"Não havia necessidade!"

A Senhora Directora do Centro de Estudos Judiciários declarou-se hoje “desagradavelmente surpreendida” com a candidatura de um arguido à admissão como auditor naquela escola de magistrados (“DN”, p. 21 – link não disponível).

Registando a franqueza da declarante, permito-me fazer notar, aos Exms. formandos no CEJ, que esta peculiar visão do princípio da presunção de inocência é capaz de não ser a mais propícia ao sucesso na prestação de provas na cadeira de Processo Penal.

Publicado por Gomez 12:23:00  

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