Tentáculos de Lula

Ultrapassado que foi o equívoco da alegada ameaça de encerramento dos blogs nacionais, somos de imediato confrontados com notícias (desta vez reais) de novos atentados à liberdade de expressão, vindos de onde menos se esperaria (ou talvez não...).

O jornalista norte-americano Larry Rohter, publicou no passado domingo no New York Times, publicação de que é o correspondente no Brasil, um artigo em que se afirmava que o Presidente “Lula” da Silva teria, alegadamente, hábitos de consumo de bebidas alcoólicas que constituiriam preocupação nacional.

Ontem, o Governo brasileiro decidiu suspender o visto de permanência no Brasil concedido a este jornalista, casado com uma cidadã brasileira. Alegou em comunicado o Ministério da Justiça

que a permanência de Larry Rohter no Brasil era considerada inconveniente "face à reportagem ligeira, mentirosa e ofensiva para a honra do presidente da República Federal do Brasil, com grave prejuízo contra a imagem do país no estrangeiro...”
.

Confrontadas com um caso que configuram como de abuso de liberdade de imprensa, as autoridades brasileiras optaram por se assumir como juízes e carrascos em causa própria, “castigando” gravosamente, por via administrativa, o jornalista cujo trabalho lhes desagradou.

Não sei se a peça jornalística em causa é correcta ou consubstância um caso de abuso de liberdade de imprensa. Num Estado de Direito, caberia ao poder judicial decidir, com independência e imparcialidade, tal matéria. Só então se poderia sancionar o jornalista, se fosse o caso, na medida em que a Lei o estipule, sem ofensa das normas de direito internacional – e certamente também do direito interno brasileiro – que asseguram a liberdade de expressão e informação e a liberdade de imprensa.

O desvio ou abuso de poder que aparece indiciado na suspensão deste visto, coloca o Governo brasileiro na pouco invejável galeria dos tiranos e censores. Este arremedo de “coronelismo”, só não envergonha o Brasil porque as forças vivas daquele país rapidamente se mobilizaram para o denunciar. O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil está na primeira linha dos críticos.

Esta é, na verdade, uma das situações-limite em que bem se compreende que uma Ordem dos Advogados se pronuncie sobre um caso concreto, em que de forma imediata e sem controlo jurisdicional se afectaram direitos fundamentais.

Espera-se que, ao menos, os responsáveis pela suspensão do visto se tenham acautelado com a prévia realização de um teste de álcool, para que ninguém possa pôr em dúvida se se trata de iniciativa de um poder ressabiado ou de um poder ...ressacado.

Publicado por Gomez 13:15:00  

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