"Sevícias a la carte"

O Relatório de Sevícias de 1976 continua a dar que escrever a diversos comentaristas, após a sua exumação oportunamente infeliz, por dois conhecidos próceres e apoiantes da incursão guerreira em terras do Iraque. Um deles, pretendia apenas abafar guinchos; o outro, nem se sabe muito bem e desconfia-se que esteja, nesta altura, a curar o pé...

Vital Moreira, em post adequado e certeiro, apontou alguns parâmetros essenciais à reposição da verdade histórica e chamou abertamente à atenção, um certo pseudo-historiador que se tem ocupado desse trabalho imprescindível à intelectualidade hodierna que é a história do Partido Comunista Português, em fascículos profusamente ilustrados.

Assim, no Causa Nossa, falou-se num outro relatório, o “Relatório das Sevícias e a legalidade democrática”, publicado em 1977, pela Centelha, de Coimbra e que foi elaborado e assinado por personalidades como Orlando de Carvalho, Aníbal Almeida, Gomes Canotilho, Correia Pinto e outros, da escola de Direito de Coimbra e de outras paragens.

O Independente de sexta feira, aproveitando a onda, empolgado pelo efeito surpresa e apostado em cavalgar as sevícias esquecidas da extrema-esquerda portuguesa, sempre no empenhado combate pela verdade e justiça a que aquele semanário nos tem habituado, num artigo assinado por Rui Ramos, apresenta ao público o frontespício do contra-relatório de Abril de 1977 e apara-lhe as passagens mais comprometedoras para o ataque, não às sevícias, como seria de esperar, ou ao branqueamento de outras nódoas, mas a outro target selecccionado a preceito, um tal Jorge Sampaioque em 1977 militava na Esquerda Socialista.

Apesar do empenho na denúncia do laxismo do Sampaio de antanho, a verdade histórica talvez seja mais benévola para o visado do que esses cavalgantes da verdade enviesada pretendem.

O Relatório das Sevícias e o contra-relatório subscrito por Sampaio, enquadram-se nos acontecimentos do 25 de Novembro de 1975.

Para além desses relatórios, e antes deles, foi igualmente elaborado o “Relatório” da comissão de Inquérito aos acontecimentos desse 25 de Novembro, presidida por Marques Júnior e que foi acabado em 12 de Janeiro de 1976.

“Foi tornado público pelo Conselho da Revolução , num número especial do “Jornal Novo”, a 20 de Janeiro. Concomitante com a impressão foi a prisão de Otelo."
Revista Opção nº 34, de 16 a 22 de Dezembro de 1976

Foi baseado nesse relatório sobre os acontecimentos do 25 de Novembro que foi elaborado o Relatório das Sevícias, (O Jornalde 14/10/1977, pág. 5, artigo assinado por António Macedo).

Por sua vez, o relatório do 25 de Novembro de Marques Júnior, foi de algum modo escalpelizado na imprensa da época. Por exemplo, o jornal Gazeta da Semana dirigido por João Martins Pereira, em 8 de Abril de 1976, dedicava um extenso artigo , onde J.A.S. (José António Salvador?) escrevia:
“ O relatório oficial surge na véspera da companha eleitoral para acusar o PCP , tal como o 11 de Março surgiu o ano passado também a poucos dias da campanha eleitoral para a Constituinte para acusar o PPD, o PS e o MRPP. Se este último relatório pecou pelas insuficiências próprias de toda a espécie de compromissos políticos (compromisos sem princípios) que as forças de então no poder assumiram, o de agora opta pela mesma via. Neste relatório do 25 de Novembro a denúncia inquisitorial tomou o lugar da análise política, tal como o de 11 de Março, embora a denúncia tivesse outro ferrete neste caso.”

Talvez por esse motivo, em Outubro de 1975, uma FundaçãoFundação Russel - que já se tinha interessado por “crimes do fascismo” na América latina e sobre a situação da oposição na União Soviética, constituiu nessa altura um comité para analisar a situação portuguesam após o Verão quente de 75 e a acção de bombistas do ELP. Segundo a revista Opção de 16 a 22 de Dezembor de 1976, terá sido Mário Soares quem alertou o comité para intervir no nosso país.

Nessa data, em resultado dos trabalhos desse Comité Russel, foi publicado um livro, em Paris - Le Portugal de Otelo - de Jean Pierre Faye e é nesse livro que se analisa também o que se passou em 25 de Novembro em Portugal e o relatório de Marques Júnior que é abertamente criticado quanto aos factos nele contidos; ao método de recolha e à própria análise dos mesmos.

Uma das interrogações colocadas pelo Comité:
“ A 25 de Novembro a ilegalidade não seria a característica de três forças bem distintas- os para quedistas de Tancos, até então força de choque da direita, e que entraram isoladamente em estado de rebelião irresponsável; os agrários de Rio maior que ameaçam “matar à fome” a capital; o “comando sombra da Amadora que movimenta duzentos homens mais de 15 quilómetros, sem ordens legais?"

E coloca em seguida a pergunta sobre se nesta altura a legalidade não estaria do lado do Copcon, designadamente de Otelo, que passou toda a tarde desse dia com o presidente da República a tentar por fim à rebelião dos páras, para que não se corresse o risco de desencadear a guerra civil.

Estas questões e diferentes visões do que se passou a 25 de Novembro (e a 28 de Setembro de 1974 e a 11 de Março de 1975) vai colocar as instituições do país num impasse de que dá conta, em artigos assinados, Luís Rocha, pseudónimo de “entidade ligada aos meios militares”, no O Jornal de 12/8/1977 e 25/11/1977.

Nessa altura, ainda se discutia se os militares que tinham sido presos em 11 de Março de 1975 e em 25 de Novembro, e particularmente os que tinham sido alvo de acusações concretas ou abstractas, no tal relatório das Sevícias e no do 25 de Novembro, deveriam ser julgados e onde.

Segundo a Opção de 24 a 30 de Março de 1977,
“ Ao Relatório das Sevícias, publicado nas vésperas das eleições para as autarquias locais, procurou dar-se grande repercussão. Mas não apenas os nomes mencionados no Relatório das Sevícias se encontram na lista dos oficiais que devem em breve comparecer perante o Conselho Superior de Disciplina. Espera-se também a apresentação ao CSD dos dezoito signatários de um manifesto de militares, lido a 20 de Novembro de 1975, durante uma manifestação; de oficiais do COPCON e dos comandantes das unidades militares tidas por revolucionárias tanto na área do Governo Militar de Lisboa como da Região Militar do Norte; e dos oficiais e sargentos que participaram activamente na sublevação de Tancos,a 25 de Novembro. As acusações são, pois de índole muito diferente. Que forma vai ter o julgamento dessas acusações? Que textos legais vão servir de base a esse julgamento?

Como se sabe , existe um Código de Justiça Militar que define crimes cometidos por militares e aplica, como penas acessórias, provados esses crimes, demissão e expulsão das Forças Armadas, entre outras.” Por outro lado, coloca a pergunta certa no contexto da época: “ Que direito lhes é assegurado de defesa pública das acusações- graves- que lhes têm sido feitas e que lhes estão a ser feitas?”

Nos regulamentos dos Conselhos Superiores de Disciplina da Marinha ou da Força Aérea, para além de várias peculiaridades que hoje fariam tremer de indignação democrática, um abrupto distraído ou qualquer abrolho extremado à direita, contavam-se o de esses Conselhos determinarem se e quais as testemunhas a ouvir; o de não se lavrar auto das audições do arguido ou das testemunhas. O Chefe de Estado Maior executa a decisão dos CSD se com ela se conformar e poderá agravá-la, designadamente com a reforma ou separação do serviço do visado. Ah! E não havia recurso desta decisão!

É assim de um relatório elaborado nestas condições que os abruptos extremados deste Portugal hodierno se inspiram para exigir responsabilidades – já!- atrevendo-se mesmo a interpelar o actual Jorge Sampaio e os outros signatários (alguns já falecidos, como Teixeira Ribeiro e Orlando de Carvalho, por ex.) para tal exercício póstumo de contrição, já que a culpa e o corpo de delito estão, para esses inquisidores travestidos de opiniantes de ofício, inteiramente provados e transitados em julgado!

Porém, não era assim em 1977! Nessa altura, devido ao imbróglio resultante de situações como a relatada pelo então capitão Sousa Castro à Opção de 19 a 25 de Agosto de 1976,
“ Há neste momento, cerca de 260 processos entregues em tribunal, mas organizados estão mais de 2000.

Referia-se o então capitão, delegado do Conselho da Revolução, à Comissão de Extinção da PIDE /DGS, aos processos de Pides que foram presos na sequência do 25 de Abril de 74.

Era este problema – o do julgamento dos antigos elementos da polícia política do regime anterior - associado ao caso dos actos praticados por militares no 11 de Março de 1975 e 25 de Novembro de 1975 que importava resolver.

Por isso, o pseudónimo Luís Rocha, escrevia no <O Jornal de 25/11/1977...
“ Em relação ao 11 de Março e 25 de Novembro, o que a hierarquia militar tem que fazer primeiro é explicar as razões por que não foram ainda iniciados os julgamentos e, a partir de agora, porque começa a lançar a ideia de uma amnistia em vez de promover as condições para que aqueles julgamentos se realizem. O Povo Português tem o direito de saber se, à luz da justiça democrática do seu país, o bombardeamento de uma unidade militar ou a destruição de uma emissora, que supostamento exerciam uma acção ilegítima, são actos criminosos ou patrióticos e ficar a cinhecer os seus agressores ou os seus heróis. O mesmo Povo tem ainda o direito de, à luz da mesma justiça, saber que crimes foram cometidos no 25 de Novembro, quem os cometeu e por ordem de quem.”

Ora bem!

E continua, elucidando sobre os resultados de uma eventual amnistia...
“Para os militares do 11 de Março o resultado seria a reintegração plena nas Forças Armadas. Para os militares do 25 de Novembro, não sujeitos aos Conselhos Superiores de Disciplina , o resultado seria idêntico. Para os militares sujeitos ao CSD, já a questão seria diferente. Assim, a amnistia dos presumíveis crimes do 25 de Novembro não teria qualquer efeito sobre os processos no âmbito daqueles Conselhos, continuando estes militares à mercê de penas que podem atingir a reserva compulsiva ou separação do serviço. Isto suscita alguns comentários sobre um conjunto de incoerências que só por ingenuidade se podem atribuir ao acaso. A primeira questão a referir é a da inexistência de processos nos CSD relativos a qualquer dos militares do 11 de Março. Tal facto esvazia de sentido afirmações produzidas sobre a apreciação dos comportamentos disciplinares individuais , independentemente da amnistia. Nada revela a intenção de conduzir essa apreciação com a generalidade decorrente daquelas afirmações. (...) A segunda questã diz respeito às bases de submissão de oficiais dos três ramos das Forças Armadas aos CSD. Essas bases foram exclusivamente os relatórios do 25 de Novembro e das sevícias. Sem repetir a contestação da validade jurídica de tais documentos, refer-se a título de exemplo, o despacho do juiz instrutor por via do qual foram mandados arquivar os processos relativos ás sevícias no Regimento de Polícia Militar. Nesse despacho, após considerar a inexistência de elementos para a configuração de crimes de abuso de autoridade, ofensas corporais voluntárias de carácter público ou ofensas corporais voluntárias de carácter particular, deve conduzir ao arquivamento dos processos, o juiz acrescenta não ter interesse a referência a possíveis infracções de natureza disciplinar dado estarem amnistiadas de acordo com o artº 5 nº1 do D.Lei 729/75 de 22 Dezembro. Em 27.12.1976 o superintendente da Polícia Judiciária Militar despacha por sua vez, ordenando o arquivamento dos processos.

Verifica-se assim que alguns militares foram enviados a CSD com base em acusações contidas em processos crime já arquivados; todos os militares foram enviados a CSD acusados de infracções amnistiadas; só foram enviados a CSM militares relacionados com o 25 de Novembro.”

Assim, segundo notícia de O Jornal de 18/3/1977...
“ Está a volumar-se no interior das Forças Armadas, a polémica em torno da questão da legitimidade ou não legitimidade em torno da questão do Conselho Superior de Disciplina do Exército para apreciar os processos de 32 oficiais citados no Relatório de Sevícias.” “ Segundo o entendimento de alguns sectores o CSD que tem como atribuições pronunciar-se sobre competência militar e idoneidade moral dos militares só se deveria debruçar sobre casos já transitados em julgado, em vez de ir analisar – como acontecerá- acusações não provadas. Os CSD não são tribunais, mas órgãos consultivos. Por um lado aconselham o Chefe de Estado Maior; por outro dão oportunidades a que os militares se defendam e se averigue com o máximo de objectividade e justiça. Entre os 32 oficiais do Exército (na Marinha também está em curso um processo que engloba o almirante Rosa Coutinho) contam-se entre outros: o major Otelo Saraiva de Carvalho, o capitão Dinis de Almeira, o major Eurico Corvacho, o major Campos Andrade, o major Tomé. O Estado Maior do Exército está, nos meios que citámos, a ser acusado de ter feito uma “selecção política”.

A notícia concluia...
“Enquanto prossegue a preparação das comemorações oficiais do 25 de Abril que deverá ser uma grande festa nacional com características populares, forças de extrema direita preparam-se para organizar em 24 de Abril, as celebrações do “Dia da Saudade”.

Talvez neste contexto se entenda melhor a iniciativa do Partido Socialista, em 1979, por ocasião das comemorações do 25 de Abril, e na Assembleia da República, o deputado anónimo Herculano Pires, do PS, discursou e disse...
“ Quatro anos volvidos sobre o 11 de Março, e mais três decorridos sobre o 25 de Novembro, sem que os responsáveis pelos respectivos actos tenham sido julgados, como podiam e deviam ter sido, carece hoje de sentido julgá-los. Pelo contrário, ganha sentido um gesto de definitiva pacificação da família portuguesa, hoje suficientemente protegida de actos semelhantes por forças armadas moralizadas e conscientes do papel que em democracia lhes cabe.

Daí o projecto de lei de amnistia de que o Partido Socialista tomou a iniciativa e asumiu a responsabilidade, e que nesta Assembleia foi aprovado por maioria. Projecto que patrocinou tanto mais à vontade quanto é certo que o gesto de esquecimento nele proposto se aplica fundamentalmente a dois de sinal contrário, sem que em nenhum deles tenha estado envolvido. Não impediu isso que em nome de um justicialismo, que em alguns casos, mal disfarçou preocupações de vingança. Se tenham ouvido vozes acusado o projecto de desestabilizador e até inconstitucional. É manifesto que desestabilizadores seriam os julgamentos feitos com tanto atraso, e que só esta Assembleia tem competência politico-legislativa para conceder amnistias.”

Em 3 de Janeiro do ano seguinte, o PSD/CDS/PPM formam um governo de coligação, com Sá Carneiro primeiro ministro.

E pronto! A seguir, a história rapidamente perderia o interesse revolucionário.

Contudo existem jornais e hemerotecas que permitem revisitá-la, pelo menos através das memórias alheias.

E isso talvez evitasse a tentação de revisitar abruptamente memórias selectivas.

ADENDA


A Lei de Amnistia de 1979- Lei 74/79 de 23 de Novembro ( aprovada em 24 de Abril de 1979 e promulgada apenas em Novembro) amnistiou “ as infracções criminais e disciplinares de natureza política incluindo as sujeitas ao foro militar cometidas depois de 25 de Abril de 1974, nomeadamente as conexionadas com os actos insurreccionais de 11 de Março e de 25 de Novembro.”
O artigo 2º, dizia que a amnistia não abrangia :
a) As Infracções cometidas com emprego de bombas ou outros engenhos explosivos.
b) Actos de coacção física ou moral sobre os detidos.

Assim, ficaram efectivamente de fora da amnistia, alguns factos referidos no Relatório das Sevícias.

Em 1981, foi aprovada outra amnistia – Lei 3/81 de 13 de Março- que amnistiou os crimes de ofensas corporais voluntárias simples, as injúrias e as ameaças- artigos 359,360 nº 1 e 2; 363 ; 365; 379; 415; 417 do C.Penal de 1886.
Ainda aqui , alguns crimes poderiam ter ficado de fora da amnistia e do perdão que expressamente excluiu os “condenados por crimes essencialmente militares”.

Em 1982, por ocasião da visita do Papa, foi aprovada outra amnistia pela Lei 17/82 de 2 de Julho.
Foram perdoadas diversas infracções, incluindo diversos crimes previstos no Código de Justiça Militar. Foram perdoados vários meses a penas de prisão relativas a crimes do foro militar.

Em 1986 foi concedida outra ampla amnistia e perdão de penas pela Lei 16/86 de 11.6.
Depois de todas estas clemências, politicamente definidas e aprovadas, valerá a pena insistir na responsabilização, mesmo política, dos políticos que as decretaram?!
Será preciso recordar os nomes de quem aprovou ou não aprovou; de quem aceitou ou não aceitou as clemências, para se concluir que o assunto deverá ser tratado como um verdadeiro RIP?



Publicado por josé 22:48:00  

7 Comments:

  1. zazie said...
    excelente trabalho José!
    Joao said...
    Eh pá, eu acho que deveriam fazer um sumário disto. Li e re-li, e.. que estão a querer dizer? Parece assim uam conversa de futebol "diz-que-disse-que-não-disse-e..."
    Aproveito para felicitar a "loja", para mim uma das referências bloguistas! Bom trabalho.
    Manuel said...
    Caro J,

    Este post deve ser lido no contexto dos que já antes foram publicados na sequência da "descoberta" do tal Relatório das Sevícias por Pacheco Pereira, de forma a relativizar determinados acontecimentos ocorridos no Iraque nos nossos dias.

    A única coisa que se pretende demonstrar, e acho que o Venerável Irmão José demonstrou à exaustão, é que a questão nunca teve nem a dimensão, nem o significado que Pacheco, e depois Vasco Graça Moura e o último Independente, lhe imputaram muito menos pode ser equacionada fora de um contexto histórico determinado e concreto.

    Em suma, limitamo-nos a por os pontos nos ís e repôr a Verdade histórica.
    zazie said...
    o post do José é "jornalismo de investigação". As pessoas é que estáo tão habituadas a comentários reactivos e jornalismo de opinião em formato byte que desconfiam ";O))
    Joao said...
    Venerável Irmão Manuel, obrigado pelo esclarecimento.
    josé said...
    Caro J.

    O post, como o PREC, está realmente um pouco confuso.
    Para aumentar a confusão:
    Por exemplo, no que se refere ao Relatório do Comité Russell, onde se diz que o Otelo na tarde do dia 25 de Novembro de 1975 esteve sempre com o Costa GOmes em Belém, sendo tal facto apontado como sinal inequívoco de que tentou evitar a guerra civil em gestação.
    Numa entrevista ao Expresso em 17 Abril de 1999, o Otelo diz que nesse dia não pode sair de Belém para ir ao Copcon porque não o deixaram. " Alguém me disse, um coronel qualquer, ´bem tu agora não podes sair daqui. estás aqui retido e vais aguentar enquanto tudo isto se estiver a desenrolar´".

    Como vê, as coisas foram um pouco confusas e não é possível historiar compreensivamente, num post de algumas linhas.

    Porém, há pessoas por aí a escrever que ainda sabem menos destas coisas e algumas parecem esquecidas...

    O Marques Júnior, por exemplo, teria muito que contar sobre o relatório do 25 de Novembro, que baseou o das Sevícias! Perguntem-lhe!
    irreflexoes said...
    Caro José,

    Aplauso quanto ao conteúdo. A forma é que dá cabo de mim. Posts grandes numa coluna tão estreita dão cabo dos olhos - e os meus estão cansados.

    Peça aí ao homem dos bits e dos bytes que alargue um bocadinho a área de texto.

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