Quem anda a matar a Justiça

Maria José Morgado, conhecida e experiente magistrada, recentemente encarregada de investigação criminal de importância mediática, lança o alerta, em eco de outros já devidamente proclamados: a investigação criminal em Portugal sofreu um revés com a publicação das novas leis penais. Diz expressamente ao Diário de Notícias e sem peias de linguagem que a falta de meios informáticos e que permitam a colaboração entre departamentos do Estado que se dedicam à mesma finalidade, vai pôr em risco a investigação e provocar o colapso de todo o sistema. Esclarece ainda que as novas regras prejudicam o combate ao crime.
António Cluny, também do Ministério Público, já tinha afirmado que estas leis facilitam e incentivam até, a criminalidade. Como é presidente do Sindicato dos magistrados, poucos lhe deram atenção e relevo de seriedade alarmista. O presidente da Associação de Juízes, disse de modo igual e também saiu desvalorizado.
O eco de Morgado, porém, é mais grave, porque vem de alguém com ligações a este poder politicamente situado, escolhida pelo próprio procurador geral, para chefiar um Departamento importante do Ministério Público e encarregada pessoal e institucionalmente de lidar com fenómenos ligados à marginalidade que não quer ser escutada nas negociatas que desenvolve, algumas com assento no próprio poder executivo ou a ele intimamente ligado.
As críticas que começam a chover de todo o lado, a propósito destas leis mais laxistas e de aplicação lenitiva e cirúrgica a entalados que se sentam no poder, não colhem junto desta maioria cuja vergonha, anda pelas ruas da amargura.
Carlos Anjos, da ASFIC da PJ diz hoje ao Correio da Manhã, que Parlamento matou a investigação”. E explica: “Ao aprovar o Código não teve em conta que uma perícia de laboratório demora em média nove meses e uma financeira quatro meses. No caso Freeport estamos à espera há dois anos de informações do Reino Unido e no chamado caso João Pinto esperamos há oito meses uma resposta do Luxemburgo” .
E prossegue:
O ministro da Justiça prometeu a contratação de 50 peritos, mas até agora ainda não foi colocada a lista de candidatos.
Continuando: Com a entrada em vigor meteram na rua criminosos.


Há já violadores, ladrões e malfeitores de ordem vária, soltos directamente por causa destas novas leis penais, sob a total passividade dos poderes públicos que a aprovaram, a saber o Parlamento em peso e com a colaboração activa dos dois maiores partidos. Os líderes desta reforma, são relativamente desconhecidos, destacando-se o representante do PS, um certo Ricardo Rodrigues.
Sabe-se hoje que a PSP agendou uma manifestação em que um dos motivos é a possível libertação de assassinos de colegas, por força das novas leis, o que fatalmente irá suceder, perante a passividade dos parlamentares da Justiça.


A tudo isto, o ministro responsável pela Justiça, em declarações avulsas e de circunstância inauguradora, como é timbre do seu jeito muito próprio de articular frases com os olhos postos no passado e futuro da carreira ideologicamente política, já disse que confiava no espírito de sacrifício dos operadores judiciários e na respectiva capacidade de desenrasque. E endossou de modo grandiloquente, a maior responsabilidade para o Parlamento e para a democracia, como se esta fosse uma entidade abstracta, desligada do nosso sistema específico político-partidário e dos responsáveis concretos que por aí militam .

Em Itália, a capa da revista L´Espresso desta semana, interpela directamente os leitores sobre Quem matou a Justiça. Refere lá dentro das páginas que a política confia à justiça todas as emergências sociais e depois, não lhe entrega os meios suficientes e necessários para as resolver e o mecanismo fica emperrado. Assim, um processo penal, por lá, dura em média 1 424 dias. Para os media italianos, ninguém tem dúvidas quanto à identidade dos assassinos. Por cá, ainda prosseguem as investigações...em segredo de justiça aferrolhado.
Lá como cá, o discurso da falta de meios, é mal visto nos corredores do poder. O procurador-geral da República de cá, disse na tomada de posse que não ia fazer o discurso da falta de meios. Na semana passada, criticou a pressa na entrada em vigor das novas leis penais e referiu-se mesmo à falta de meios que parece que estão a chegar, mas já não chegam.
Talvez seja ocasião de esclarecer a população em geral, em Portugal e à semelhança da Itália: Quem anda a matar a Justiça em Portugal, de há uns largos anos para cá, em processo inquisitório, com métodos refinados de eficaz tortura psicológica. Quem é que conduz os operadores judiciários, à confissão da mentira por omissão e acima de tudo condena, sem apelo, os operadores do sistema, classificados definitivamente como uns privilegiados, cujo principal direito de defesa, é exercido a posteriori, nos media e já sem qualquer efeito útil.

Publicado por josé 10:29:00  

8 Comments:

  1. lusitânea said...
    Ricardo Rodrigues é deputado nacional pela primeira vez esta legislatura, integra a direcção parlamentar desde Dezembro de 2005 e tem acumulado responsabilidades, falando em nome do PS em questões como o aborto, a justiça, a corrupção, o "Envelope 9" ou a lei dos inquéritos parlamentares.


    Será este?
    josé said...
    Ricardo Rodrigues é a imagem desta Reforma Penal. Tipicamente.
    rb said...
    Convém esclarecer que esta reforma foi acordada entre PSD e PS e promulgada pelo PR, depois de amplamente discutida no seio das instituições mais directamente envolvidas. Será que andavam todos distraídos ...?!
    Dr. Assur said...
    Amigo José

    Uma pequena dúvida. O antigo artigo 225 do Código de Processo Penal não previa já o direito a uma indemnização a favor de pessoa que tenha sofrido uma prisão preventiva ilegal ou injustificada?


    Nos termos do seu n. 1, "quem tiver sofrido detenção ou prisão preventiva manifestamente ilegal pode requerer... indemnização dos danos sofridos com a privação da liberdade".
    Estão aqui previstas não só as detenções ou prisões preventivas realizadas por quaisquer autoridades administrativas ou policiais como ainda por magistrados judiciais sem a necessária competência legal ou agindo à margem dos princípios da sua função.

    E o n. 5 do artigo 27 da Constituição não diz que "a privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na lei constitui o Estado no dever de indemnizar o lesado nos termos que a lei estabelecer"?

    Parece que a nova lei não tem em conta o facto de a prisão preventiva não ser injustificada, e muito menos por erro grosseiro, tendo em conta somente o facto de o interessado vir a ser absolvido. Ou seja, apesar de os indícios recolhidos no processo criminal justificarem a prisão preventiva e levarem à suposição de o arguido vir a ser condenado, ele não deixa de se presumir inocente. Por assim ser é que, não se fazendo prova cabal dos factos integrantes do crime ou crimes por que foi recebida a acusação, ficando-se apenas pelos indícios, o arguido tem necessariamente de ser absolvido. E sendo absolvido é imediatamente indemnizado.

    Logo, salvo melhor opinião, estamos perante uma situação de pressão a não aplicação da Prisão preventiva por parte da justiça.
    josé said...
    A alínea c) do artº 225, agora, diz assim:

    Se comprovar que o arguido não foi agente do crime ou actuou justificadamente". Isto é, neste caso também pode requerer indemnização, sem mais requisitos.


    Dantes, um código de processo penal, vinha acompanhado de estudos, pareceres, notas da comissão de revisão ( andam por aí, as do Código de 1987), que permitiam ver de onde vinha a ratio legis de determinada norma.

    Agora, não é preciso nada disto: basta ir ao processo Casa Pia e ver quem é que esteve preso preventivamente e saiu depois, por não ter sido submetido a julgamento...
    Ainda assim, vai ser preciso comprovar que o arguido não foi agente do crime. Ora, como é que se comprova um acto negativo, quando o positivo não chegou a julgamento, lugar da prova por excelência?

    Leis feitas com os pés, para andar aos coices ao povo qeu vota.
    Galactus said...
    No dia 24/08 foi publicado o D.L. n.º 303/2007, que procedeu à dita reforma dos recursos em processo civil, e que alterou, entre outros diplomas, o C.P. Civil. A entrada em vigor deste diploma ocorre a 1 de Janeiro de 2008.
    A reforma do C.P.Penal foi publicada em 29/08 e entrou em vigor 15 dias depois.
    Dr. Assur said...
    Não queríamos chegar a aí mas não adianta esconder a cabeça na areia. Efectivamente somente o decoro impede de chamar “Código Casa Pia” às novas leis penais. Adiante. Porque entrou tão rapidamente em vigor? Eventualmente estará a terminar algum prazo de indemnização e se anda a mergulhar no mar dos tubarões…

    Talvez as leis sejam mais elaboradas do que se pensa. Só que, para não dar tanto nas vistas, funcionando como um cobertor, tapando em cima e, consequentemente, destapando em baixo.
    Luís Negroni said...
    As voltas que este mundo dá. Quem, há 30 anos atrás, julgaria alguma vez vir a ser possível ver "Mizé Tung" ser elogiada por um blogista de direita?

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