Algumas notas breves a propósito de uma castanhada
segunda-feira, janeiro 22, 2007
Uma castanhada do José sabe sempre bem. Ainda por cima com este frio. Mas, meu caro amigo, a leitura que eu faço do seu texto é esta: ambas as profissões são imperfeitas. E porquê? Porque são exercidas por Homens. Reconheço que, aqui e ali, no jornalismo se exige a perfeição a tudo e todos, esquecendo todos os constrangimentos (já amplamente estudados) do processo jornalístico.
Por outro lado, a justiça reduz - e este é um dos meus pontos – o ser humano na sua diversidade a um estado mecânico. Porque só perante este quadro é que é possível fazer considerações como as dos pontos 50 a 57 do acórdão de Torres Novas. De outra forma, não consigo imaginar como é que um tribunal chegou àquelas conclusões. Ou, como já ouvi dizer, se o pai "adoptivo" da criança de Torres Novas a tivesse entregue mal foi notificado do processo de regulação do poder paternal, a criança não sofreria tanto como pode agora (com 5 anos) vir a sofrer. Ora, vistas as datas, quando o sargento foi notificado do processo de regulação do poder paternal, Outubro de 2002, já tinha a criança consigo há cinco meses. É este tempo de afectos que um tribunal não mede, não compreende. Par o tribunal tudo é mecânico e reduz-se à validade de um papel: se o papelinho estiver conforme, tudo bem, se não estiver conforme...o resultado está à vista!
Mas veja isto, o meu amigo elencou alguns defeitos nas notícias sobre o caso. Legitimamente, diga-se. Algures na blogosfera já disse que os leitores têm o direito e dever se escrutinar o trabalho dos jornalistas, assim como os jornalistas têm por hábito escrutinar tudo e todos.
Mas, tendo em conta o artigo 173º-B da Lei de Organização Tutelar de Menores, o que dizer deste ponto do comunicado da Associação Sindical do Juízes: k) No processo de regulação do poder paternal a mãe afirmou que a partir do momento em que começou a manifestar a vontade de poder ficar com a filha, o arguido e esposa a ameaçaram que era melhor ficar calada, sob pena de denunciarem ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a sua situação de imigrante ilegal;
Não é isto uma clara violação do carácter secreto do processo de regulação do poder paternal da menor de Torres Novas?
Publicado por Carlos 14:31:00
Desculpem meter-me ao barulho. Além do afecto eu acho que um factor muito importante aqui é a preocupação de entregar uma criança a um adulto que tinha dado anteriormente tantas provas de irresponsabilidade. Desde a maneira como a criança foi concebida, até à sua rejeição ao ponto da mãe ter que se prostituir para arranjar leite para a criança... eu também não teria entregue.
O comunicado da ASJP não violou coisíssima nenhuma que fosse secreta, a meu ver.
Os processos de regulação de poder paternal não são taxados de secretos, como os de adopção, o são relativamente á respectiva instrução. E compreende-se: nos casos de adopção em que os pais adoptivos nem conhecem os pais biológicos ( que nem é este caso), aceita-se tal facto. Por isso, a lei determina o segredo da instrução.
Na Regulação de Poder Paternam deve mesmo assim haver uma reserva, tendo em consideração os interesses em causa e ainda que é um processo em que intervém, requerentes, requeridos, advogados ( não necessariamente obrigatório)e os actos processuais, ficam a constar dos autos que são consultados pelos requeridos e mostrados até: inquéritos, relatórios, autos de declarações.
Nas decisões finais ( é um modo de dizer porque em regulação de poder paternal não há decisões definitivas), todos esses factos podem ser mencionados.
Sabendo-se que no processo crime constava como prova o documento relativo à sentença de regulação de poder paternal que não foi transcrita na decisão condenatória, mas foi mencionada expressamente como prova, nada haverá a dizer sobre isso.
Mas há a dizer sobre outra coisa:
Se amanhã aparecer a notícia em qualquer lado no sentido que lhe dá e que seria a de o comunicado da ASJP violar o carácter secreto do processo de regulação de poder paternal, isso estará errado. E é desse tipo de erros que costumo ler e lamentar.
Porque na verdade, não se pode nem deve confundir um dever de reserva relativamente a factos que envolvem menores, com a violação de um segredo estabelecido na lei e que nem é sequer o segredo de justiça...
Não sendo públicos, na medida em que não é qualquer pessoa ( maxime jornalista) que vai à secretaria pedir para ver, também não estáo sujeitos ao segredo de justiça relativo ao processo penal.
Há por isso um dever de reserva derivado da natureza dos assuntos em causa, mas não há crise, a meu ver, se uma outra decisão ( como foi o caso) citar o que lá se passou e isso for tornado público.
Consultado, a custo exorbitante, o bruxo DGSI (não confundir com o beato DGI), a GLQL, em missão de serviço público, revela a previsão recebida quanto à decisão de um habeas corpus ainda por apresentar:
O habeas corpus é um remédio excepcional, a ser utilizado quando falham as demais garantias defensivas do direito de liberdade, para estancar casos de detenção ou de prisão ilegais por isso que a medida não pode ser utilizada para impugnar outras irregularidades ou para conhecer da bondade de decisões judiciais, que têm o recurso como sede própria para a sua reapreciação.
Quem tal iria imaginar?