Direito de Menores. Exame prático. (Ai Ai)

O aluno deve elaborar as respostas aos casos apresentados de uma forma clara e sucinta.


1. Como é do conhecimento geral, Maria engravidou por acção do Espírito Santo. Juntamente com José, acabou por criar o menino, assumindo José a condição de pai adoptivo para efeitos legais. Caso, dois, três anos após o nascimento do Menino, o Espírito Santo viesse reclamar a sua guarda, a quem é que esta deveria ser confiada: ao casal ou ao Espírito Santo na qualidade de pai biológico?

2. E se os pais de Tarzan não tivessem morrido como nos é contado. E se, alguns anos depois de Tarzan ter ficado sozinho na selva, os pais biológicos reclamassem a sua guarda? Com quem deveria ficar Tarzan? Com os animais que o criaram e com ele mantiveram laços afectivos ou ser entregue aos pais biológicos?

3. Simba – o Rei Leão - perdeu o pai, Mufasa, após este ter sido albarroado por centenas de gnus. Acabou por ser criado por Timão e Pumba. Scar, irmão e Mufasa, tio de Simba, tem legitimidade para reclamar a sua guarda?

Publicado por Carlos 23:49:00  

5 comentários:

At 11:27 AM, Janeiro 31, 2007 Gabriel said...

eh, eh, eh.....

 
At 5:18 PM, Janeiro 31, 2007 Assur said...

1/ E se o Espírito Santo reclamou a guarda mal soube que era o pai (1 ano depois) já que era legítimo duvidar da Maria devido à sua conduta em nada casta?

2/ E se oa animais fizessem jus ao seu nome e andessem a esconder o Tarzan dos pais, para poderem mais tarde invocar que o criaram quando afinal o raptaram durante anos?

3/ Timão raptou Simba da maternidade e escondeu-o durante 5 anos. Poderá Scar e Mafusa invocar a paternidade quando Timão criou a Simba durante 5 anos e estabeleceu laços afectivos?

4/ Vale a pena dizer que o sol não é verde aos cegos?

 
At 5:20 PM, Janeiro 31, 2007 Assur said...

Já agora. É preciso reconhecer a assinatura no notário do recibo passado pela entrega de um ser vivo?

 
At 10:50 PM, Janeiro 31, 2007 Assur said...

Ser vivo ou "coisa humana"...

 
At 11:42 PM, Janeiro 31, 2007 José Maria Martins said...

Graças a Deus o Tribunal Constitucional decidiu um dia antes do julgamento do Habeas Corpus.

Uma espera de dois anos acabou por ver ter sido prometida a decisão para meados de Fevereiro, e, milagrosamente, decidiu hoje!

Coincidencias? Claro!

 

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