O terceiro pilar
segunda-feira, abril 07, 2008
Noronha de Nascimento, presidente do STJ, dá mais uma entrevista. Desta vez, extensa e ao Jornal de Notícias. Mas sem grande novidade ou interesse.
Há umas semanas atrás, arrasou o sistema penal português, no seu aspecto organizativo. Repetiu, como presidente do STJ e quarta figura do Estado, a sua opinião pessoal, de que a investigação criminal deveria competir aos juizes de Instrução, o não ao MP. Como é, de facto e em consequência do modelo adoptado em 1987, no Código de Processo Penal.
Além dessa opinião pessoal que contrasta, pela bizarria, com o modelo pacificamente aceite pela esmagadora maioria da doutrina portuguesa sobre a matéria, avança uma outra ideia, digna de comentário.
O presidente do STJ, entende que " O sistema de investigação criminal, está assente em três pilares. O juiz de instrução para assegurar os direitos fundamentais dos arguidos, o MP que coordena o inquérito e a polícia que investiga. Estes três pilares são autónomos, não pode haver controlo de um pelo outro. É impensável que quem controla o inquérito, queira controlar a polícia. (...)
Se não há uma investigação criminal feita por juízes, então tem de manter-se o sistema assim."
A conclusão a extrair destas declarações parece clara: se o sistema previsse que o pilar da investigação pertencesse aos juízes, associado ainda ao pilar do controlo dos direitos fundamentais, seria lógico e previsível, ler o conselheiro Noronha, a defender o controlo da polícia, por quem controlava o Inquérito.
Nesse caso, encontraria argumentos sólidos para apostar na tripla. De pilares.
Assim, continua a entender que a autonomia entre as três instituições, é essencial e imprescindível. Para quê?
Para se continuara a ver um MP que coordena a investigação, a ser completamente ultrapassado por uma polícia que dele depende funcionalmente, nessa mesma investigação.
Uma lógica interessante, de facto.
Há umas semanas atrás, arrasou o sistema penal português, no seu aspecto organizativo. Repetiu, como presidente do STJ e quarta figura do Estado, a sua opinião pessoal, de que a investigação criminal deveria competir aos juizes de Instrução, o não ao MP. Como é, de facto e em consequência do modelo adoptado em 1987, no Código de Processo Penal.
Além dessa opinião pessoal que contrasta, pela bizarria, com o modelo pacificamente aceite pela esmagadora maioria da doutrina portuguesa sobre a matéria, avança uma outra ideia, digna de comentário.
O presidente do STJ, entende que " O sistema de investigação criminal, está assente em três pilares. O juiz de instrução para assegurar os direitos fundamentais dos arguidos, o MP que coordena o inquérito e a polícia que investiga. Estes três pilares são autónomos, não pode haver controlo de um pelo outro. É impensável que quem controla o inquérito, queira controlar a polícia. (...)
Se não há uma investigação criminal feita por juízes, então tem de manter-se o sistema assim."
A conclusão a extrair destas declarações parece clara: se o sistema previsse que o pilar da investigação pertencesse aos juízes, associado ainda ao pilar do controlo dos direitos fundamentais, seria lógico e previsível, ler o conselheiro Noronha, a defender o controlo da polícia, por quem controlava o Inquérito.
Nesse caso, encontraria argumentos sólidos para apostar na tripla. De pilares.
Assim, continua a entender que a autonomia entre as três instituições, é essencial e imprescindível. Para quê?
Para se continuara a ver um MP que coordena a investigação, a ser completamente ultrapassado por uma polícia que dele depende funcionalmente, nessa mesma investigação.
Uma lógica interessante, de facto.
Publicado por josé 22:47:00
4 Comments:
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Mais uma revelação espantosa do compadrio desta corja sem vergonha...
http://asvicentinasdebraganza.blogspot.com/2008/04/infncia-de-lurdes.html#links
Abram um inquérito, façam o que quiserem , mas façam uma leizinha que permita ao cidadão defender-se autonomamente, sem depois vir a ser "incomodado" por quem deveria ter assegurado a defesa dos bens e das pessoas...
Aconselho a leitura.