Perplexidades de Mangadalpaca

O Mangadalpaca queria, desta feita, manifestar a sua perplexidade relativamente a uma questão que, recorrentemente, tem sido subliminarmente injectada em alguns círculos e, também, tido eco na comunicação social.

Tem a ver com o mandato passado pelo ministro Bagão Félix, que tutela a Casa Pia, a uma equipa de advogados liderada pelo causídico Daniel Proença de Carvalho, para representar os interesses das vítimas dos alegados abusos sexuais de que terão sido vítimas aquando da sua permanência na Casa Pia.

Ao que o Mangadalpaca julga ter sido admitido, a dita equipa pondera – com a aparente confiança e anuência do ministro mandante – demandar o próprio Estado.

Pasme-se!

O Mangadalpaca, no seu humilde entendimento, julga haver aí um grande equívoco:
Então, o representante do Estado constitui uma equipa de advogados para demandar o Estado?

Quais as repercussões processuais e político-jurídicas de tal atitude, caso se venha a verificar o efectivo accionamento do Estado no chamado Processo Casa Pia?

O Ministério Público que, por um lado acusa, teria que passar a defender o demandado Estado, podendo, em tal caso, nos termos estatutários do MP, ser constituído advogado, por se poder descortinar aí um caso de incompatibilidade de posições. Tal advogado teria que ser constituído pelo Governo.

O Mangadalpaca não percebe, afinal, por que razão, se o pressuroso ministro da Segurança Social entende que o Estado deve algo às alegadas vítimas da Casa Pia (e pode, efectivamente, dever muito), não lhes propõe o pagamento directo de uma indemnização, por acordo com os representantes daqueles ou, alternativamente, através da constituição de uma Comissão ou Tribunal arbitral.

Pensa o Mangadalpaca que há, aqui, algo de errado ou precipitado. Ou, então, algo de muito inconfessável...

Já viram o gerente da firma nomear um advogado para fazer um pedido de indemnização à sociedade?

Nem o Vale e Azevedo...


Aguarda-se esclarecimento.

Publicado por josé 17:25:00  

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