piranhas pias...
segunda-feira, maio 31, 2004
Piranhas. Thai authorities warned the flesh-eating fish may have been released into Bangkok's waterways, as dealers dumped their stocks to avoid a crackdown on trade in exotic species. (AFP/File/Daniel Janin)
Amanhã é o Dia Mundial da Criança.
Publicado por Manuel 17:04:00
23 Comments:
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Objectivamente, acusa as testemunhas de mentirosas e ao mesmo tempo anuncia a eventualidade de proceder criminalmente contra as mesmas.
Pois bem: as testemunhas poderão igualmente sentir-se injuriadas com as palavras do advogado...
Esperam-se desenvolvimentos.
Quanto a outro incrível comentador chamado Eurico Reis,juiz desembargador, na RTP 1, neste momento, acaba de dizer que a verdade...e a mentira, "acabam sempre por vir ao de cima"...
Suponho que misturadas, pelo menos na cabeça dele...
Como um dos arguidos não foi pronunciado, o PGR deve tirar ilações, segundo aquele comentarista.
É pena que não comente quem teve durante algum tempo a responsabilidade política da Casa Pia...e lhe peça, a esses sim!, responsabilidades.
É aí que vejo a maior vergonha. Porque dá ideia que responsabilidade política é uma coisa que já nem se pede. Fica só a curiosidade de saber se fez o tal acto assim mais vergonhoso ou não fez...
E depois dizem que a Justiça está doente. E a política? a política está fina e recomenda-se. A culpa é sempre do sistema. Razão tem o VPV...
O problema é que ainda não sabemos, muito por causa do famigerado segredo de justiça, como é que as coisas se passaram quanto à recolha das provas. Sabemos o teor da acusação, porque foi tornada mais ou menos pública, à socapa e em violação desse segredo.
Quanto ao método de recolha de provas, sabemos umas coisitas que sairam no Correio da Manhã, no 24 h e noutros ( o Público não conta, é desinformação, neste caso).
Porém, a verdade é que se fala de outras provas; de testemunhos; de documentos; de escutas; etc. e essa manada de provas não conhecemos.
É pena, pois neste caso a transparência seria sempre um factor positivo. Porém, há quem ache que o segredo é a alma do negócio.
Deus queira que não deixe por lá essa alma...
para além disso teve de ter em conta todas as contraposições da defesa às ditas provas. Pelo que daqui se pode depreender a defesa jogou bem ao preferir este tipo de "julgamento".
Já disse aqui em directo à jornalista Tânia Laranjo que não sei se os arguidos são inocentes ou culpados e acredite que não é jogo de palavras.
Porém, estou farto de ver culpados ser absolvidos e não me lembro do contrário.
Talvez seja deformação profissional, o que aceito, mas acredito que o trabalho dos investigadores se pautou pela melhor das éticas e intenções. E que os indícios que recolheram da culpabilidade dos arguidos que acusaram, era suficientes, quanto a eles para serem submetidos a julgamento e a eventual condenação.
Acredito, porque acredito! Também não tenho provas disso...
Não se trata de estar contra o arguido A ou B. trata-se de entender quem investiga e acusa e fica frustrado ao ver o trabalho a ser apreciado por um prisma diferente e nem sempre coincidente com aqueles critérios.
NO entanto, é essa a regra do jogo do processo penal.
Nem sempre a verdade material vem ao de cima, ao contrário do que dizia o outro Eurico...
Por outro lado, desde há muito que desconfio que as pessoas que deveriam duvidar, no caso concreto de um dos arguidos, só porque ele é do partido que é da preferênci, já está inocentado à partida. Há gente a pensar assim, irracionalmente.
não se sabe que se trata de um benefício de dúvida a favor do cidadão pois a justiça não vai provar mas acusar ou ilibar de acusação?
Segundo o Marujo a coisa era mais simples. Como não se sabe e até haver decisão de tribunal, eram todos inocentes, logo nem se fazia acusação nem se verificavam provas nem havia categorias objectivas para a avaliação das ditas provas. ou seja, apalpava-se-lhes as bossas.
Pois eu também preferia que se lhes apalpassem as bossas como no tempo do Francisco I, aposto que muitos eram logo arrumadinhos sem gasto dos dinheiros públicos.
Seja qual for o ponto de vista sob o qual se olhe para este filme surgem muitas dúvidas, e essas dúvidas não desapareceram hoje nem de perto nem de longe; apenas se adensaram seja qual for o ponto de vista.
Ao ouvir a interpretação que o Celso Cruzeiro faz da decisão da Juíza, por mera transitividade deveriamos ter a despronunciação de toda a gente. Como isso não aconteceu e há testemunhas comuns no minimo, Marujo, há que reconhecer que a coisa é estranha...
Mas, por acaso já recebi telefonemas às tantas da matina de pessoa conhecida a perguntar-me como era, o que achava, e em quem ia votar... porque não podia ser assim, porque se assim fosse ia votar em quem?
E não é que este detalhe me tinha escapado...
Fora pronunciado há 17 anos e como o processo se arrastou por via de recursos ( que ele interpôs para se livrar de responder...) acabou por prescrever.
Agora, vem dizer que a culpa foi do Estado, pois por ele até queria provar a sua inocência!
A antiga ministra Beleza também chegou a fazer o mesmo raciocínio...mas foi recorrendo sempre até o processo prescrever.
O que é que poderemos dizer disto?!
"Em teoria" admito e já tenho pensado nisso.
Mas seria preciso ver os papéis que lá estão, para fazer um juizo de valor sobre a validade das investigações do MP e PJ reunidos em comandita, neste processo. O que vem cá para fora, até agora e para público ler, é argumentação da defesa. E se bem que possa estar correcta, para mim não chega.
Mas reconheço a tua perspicácia habitual que se tornou evidente no caso do atentado em Madrid. E estou a falar a sério.
Pode muito bem acontecer que tenhas razão e haja essas coisas "infelizes". Tal suspeita é alimentada pelo facto de ter lido hoje que a juiza não aceitou o reconhecimento feito pelas testemunhas. Gostaria de ver como foi esse reconhecimento e qual o teor do despacho da juiz.
Porém, se for esse o caso, mesmo assim, tudo o que se pode dizer é que a ausência de provas válidas processualmente, não significa um atestado de inocência.
O princípio fundamental do processo penal é o da verdade material, a verdadinha nua e crua. Não é o das nulidades processuais derivadas das garantias de defesa e que mascaram essa verdadinha comezinha e que toda a gente pode ver se lhe tiverem sido facultados os dados de facto.
Continuo desconfiado, quanto a esse arguido, por tudo quanto se passou, foi dito e escrito e não me convenço assim tão depressa que o tipo é um anjinho de coro, como se esforça por parecer. Apenas o presumo.
Aceitar o contrário é acreditar que houve um gigantesco erro judiciário e uma cabala montada, ou como diz agora o seu advogado, uma cabala complexa.
Retiro da Agência Lusa, que leu o despacho. É longo, mas pode ajudar a dissipar maiores dúvidas...
«A juíza de instrução do processo Casa Pia considerou que a identificação do deputado Paulo Pedroso feita pelas vítimas, através de fotografias e pormenores físicos, «coloca sérias e fundadas dúvidas sobre a qualidade e a validade» das mesmas.
O deputado socialista, que estava acusado de 23 crimes de abuso sexual de crianças, ficou segunda-feira a saber que não vai a julgamento, após a decisão instrutória da juíza Ana Teixeira e Silva, que despronunciou também o humorista Herman José e o arqueólogo subaquático Francisco Alves, estes dos crimes de lenocínio.
No despacho, a que a agência Lusa teve acesso, a juíza referiu que as circunstâncias do reconhecimento do deputado pelos «rapazes» da Casa Pia, não só «coloca sérias e fundadas dúvidas sobre a qualidade e a validade da identificação do arguido Paulo Pedroso», como «inculca a forte convicção de que os ofendidos se enganaram quanto à mesma (o que não é estranho nem incompreensível)».
Apesar desta conclusão, a juíza salienta que «"equívoco" (por parte das testemunhas) não é sinónimo de "mentira"».
Citando o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, que determinou a libertação de Paulo Pedroso, após quatro meses e meio em prisão preventiva, a juíza lembra que «o reconhecimento é um meio de prova muito delicado». Relativamente à fotografia número oito pela qual Paulo Pedroso foi identificado pelos «rapazes» da Casa Pia, Ana Teixeira e Silva sublinha que esta «tem uma dimensão reduzida (aproximadamente cinco centímetros por cinco), aliada às suas fracas qualidade e nitidez (a preto e branco, muito escura)».
«Os reconhecedores nada sabiam do arguido Paulo Pedroso: nem o seu nome, nem a profissão (apenas um deles achava que era "político"). Nenhum deles mencionou características faciais de relevo (indivíduo de óculos, mais novo que o arguido Jorge Ritto) nem outros elementos distintivos perceptíveis no contexto (como por exemplo, a marca do carro)», diz a juíza no despacho a que a Lusa teve acesso.
Ana Teixeira e Silva adianta que as alegadas vítimas «estavam, pois, a apontar a fotografia de um indivíduo completamente estranho que viram por pouquíssimas vezes, em situações extremamente penosas», acrescentando que em relação a uma das principais testemunhas (que identifica) «nem se sabe que fotografias lhe foram exibidas» durante as investigações.
«Um reconhecimento com esses condicionalismos padece de inevitável fragilidade probatória, ainda mais quando não é reforçado por qualquer outro elemento minimamente consistente», lê-se no documento.
«Não vislumbro nos autos qualquer outra pessoa que durante o inquérito tivesse relacionado o arguido Paulo Pedroso, por qualquer forma, com o cometimento de actos de natureza pedofilia ou homossexuais com adolescentes», acrescentou a juíza.
A juíza de instrução do processo Casa Pia considerou que «mesmo o arguido Carlos Silvino ("Bibi") nunca mencionou o nome do arguido Paulo Pedroso, nem sequer na carta que endereçou ao juiz de instrução já depois de conhecer o teor da acusação, certamente elaborada pensadamente e com cuidado, com a colaboração declarada do seu ilustre advogado (apenas mencionando os nomes dos arguidos Gertrudes Nunes, Hugo Marçal, Jorge Ritto, Ferreira Diniz e Carlos Cruz)».
«Só nesta fase processual (instrução), Carlos Silvino refere pela primeira vez o arguido Paulo Pedroso, o qual terá visto na casa de Elvas, a chegar apeado à casa dos Erres (no Restelo) e num almoço no Colégio de Pina Manique, em 2001», diz o despacho instrutório.
Por outro lado, adianta a juíza, «a identificação nominal de Paulo Pedroso com a respectiva colagem sistemática a um ou dois militantes do Partido Socialista e ex-ministros é flagrantemente inverosímil, quanto mais não seja por ausência absoluta de outro sustentáculo da ligação - também destes - a abusos sexuais de crianças ou jovens».
«Mas ainda que se pudesse chancelar minimamente a força probatória dos ditos reconhecimentos fotográficos ao arguido Paulo Pedroso, certo é que a prova produzida nesta fase processual (instrução) a veio abalar significativamente», acentuou a magistrada.
A juíza observa ainda que, «demonstrada a existência de uma particularidade física invulgar neste arguido (a ginecomastia - proeminência acentuada da mama direita) e o uso de um aparelho dentário fixo, entre Outubro de 1999 e 12 de Julho de 2000, é evidentemente estranho que nunca lhes tenham aludido» (as testemunhas), nos relatos de práticas de sexo oral imputadas ao arguido e que constam da acusação. «Tanto mais quando semelhante tipo de "pormenores" verificados em adultos são geralmente alvo de reparo entre as crianças e jovens e dificilmente olvidáveis (bem mais notórios que a utilização de óculos, comum a uma grande parte da população)», prosseguiu a juíza. Para além disso, segundo a magistrada, «a perturbação decorrente da violência inerente ao acto sexual perpetrado numa criança pode desviar-lhe a atenção exactamente para este tipo de detalhes».
Por último, Ana Teixeira e Silva, refere que «o único pormenor físico relatado» por uma das principais testemunhas - «a marca na nádega, tipo mancha acastanhada ou sinal com o diâmetro de cerca de 1,5 centímetros - não obteve a necessária confirmação médica».
«Em suma: a conjugação de tais circunstâncias coloca sérias e fundadas dúvidas sobre a qualidade e a validade da identificação do arguido Paulo Pedroso e inculca a forte convicção de que os ofendidos se enganaram quanto à mesma (o que não é estranho, nem incompreensível, como supra se descreveu; salientando-se que "equívoco" não é sinónimo de "mentira"», lê-se na página 78, das cerca de 300 do despacho instrutório.»
Fim de longa citação. Espero sinceramente nunca merecer uma acusação fundamentada numa presunção de uma foto de má qualidade ou de afirmações de testemunhas que nem saberiam dizer se uso ou não óculos, aparelho de dentes ou outras características físicas. E desejo o mesmo ao José, ao Manuel e à inflamada Zazie...
O Silvino, agira, está a mentir?!
Ao ler o despacho citado, mais fico convencido de que o arguido deveria ter sido pronunciado.
Os requisitos para a pronúncia são os mesmos da acusação: existência de indícios que serão suficientes, "sempre que deles resultar uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena(...)"
Nos comentários que tenho lido e ouvido, aqui e noutros lados, como por vezes acontece no futebol, parece jogar uma forte componente de irracionalidade e de "tomar partido".
É a minha opinião, claro.
Nunca leste que o crime perfeito também existe?