Imagens da Justiça
terça-feira, janeiro 08, 2008
Primeira página do Correio da Manhã de hoje. Um julgamento em que o Estado é réu, vai fazer-se "à porta fechada", segundo o jornal. O que as testemunhas disserem fica intramuros do processo. A justificação completa, para esta decisão judicial, ainda não é conhecida.
A publicidade das audiências dos tribunais, é um princípio constitucional, garantido no artº 206 da Constituição e apenas com as restrição aí consagradas: a salvaguarda da dignidade das pessoas e da moral pública ou para garantir o seu normal funcionamento.
A publicidade que se contrapõe ao segredo, implica o direito do público assistir às audiências e a permissão do seu relato. Neste caso, o interesse e a legitimidade do público saber o que se passa, é tanto maior, quanto a acção é dirigida contra o Estado, isto é, contra todos nós, como réus. Se o Estado perder esta acção, quem paga aos autores, seremos todos nós, numa primeira fase e depois, eventualmente, os agentes do Estado ( o juiz de instrução por exemplo, num caso típico de responsabilidade civil, atribuida a quem estatutariamente se considera irresponsável. Isso, no caso de ter havido erro grosseiro na determinação da prisão preventiva que é exactamente o que o advogado Celso Cruzeiro se propôs provar, num acto que devia ser sindicado publicamente pela imprensa e pelo público em geral, para se ver até onde pode chegar a contra-ofensiva e porque razão se mudou o código de processo penal...).
Daí, mais uma razão acrescida para a publicidade da audiência e dos autos em si mesmos.
A restrição destes direitos fundamentais, decorrentes da exigência de um Estado de Direito, só pode ser fundamentada com despacho conforme ao preceito constitucional: salvaguarda da dignidade das pessoas, por exemplo.
Sobre a moral pública e o normal funcionamento do tribunal, nem adianta argumentar, porque não tem pés nem cabeça fundamentar uma decisão por essa via. A meu ver, seria completamente infundada, por ser manifestamente desajustada. Um erro grosseiro, no meu modesto entender.
Resta, portanto, a da salvaguarda da dignidade das pessoas.
Que dignidade? O da repetição de factos que foram já amplamente divulgados pela comunicação social, ao pormenor de um sinal no fundo das costas? O da menção a actos de natureza equivocamente sexual, também já glosados ad nauseam, na mesma comunicação social? Não quero acreditar que foi por isso.
Será por causa do direito à imagem, como direito que se pode incluir nesta noção de dignidade? Numa audiência? Também não parece nada. E haveria sempre outros modos de o garantir, impedindo a tomada de imagens na audiência.
A narração de factos, aliás, já amplamente noticiados, implica algo a mais, de potencialmente ofensivo para aquela imagem? Não parece nada, também.
Além disso, ninguém pediu a restrição da publicidade. Os visados e interessados, segundo a notícia do jornal, nem manifestaram esse desejo, legítimo até certo ponto.
Escreve o jornal que foi apenas a senhora juíza quem o decidiu por despacho. Fundamentado, como deve ser, mas sem conhecimento dos fundamentos. O jornal adianta que será para esconder as razões do juiz Rui Teixeira, para determinar a prisão de um arguido, agora autor no processo.
Celso Cruzeiro, um dos advogados do processo, deve saber muito bem uma coisa: o secretismo nestas coisas, era a apanágio do antigo regime. O tal que perseguia os "anti-fascistas", como Celso Cruzeiro o que lhes abriu as portas, em Abril de 74, para a fama e o proveito.
O 25 de Abril, entre outras coisas, fez-se para acabar com este estado de coisas. Pelos vistos, ainda não acabou, passados mais de 30 anos. E ninguém se lembrou de avisar certos tribunais.
Publicado por josé 14:34:00
5 Comments:
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Pelos vistos vamos ter uma justiça de "classe".Quem se disser de esquerda pode fazer tudo, quem se disser de direita pouco e se for de extrema-direita, nada!(o skin está dentro ou não?)
O que me espanta é como ceros processos vão parar a certas mãos... nada de arriscar...
Assim é toda a justiça que fica em causa e de forma cada vez mais escandalosa.Ao menos no anterior regime não enganavam ninguém.Havia tribunais especiais...
Ameaçou com todas as letras o bastonário em exercício da Ordem dos Médicos, num autoritarismo repelente a que faltava o directo em televisão.
Mas no dia seguinte, nenhum programa informativo da RTP pegou no tema que entrara pela noite dentro anterior e da produção da própria RTP.
Pior, confrontado por diversos autarcas, entre inconformados e traídos como em S. Pedro do Sul, o ministro acabou queimado na própria fogueira, desmentido por todos e sem responder a vários, com o desplante de não esclarecer ninguém e, à boa maneira socratiana, ditar números de ambulâncias para aqui, equipamentos para ali, consultas externas assim, operações assado, números e números que não disfarçam o caos instalado pela pressa em fechar, fechar, fechar até se parir nas auto-estradas ou morrer... nos hospitais.
Uma vergonha. O programa que tem uma moderadora que não se sabe calar. O ministro que não tinha buraco onde se meter e foi salvaguardado pela omissão informativa do dia seguinte e o Governo que não escapa à vergonha que é toda a sua governação.
Soube-sem por fim, que nenhum critério técnico prevalece.
O ministro da Saúde matou de vez o assunto: no fim prevalece a escolha política.
Ora, precisamente do que se suspeitava e os autarcas foram em peso confirmar que estavam excluídos por serem de concelho de cor política diferente.
Só espinhos para quem não tiver rosas.
O insólito da questão é que o governo aceita salas de chuto até nas cadeias, logicamente que passamos a entender que o "chuto"é menos prejudicial para a saúde...
Enfim... quem mande pode e os outros apenas tem de dizer Yes Man.