O Direito da Verdade

No editorial do Público de hoje, Manuel Carvalho, escreve assim:

É indiscutível que as escutas telefónicas que constam do Apito Dourado são reveladoras do pântano moral onde vegeta o futebol e servem para reforçar as opiniões dos que apontam Pinto da Costa como a sua principal causa. Em qualquer conversa de café, será difícil contestar que o presidente sabia que os árbitros nomeados para um jogo do FCP estavam a pedir serviços de prostitutas e que ele se disponibilizou para os financiar.”

E depois, parte para uma análise filosófica das conversas de café, onde se pode dizer o que não é possível , de igual modo, nos lugares em que “o respeito pelos princípios que estabelecem os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”o exigem, ou seja, em sede de processo penal.

Na SIC, ontem, Pinto da Costa, sem qualquer problema de vergonha pública, por esses factos conhecidos, defendeu o clube que dirige e até teve a supina lata de informar que iria responsabilizar os que puseram o seu clube em situação desportivamente difícil, por não terem acautelado o formalismo que o poderia impedir. O resto, a substância e o motivo dos apertos, esses, não contam, para essa responsabilização.

E já adiantou o nome de quatro- catedráticos- quatro, para a faena que se aproxima. Um deles, é o prof. Costa Andrade, de Coimbra e que nestas coisas, lá vai desgastando o seu prestígio de mestre, por conta de um escusado virtuosismo intelectual, nesta matéria vexata

Costa Andrade, é o catedrático de direito penal de Coimbra que defende objectivamente, o desvalor de uma realidade da vida, portanto a verdade material, apurada numa escuta telefónica, no caso de essa realidade poder ser analisada em sede de procedimento que por princípio legal a não admita.

Se a escuta não respeitar formalismos processuais, é nula. Mesmo que se saiba e tenha conhecimento do conteúdo da mesma e seja indiscutível essa realidade, a mesma passa a inexistente, porque a invalidade derivada da forma, suplanta a validade da verdade material assim apurada. É a teoria penal, estudada em Coimbra e aplicada nos tribunais, por influência directa desses doutrinadores.

As escutas telefónicas, mostram o que mostram, comprovam o que comprovam, sem apelo nem agravo do senso comum de quem quer que seja.

Porém, sendo inválidas, por não terem sido respeitados os cânones processuais, não servem para provar nada no processo e para muitos, servem mesmo para nada de nada, seja dentro ou fora do processo.

Assim, podem servir para o processo penal, mas já não ter qualquer validade, no processo administrativo. Podem mesmo servir num processo penal e não servir para nada noutro processo penal distinto, desde que a pena aplicável a este, não permita a realização de escutas como prova de factos .

O formal, neste aspecto, suplanta e sobrepõe-se ao material, neste jogo académico de teorias rebuscadas, em que o xadrez se tem vindo a complicar, em nome de garantias de defesa, que postergam sempre outros vectores do problema: o do alcance da verdade material e o da defesa das vítimas. Os obstáculos à obtenção da verdade material, vão sendo construídos, conceptual e paulatinamente, até atingirem o ponto de impossibilidade teórica, já muito perto da realidade prática, patenteada já em certas construções jurisprudenciais.

É portanto, de um problema filosófico, o que se trata. De uma opção quase ideológica e que parte de teorias filosóficas sobre a verdade e a epistemologia do seu alcance.

A evidência do facto, neste e noutros casos, cede sempre, perante a falta de prova válida, segundo regras que inacreditavel e contraditoriamente, também afirmam a prevalência da verdade material sobre a meramente formal.

Sendo o processo penal, um modo de alcançar a verdade material, averiguando a prática de actos criminosos, com o objectivo da descoberta dos respectivos autores e só dos autores, o receio e cautela perante as possibilidades remotas e imaginárias, de se poderem caçar inocentes, nesta prática de polícia e aplicação de justiça, levou ao ponto a que chegamos: à adopção de regras processuais que denegam o mais elementar senso comum, em nome da defesa de direitos hipotéticos, por vezes fantasiosos e perigosamente caóticos.

A busca de categorias como a certeza, a probabilidade, a possibilidade, sempre com o paradigma da verdade como farol, esbarra em obstáculos intransponíveis, sempre laboriosamente inscritos nas regras legais, por estes teóricos da dúvida e da exegese escolástica que em tempos passados, atingiu os paroxismos da discussão sobre o sexo dos anjos, com o mesmo tipo de seriedade intelectual dos actuais coca-bichinhos dos livros em alfarrábio.

A intensidade das leituras jurídicas, conduz, por vezes, a estas elaborações teóricas que contestam a realidade e o senso comum mais comezinho, com a naturalidade e autoridade do dogma.

É esta a lógica idiossincrática de alguns mestres de Coimbra, com o exemplo máximo no Professor Costa Andrade.

As pessoas comuns, não entendem por que razão especial e de fundo de princípio jurídico-penal, uma prova recolhida num processo que não suscita qualquer dúvida de fundo real, pode ficar completamente obliterada e sem prestimo algum, num outro juízo diverso do jurídico-penal e até para avaliação da realidade exposta.

Não bastando já a dogmática particular das regras penais, atingidas por estas espécie particular de ideologia escolástica, que vê obstáculos ao conhecimento da verdade, naquilo que supostamente os liberta, também quer alargar a todos os domínios onde as regras são lei, estes critérios de esquina esconsa e obscura morada.

A verdade material tornada formalmente impossível de atingir, estende-se e confunde-se com a Verdade material tout court. Não há Verdade, fora do processo penal. Um processo penal über alles, portanto.

E para tal, citam teóricos estrangeiros que fundaram a nossa matriz legal e mostram decisões exteriores de países que pouco ou nada têm a ver socialmente connosco, e cujas regras de convívio social seriam por eles mesmos questionadas, face à sua própria lógica conceptual.

Na Alemanha, o chanceler Helmutt Kohl, foi condenado em sede de processo penal, em coima, multa ou soma, pesada, por ter recebido apoio financeiro para o seu partido, em condições de ilegalidade e tal ter sido denunciado por um correligionário em sede de processo de evasão fiscal. A solução, no processo penal alemão, aparentou-se a um plea bargaining do direito anglo-americano, o que deixou algo a desejar a quem queria saber mais, em vez de uma solução cripto-salomónica do tribunal criminal alemão.

No âmbito destes processos de natureza penal, recentemente, o governo alemão, comprou literalmente, as provas de existência de crimes de evasão fiscal, provas essas que tinham sido roubadas de um banco do Liechtenstein e relativas a cidadãos seus. Cidadãos que foram presos por isso e cujas provas foram admitidas, mesmo assim. Provas que violam eventualmente sigilos bancários, senão outros de natureza mais moral, mas cuja Verdade material espelhada, ninguém contestou.

Em Portugal, os mesmos teóricos, da Verdade processualmente material, teriam encontrado, os pinchavelhos necessários e suficientes para obstacularizar a decisão penal ou administrativa de culpa e sanção correspondente. Com base, ironicamente, em decisões da jurisprudência alemã, quase por certo.

É este pendor mais-papista-que-o-papa, esta dependência intelectual, que incomoda na escola de direito de Coimbra, nestas matérias. Esta importação, em modo de contrabando intelectual , de ideias que muitas vezes não pagam tributo ao bom senso e principalmente ao senso comum português.

E tudo em nome da Liberdade mais encarecida e encomiada, para detrimento do conhecimento da Verdade material mais comezinha e evidente.

Desde que a tortura como instrumento de obtenção da Verdade, foi abolida, e desde o 25 de Abril, por causa do espectro da Pide e da repressão política, que não se parou em estabelecer novos interditos derivados desse complexo antigo que consiste em evitar tudo o que possa conduzir a um qualquer erro judiciário e possa levar à condenação de inocentes, mesmo se esse erro é sempre um risco e a sua eliminação, um equilíbrio de males necessários.

Como se em Portugal, comparativamente a esses países onde vamos copiar ideias e conceitos, o catálogo das penas incluísse o cardápio das penas desses países, ou o sistema prisional fosse o mesmo ou ainda, os critérios de execução de penas fosse exactamente idêntico.

Em Itália, em Setembro de 2004, o Ministério Público, no âmbito de investigação criminal por causa do doping no desporto, descobriu que dirigentes desportivos arranjam resultados e falavam com árbitros de modo menos curial.

As provas foram obtidas por escutas telefónicas, no processo penal. Apanharamm de tudo e de todos, incluindo vários magistrados.

Foram utilizadas, directa ou indirectamente, em procedimento administrativo, poucos meses depois e conduziram a resultados imediatos.

A Juventus por causa de arbitragens corruptas, com provas obtidas por escutas telefónicas, foi punida com despromoção. Mesmo com problemas de legalidade parecidos com os nossos, mas infinitamente mais comedidos e sensatos, as escutas, em Itália, no processo penal, foram determinantes no procedimento administrativo que despromoveu clubes e castigou dirigentes.

Em Portugal, apesar do teor das escutas e do que se sabe do processo penal, é o que se vê, ouve e lê. Os catedráticos- quatro- de Coimbra, não têm dúvidas e também ninguém as têm quanto à Verdade material, como bem aponta Manuel Carvalho, no Público.

Esta discrepância, entre Direito, Cidadania, Realidade, Verdade e Senso Comum, não tem emenda, enquanto a importação de ideias avulsas ou em compêndio de tese, desaguar na aplicação das mesmas nos códigos, com a escrita rebuscada e lacunar a que os catedráticos de Direito chamam um figo, depois, na parecerística certa e sabida que lhes arredonda o salário mediano.

Isto acontece há muitos anos e durará o tempo de uma Escola formatada para o parecer e a cultura jurídica apropriada.

Publicado por josé 00:28:00  

31 Comments:

  1. Unknown said...
    A CONSPIRAÇÃO CONTRA O CAMPEÃO (I)

    ”1. Com a entrada do século XXI, a direcção do Benfica tomou a decisão estratégica de lançar mão de todos os meios para impedir que a hegemonia do FC Porto, que se tinha afirmado com clareza nas duas décadas anteriores, se continuasse a prolongar. Por razões várias, mas essencialmente por falta de capacidade de gestão desportiva e falta de paciência para aguardar os resultados de uma mudança paulatina de atitude, o Benfica percebeu que tão cedo não conseguiria derrotar em campo o FC Porto e havia então que tentá-lo por outros meios.
    A primeira medida estratégica foi a tomada de poder na Liga de Clubes, que Luis Filipe Vieira afirmou ser mais importante do que a formação de uma boa equipa de futebol. Para tal, Viera aliou-se a Valentim Loureiro, o verdadeiro dono do tão criticado «sistema» e então de más relações com Pinto da Costa. Juntos passaram a dominar a Direcção da Liga, a Comissão Disciplinar e a Comissão de Arbitragem. Muito embora o FC Porto tenha logo começado a sentir as consequências dessa aliança (foi a época em que só os jogadores do FC Porto é que tinham cotovelos e só a eles se aplicavam os célebres «sumaríssimos»), a verdade é que ela, por si só, não chegou para fazer ajoelhar os portistas. De positivo, para o Benfica, ficou a conquista do campeonato de 2004/05 - aquele que, nos últimos trinta anos, mais se deveu a favores de arbitragem.
    A seguir veio a associação do Benfica com o poder político. Primeiro, descobrindo-se que o clube vivia à margem do cumprimento das obrigações fiscais que outros cumpriam e beneficiando da complacência da comissão governamental encarregada de fiscalizar as contas dos clubes e que se «esqueceu» de fiscalizar o Benfica. A seguir veio a tremenda ajuda financeira dada pelo então presidente da Câmara de Lisboa, Santana Lopes, para a construção do novo Estádio da Luz. Enquanto a comunicação social se distraía a noticiar ninharias denunciadas por Rui Rio no Dragão, milhões e milhões eram dados ao Benfica de mão beijada, sem escândalo algum. E, para que não restassem dúvidas da dívida de gratidão contraída, viu-se a Direcção do Benfica, levada por Santana Lopes, a comparecer a um jantar de propaganda eleitoral do PSD durante a campanha legislativa de 2004, na mais descarada manifestação da tão falada promiscuidade entre o futebol e a politica alguma vez vista.
    Mesmo assim, não chegou. Havia que fazer mais e foi então que surgiu o «Apito Dourado».
    2. Diz o povo que o que nasce torto nunca se endireita e o «Apito Dourado» nasceu torto desde o princípio. Ao escolher colocar sob escuta apenas os telefones de Valentim Loureiro e Pinto da Costa, os investigadores mostraram desde logo ao que vinham e o que visavam com o seu método de «pesca de arrasto». Cabe perguntar, de facto, quem determinou e com que razões que uma investigação ao futebol português apenas se deveria concentrar no FC Porto e no Boavista? O mais eloquente telefonema de todas as escutas talvez seja aquele em que o presidente do Benfica tem o azar de ser gravado quando telefona para Valentim Loureiro. Aí se torna evidente o grau de cumplicidade entre ambos e a forma tranquila como discutem que árbitro convém ao Benfica para um jogo com o Belenenses. Mas esse processo foi devidamente arquivado, por se entender que não tinha interesse mesmo em relação à enigmática frase de Luís Filipe Vieira para o major: «Como sabe, tenho outras maneiras de resolver o assunto.»
    3. As escutas a Valentim concluíram que ele pressionava os árbitros dos jogos com o Gondomar - peixe mais do que miúdo e que tentou pressionar árbitros em três jogos do Boavista, nos quais, para azar dos investigadores, o Boavista perdeu dois e empatou um. Pior sorte tiveram ainda as escutas a Pinto da Costa. Dois anos de telefonemas interceptados concluíram que a equipa de arbitragem de um FC Porto-Estrela da Amadora, chefiada por Jacinto Paixão, pediu umas «meninas» a um intermediário que fez chegar o pedido ao presidente do FC Porto e terá obtido a anuência deste. E que o árbitro Augusto Duarte, na véspera de apitar um Beira-Mar-FC Porto, apareceu, na companhia de um empresário ligado aos portistas, em casa de Pinto da Costa, para tomar um «cafézinho».
    Mas, azar dos investigadores: os factos reportam-se à época de 2003/04, aquela em que o FC Porto treinado por Mourinho passeou uma tão ampla superioridade, que foi campeão nacional com doze pontos de avanço e campeão europeu; ambos os jogos foram já na parte final do campeonato e nenhum deles influía na classificação de qualquer das equipas envolvidas; e, finalmente, os «experts» consultados não conseguiram ver qualquer influência da arbitragem nos dois jogos, um ganho, outro empatado pelo FC Porto.
    Faltava assim um elemento jurídico essencial no direito punitivo e que tanto irritou alguns comentadores justiçeiros: o tal nexo de causalidade. Para haver corrupção tem de haver um resultado obtido com essa corrupção. Não havendo resultado, o que fazer? A Comissão Disciplinar da Liga, no seu recente e tão auto-elogiado acórdão, resolveria a questão pelo mal menor: tentativa de corrupção. Uma original tentativa de corrupção, em que é o corrompido que toma a iniciativa de abordar o corruptor…
    4. Estava, pois, o apito encravado, para grande desespero da nação, quando entra em cena Carolina Salgado. Três anos antes, ela tinha estado na Luz, entre os Super-Dragões, com um cartaz mal-criado e provocatório que dizia «Ó Orelhas, estou aqui!». Fora de si, Luís Filipe Vieira protagonizaria no final uma insólita conferência de imprensa sobre a vida privada de Pinto da Costa, acusando-o de viver com uma usurpadora no lugar da mulher «legítima». Mas a vida é, sem dúvida, um espectáculo imprevisto e por vezes irónico: a «legítima» de Pinto da Costa, que Vieira protegia, passou a divorciada e voltou a ser «legítima», e a «usurpadora» passou da benção papal a proscrita e desaguou… nos braços do homem a quem chamara «Orelhas».O presidente do Benfica chegou a participar em reuniões em hotéis com Carolina Salgado e os investigadores da PJ. Arranjaram-lhe quem lhe escrevesse um livro, quem do livro fizesse filme, e asseguraram-lhe meios de rendimento para que ela contasse «tudo o que sabia» ou que dizia saber.
    Mais tarde, com Maria José Morgado, passou a ser tratada como o tesouro mais precioso, acompanhada, dia e noite, por seguranças a soldo dos contribuintes, para assim se dar também a ideia de que é uma testemunha incómoda e ameaçada. E, graças a ela, o Apito Dourado ganhou um novo fôlego que já parecia perdido. Os processos arquivados por falta de provas ou de consistência foram reabertos, gastaram-se mais uns milhares ou milhões de euros em investigação e animaram-se as hostes justiçeiras.
    5. Mas, de novo, verdadeiramente novo, não se apurou mais nada. Era exactamente o mesmo, os mesmo jogos, as mesmas meninas, o mesmo cafézinho. Apenas Carolina Salgado acrescentou dois dados novos: que Pinto da Costa terá recorrido aos seus serviços (!?) para tentar matar (!?) Ricardo Bexiga, vereador da oposição na Câmara de Gondomar, e que, durante a tal cena do «cafézinho», terá passado um envelope com 500 contos em moeda antiga ao árbitro Augusto Duarte. Tudo está pois, dependente, da credibilidade da testemunha Carolina Salgado. A qual, salvo melhor opinião, vale zero: pelo seu curriculum, pelas suas evidentes motivações e pelas suas contradições.
    Amanhã há mais.”

    Dr. Miguel Sousa Tavares
    Unknown said...
    continuação

    ”6. A mais extraordinária acusação a Pinto da Costa constante do «livro» de Carolina Salgado era a de que ele lhe teria comanditado a execução do dr. Ricardo Bexiga, vereador da oposição na Câmara de Gondomar, a qual ela teria tentado levar a cabo em colaboração com alguns marginais das suas relações. Extraordinária, porque primeiro era preciso acreditar que Pinto da Costa seria capaz de encomendar a morte de alguém; depois, que se preocupasse em fazê-lo por solidariedade política ou pessoal para com Valentim Loureiro, a quem Ricardo Bexiga fazia frente em Gondomar — e logo na altura em que os dois dirigentes desportivos estavam de relações frias; e, enfim, porque quem lhe escreveu o texto não reparou que, com essa «revelação», ela se incriminava a si própria numa tentativa de homicídio. O Ministério Público resolveu não acreditar na história e arquivou sumariamente o assunto, até porque as contradições em que ela caíra (como a de contar que destruíra previamente as câmaras de vigilância do parque de estacionamento onde a agressão teve lugar e que, afinal, nunca existiram), revelaram que a senhora estava, pura e simplesmente, a inventar. O problema é a dualidade de critério: quando se incrimina a si própria, a testemunha Carolina Salgado não merece credibilidade alguma ao MP; quando incrimina Pinto da Costa, já merece toda.

    7. O outro «testemunho» relevante de Carolina Salgado, e que, por si só, justificou a reabertura dos processos criminais arquivados e a punição da CD da Liga, foi a de que durante a cena do «cafezinho», Pinto da Costa teria passado um envelope com 500 contos ao árbitro Augusto Duarte — e este teria aceite. Aqui, é preciso acreditar em duas coisas: que o presidente do FC Porto acharia necessário comprar um árbitro para um jogo que já nada interessava (dirão que foi por serviços passados, mas acontece que, nessa época, Augusto Duarte não apitara ainda nenhum jogo do FC Porto: azar, outra vez…); depois, é preciso acreditar que Pinto da Costa, apesar da irresponsabilidade com que misturou a sua vida pessoal com a vida do clube, seria suficientemente estúpido para corromper árbitros diante da namorada conhecida no «Calor da Noite». Mas a dr.ª Maria José Morgado acreditou e o dr. Ricardo Costa também. Resta uma perplexidade jurídica: já vimos que faltava o nexo de causalidade para dar como provada a corrupção; mas resolver o problema através da esperteza da «tentativa de corrupção» é que não se percebe: se ele deu 500 contos ao árbitro e este os aceitou, porquê apenas a tentativa?

    8. Agora, perguntar-me-ão: e as «meninas» para a equipa de Jacinto Paixão — não acredito também que Pinto da Costa tenha dado ordem para aceder ao pedido? Acredito, sim senhor: acredito nisso, não acredito na explicação que ele deu para a etimologia da palavra «fruta». Então se acredito, não acho que seja um caso de corrupção? Não, não acho. Primeiro, porque não havia necessidade alguma; segundo, porque era prática instalada e corrente.

    Se para alguma coisa tem servido o julgamento de Gondomar é para demonstrar que, mesmo ao nível de uma terceira divisão, está instalada a tradição de o clube da casa presentear os árbitros com «lembranças». E as «lembranças», que começam por ser peças simples de ouro e refeições de borla nos restaurantes locais, vão subindo de importância à medida que sobe a importância e riqueza dos clubes anfitriões. Nos processos disciplinares instaurados a árbitros pela FPF e decorrentes das investigações do Apito Dourado, os acusados, segundo relatava o JN de 19.03.08, têm-se defendido com o que o ex-árbitro Jorge Coroado (um dos «peritos» usados pela justiça) revela a propósito no seu livro O último cartão: está lá tudo contado, incluindo os presentes que lhe davam e as «meninas» que lhe ofereceram num jogo internacional. E os jornalistas desportivos de Lisboa sabem muito bem quais são os cabarets da cidade onde era possível encontrar árbitros em companhia de «assessores» dos clubes da capital (normalmente, ex-árbitros), e o que lá estavam eles a fazer. Deixem-se, pois, de hipocrisias: se aquilo foi uma tentativa de corrupção, só não são todos arguidos porque o Apito Dourado resolveu escolher apenas dois alvos para investigação.

    9. Acontece que, à excepção de uma breve aparição no julgamento de Gondomar — onde foi facilmente trucidada pelos advogados dos réus — Carolina Salgado nunca foi contraditada com a defesa do FC Porto. Protegida e, supõe-se, exaustivamente «trabalhada» pelo MP, nunca teve de se confrontar com perguntas incómodas num tribunal. E, embora as suas declarações ao MP tenham sido consideradas decisivas, nem sequer foi ouvida, menos ainda contraditada, pela CD da Liga, antes de condenar o FC Porto.

    Apesar de, em minha opinião, o FC Porto ter sido sempre mal defendido em todo este processo — jurídica e mediaticamente — não é preciso ser adivinho para prever que uma investigação criminal que basicamente repousa só no testemunho de Carolina Salgado, está condenada ao absoluto fracasso no dia que chegar a julgamento. O Benfica não anda a dormir e também o percebeu. Daí que, ao longo de toda esta época, a sua estratégia se tenha desviado das imensas expectativas alimentadas com a nomeação do «dream team» da dr.ª Maria José Morgado para as expectativas da justiça desportiva. Passou a exigir que o CD da Liga se antecipasse aos tribunais e se encarregasse do julgamento, condenação e pena.

    10. E o CD fez-lhe a vontade. Aliás, segundo o seu presidente, já em Janeiro eles estavam prontos a decidir o que decidiram em Maio — antes mesmo de deduzirem acusação e estudarem a defesa. Só que havia prazos a cumprir e os prazos baralharam tudo: quando o CD decidiu tirar seis pontos ao FC Porto, já o Benfica estava a vinte de distância e de nada lhe servia a «justiça».

    11. Criou-se então a expectativa — devidamente alimentada pelos jornalistas engajados — de que o FC Porto não resistisse à tentação de recorrer da condenação do CD. Isso, mais a conjugação dos prazos do recurso, permitiria que eventual confirmação da pena remetesse o seu cumprimento para a época que vem e, assim, o FC Porto iniciaria a época com menos seis pontos que o «Glorioso». Sempre era alguma coisa…

    Creio que eu e Rui Moreira fomos os únicos portistas a defender que, mesmo assim, o FC Porto deveria ter recorrido. Porque, mesmo quando o combate é desigual e o jogo está viciado, há alturas em que se deve ir a jogo, justamente para mostrar a diferença de carácter. Assim não o entendeu a direcção do FC Porto e logo lhe saltaram em cima os benfiquistas do jornalismo a concluir hipocritamente que, se o clube não tinha recorrido, era porque reconhecia a culpa. Olha que chicos-espertos!

    12. Todavia, o Benfica mostrou que tinha a jogada muito bem arquitectada e pronta a ser executada. Assim que se soube que o FC Porto não recorrera, o Benfica passou ao plano B: queixinhas à FPF, para que as reencaminhasse à UEFA, a fim de excluir os portistas da Liga dos Campeões, em benefício do «glorioso» 4.º lugar dos encarnados. E também a FPF lhe fez a vontade: a forma como notifica a UEFA de que «ficou provado que o FC Porto cometeu infracção disciplinar muito grave — corrupção da equipa de arbitragem» (só muito mais à frente esclarecendo que foi «sob forma tentada» e nunca esclarecendo que, sobre os mesmo factos, existe um recurso pendente) — é absolutamente esclarecedora do fim pretendido.

    13. Mas a verdade é que, aparentemente, este cenário não foi previsto pela, mais uma vez passiva, defesa do FC Porto. Juridicamente, uma hipotética decisão da UEFA, hoje, que venha de encontro à escabrosa pretensão benfiquista seria uma aberração e um abuso. Qualquer ignorante de Direito sabe que não há retroactividade da lei penal e que a tentativa de chamar a isto, não uma sanção, mas uma condição de inscrição ou coisa que o valha, não passa de um exercício de desonestidade intelectual.

    Se a lei da UEFA de 2007 se pudesse aplicar a factos passados, o Milan não teria podido disputar a edição deste ano da Liga dos Campeões e a Juventus não poderia disputar a do ano que vem. O problema está em que todos sabem que as decisões da UEFA são jurídicas nuns casos e politicas noutros — e foi nisso que o Benfica apostou. O FC Porto reúne as condições ideais para uma decisão politica e servida como «exemplo»: é um grande clube em termos desportivos, um histórico da Liga dos Campeões, vencedor da prova há apenas quatro anos — mas é também representante de um país pequeno e de direitos comerciais de menor importância face aos tubarões da Europa. O alvo ideal.

    14. Seja qual for a decisão da UEFA, o Apito Dourado está condenado à morte. Fez-se tudo o que se pôde, com um objectivo predeterminado e um alvo prefixado. E o resultado envergonha os seus promotores. Quando toda a poeira assentar, ficará para a história apenas como mais um momento em que a inveja dos medíocres ditou a sua lei. É, em grande parte, a história de Portugal.”

    Dr. Miguel Sousa Tavares
    Unknown said...
    Os factos estão aí todos escritos pela mão de Miguel Sousa Tavares, fugir a isto é uma desonestidade intelectual gritante.
    ”Quando toda a poeira assentar, ficará para a história apenas como mais um momento em que a inveja dos medíocres ditou a sua lei.
    É, em grande parte, a história de Portugal.”
    josé said...
    A argumentação supra, de que destaco o facto de a lei de 2007 não poder ser aplicada a factos de 2004, esconde o essencial, à vista de todos os que estão de boa fé:

    A corrupção campeia no futebol e o FCP, foi apanhado nessa teia, sem apelo nem agravo de fundo ou de forma verdadeiramente desculpabilizante.
    Quanto à forma jurídica, é disso que trata o postal.
    Unknown said...
    Então explique porque no primeiro inquérito do ministério público os processos foram arquivados.
    Unknown said...
    Já agora, se estivesse durante dois anos sob escuta, será que não era apanhado em qualquer ilicito?
    Unknown said...
    Será que o Presidente da républica ou o nosso primeiro se estivessem sob escuta durante dois anos, não teriam cometidos algum ilicito, por exemplo o de tráfico de influências?

    O josé nunca tentou traficar influências para si ou para alguém durante a sua vida?
    Unknown said...
    Se as escutas - que ninguém conhece - serviram para tramar PdCosta, por que é que as escutas - que toda a gente ouviu - não servem, para tramar o LFVieira?
    Por que é que o Sr. Procurador considera "pacífico" que o Sr. LFVieira se faça acompanhar de gorilas (guarda-costas) e permita que um deles agrida em pleno aeroporto um passageiro com evidentes provas públicas.
    Por que é que o Sr. Procurador considera irrelevante que, ao melhor estilo AlCaponiano, o motorista do Sr. Orelhas (apelido do Presidente do clube mais salazarento do país) agrida selvaticamente, junto a uma entidade bancária, um transeunte que tinha o carro mal estacionado?
    Unknown said...
    "Ontem, pelo JN, ficamos a saber (o que afinal já sabíamos) que o procurador geral da república (PGR) silenciou e impediu o procurador Almeida Pereira de se defender publicamente das acusações de que foi alvo quando foi indigitado para director da PJ do Porto.
    Ficamos também a saber (o que afinal já sabíamos) que o PGR, com o prestimoso auxílio de um pasquim lisboeta, fez diligências para impedir a ida do procurador do Porto para a PJ numa comissão de serviço de 3 anos. Realce-se que foi o próprio procurador acusado, via carta anónima, de ter favorecido Pinto da Costa e o FC Porto a troco duma viagem para assistir à final de Sevilha, a entregar a carta anónima, que o acusava, à hierarquia para que a mesma fosse investigada.
    Há ainda quem tenha verticalidade e não frequente os corredores hipócritas e dissimulados do poder residente em Lisboa. Assim vai esta república de bananas governada por sacanas.
    Nos últimos dias ficamos também a saber que dois professores catedráticos de Coimbra, cuja autoridade técnico-jurídica e moral está acima de qualquer suspeita, arrasam de modo veemente e definitivo toda a construção jurídica que um vaidoso, assistente na mesma faculdade, foi capaz de, ao arrepio das leis e da justiça, inventar para condenar de modo aberrante o FC Porto e prestar um serviço que lhe foi encomendado pelos seus sombrios patrões, ou então para sublimar as suas frustrações futebolísticas, assim como para masturbar o seu mais que provável minúsculo e impotente ego.
    Soubemos também que um outro mandarete, este da Federação de Futebol, também a soldo dos seus patrões que se mantêm na sombra embora todos saibamos quem são, em vez de se limitar a mandar para a UEFA a ‘sentença’ da Liga e a informação do recurso de Pinto da Costa que a ter desfecho favorável implica que a Liga tenha obrigatoriamente que rever a condenação do clube, enviou para a UEFA um texto tendencioso e manifestamente truncado, o que só demonstra aquilo que afinal todos já sabíamos: existe mesmo uma enorme coligação de todos os medíocres deste sítio mal frequentado para abater aqueles que todos os dias provam que esta sociedade é dirigida por um conjunto de mesquinhos, incompetentes e ressabiados que não suportam que alguém os ultrapasse, principalmente se não pertencer ao círculo de poder da ‘capital’.
    Se o FC Porto sair airosamente desta batalha será uma incomensurável vitória da instituição, de um homem – Pinto da Costa – e dos adeptos do clube. Só e apenas. Não será do Porto cidade nem do ‘Norte’.
    Porque o FC Porto lhes é infinitamente superior e tanto a cidade como a região, atoladas na mediocridade e na cobardia, não o merecem.Ontem, o 1º ministro lançou a ‘1ª pedra’ daquilo que será um verdadeiro crime económico. Um traçado de TGV, que supostamente nos ligará à Europa e que deixa mais de metade de Portugal de fora. Palavras para quê? É um artista português licenciado em engenharia com a especialidade de inglês técnico.
    Hoje deixei-me levar pelas emoções. Fiz bem! :-)"

    (de António Alves no Norteamos)
    Unknown said...
    Sabe José daqui nasceu Portugal.

    "De: Rui Valente
    Data: 30-05-2008 17:47:16
    Para: UEFA
    Assunto: Porte Plainte contre-Luís Filipe Vieira, President du Sport Lisboa e Benfica

    DIRIGÉ AU:
    DEPARTEMENT DE JUSTICE ET DISCIPLNE DE L'UEFA


    Excellentissimes Monsieurs

    Convaincu que l'éminence de votre instituition régle ses décisions par les plus hauts et nobles criteriuns de Justice, je viens vous faire connaissance de la suivante situation:

    Le Futebol Clube do Porto est un clube centenaire que dans les dernières vingtaines d' années a grandi à compte de la dédication de ses adeptes et associés, autant comme (et principalement) pour l'éffort d'une forte et compétente liderance de son Président, Mr. Jorge Nuno Pinto da Costa. La constante croissance du clube avec des succés sportifs connus, tant au niveau national comme international lui ont apporté, de la part de ses adversaires sportifs plus proches (Benfica e Sporting), une indescriptible vague de jalousie pas facile d'imaginer à qui ne connais bien la realité portugaise.

    Ce fait, pour etre bien analisé, ne dois pas être dissocié de la realité politique actuel au Portugal, trop, trop centralisée à Lisbonne, et profondement injuste pour le reste du pays, particulièrement pour la région du Nord, ce que explique un peu cette jalousie. La ville du Porto, est la deuxième en importance au Portugal, mais les dernières trintaine d'annés vint à perdre toute sorte de recours, y compris les économiques, à cause d'un centralisme exageré.

    Indépendamment des questions criminéles que puissent justifier une enquéte à l'actuation de la SAD du Futebol Clube de Porto - que, à mon avis, sont totalement insolites - je dois reinseigner cette honorable instituition que la plainte mouvue par le Benfica contre le FCPorto à eu un seul objectif: gagner juridiquement ce qui n'a pu gagner dans le champ sportif, pendant une époque où le F.C.do Porto fut, selon tout l'opinion publique et des experts dans la matière, un vainqueur indiscutible et juste, avec 21 points d'avance sur le second classifiqué. Il faut dire encore que cette campagne contre le FCPorto est ancienne et absolument honteuse!

    Finalement, le plus grave et incompréhensible. Tout le Portugal, et tous les portugais ont témoigné par la Télévision une conversation téléphonique gravée, entre le Président du Benfica, Mr. Luís Filipe Vieira et le Président de la Ligue de Futebol Portugaise, Mr. Valentim Loureiro, où le premier essayé de convaincre le President de la Ligue à choisir le meilluer arbitre pour un certain match de foottbal et, jusqu' aujourd'hui, le Conseil de Discipline de La Ligue de Football Portugaise le même organisme dont à sorti l'accustion contre le F.C.Porto (encore dépendente du recours du clube pour les organes de la Federation Portugaise de Futebol) n'a absolument rien fait.

    Au de lá de le scandale públique vis à vis la discrimination de traitement entre un cas - sans preuves évidentes -, et l' autre - où elles sont publiques et notoires -, ce comportment ne credibilise en rien la Justice.

    Je viens donc, Ex.Msrs, vous laisser cette information dont j'assume la total responsabilité, et me disponibilise pour tout ce que puisse contribuer pour éclaircir ce cas que arrive à ce Conceil de Discipline trés, trés souillé.

    Un citoyen du Porto, ami de la vérité,"


    Rui Valente
    josé said...
    Rui Valente:

    Acho muito bem que defenda o FCP. Se tiver razão de forma, nessa defesa, ainda bem.

    Mas a questão colocada, não é bem essa.

    É antes a relevância jurídica que se dá a escutas telefónicas no campo processual penal e administrativo e ainda a correspondência dos factos que se sabem e são indiscutíveis.

    É sobre a ofensa ao senso comum que representa, fazer de conta que algo não existe, na realidade, só porque a lei processual impede o seu reconhecimento num determinado processo.

    Estou de acordo em que se devem respeitar as regras escritas e processuais.
    Estou de acordo em que se elas não forem respeitadas, as consequências dos actos avaliados num processo, não podem ser aplicadas.
    Estou ainda de acordo com o princípio da defesa processual, pelos meios idóneos.

    O que não estou de acordo:

    Fazer aplicar as regras de processo penal, à vida e à realidade extra-processual.

    Querer à viva força, impedir as instâncias internacionais de seguirem por outros critérios diversos dos plasmados na nossa lei processual penal.


    Finalmente, branquear toda a situação de facto e fazer tábua rasa de qualquer princípio ético que impeça um julgamento de costumes, no caso concreto do FCP.

    Esse julgamento, aliás, já foi efectuado pelo próprio SOusa Tavares quando escreveu que o PdC não deveria recandidatar-se ao cargo.
    O motivo, aliás, está à vista. Logo, esse julgamento ético, nem fui eu quem o fez em primeiro lugar.

    De resto, esta discussão extravasa em muito o caso do FCP, porque o problema colocado é muito mais vasto.

    Não vale a pena julgar o postal como uma pedra lançada ao PdC ou ao FCP, porque não é- é apenas um pretexto para escrever sobre este assunto que me interessa.

    De resto, até concordo em que o FCP é o maior clube português da actualidade e até admito que tal se deva à direcção de PdC.

    Mas isso, é assunto diferente e não vem ao caso.
    josé said...
    E se isto que se transcreve, for verdade e estiver devidamente comprovado ou pelo menos tanto como os factos relativos a PdC, então terá toda a razão e o Benfica, deveria sofrer as mesmas sanções.

    Mas não é o assunto do futebol que aqui me traz. É outro. É o dos académicos que me parece mais grave do que esse.


    Finalement, le plus grave et incompréhensible. Tout le Portugal, et tous les portugais ont témoigné par la Télévision une conversation téléphonique gravée, entre le Président du Benfica, Mr. Luís Filipe Vieira et le Président de la Ligue de Futebol Portugaise, Mr. Valentim Loureiro, où le premier essayé de convaincre le President de la Ligue à choisir le meilluer arbitre pour un certain match de foottbal et, jusqu' aujourd'hui, le Conseil de Discipline de La Ligue de Football Portugaise le même organisme dont à sorti l'accustion contre le F.C.Porto (encore dépendente du recours du clube pour les organes de la Federation Portugaise de Futebol) n'a absolument rien fait.
    Unknown said...
    José

    Antes de tudo, gostaria de esclarecer que não sou Rui Valente, o Rui é este Portuense corajoso que escreve aqui neste blog http://renovaroporto.blogspot.com/ .

    Continua por explicar o porquê de o ministério publico no primeiro inquérito arquivar os processos e as escutas eram as mesmas. As questões posteriores que também lhe coloquei não responde, porquê?

    Faz algum sentido valorar umas escutas em processos administrativos se ainda não houve julgamento em processo criminal?

    Quando a testemunha nunca se sujeitou ao contraditório de um advogado de defesa.

    Agora qualquer inquérito já faz jurisprudência?
    Unknown said...
    O sr escreve ” Na SIC, ontem, Pinto da Costa, sem qualquer problema de vergonha pública, por esses factos conhecidos, defendeu o clube que dirige e até teve a supina lata de informar que iria responsabilizar os que puseram o seu clube em situação desportivamente difícil, por não terem acautelado o formalismo que o poderia impedir. O resto, a substância e o motivo dos apertos, esses, não contam, para essa responsabilização.”

    Faria Costa esclarece que, antes da audiência de julgamento, a transcrição de escutas é um mero meio de prova de indícios e não algo que se traduza em factos dados como provados.”

    Esclarece também que ” o uso de escutas, num processo disciplinar, viola o direito de defesa. Isto pela simples e cristalina razão de que o órgão disciplinar da Liga não dispõe dos suportes magnéticos das intercepções. É que pode dar-se o caso das conversas estarem mal transcritas e nenhum visado poder corrigi-las, no processo disciplinar, sem ouvir as conversas gravadas.”

    Explica também que ” para assentar factos como provados, a CD teria de recorrer a outros meios de prova, legalmente admissíveis, que não as próprias escutas, como, por exemplo, depoimentos. A este propósito, sobre as declarações de testemunhas - como no caso de Carolina Salgado, ex-companheira de Pinto da Costa e um dos suportes mais determinantes das decisões tomadas -, Faria Costa mostra-se contra a atribuição de uma credibilidade total antes da decisão final do julgamento.”
    josé said...
    Faz o sentido que escrevi no postal.

    Para o resto, será preciso ler a decisão da UEFA em casos semelhantes.

    Mas repito: não é esse o ponto do postal.

    Quanto às perguntas do género:

    "O josé nunca tentou traficar influências para si ou para alguém durante a sua vida?"

    A resposta a esta questão, parte logo de um pressuposto que é a tentativa generalizada de todos tentarem "traficar influência".

    Este conceito só foi criminalizado a partir de 1995 e mesmo assim, tem um recorte próprio no código penal.

    Quanto ao aspecto desportivo, só foi criminalizado em 2007 ( Lei 50/2007)

    E a essência do crime pressupõe a ocorrência de vantagens, através do abuso de influência, junto de quem as pode conceder, evidentemente. E que são as entidades públicas.

    Não equivale a qualquer cunha ou pedido.
    Se assim, fosse, quase toda a gente poderia incluir-se no crime.

    Haja senso, porque não é isso que a lei diz.
    josé said...
    Eu sei qual a teoria do Faria e Costa e do Costa Andrade.

    V. é que parece não ter percebido o que escrevi, mas leia outra vez, sff.
    Antigo Professor da 4ª Classe said...
    Aqui para nós que ninguém nos lê , a religião não é mais , de facto , o ópio do povo.
    Tivesse o José em decalque deste mesmo post , usado a figura de Ferro Rodrigues ao invés da do Pinto da Costa para esbarrar com argumentos mais pacíficos.

    ( Que eu me lembre , a única vaia pública com que o Alberto João foi agraciado em trinta e quatro anos , foi no estádio dos Barreiros... )
    Unknown said...
    José Então explique porque no primeiro inquérito do ministério público os processos foram arquivados?

    Já agora, se estivesse durante dois anos sob escuta, será que não era apanhado em qualquer ilícito?

    Será que o Presidente da república ou o nosso primeiro se estivessem sob escuta durante dois anos, não teriam cometido algum ilícito, por exemplo o de tráfico de influências?

    "É antes a relevância jurídica que se dá a escutas telefónicas no campo processual penal e administrativo e ainda a correspondência dos factos que se sabem e são indiscutíveis."

    Que factos indiscutíveis?

    Estes:
    ”Luís Filipe Vieira (LFV) - Eu não quero entrar mais em esquemas nem falar muito... (...)
    Valentim Loureiro (VL) - Eu penso que ou o Lucílio... o António Costa, esse Costa não lhe dá... não lhe dá nenhuma garantia?
    LFV - A mim?! F.., o António Costa? F... Isso é tudo Porto!
    VL - Exacto, pronto! (...) E o Lucílio?
    LFV - Não, não me dá garantia nenhuma o Lucílio!
    VL - E o Duarte?
    LFV - Nada, zero! Ninguém me dá!... Ouça lá, eu, neste momento, é tudo para nos roubar! Ó pá, mas é evidente! Mas isso é demasiado evidente, carago! Ó major, eu não quero nem me tenho chateado com isto, ”porque eu estou a fazer isto por outro lado. (...)”
    VL - Talvez o Lucílio, pá!
    LFV - Não, não quero Lucílio nenhum! (...)
    VL - E o Proença?
    LFV - O Proença também não quero! Ouça, é tudo para nos f...!
    VL - E o João Ferreira?
    LFV - O João... Pode vir o João. Agora o que eu queria... (...) Disseram que era o Paulo Paraty o árbitro... O Paulo Paraty! Agora, dizem-me a mim, que não tenho preferência de ninguém (...) à última hora, vêm-me dizer que já não pode ser o Paulo Paraty, por causa do Belenenses."


    Ou estas escutas:
    Pinto de Sousa - A única coisa que eu tinha dito ao João Rodrigues é o seguinte... É pá, há quinze [dias] ou três semanas, ele perguntou-me: "Quem é que você está a pensar para a Taça?"... Eu disse: "Estou a pensar no Paraty"...
    VL - Bem, o gajo está f... (...) O Paraty então não consegues, não é?
    PS - O Paraty não pode ser. (...) Até para os árbitros restantes, diziam assim: "É pá, que diabo, este gajo tem tantos internacionais e não tem mais nenhum livre, pá?!". (...)
    VL - Eu nem dá para falar muito ao telefone, que ele começa para lá a desancar. (...) Mas qual é o gajo que o Porto não quer?! O Porto quere-os todos, pá! Qualquer um lhe serve!
    PS - É... Por acaso é verdade...
    VL - O Porto quer lá saber disso!
    PS - Se é o Lucílio... Se fosse o Lucílio, era o Lucílio, se fosse o António Costa, era o António Costa...
    ”VL - Ao Porto qualquer um serve!”
    Unknown said...
    Quais são as escutos que dá valor?
    Unknown said...
    Escutas de Ferro Rodrigues é outro exemplo claro como o bufo de Ferro Rodrigues, o Saldanha Sanches (fiscalista de Luis Filipe Vieira), marido da ilustre Maria José Morgado que lhe tinha também bufado o segredinho de justiça que parece que não é crime, pelo menos não deu origem a inquérito.

    Crime já é o Pinto da Costa ter recebido o árbitro Augusto Duarte, na véspera de apitar um Beira-Mar-FC Porto, que apareceu, na companhia de um empresário ligado aos portistas, em casa de Pinto da Costa, para tomar um «cafézinho». Jogo em que Porto já era campeão.
    Unknown said...
    A escuta anterior não suscita qualquer duvida, contudo não existe nenhum processo.

    "As pessoas comuns, não entendem por que razão especial e de fundo de princípio jurídico-penal, uma prova recolhida num processo que não suscita qualquer dúvida de fundo real, pode ficar completamente obliterada e sem prestimo algum, num outro juízo diverso do jurídico-penal e até para avaliação da realidade exposta."

    Já agora coloque aqui as escutas do Pinto da Costa.
    Unknown said...
    Se entendo os catedráticos, não está em causa as informações dos processos crimes serem usadas em processos disciplinares.

    O que está em causa é valorar um depoimento sem sequer ser contraditado em sede de julgamento, ou valorar uma escuta sem saber todo o contexto, pois pode dar-se o caso da própria escuta estar mal transcrita.
    Segismundo said...
    Quero lá saber se ganham muitos títulos ou nenhuns!
    A corrupção não pode ser modo de vida nacional.
    Já duvidava da minha sanidade mental antes de ler o seu postal.
    Então toda a gente quer fingir que o que foi dito não foi?!
    Por tudo o que se vai sabendo a punição foi até exageradamente leve.
    Espanta-me que não haja condenação moral de nenhuma destas criaturas.
    Os jornais e TV's são de uma subserviência e cobardia a toda a prova.
    Afinal o "sistema" existe mesmo e são tão longos os tentáculos do bicho que a tentativa de branqueamento envolve até dirigentes políticos cuja honestidade espero não possa ser medida por este critério.
    Parabéns José pela forma independente e corajosa como abordou o assunto.
    É lamentável que se queira passar esta imoralidade,louvando facínoras,às gerações novas,criando a noção de falta de princípios e de impunidade.
    Não conseguem tapar o sol com a peneira.
    Unknown said...
    Escreve Manuel da Costa Andrade

    "julgar é um exigente exercício de renúncia e despojamento e não a gratificante e narcisista exibição de troféus de caça, sob os holofotes a aureolar um inebriante e 'inesquecível' momento de glória".

    "sem provas susceptíveis de sustentar, no respeito pelos princípios constitucionais do princípio 'in dubio pro reu', a imputação ao arguido de qualquer facto ilícito, disciplinar ou outro"
    .
    Unknown said...
    Ó Segismundo

    Sabe o se deveria andar a discutir eram estas escutas, estas é não restam duvidas.

    ”Luís Filipe Vieira (LFV) - Eu não quero entrar mais em esquemas nem falar muito... (...)
    Valentim Loureiro (VL) - Eu penso que ou o Lucílio... o António Costa, esse Costa não lhe dá... não lhe dá nenhuma garantia?
    LFV - A mim?! F.., o António Costa? F... Isso é tudo Porto!
    VL - Exacto, pronto! (...) E o Lucílio?
    LFV - Não, não me dá garantia nenhuma o Lucílio!
    VL - E o Duarte?
    LFV - Nada, zero! Ninguém me dá!... Ouça lá, eu, neste momento, é tudo para nos roubar! Ó pá, mas é evidente! Mas isso é demasiado evidente, carago! Ó major, eu não quero nem me tenho chateado com isto, ”porque eu estou a fazer isto por outro lado. (...)”
    VL - Talvez o Lucílio, pá!
    LFV - Não, não quero Lucílio nenhum! (...)
    VL - E o Proença?
    LFV - O Proença também não quero! Ouça, é tudo para nos f...!
    VL - E o João Ferreira?
    LFV - O João... Pode vir o João. Agora o que eu queria... (...) Disseram que era o Paulo Paraty o árbitro... O Paulo Paraty! Agora, dizem-me a mim, que não tenho preferência de ninguém (...) à última hora, vêm-me dizer que já não pode ser o Paulo Paraty, por causa do Belenenses."
    jorg said...
    Eu não sou jurista, mas ao referir o "CalcioKaos", e em especial a Juventus existem diferenças que a mim me chocam, e que me fazem duvidar da legitimidade de prova das escutas no caso "Apito Dourado".
    1) No caso Italiano, pode constatar-se que existe um número considerável de sobreposições de "coincidências" factuais nos conteúdos das escutas (multiplas, sejas as escutas que as coincidências) que, como leigo, valoram um estatuto de "verdade material". Dito de outro modo, sobre um facto - o adulterar de um resultado de um dado jogo de futebol- não existe uma escuta, existem muitas, e em alguns casos pode seguir-se um "percurso" de aliciamento (A fala com B, B fala com C, C fala com D, etc.) e no fim existe um resultado combinado. Mais muitas confirmações sobre factos concretos são obtidas com escutas independentes a pessoas diferentes.
    B) As escutas, ou melhor o trabalho jurídico de análise dos seus conteúdos feita em Itália, tem outra qualidade - a de terem permitido uma serie de outros múltiplos filões de investigação [o calciokaos estendia-se a contratos de jogadores, a sua convocação para o Selecção, nomeações para cargos desportivos, agenciamentos e transferências] que foram rapidamente investigados [3-4 meses?] e cujas as acusações se fundamentaram numa multiplicidade de provas [escutas, documentação, testemunhos cruzados,admissões e confissões, até circulação de dinheiro].

    Este quadro faz com que eu, como leigo, aceite como "verdade material" os conteúdos das múltiplas escutas feitas em Itália.

    A minha pergunta é - acho que existiu ou está a existir este nível de exigência na "utilização" e na análise dos conteúdos das escutas, para legitimar a sua aceitação como "verdade material". Comparado com o trabalho realizado pelos magistrados italianos, eu acho que não.
    OSCAR ALHINHOS said...
    Com a UEFA não se brinca....

    Entregassem o caso Casa Pia à UEFA e iriam ver....

    Assim, havemos todos de estar com Alzheimer quando soubermos os resultados, hein? quais resultados? do que é que eu estava a falar??????
    Cosmo said...
    Grande postal!
    Parabéns!
    rosa said...
    O problema é que, porventura, a Grundgesetz alemã não terá um preceito como o do art. 34.º-4 da nossa Constituição. Pode não gostar-se e vituperar-se os (2) catedráticos de Coimbra e os demais que não são de lá e que também deram parecer, mas que o art. 34.º-4 da Constituição diz o que diz, diz!

    O problema é que o CD da Liga no seu afã de resolver tudo depressa e ao estilo de narcísico rolo compressor não quis esperar pelo trânsito em julgado das decisões, condenatórias ou absolutórias, que com base nessas escutas vierem a ser tomadas pelos Tribunais da República. Pois uma coisa é dar como provados factos que já foram dados como provados, para além da dúvida razoável, por um tribunal e outra coisa é pegar em certidões de escutas e sem mais dar como provados os factos que delas pretensamente resultam.

    Só não vê isto quem não quer!
    Pacheco-Torgal said...
    Este post está excelente. Parabéns ao seu autor.
    sabios7 said...
    Para ficar registado e para memoria futura ...
    e tudo boa gente é seria como o ex da banca das antas , ou só os da outra banca e que são gatunos .

    António Araújo e Augusto Duarte





    AD: O engenheiro para ver isso?


    AA: Exactamente, não é?


    AD: Pois, mas é que eu logo à noite eu tenho curso de árbitros meu querido


    AA: Logo????


    AD: Logo, exactamente. Não tenho hipótese nenhuma...


    AA: E amanhã?



    AA: E então, mas é que o senhor engenheiro máximo... Faz questão de coisa...porque não sei quê, porque...e...


    AD: Como é que vamos fazer isso?


    AA: Não tem nada a ver, não tem nada a ver com... com o dois. É o número um, não é?


    AD: Pois, exactamente.


    AA: Que é o... que é o gerente da caixa, não é?


    AD: O gerente da caixa exactamente. Não sei como é que nós vamos fazer isso então, meu querido... É que eu logo não tenho hipótese nenhuma, porque tenho o curso de árbitros e agora estamos quase na fase de exames, de hoje a oito, não é??


    AA: Exacto...


    AD: Portanto não posso, não posso de maneira alguma... estar. Amanhã prometi à mulher que a levava à bola, portanto... como é que, estamos a ficar apertados...!


    AA: E o almoço?


    AD: O almoço é capaz de dar, mas o almoço não, não é assim muito para o clarão?


    AA: Não porque depois nós vamos ver uma casa


    AD: Ahh está bem! Está bem. Podemos então combinar isso... para o almoço?


    AA. Vamos ver a casa, vamos ver a casa, a ver se...


    AD: Ai vamos, aproveitamos e vemos a... também é mais de dia, consegue-se ver melhor


    AA: Pois exactamente, vamos lá ver a casa...


    AD: Tá bem. Podemos combinar isso para o almoço...


    AA: E eu agora, agora eu, eu não posso almoçar com um amigo?!


    AD: Ah então, pode e deve!!! Até, você tem, tem que almoçar comigo, que temos que ver aquele negócio, senão nunca mais resolvemos aquele problema!


    AA: Exactamente!


    AD: Olhe, eu estou a ficar é sem bateria. Se entrentanto for abaixo, liga-me para o outro, que eu estou no outro!


    AA: Exactamente! Então fica amrcado... Então eu amanhã, eu... a gente vai-se encontrar a quê? Meio-dia e meia hora, uma hora?


    AD: É isso, uma hora!


    AA: Ok amiguinho! Aqui, aqui nesta zona daqui. Eu falo, então. Está combinado.


    AD: Está bem. Está combinado, então...




    Conversa entre António Araújo e Pinto da Costa




    AA: Olhe, o... o intendente tem, que... portanto, tem a responsabilidade de... lá da vida dele de curso


    PC: Serviço, sim.


    AA: E... portnato, ficou amanhã, ele vem, vem almoçar comigo e depois então a gente encontra-se.


    PC: Está bem. Está combinado.


    AA: Está certo para o senhor?


    PC: Está sim senhor.



    Conversa entre António Araújo e Pinto da Costa


    16/4/2004



    AA: Ó senhor presidente! Dava para logo, dava... a pessoa, estive a falar com a pessoa novamente... ele ligou-me agora, e ele...


    PC: Sim, sim...


    AA: Já dava para logo à noite?


    PC: A que horas?


    AA: Portanto eu ás dez horas para, para as dez e meia. Eu estava lá, como ontem ficou combinado.


    PC: O senhor liga-me antes que é para... para eu estar lá.


    AA: Exactamente.


    PC: Está combinado.





    Conversa entre António Araújo e Augusto Duarte



    16/4/2004





    AD: Estou?


    AA: Então, amiguinho?


    AD: Estou a chegar...


    AA: Portanto, você já está a chegar aqui na cidade, não é?


    AD: Exactamente


    AA: Pronto... E então, eu... daqui por um bocado já estou na, na cidade mesmo, tá bem?


    AD: Está bem, está


    AA: É o tempo de eu sair daqui e estar lá, não é?


    AD: Está bem, está. Até já então.





    ISTO NIMGUEM DESMENTEM ,DIZEM QUE NÃO SÃO VALIDAS,não e cabrita , mas a do SOCRATES e valida por ser? CAMBADA DE GATUNOS e o que são estes bandalhos todos...

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