Interessante
sexta-feira, abril 20, 2007
O Estatuto dos Deputados, desde 1995 ( Lei 24/95 de 18 de Agosto), consagra a obrigatoriedade de cada deputado deixar escrito, um registo dos seus interesses. Tal registo de interesses consiste na inscrição, em documento próprio, de todas as actividades susceptíveis de gerar incompatibilidades ou impedimentos.
Esse registo é púbico e pode ser consultado por quem o solicitar.
Antes de 1995, o Estatuto previa um dever de declaração de todos os deputados, a depositar na PGR, de inexistência de incompatibilidade ou impedimento nos 60 dias posteriores à tomada de posse. Actualmente, tal depósito faz-se na Comissão de Ética.
A pergunta: relativamente ao cidadão José Sócrates, tais documentos já foram para o maneta, ou ainda podem ser consultados a solicitação dos interessados?
Publicado por josé 17:10:00
Mas quem anda à chuva molha-se...