Ferro Rodrigues se calhar tinha razão ...



daquí e sem mais demoras :

"(...) O relator do acórdão, o juiz Carlos de Almeida, é claro ao afirmar que «não vemos que tenha sido apresentada tempestivamente qualquer queixa, nem nos foi remetida certidão de nenhum despacho do Ministério Público, que tenha em nome do interesse de cada uma das concretas vítimas, decidido exercer a acção penal». O que implica que o prazo para as vítimas apresentarem queixas terá prescrito (art.115 do Código Penal) e que o Ministério Público, que tem o direito de os representar, não enviou as queixas em nome delas. (...)

Ao que o PortugalDiário apurou, as queixas existem e estão no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa. «Bastava que os senhores desembargadores fossem consultar o processo», garante ao PortugalDiário fonte ligada à investigação. A mesma fonte dá como exemplo o que aconteceu quando o primeiro recurso de Carlos Cruz subiu ao Tribunal da Relação, em que o colectivo de juízes que o apreciou deslocou-se ao TIC e consultou todo o processo."




Entretanto o DN afirma aquí que :

«Terceiros» põem inquérito em risco


Ao contrário dos juízes Carlos Rodrigues de Almeida e Horácio Telo Lucas, que decidiram a libertação de Pedroso, o desembargador João Luís de Moraes Rocha não considerou frágeis os testemunhos das alegadas vítimas.

Aliás, perante a conjugação desses testemunhos, entende que «existem fortes indícios da prática por parte do arguido de crime(s) doloso(s) punível com pena máxima superior a três anos», isto é, abuso sexual de crianças.

Para o desembargador, que votou vencido, pelo que não foi o relator do acórdão, «dos autos emerge de forma clara e repetida a intervenção de terceiros que no interesse do arguido actuam de forma a criar perigo de perturbação do decurso do inquérito».

E, apesar de o requisito não ter sido inicialmente indicado para ditar a prisão preventiva, Moraes Rocha diz que «surge como razoável o perigo de fuga». Assim, a prisão domiciliária de Pedroso, que o desembargador defendia, seria proporcional à gravidade do alegado crime _ abuso sexual de menores _ e às sanções que «presumivelmente venham a ser aplicadas».

Os dois colegas do TRL não percebem, «mesmo que se desse credibilidade a todos os elementos de prova, sem proceder a qualquer exame crítico», como como Pedroso pode ser suspeito de 15 crimes, uma vez que o número de vítimas é menor. Neste contexto, recorde-se que Bibi é suspeito de 15 crimes de abuso sexual contra quatro crianças da Casa Pia de Lisboa.




Sabem que mais, se calhar há mesmo uma cabala ...

Publicado por Manuel 03:11:00  

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