Justiça à portuguesa (II)


As datas tramaram Pinto da Costa. O presidente portista requereu ao Ministério Público (MP) que Paulo Lemos, co-autor do crime de incêndio ao seu escritório, não fosse acusado (pediu a suspensão do processo), no mesmo dia em que aquele mudava as declarações e confessava que afinal agira a mando de Carolina Salgado.

Pinto da Costa também requereu que o MP considerasse ter sido cometido apenas um crime de dano, enquanto os mesmos factos, no caso de Carolina, valeram uma acusação de ofensas corporais graves e outra da prática do crime de incêndio.

As coincidências irritaram Amália Morgado, a então juíza do Tribunal de Instrução Criminal do Porto (Pinto da Costa não podia saber o que Paulo Lemos ia depor), que além de negar a pretensão do MP participou o caso à Procuradoria-Geral da República


Continua aqui (Correio da Manhã)

Publicado por Carlos 01:03:00  

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