Comentários sem fios
terça-feira, fevereiro 14, 2006
O juiz desembragador no Tribunal da Relação de Lisboa, considera «incompreensível» a demora no esclarecimento do caso do «Envelope Nove» e sublinha que um inquérito semelhante a este demora menos tempo.
O responsável é da opinião que as respostas colocadas pelo presidente da República, Jorge Sampaio, ao Procurador-geral da República, Souto Moura, podem ser respondidas em «dois ou três dias».
Para Eurico Reis a questão que Sampaio gostaria que fosse explicada é muito clara: «Como é que aquela disquete chegou ao processo, ou seja, quem é que requisitou à PT aquelas informações, se foi um procurador ou um juiz; segundo que informações foram prestadas pela operadora de comunicações.»
O juiz desembragador chega mesmo a acusar Souto Moura de «leviandade» no tratamento deste processo.
«O senhor Procurador-geral da República não está acima da lei, não pode fazer tudo o que lhe apetece, ao não fazer o que o senhor presidente da República pediu está a brincar com todos nós, porque isto é demasiado sério para se conduzir com a leviandade com que o assunto está a ser tratado», acrescentou.
«O senhor Procurador-Geral da República está a aproveitar-se desta situação de intermediação entre dois presidentes da República, o que é muito feio», acusou."-(fonte TSF)
O "juiz desembargador" Eurico Reis é um dos habituais comentadores telefónicos da TSF para assuntos judiciários.
Já por algumas vezes, no exercício livre dessa actividade na telefonia sem fios, conseguiu enrodilhar alguns conceitos que suscitam a maior perplexidade e interrogações sérias sobre os conhecimentos práticos das matérias sobre as quais fala, amplamente e sem rodeios ou reservas de maior.
Agora, decidiu comentar a duração de um Inquérito criminal que corre termos no Ministério Público, para investigação de factos com possível relevância criminal.
Não se trata de um inquérito administrativo; de um prè-Inquérito ou de uma averiguação sumária. Trata-se sim, de um Inquérito em devida forma, onde vigoram todos os princípios válidos de processo penal e onde se devem respeitar todos os direitos, liberdades e garantias de quem nele for envolvido. Aliás, se assim não fosse, seria uma mera brincadeira. Ou um exercício de abuso de poder.
O "juiz desembargador" acha que um Inquérito deste tipo se faz em tempo útil para dar respostas em "dois ou três dias"!
A lei processual penal consagra a este Inquérito, dois capítulos do Título II ( artigos 262 a 275) para definir as "condições gerais" e os "actos do Inquérito".
O "juiz desembargador" comentador, não pode desconhecer isso, sob pena de não poder ser levado a sério.
Aliás, quem leva a sério este tipo de afirmações?! Parece que não serão poucos...o que pode dar a dimensão de um problema que nos afecta enquanto democracia: o correcto conhecimento das leis e das instituições.
Publicado por josé 00:26:00
Mas é obrigatório deixá-los esgotar a todos?
E assim contribuir para que os mesmos acabem por não ser cumpridos, como parece ser destino da generalidade dos processos?
Como há muito deixou de haver «tempo útil» para tanta coisa, nomeadamente na justiça, tudo bem.
O Dr. Eurico Reis não representa nada nem ninguém senão a si próprio; alguns Juízes, como eu, pensam que ele também não perdia nada em falar menos e ter um pouco mais de contenção nas suas afirmações, mas isso é lá com ele.
Como em todo o lado, também na magistratura há pessoas que não resistem a "dizer coisas" quando lhes põem uma câmara ou um microfone à frente - e quando se fala por falar, como é o caso, normalmente sai asneira.
Isso tem a ver com a pessoa e não com o magistrado - sugiro que critiquem o comentador e que não generalizem a vossa crítica, lá porque o comentador, por acaso, é Desembargador - até porque cometem uma injustiça algo infantil relativamente a muitos Juízes que estão inteiramente solidários com o Mº Pº e a quem não escapa a óbvia tentativa de "desforra" de que os seus Colegas do Mº Pº estão a ser vítimas.
Acho que tem razão na crítica que faz à generalização e ao perigo de a árvore poder ser tomada pela floresta.
O problema é que esta árvore, assume muitas vezes a pose e a posição de "juiz" e por antonomásia, a tendência do ouvinte, leitor, espectador é a de, por antonomásia, assunir que é um "juiz desembargador" que fala e essa opinião, só por isso assumir uma respeitabilidade e uma credibilidade acrescidas. Coisas e fenómenos que só a parolice e o analfabetismo poderão explicar, mas que me parece toda a gente compreende.
COntudo, se reparar, coloquei entre aspas a menção a "juiz desembargador".
Porquê?
Por uma simples razão:
Quem comenta assuntos de natureza judiciária ou outra, pode ser "juiz desembargador" ou, sei lá, ministro!
Um ministro a falar, fá-lo quase em tom oficial. Um indivíduo que é apresentado como "juiz desembargador" fá-lo-á em tom quase institucional o que me parece abusivo e enganador, como aliás o caro Francisco Bruto da Costa, assinala- e muito bem.
Aquilo que Eurico Reis diz sobre isto ou aquilo, só o vincula a ele mesmo. Logo, Eurico Reis chegaria muito bem e até sobraria, como referência...mas não! Aparece sempre como "o juiz desembargador".
A assimilação torna-se por isso imediata. As asneiras que se ouvem acabam por isso por não vincular apenas o Eurico Reis, mas um "juiz desembargador".
É triste?!
Quanto a mim, é.
Então, porque razão o CSM não pára com esse protagonismo espúrio, sempre que o palpite e a opinião se afiguram como disparate evidente?!
Há quem não consiga destrinçar...
Além disso, como o provam a quantidade de blogs animados por magistrados, na sua maioria juízes e que não envergonham de modo nenhum os seus autores, já permite que se diga que o mesmo Eurico Reis só representa mesmo a si próprio.
Pena que a TSF e outros órgãos de informação ainda o não tenham descoberto...ou terão?!
Como leigo que sou, muito gostava eu que o nosso grande educador postasse aqui, para esclarecimento dos seus educandos, o que é o pré-inquérito, a averiguação sumária e o inquérito administrativo de que fala no seu post às declarações de Eurico. Em suma, que descodificasse a «coisa».
Talvez que o juiz Eurico não devesse falar tanto. Mas, José, é rara a semana em que não ouvimos pela telefonia sem fios e também, pela televisão, o Juiz Alexandre Batista Coelho a perorar sobre isto e aquilo. E eu pergunto, José: ele fala em nome dele, em nome dos seus sindicalizados ou em nome dos juizes enquanto juizes?
Como leigo que sou, muito gostava eu que o nosso grande educador postasse aqui, para esclarecimento dos seus educandos, o que é o pré-inquérito, a averiguação sumária e o inquérito administrativo de que fala no seu post às declarações de Eurico. Em suma, que descodificasse a «coisa».
Talvez que o juiz Eurico não devesse falar tanto. Mas, José, é rara a semana em que não ouvimos pela telefonia sem fios e também, pela televisão, o Juiz Alexandre Batista Coelho a perorar sobre isto e aquilo. E eu pergunto, José: ele fala em nome dele, em nome dos seus sindicalizados ou em nome dos juizes enquanto juizes?
Prè-Inquérito e uma coisa em forma de assim que se assemelha a um Inquérito mas ainda o não é. É um prè! Por isso, é um conjunto de papéis que se organizam em dossier registado no MP e servem para avaliação da seriedade do que contém.
Segundo SOuto Moura ( é mesmo, o tipo ensinava estas coisas e sabe disto, por muito que custe aos Rodrigues e Dragos) tal figura não deve existir com autonomia para configurar uma forma de investigação. Por uma razão: "Toda a notícia de crime é logo transmitida ao MP, mesmo informalmente."
No entanto, pode existir tal coisa em forma de assim e por isso, não acreditando em bruxas posso dizer que las ay, las ay.
Uma averiguação sumária é outra coisa em forma de assim que dantes pululava nas prateleiras da PJ. Segundo Cunha Rodrigues, numa das inspecções que o MP fez á PJ, quando as podia fazer, porque agora a roda livre parece mais rodada,havia "averiguações sumárias com vários volumes"!!! Não! Não eram Inquéritos ou mesmo près. Eram averiguações sumárias cujo controlo era exclusivo das autoridades de polícia judiciária. Geralmente, eram dossiers contendo documentos e notas de contactos telefónicos.
Uma delas que vi e posso provar, era isto: numa denúncia anónima, acompanhada de artigo de jornal ( Independente dos anos 90) a PJ autuou e fez constar que oficiou ao principal suspeito a perguntar-lhe o que tinha a dizersobre a imputação! Assim, simples e directo. É verdade e posso provar! Deve ser deste tipo de Inquéritos que o Eurico Reis se refere como modelos de celeridade...
Finalmente "inquérito administrativo" ou processo administrativo como também poderia ser referido é outra coisa, não em forma de assim, mas já em forma de processo registado como administrativo. Serve mais ou menos para aquilo que servem os dossiers dos advogados: para recolher elementos susceptíveis de fundamentar a propositura de acções. Neste caso, seria um processo de recolha de elementos probatórios de algo que não imagino.
Esclarecido, cado anónimo dúplice?
Esclarecedíssimas as suas lições de processo penal acelerado. Sabe bem o José que tanto valiam as alegadas averiguações sumárias presuntivamente feitas pela PJ nos anos noventa, como os alegados «conjuntos de papéis que se organizam em dossiers registados no MP» (sob o título de...?)que a bondade de Souto Moura entende «que não deve existir com autonomia para configurar uma forma de investigação»:zero!
Apesar de tudo parece, a acreditar nas suas suspeitas, que os ditos «conjuntos» poderão continuar a existir...
Por outras palavras, se bem interpreto o que subliminarmente José nos ensina é que « a coisa» é má se for tratada pela PJ, aceitável se o for pelo MP!
Quanto às inspecções à PJ de que fala era melhor não falar disso. A partir do momento em que a PJ actua na dependência funcional do MP ou do Juiz, deixam de ter qualquer sentido as inspecções do MP. Então os inquéritos não são dirigidos pel MP?
Olhe, José, uma das razões do colapso da justiça criminal reside justamente nessa estranha dependência funcional dos chamados órgãos de polícia criminal. Um Código de Processo Penal feito à medida ou desmedida do MP!
Se o DIAP funcionou fora de lei - e o José sabe que funcionou ( a sigla foi inventada pelo anterior PGR sem lei ou regulamento que se lhes refirisse)-, a criação do DCIAP foi aquilo que se sabe: poucos resultados palpáveis e constante exigência de mais meios humanos e materiais, ou seja, a choradeira do costume.
Como o José também é anónimo neste blog, não sei quando,fora do «nickname», posta aqui.
Dado o seu silêncio quanto à pergunta que fizera sobre o mediático Juiz Batista Coelho, fico sem saber se a resposta se contém no post da 10:43 PM de 14 de Fevereiro ou não.Se sim, o argumento é infeliz. Sindicalista ou Juiz?
A sua argumentação é algo confusa, mas permite algumas observações.
Em primeiro lugar o meu anonimado não o impede de me interpelar, o que já de si é sadio. Também não é por causa do seu que desprezo o que disse...
Aliás, os únicos que eu vejo por aqui,nos blogs a vituperar o anonimato, são aqueles que precisam do nome para a vidinha, para comentarem noutros órgãos de comunicação e para se tornarem notáveis. Estranho...
Porém, quanto ás inspecções à PJ, elas existiram no tempo de Cunha Rodrigues e acabaram com as novas leis que sairam recentemente (é como quem diz, pois já têm meia dúzia de anos, quase).
Essas inspecções foram devastadoras para a estrutura interna da PJ.
Em 1994, Cunha Rodrigues falava em certas averiguações sumárias com vários volumes, sem estarem registados como Inquérito e portanto desconhecidos do MP...
O caso da PJ é muito curioso: uma polícia que depende em relação aos Inqiéritos, do MP, tem no entanto "enraizada uma cultura de funcionamento disatanciado das magistraturas". Quem o disse foi outra vez Cunha Rodrigues, em 9.11.1997, em entrevista ao Público.
Este problema não vejo ninguém a falar nele, excepto Cândida de Almeida do DCIAP, justamente.
Quando o mesmo entra em casa, no fim do dia, é o juiz que entra ou uma pessoa como outra qualquer?!
E se a lei permite a Associação SIndical ( uma sindicata como alguns referem por causa do eufemismo em não assumirem a condição de sindicato) qual o motivo da pergunta?
Noutros países também há disso. E Vital Moreira até escreveu na COnstituição anotada que eles- os juízes - tinham direito à greve...
Alors?!
Há anónimos e anónimos. Há quem se esconda no anonimato para sugerir que o post não é dele mas do outro! Acho que a sageza de José saberá distinguir o trigo do joio. Jamais aqui insultei alguém.Outra coisa é criticar e ironizar. Desconheço quem seja o magistrado que estará a inquirir o caso do envelope 9!
Quanto às inspecções à PJ, desconheço igualmente os tais efeitos devastadores. Mas sempre acrescentarei que a gravidade das averiguações sumárias não depende de serem ou não serem conhecidas do MP. A gravidade resulta exclusivamente da sua própria presuntiva existência.
É evidente que não vou discutir consigo a questão da sindicata como José lhes chama nem a da greve.
A opinião de Vital Moreira vale o que vale.
Mas que há promiscuidade entre sindicato e órgão de soberania, lá isso há.
Os juizes dizem que não podem falar sobre casos concretos e dizem, generalizadamente, fugir da ribalta. Há, porém, quem diga o que eles querem dizer que se diga mas que dizem que não se pode dizer. Confuso? Talvez! Mas é a vida...
Nem imaginei que queria referir-se a anónimos que escrevem,colocando heterónimos...anónimos!
Isso seria o cúmulo do surrealismo em blogs, já por si mesmos um meio de trânsfugas da comunicação não tradicional.
No que a mim diz respeito, tenho a declarar que sempre coloquei o meu nome "josé" em tudo o que escrevi e nunca escrevi aqui com outro pseudónimo, tirando uma ou outra brincadeira, já há uns anos atrás em que assinei joe dalton, personagem fabulosa da bd francesa.
Assim, sempre que coloco postais de outros assinalo sempre que se trata de alguém que não deve ser confundido comigo.
Quanto ao anonimato, muito já foi dito e muito mais haveria a dizer.
A mim, neste meio, não me incomoda.
Mas parece que há quem se sinta veramente incomodado e gostaria de ler o nome todo do postador.
Voyeurismos...
Venho apenas aqui - em resposta ao repto do José - afiançar que o tal «anónimo» não será certamente o juiz desembargador eurico...
E como posso concluir isso?
Muito simplesmente porque, por mais confuso que o «anónimo» seja, não chega, nesse aspecto, aos pés do «juiz desembargador».
Esse sim, é de tal forma confuso nas suas palavras e conceitos, que se justificava o pedido de suspeição por parte de todos quantos têm processos que lhe estão distribuídos... (A propósito... seria interessante analisar a sua produtividade lá na Relação...)