Chuva no molhado

A própria democracia é posta em causa quando a justiça não protege suficientemente as liberdades e direitos fundamentais, que são a razão de ser a primeira do Estado de direito",

"Só quem não compreende o sentido último da democracia política pode querer transformar o bom princípio da separação de poderes numa regra de competição e rivalidade entre os pilares da constituição democrática".

Duas frases do discurso de ontem do Presidente da República, colocam de novo na ribalta, as questões da “Justiça”.

Quando é que a “Justiça” “não protege suficientemente as liberdades e direitos fundamentais”?
-Sempre que o sistema que suporta a aplicação das leis gerais e abstratas que temos, aos casos concretos, não funciona de forma razoável e aceitável pela sociedade em geral.
Ainda hoje o Público dá conta de uma acção cível que se arrasta pelos tribunais há… 22 anos!
Há processos crime pendentes também, há anos e anos!
Os problemas e a explicação para os mesmos entroncam exactamente nos motivos de sempre: as leis processuais e o sistema de recursos que permitem protelar decisões finais, anos e anos a fio. Como motivos marginais, amplamente empolados e sempre explorados por quem pretende sacudir águas pesadas do capote executivo, vêm, como se descobriu recentemente, os problemas das férias judiciais; da produtividade de magistrados e os privilégios dos profissionais do foro.

Quem é que “não compreende o sentido último da democracia política”, “querendo transformar o bom princípio da separação de poderes numa regra de competição e rivalidade entre os pilares da constituição democrática"?

- A afirmação críptica, como é habitual neste PR que agora se despede do mandato, pode ter vários destinatários.
Um deles, é o próprio governo. O ministro da Justiça farta-se ( fartou-se?) de proclamar a prevalência do poder Executivo sobre o poder Judicial, com base numa simples asserção legalizada: a de que os governos são sujeitos a sufrágio popular e o poder judicial não. A capitis diminutio que daí resulta , e que é proclamada como evidência de obrigatoriedade de sujeição de um poder( o judicial) a outro( o executivo), transfere para o poder Executivo toda a importância e responsabilidade pela execução das políticas governamentais, derivadas das leis existentes e pelas que vão sendo feitas directa ou indirectamente por esse mesmo poder. Mesmo se essas leis, atentam em si mesmas, contra o próprio princípio da separação, ao coarctar o exercício do poder judicial em casos que contendem com a independência fundamental desse poder, a afirmação do ministro permanece insindicada por qualquer outro poder. O que é prova manifesta da prevalência de um ou mais poderes sobre o outro.
Mesmo que o próprio PR tenha avisado publicamente que as queixas do poder judicial são atendíveis, que resta do eco desse aviso?
Este discurso?!!

Publicado por josé 11:40:00  

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