:00  

1 Comment:

  1. Anónimo said...
    A Polícia Judiciária, no meu modesto entendimento, excede-se em comentários sobre casos em investigação, dando, muitas vezes, descrições de situações concretas que anda a investigar. Anda, muitas, porta ao lado, com a violação do segredo de justiça. E sobretudo pode prejudicar a sua própria actividade fornecendo "pistas", como o faz.

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