Como sei que o meretíssimo juiz Rui Teixeira é um leitor (regular) da produção intelectual desta Loja, venho por este meio dar-lhe umas pistas para o futuro da sua longa carreira.
Caro meretíssimo,
às vezes os fatos, demasiado apertados, e as capas, incómodas, de super-homens causam demasiados transtornos no exercício das nossas funções. Imagine, dando outro exemplo, se o Batman fosse juiz, a trapalhada que seria uma sentença do homem morcego
Quero com isto dizer que, apesar de nos chamarem os nomes mais rídiculos que possam existir, é preciso manter uma cultura de serenidade, ponderação, ou como dizia o meu avô - ilustre jurista do senso comum, como já mencionei aqui -, citando Gil Vicente, mais vale asno que me carregue que cavalo que me derrube.
Mas, pronto! Todos nós temos dias maus, mas o senhor doutor parece ter mais dias maus do que todos nós.
Por isso, para evitar males no futuro da sua longa carreira como juiz, aconselho a leitura de um artigo da doutora Fátima Mata Mouros, por acaso juiza de instrução criminal (que nada tem, presumo, a ver com estes da concorrência) aqui...
Para atalhar, diz a juiza:
É a motivação que confere um fundamento e uma justificação específica à legitimidade do poder judicial e à validade das suas decisões, a qual não reside nem no valor político do órgão judicial nem no valor intrínseco da justiça das suas decisões, mas na verdade que se contém na decisão
Também no nosso, como na maioria dos ordenamentos evoluídos, a existência da motivação de facto e de direito como condição necessária da validade das decisões jurisdicionais está prescrita por normas específicas. A consequência desta prescrição é que a legitimação interna, jurídica ou formal das decisões judiciais (em especial as penais) está condicionada pela existência e valor das suas motivações
O preço a pagar por uma justiça que não colhe a compreensão imediata da opinião pública é seguramente mais elevado na decisão dúbia e contraditória do que na decisão fundamentada, ainda que o seu sentido não vá ao encontro das expectativas criadas pelo empolamento do caso nos media.
Neste caso, as dúvidas iniciais geradas pelo veredicto ainda poderão ser desfeitas pela leitura atenta das razões integradoras do argumento de autoridade que o suporta. Naquele, o poder judicial ao ceder à facilidade da justificação popular, demitiu-se da sua autoridade e independência o que, a longo prazo se traduzirá no descrédito da justiça administrada pelos tribunais, e no subsequente encorajamento da justiça privada.
Além de escrever, é preciso ler...
Publicado por Carlos 22:40:00
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