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do suplemento de economia do Público de hoje ...





Eventuais impostos em atraso de 1997 e 1998 em risco caducaram
Lentidão dos Tribunais Salva "Bibi do Benfica" das Mãos do Fisco

Um tribunal cível declarou-se incompetente para autorizar acesso às contas do construtor e conhecido simpatizante do clube encarnado. Dois anos depois o Supremo Tribunal deu razão à administração fiscal mas pode ser tarde.

Passados mais de dois anos após as declarações polémicas do construtor Vítor Santos de que não pagava IRS, a investigação às suas contas bancárias regressou à "estaca zero". O Fisco fez o pedido acesso a esses dados, mas um tribunal cível indeferiu-o ilegalmente, tal como veio a determinar em Julho passado o Supremo Tribunal de Justiça, obrigando o mesmo tribunal a reapreciar a decisão, o que ainda não aconteceu. Contudo, Vítor Santos nega qualquer recusa de acesso às contas bancárias (ver texto nesta página).

A consequência desta lenta tramitação judicial foi a caducidade das eventuais quantias em dívida de 1997 e 1998, estando as de 1999 à beira de seguirem o mesmo caminho, já que o prazo de caducidade é de quatro anos. A administração fiscal terá, segundo indicações dadas ao PÚBLICO, feito diversas correcções à matéria tributável, evitando o pior.

O caso ocorreu em 2001. Vítor Santos, construtor civil, um dos homens fortes do Benfica e com actividade económica ligada a vários empreendimentos de grande dimensão em Lisboa e arredores, declarou à comunicação social que não pagava impostos há dois anos porque só declarava o rendimento mínimo. E essa "isenção" fiscal ocorria apesar de o construtor pagar com cheques seus "grandes despesas" do clube. Face à repercussão verificada, o então primeiro-ministro António Guterres chegou a declarar à revista "Notícias Magazine", em Julho de 2001, que dera instruções para investigar os casos de incumprimento fiscal tornados públicos. Mas o caso não foi longe.

Como conta o acórdão do Supremo Tribunal, a administração fiscal "entendeu necessário aceder à utilização de documentação bancária inerente aos movimentos bancários a débito e a crédito", bem como sobre a "sua proveniência e destino, constantes das contas bancárias de todos eles". Única forma de apreciar se as declarações fiscais eram condizentes com a realidade. Só que o contribuinte recusou esse acesso.



Face a essa recusa, a 1ª Direcção Distrital de Finanças de Lisboa pediu, em Março de 2002, ao tribunal cível de Lisboa que autorizasse o acesso às suas contas bancárias, bem como às de duas das suas sociedades, relativas aos exercícios de 1997, 1998 e 1999. O pedido ao magistrado era então necessário porque, para esses exercícios, ainda não estavam em vigor as alterações à lei introduzidas em 2000 que passaram a permitir um acesso directo por parte da administração fiscal, desde que fosse por decisão do director-geral dos impostos ou das alfândegas.

Decisão estanha

Mas o juiz desse tribunal cível entendeu que o tribunal era incompetente para apreciar esse caso. Uma interpretação sem fundamento segundo o Supremo Tribunal. Os peritos também estranham a decisão do tribunal, uma vez que a Lei Geral Tributária, de 1998, determinava explicitamente que o acesso a informação protegida pelo sigilo bancário dependia de autorização judicial nos termos na legislação aplicável e, em caso de oposição do contribuinte, a diligência da administração fiscal só poderia ser realizada mediante autorização concedida pelo tribunal da comarca competente.

Protestou, pois, o Ministério Público e o Tribunal da Relação de Lisboa acedeu aos seus protestos. Revogou o despacho do juiz e ordenou que o substituísse por outro que declarasse o tribunal competente. Mas desta vez foram os visados pela investigação que protestaram para o Supremo. A sua tese era a de que apenas os tribunais tributários eram as entidades competentes. O Supremo Tribunal concluiu que, como escreveram os juízes Ferreira de Sousa, Armindo Luís e Pires da Rosa, o facto de não se estar "diante de acção de recurso contencioso que tenha por objecto dirimir litígio emergente das relações jurídicas fiscais, não cabe aos tribunais fiscais (tributários) a competência para a apreciação do pedido". Segundo indicações recebidas, o tribunal cível ainda não autorizou o acesso às contas bancárias.





Vitor Santos
"Paguei Tudo"

O construtor Vítor Santos estranha todo este caso judicial, porque, como afirmou ao PÚBLICO, nunca bloqueou qualquer acesso às suas contas bancárias. "Coloquei tudo à disposição, paguei todos os impostos e protestei o que tinha de protestar". Designadamente, os relativos aos anos de 1997, 1998 e 1999. "Paguei tudo". Se o acesso foi bloqueado, foi à sua revelia, afirma. As suas empresas, refere ainda, foram "foram passadas a pente fino" pela administração fiscal. Vítor Santos manifesta-se arrependido: "Apresento as minhas desculpas, errei, mas como eu há 300 mil, 400 mil, 500 mil contribuintes". E questiona o jornalista sobre a necessidade de voltar ao caso: "Acabem com isso, é um favor que lhe peço". "O que fazem é que deixe de investir. Em vez de andar de Volkswagen, compro antes um Opel. Ninguém leva o dinheiro para o caixão". O construtor alega que trabalhou muito na vida e que tem pago os erros cometidos. "Só de coimas e impostos paguei agora em Loures mais de 12 milhões de euros..."


Publicado por Manuel 14:47:00  

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