Para inglês ver

Uma notícia do JN:

Um camionista português foi acusado da morte de seis pessoas e vai ser presente a tribunal em breve. Paulo Jorge Nogueira da Silva é suspeito de condução perigosa num acidente ocorrido na terça-feira, na auto-estrada M6, em Inglaterra.
Segundo noticia a Sky News, Paulo Silva, de 46 anos, vai ser julgado pela morte de uma família de seis pessoas. Oriundos de Llandudno, no País de Gales, morreram carbonizados quando a viatura em que seguiam ficou, alegadamente, debaixo do camião conduzido pelo português.
Entre os mortos, todos da mesma família, encontrava-se uma bebé de 10 semanas, Ellouise Statham, que perdeu a vida, juntamente com os pais, David e Michele. faleceram, ainda, os outros três filhos do casal, Mason, 20 meses, Reece, 13 anos, e Jay, 9 anos.
Isto aconteceu na Inglaterra, cujo sistema judiciário é totalmente diferente do nosso, quanto ao modelo seguido. Nem os juízes, lá, são escolhidos como cá. Nem os procuradores são figuras comparáveis, às de cá. Nem, principalmente, as leis processuais, são idênticas às de cá.
Na Inglaterra, com séculos de democracia e atenção aos direitos individuais, uma pessoa como este português que interveio directamente num acidente de viação, tem este destino:
Depois do gravíssimo acidente ocorrido na terça-feira, portanto há dois dias, a polícia deteve-o e levou-o para a esquadra nessa condição. Provavelmente, teve direito a advogado, intérprete, defesa circunstanciada. Passados dois dias, é formalmente acusado de homicídio e segundo o jornal, já será julgado pela morte de seis pessoas.
Deve descontar-se, ao jornal, a notícia sobre o "julgamento". Estes jornalistas julgam-se dispensados do rigor dos termos informativos e muito mais do rigor conceptual que leva a explicar a quem não entende, o significado de expressões e assuntos que exijam algum conhecimento técnico.
Assim, um julgamento, não equivale a um interrogatório para aplicação de medida de coacção. E que pode ser a prisão preventiva, remível, neste caso, à famosa caução que só pode ter a natureza de carcerária, ou seja, para substituir a prisão.
E como acontece em Portugal?
Tomemos o caso paradigmático do acidente ocorrido há uns meses numa estrada rápida do Nordeste transmontano e que vitimou vários idosos, que seguiam num autocarro, abalroado por um veículo ligeiro.
Na altura, apareceu no local toda o circo mediático costumeiro, para tentar dar a explicação do sucedido. A única pessoa interveniente e sobre quem surgiram suspeitas de comportamento inadequado na condução ( confirmado indiciariamente meses depois), ficou em liberdade e nem sequer foi ouvida em declarações na altura. Muito menos detida ou com prognóstico nesse sentido.
O que a polícia de estrada ( GNR-BT) nesse caso, faz, é o trivial: tomar conta do caso, participar ao Ministério Público, e depois, investigar. A audição das testemunhas e suspeitos, com recolha de provas fica por conta da polícia, também. Ao fim de alguns meses, por vezes longos, elaboram um relatório onde dão conta do resultado da investigação. Nesta altura, esses relatórios são tecnicamente bem elaborados, com indicações concretas das causas possíveis do acidente e dos responsáveis.
Só depois disso, o MP, elabora o despacho final no processo com vista ao destino que pode ser a acusação penal.
E depois dessa acusação, decorre um prazo de algumas semanas, para uma eventual instrução a cargo de um juiz e para reapreciar os fundamentos da acusação, se for esse o caso.
Só então, passados mais uns meses ou semanas, o processo chega à barra do tribunal propriamente dito. Com o julgamento a demorar o que tiver que demorar ( alguns, pelos vistos, demora anos!).
Tudo isto em resultado das leis que temos e nada mais. E em boa parte dos casos, para inglês ver.
Mesmo dando o devido desconto, pelo julgamento aqui anunciado, a verdade é que a formulação de um "indictment", de uma acusação formalizada no sentido de a polícia ter recolhido provas do facto criminoso, suficientes para apresentar o suspeito ao juiz, em dois dias, é motivo de reflexão sobre os nossos métodos. Que não sobre o modelo...

Publicado por josé 16:15:00  

3 Comments:

  1. o sibilo da serpente said...
    É, José, tudo muito diferente. Ainda um dia destes recebi um - inexplicável - despacho de arquivamento num processo de acidente de viação mortal que ocorreu no princípio de 2004. Quatro anos para encerrar o inquérito que, desde 2004, não teve nenhum acto de investigação...
    Está tudo mal.
    António Bramão e Herrera Ramos said...
    Só falta corrigir o "nordeste transmontano" pela Beira Baixa...
    Anónimo said...
    Sim, o Reino Unido é uma maravilha...

    Só nos esquecemos que actualmente um português está detido administrativamente, sem julgamento, sem defesa, numa masmorra inglesa...

    Ando sinceramente preocupado com estas campanhas a favor da prisão preventiva para tudo e para nada, campanhas essas que escondem o essencial, a prisão preventiva é uma pena de prisão administrativa que só deve ser usada em último caso.

    E, neste caso, dificilmente se judtifica!

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