O fandango
quinta-feira, setembro 20, 2007
A imagem supra, refere apenas um dos aspectos e consequências do que para aí vem, com estas reformas penais. Para Germano Marques da Silva, o "ruído" à volta destas reformas, são "folclore sem nenhuma razão de ser". Quanto à prisão preventiva, o penalista é explícito: Temos presos preventivos a mais, quando se compara com o que se passa em muitos países europeus. Não tenho responsabilidades nisso, mas estou inteiramente de acordo."
Ora bem. Que Germano Marques da Silva esteja de acordo com estas mudanças, logo se verá. Que diga que não tem responsabilidades "nisso", referindo-se à alteração dos prazos da prisão preventiva, vê-se já.
Germano Marques da Silva, além de penalista e professor na Universidade Católica exerce advocacia, nomeadamente em casos mediáticos e estas mudanças trazem grandes perspectivas para os advogados como o prova a notícia do Diário de Notícias de hoje. Quem é que "vai pedir a repetição de julgamentos"? Quem é que vai argumentar juridicamente e em sede de recursos que aí virão, sobre as mais quesilentas questões que irão fatalmente aparecer? os advogados, como é óbvio e Germano Marques da Silva será um deles.
Mas, para além dissso e antes disso, em 1998, e em governo Guterres, GMS foi o rosto visível da principal reforma que o processo penal sofreu, desde a introdução do Código, em 1987. O seu principal autor, Figueiredo Dias, não ficou muito satisfeito com algumas mudanças então introduzidas que, não lhe tocando na estrutura, o anquilosaram de algum modo. Disse-o então, numa entrevista, já mencionada em tempos, por aqui, nesta Loja,
Agora, Germano Marques da Silva, vem aplaudir as mudanças ao regime de prisão preventiva, e outras, tirando o seu cavalinho da chuva das responsabilidades pelo estado de coisas a que a sua revisão de 1998, directamente conduziu ou pelo menos, não evitou. Lendo o preâmbulo do diploma de revisão de 1998, a profundidade de análise, o cuidado nos termos, denotam um aparente esforço de estudo, reflexão vivida, análise comparativa do direito, em suma, uma reforma ao nível da proposta inicial do diploma de Figueiredo Dias. E contudo...as reforminhas sucessivas, alterações pontuais, críticas certas, foram surgindo, até que estourou o processo da Casa Pia. E aí, a reforma de Germano Marques da Silva, já era criticada de alto, sem apelo nem agravo. Escutas, prisão preventiva, etc, foi considerado tudo muito mal feito, muito mal pensado, porque conduzia a resultados de profunda injustiça, para os críticos. Germano Marques da Silva, não defendeu a sua dama, então, devidamente. Vem defender agora a dama de outros. Enfim.
É preciso ter...estômago. E já agora, coração e cabeça, para citar Camilo. Precisamos de ler Camilo, aliás, para entender melhor estas coisas.
imagem tirada daqui
Publicado por josé 11:26:00
3 Comments:
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Tenho sempre dificuldade em falar objectivamente de pessoas que gosto. Terminei o meu curso com o Prof. G. Marques da Silva. Tenho por isso uma ligação à sua pessoa de particular afecto. Diferenciando o professor e a pessoa, acredito que ele não defendeu o seu Código porque sabia-o, apesar de tudo ..., por si só defensável e como jurista que é, é aberto à crítica construtiva , provavelmente até a desejava.
Agora aparece a defender a dama alheia : realmente é o velho e bom coração do meu Prof. a funcionar - é que este Código, em algumas matérias e na minha humilde perspectiva, não tem mesmo defesa possível.( mas também já lhe achei uma coisa positiva- estou ainda a estudá-lo, como todos ) Ele ciente disto achou por bem ser solidário dizendo até uma ou outra verdade mas que não falam realmente para quem as bem leia do conteúdo do específico e concreto deste novo Código, nem avalia as suas consequências.
Porque se lhe pedirem uma posição jurídica sobre o articulado do Código, estou segura que aí o meu Prof. só vai falar do Código com a razão, pondo de lado, como me dizia para fazer, o coração.
Saudações
Maria
O problema com o professor Germano, para mim reside nisto:
Quando surgiram os problemas da Moderna, o professor tinha lá cargo de relevo e uma vez, numa entrevista ( que tenho guardada), referiu que disse aos responsáveis da universidade que aquilo por lá era incrível e que praticamente podia ser enquadrado tudo no capítulo da criminalidade económica do Código Penal, porque os crimes eram variados e de relevo. Assim mesmo.
Depois, foi defender um dos arguidos. Quer dizer, defender no processo, o que implicava que aquilo que disse publicamente, passou a valer o que valem as verdades para o antigo dirigente do GUimarães: o que hoje é verdade, amanhã pode muito bem não o ser...
Ainda pode dizer-se que o advogado tem sempre essa tarefa de defender os constituintes e por isso, a opinião dada antes, tinha sido a título particular...
Ora eu não aceito isto muito bem, como não aceito esta coisa de ter sido responsável directo pela revisão do Código de 1998, uma revisão de fundo, importante, pensada e eventualmente paga como tal.
E depois, agora, passados 9 anos, vem dizer que não tem responsabilidades "nisso", ou seja no regime que estudou, defendeu, contribuiu para a aprovação e que agora é denunciado como mau e inadmissível.
As condições existentes em 1998, não são diferentes das de 2007, nesse capítulo e a filosofia não mudou. Antes, durante anos e pelo menos desde 2003, com os processos mediaticos ( em que GMS foi sendo advogado, até, esse regime foi apontado como demasiado duro.
Agora, quem o delineou com toda essa natureza, nem se dá ao trabalho de lembrar os outros que a responsabilidade directa por isso, também é dele e que por isso deveria ter mais humildade e não falar como fala.
É só isso, independentemente da simpatia que o professor Germano lhe merece ou pode merecer a outros. Também não antipatizo com o mesmo, mas simpatizo mais com a verdade e um modo de ver as coisas mais consentâneo com a ética e deontologia rigorosa de quem deve sê-lo.
Não gosto de troca-tintas e mesmo que o professor Germano o não seja, desta vez imitou muito bem.
Julgo ter compreendido muito bem o alcance de cada uma das suas palavras.
Eu também sempre que observo em alguém a integridade de valores de que fala, fico irremediavelmente rendida e encantada a tal modo de estar e SER.
Penso que o Prof. Germano M. da Silva tem alma de advogado no sentido que refere , ou seja, exercida com parcialidade porque é assim que o advogado deve ser . Ele , advogado, apoia sem disfarce a parte de um conflito que lhe compete apoiar. Imparcial deve ser quem julga.
Aqui surge a habitual questão de saber se essa parcialidade deve ter um mínimo ético.
Eu penso que a vida em tudo requer pelo menos um mínimo ético. Mas qual é ele ?
Sabe José nem sempre gostamos apenas do que admiramos.
Nem só do que se nos afigura nobre.
É fácil amar a nobreza a qualquer título. Mas é muito complicado avaliar em todas as dimensões um ser humano...
Quanto às suas críticas aos Códigos, ao vigente e aos anteriores, não duvide nem por um momento que subscrevo na íntegra o seu pensamento...
Cada coisa, José, é uma coisa ...
Irracionalidades femininas...
Um beijinho
Maria