Uma das melhores explicações que já li

O caso foi este. O inquértio do costume foi aberto, e as conclusões divulgadas:


Na sequência do despacho conjunto do ministro de Estado e da Administração Interna e do ministro da Justiça, em que era ordenada à Inspecção-Geral da Administração Interna e à Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça a realização de uma averiguação conjunta relativa à actuação de elementos da Polícia de Segurança Pública e da
Polícia Judiciária, no dia 6 de Outubro, no Tribunal de Setúbal, foi o relatório dessa averiguação conjunta entregue aos ministros no passado dia 30 de Outubro. Tornam-se agora públicas as conclusões do referido relatório:


1. Durante todo o dia 06.10, as relações entre os elementos da PSP e da PJ presentes no TJ Setúbal pautaram-se pela cordialidade e por um espírito de colaboração;

2. Dentro desse espírito, os inspectores da PJ solicitaram aos elementos da PSP a colaboração para facilitar a saída do Tribunal com o arguido, em condições de segurança e discrição, de acordo com as instruções que tinham, o que se mostrava dificultado pela presença, às portas do Tribunal, de um número considerável de populares e jornalistas;

3. Para isso, os elementos da PSP levaram a cabo uma manobra, envolvendo a simulação da saída do arguido, que se revelou adequada ao efeito pretendido, tendo efectivamente permitido que os inspectores da PJ e o arguido saíssem do Tribunal em segurança e com discrição;

4. Não foi possível apurar com toda a segurança se essa manobra em concreto foi expressamente solicitada pelos inspectores da PJ; mas ainda que não o tenha sido, tiveram a clara percepção de que a mesma ia ser realizada nos termos em que o foi, e não só não se opuseram como a aceitaram implicitamente, facilitando a sua execução;

5. Ainda que porventura assim não tivesse sido solicitada, como foi, a colaboração da PSP, cabia a esta decidir o tipo de manobra a realizar, uma vez que estava em a utilização dos seus meios materiais e humanos;

6. Neste contexto, não há quaisquer elementos que permitam concluir que a manobra realizada resultou de um desejo de protagonismo por parte da PSP, e muito menos que se insere numa qualquer «guerra de polícias», sendo antes, pelo contrário, fruto de uma normal e desejável cooperação entre as forças policiais;
7. Os reportes às hierarquias, realizadas posteriormente aos factos daquele dia 06.10.06, quer por elementos da PSP quer, talvez de uma forma mais evidente, pelos inspectores da PJ, permitiram, ou pelo menos não foram de molde a impedir claramente, o surgimento de versões contraditórias;

8. O tratamento da informação assim recebida por parte das hierarquias e sua divulgação aos meios de comunicação social empolou a situação e potenciou as contradições semânticas e de pormenor, em detrimento da cooperação que efectivamente se verificou na base;
9. Não foram colhidos quaisquer indícios reveladores de comportamentos, por parte dos diversos intervenientes no local (TJ Setúbal), tendentes ao resultado divulgado pelos órgãos de comunicação social.

Publicado por Carlos 23:11:00  

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