A roda da corrupção
quarta-feira, janeiro 16, 2008
Vivemos num país de corruptos? De traficantes de influência? De vigaristas de meia tijela?
Vejamos, a vol d´oiseau, algumas situações que o próprio governo, através do Ministério da Justiça, num manual de boas práticas, definiu como criminosas, relacionadas com o combate à corrupção.
Abstraindo do crime de corrupção propriamente dito, perceptível pela maioria das pessoas, como uma actividade ilícita, resultando de um recebimento de uma contrapartida indevida, há uma série de actos distintos que configuram igualmente práticas criminosas, elencadas pelo manual de boas práticas editado pelo ministério da Justiça. Por exemplo:
Tráfico de influência – Comportamento de quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública.
E até se dá um exemplo: o do funcionário de uma empresa de computadores que solicita uma determinada quantia em dinheiro ao seu director para garantir que será aquela empresa a fornecer os computadores a um determinado Ministério em que o seu irmão é director-Geral.
Outro crime subtil , é o da participação económica em negócio – Comportamento do funcionário que, com intenção de obter, para si ou para terceiro, participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe
Qualquer uma destas situações, é caso raro em Portugal, como toda a gente pressente.
Outra, com imbricações óbvias, neste esquema de permeabilização com o Estado, é a situação que permite a obtenção de vantagens indevidas, através de intermediários bem colocados por quem as pretende receber. Neste caso, o manual não dá exemplos concretos, para além dos apontados. Um dos mais flagrantes, é o nepotismo. Não é crime de catálogo e por isso, pratica-se em larga escala, nos milhares de oportunidades que aos governantes são concedidas, de cada vez que a roda do poder político muda de feição.
A nomeação para cargos públicos, ou para-públicos, em empresas que dependem completamente do Estado, de amigalhaços e correligionários, para abertamente fazerem os fretes necessários à prossecução dos interesses particulares de grupo, mesmo que estejam no Governo, é um princípio da boa prática governativa. Ninguém admitiria o contrário, nem sequer nos círculos quadrados do para-poder.
Aliás, em Portugal, também não há disso. Há apenas aqueles que tiveram sorte na vida e alcançaram lugares de poder que lhes trouxeram proveitos e proventos acrescidos, devidos exclusivamente às suas excepcionais capacidades de colocação oportuna nos lugares apetecidos.
Em Portugal, o crime de tráfico de influência, não existe pura e simplesmente. Nem sequer a noção da sua definição concreta.
Estes casos últimos, sobre a banca e as empresas, são apenas fantasias. O Eurojust, para esses é uma espécie de Eurodisney. Serve para entreter papalvos.
É pena que neste aspecto, o legislador e os aplicadores do Código Penal, à semelhanças de todas as matérias sobre direitos, liberdades e garantias, não leiam a doutrina e jurisprudência alemãs, mormente a do tribunal Constitucional daquele país, para mostrarem que também poderíamos ser um país civilizado, distinto de alguns parceiros que nos fazem companhia na lusofonia.
Publicado por josé 17:53:00
Se eu dissesse o que o seu postal me fez ficar a pensar... eu ia preso.
PS
E depois eu é que sou de extrema-direita...
Se o aforismo é verdadeiro, sábios são os nossos políticos, leia-se o legislador, que se governam a si próprios bastante bem, cuidando que as leis não os prejudiquem, nem aos seus...