o aferidor

O director do Público, secundou afirmações do ministro da Justiça, sobre a intenção de um ex-deputado processar responsáveis por uma investigação criminal, pela qual se sentiu prejudicado. Escreveu que tal era um “acto normal”. Ponto, parágrafo.
E parte daí para aferir normalidades e principalmente anormalidades, segundo critérios de exactidão que se afiguram curiosos.

Escreve JMF que não é normal “a forma como toda a investigação foi dirigida e a constante instrumentalização, pela defesa e pela acusação, dos órgãos de informação.”

É altura de perguntar directamente a José Manuel Fernandes se entende os órgãos de informação e particularmente o Público, como agentes instrumentalizados ao serviço de interesses avulsos e ao sabor das circunstâncias.
Cita-se o Livro de Estilo para lhe perguntar como compatibiliza essa afirmação desresponsabilizante e infantilizadora, com esta passagem: “(…) d. Uma fonte é quase sempre parte interessada (logo, parcial e incompleta) — e o jornalista deve recusar o papel de mensageiro de notícias não confirmadas, boatos, "encomendas" ou campanhas de intoxicação pública.
Ou seja, sempre que o Público publicou notícias provindas de violações flagrantes de segredo de justiça, de fontes anónimas por isso mesmo, tornou-se objectivamente conivente com essas violações, sendo aliás criminosa a actuação, segundo critérios jurisprudenciais que apesar de polémicos, não deixam de ser aplicáveis.

Além disso, JMF, com a afirmação produzida, está também objectivamente, a colocar sobre “ a acusação”, sem precisar sequer os termos exactos em que o faz ( polícias? Investigadores? Peritos? Magistrados? Funcionários?) uma ignomínia insuportável e ignóbil.

Cita-se então novamente o Livro: “Imparcialidade, integridade e independência em relação aos vários poderes e às fontes de informação definem a conduta profissional dos jornalistas do PÚBLICO. Que começa por se distinguir por uma característica natural da sua condição de jornalista: estar bem informado.”

Escreve ainda JMF que “não foi normal produzir acusações sem provas mais consistentes.”
Quem é JMF para se arrogar o poder pericial e técnico para debitar precisões deste calibre? Um desembargador de uma das secções do TRL? Um juiz constitucional?
Ou antes, um advogado de defesa de um arguido excelentíssimo?
Se objectivamente uma acusação não logra acolher o entendimento de um juiz de instrução, isso significa que é anormal, sem mais?! Quantas acusações em processo crime não passam o crivo da instrução em Portugal? E isso é anormal? Ou será que só neste caso o foi?
Os textos sobre julgamentos devem relatar com precisão os procedimentos judiciais a que fizerem referência”- é mais uma do Livro…

Afirma ainda JMF que “não foi normal que um processo com esta delicadeza fosse entregue a equipas de investigação que não seriam as mais qualificadas”.
Quem foi que disse a JMF que assim aconteceu? O PGR disse exactamente o contrário, ontem. E quem de facto o tem dito, são os interessados na defesa, por vezes à outrance, dos arguidos excelentíssimos, para deslegitimar a investigação e confundir a opinião pública.

Mais uma então, do Livro: “Os depoimentos da defesa e da acusação devem merecer igual tratamento” e ainda outra: “A cobertura de julgamentos deve respeitar as duas versões que estão em confronto — acusação e defesa. Facilmente se pode cair na tentação de privilegiar a acusação, tanto mais que é normalmente aí que se encontram os elementos mais espectaculares de uma sessão ou de um processo. Mas deve encontrar-se a forma de não deixar nunca de dar a perspectiva da defesa. Recusar sempre que a cobertura de um julgamento deixe transparecer uma versão dos factos a que o jornalista e/ou o jornal tenham aderido.”
Facilmente se pode cair em tentação?!
Pois pode. E por isso é que o Livro ainda acrescenta:
“Incorrer em falsidades ou no sensacionalismo, manipular, deturpar ou silenciar informações, cair no tendenciosismo e na distorção dos acontecimentos, noticiar meras especulações como se fossem factos, desacreditam um jornal e desqualificam quem o pratica.”

O director do Público critica tudo e todos no seu editorial de hoje, excepto aqueles que talvez mereçam uma crítica mais contundente: os próprios pares da informação!

Foi a voragem, sem limite ético ou deontológico, dos órgãos de informação, particularmente do Público, aquilo que mais contribuiu para o descrédito, embora agora JMF atribua as culpas a outrém, apontando-lhes alguns argueiros nas funções, sem ver a enormíssima trave que se lhe atravanca na lucidez da análise e que o impede de ver claramente o papel de cada instituição; o relacionamento entre elas e a sua função específica. Na sua análise atrabiliária de repartição de responsabilidades pelos culpados do costume, esquece o seu próprio papel de azougue.

O Público, em Janeiro de 2004, para começar aí, referiu-se à “violação do juiz natural”, partindo de que perspectiva? A da imparcialidade? E quando se referiu na mesma altura à divulgação da carta anónima que implicava o PR? Foi para informar o público? Quem é que lhe entregou o exemplar da carta? Foi alguém do MP?
Quem é que escreveu isto no Público de 8.2.2004:
A empresa operadora de telecomunicações forneceu ao arguido a localização dos retransmissores (BTS) usados nas centenas de chamadas feitas, permitindo à defesa reconstituir itinerários e dar consistência à versão apresentada perante Rui Teixeira de que, em vez de estar em Elvas, como sustenta o Ministério Público, Carlos Cruz encontrar-se-ia noutros locais, envolvido em actividades profissionais, participando em eventos sociais ou mesmo no estrangeiro.
Os dados da localização das células dos retransmissores accionadas pelo telemóvel foram fornecidos pela operadora de que é cliente Carlos Cruz, que os remeteu ao juiz de instrução e os seus advogados usaram-nas nas alegações escritas
.”?!
JMF viu? Leu? Aprovou? E isto, em 27.2.2004.
( O PGR) “definiu regras especiais para o tratamento a dar, pelo Ministério Público, às queixas por denúncia caluniosa apresentadas por figuras públicas. A tentativa do procurador-geral da República para subtrair a outros magistrados a avaliação dos fundamentos da investigação de uma situação que foi controlada no último ano pelos três procuradores por si nomeados não é inédita.
“Este eventual cerceamento da capacidade de actuação de magistrados do MP no escalão máximo da carreira e com um currículo superior ao dos procuradores do Departamento de Investigação e Acção Penal
” ?! JMF deu o seu agréement?

Em 18.8.04, Vital Moreira, a propósito de violações de segredo de justiça,e da inoperância no seu combate, escrevia isto no Público:
Tampouco era manifestada qualquer intenção (da PGR e no comunicado supra indicado) de investigar a flagrante violação do segredo de justiça por parte do jornal e das suas fontes(…)

O Público, assim e na opinião( e silêncio tácito) de um seu cronista, viola repetidas vezes os segredos de justiça, cometendo-se aí os respectivos crimes, mas mantendo no entanto, a ficção corrente da linha editorial agora expressa por José Manuel Fernandes que faz quanto a isso, tal qual as avestruzes: cabeça na areia. Ao mesmo tempo, arvora-se em aferidor de balanças normalizadas e escreve editoriais, como se fossem notícias normais.

Publicado por josé 00:20:00  

10 Comments:

  1. Cavalo Marinho said...
    Caro José:
    Como costuma dizer o nosso povo, tirou-me as palavas da boca.
    Chegue-lhe!
    JFMN said...
    Ao ser interpelado por um jornalista a propósito das alegadas intenções de Paulo Pedroso, o ministro da Justiça disse que todos os cidadãos têm o direito de responsabilizar o Estado sempre que se sintam lesados.
    Claro. Era isto que lhe cabia dizer.
    O ex-arguido Paulo Pedroso parece querer voltar à política partidária, mas precisa de almofadar essa intenção com esta notícia. Assim, do que se fala é disso. Está na moda e todo o bicho careta se acha habilitado a botar sentença a propósito.
    Pois bem, também me atrevo. O conhecimento que tenho do caso é apenas o mesmo que o dos comentadores encartados: as notícias, recortes e transcrições que foram sendo publicadas na imprensa.
    Daí parece resultar que relativamente a Paulo Pedroso se colheram indícios do seu envolvimento em factos relacionados com o abuso sexual de crianças, seja porque terá sido apontado por testemunhas (vítimas), seja porque nas escutas telefónicas colhidas (e publicadas nos jornais) se verificou haver uma tentativa de o colocar «a salvo» da investigação.
    O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu recentemente que o processo não continha material probatório suficiente para o levar a julgamento.
    Nada de extraordinário.
    Muitas vezes, em sede de instrução, prova-se que não foi o arguido quem praticou os factos em investigação (foi outra pessoa); outras prova-se que o arguido teve intervenção nos factos, mas não praticou nenhum que fosse ilícito; noutras ainda ficam dúvidas sobre se o arguido está relacionado com os factos ou se é o autor deles; e noutras não há prova suficientemente segura de que tenha algo a ver com os factos ilícitos em investigação. Nestas duas últimas situações o arguido nunca vai a julgamento, da mesma maneira que também não vai nas duas primeiras.
    Há também casos (muitos) em que as autoridades de investigação (as polícias e/ou o Ministério Público) cometem irregularidades processuais que comprometem (às vezes irremediavelmente) a prova. E, pelo que tenho visto e lido, esta é que terá sido a verdadeira razão da não pronúncia do arguido Pedroso e do desfecho deste recurso do Tribunal da Relação de Lisboa.
    Não estou com isto a dizer que Paulo Pedroso tem culpas no cartório e que se «safou» por razões formais. Não sei se é assim ou não. Agora que houve erros clamorosos de investigação, isso houve. No entanto esses erros, tanto quanto me parece, têm apenas por resultado, justamente, a não apresentação do referido arguido a julgamento.
    A decisão tomada pelo Tribunal da Relação insere-se, assim, num contexto NORMAL do funcionamento da justiça e ao contrário do que vem sendo noticiado, não é diferente do que acontece em qualquer outro lugar do mundo civilizado. Concluiu não haver indícios suficientes que permitissem formar um juízo suficientemente seguro (possibilidade razoável) de que em julgamento vir a ser aplicada aos arguidos em causa uma pena ou uma medida de segurança. Por isso, decidiu manter o despacho de não pronúncia da juíza de instrução criminal, Em resultado desta decisão Paulo Pedroso não pode mais ser incomodado pela justiça, em relação àqueles factos.
    Mas, parece incontroverso, os indícios iniciais que estiveram na base da prisão preventiva a que este arguido esteve sujeito existem (continuam lá no processo). É verdade que o Tribunal da Relação também revogou a decisão que aplicou a medida de coacção de prisão preventiva, mas não pela falta de indícios. Antes, ao que li, pelo seu desajustamento face às necessidades cautelares do processo naquele momento.
    Ora, em todas os Estados há um risco associado ao funcionamento dos sistemas de justiça que tem de ser (e é) socialmente aceitável, sem conferir aos sujeitos que se vêem envolvidos nos processos, um direito a reparação ou compensação. Esse direito só emerge em casos de dolo ou negligência grosseira (em casos de intenção de prejudicar ou falta do dever de cuidado exigível a uma pessoa minimamente diligente).
    Aceitando que tenha havido erros na investigação (alguns sendo quase inevitáveis num processo com as características deste; a que foi retirada a serenidade que lhe devia ser inerente), eles não se integram em nenhuma «cabala» (caso em que a acção dolosa teria consequências) nem integrarão negligência grosseira por parte dos agentes que intervieram no processo.
    Vejo por isso ser inconsistente a «tese» muito propalada de que Paulo Pedroso pode exigir, de quem quer que seja, qualquer tipo de indemnização.
    Compreendo que as pessoas com actividade política de grande visibilidade pública, mostrem alguma incomodidade com a situação.
    Mas basta que deixem de olhar para o próprio umbigo e se lembrem, por exemplo, que nos EUA o presidente Clinton, foi durante o seu mandato arguido num processo. Outros presidentes e vice-presidentes americanos o foram. Como o foram também inúmeros senadores e congressistas. Alguns não chegaram a ir julgamento. E nenhum deles se pôs (ou pôs os seus amigos) aos gritos contra o sistema judiciário. Eles sabem que a democracia não o suportaria.
    O sistema de justiça está cheio de defeitos. É verdade.
    Os recursos estão mal geridos. É verdade.
    Temos juízes que cheguem e funcionários que cheguem. E temos agentes do Ministério Público a mais e polícias a menos. Tudo isto é verdade no pressuposto de um sistema bem gerido e bem dimensionado.
    Mas quem é que faz a gestão do sistema ?
    Quem o modela e quem faz as leis que o regem não é o Ministério Público, nem as polícias, nem os juízes, que são dele servidores.
    É pois tempo de os legisladores assumirem, com serenidade, as suas responsabilidades, envolvendo quem conhece os problemas.
    Mas deixar isto nas mãos de quem tem contas a ajustar com os juízes ou com o Ministério Público (é neste contexto que surgem estas «notícias»), não é bom ideia. Paga-se com juros no futuro.
    JFMN
    josé said...
    caro Joeiro:

    Não fica bem dizer que só conhece o caso dos jornais e depois sair-se com esta:

    "Agora que houve erros clamorosos de investigação, isso houve."

    Diga lá, em sua opinião quais foram!

    Eu também só conheço o caso pelos media e por isso fico com curiosidade...

    Quanto ao resto e no geral, tendo a concordar, com uma ressalva: o papel do JIC não deve ser metido numa redoma e os outros apanharem com a fava...
    Carlos Monteiro said...
    Erros clamorosos na investigação deverá ter havido concerteza, dado que os recursos do MP foram um após outro destruídos pelos tribunais, por inconsistentes, para não dizer pior. O que me espanta é que o PGR deixe no ar que existiram resistências, sem dizer quais, destruindo assim a credibilidade de um cidadão perante a sociedade, credibilidade e honorabilidade dada por tribunais, que o PGR parece não respeitar.

    A decisão ultima sobre a honorabilidade de alguém compete aos tribunais e não ao senhor Procurador Geral da Republica.

    Ele é um mero instrumento da Justiça. Comporte-se como tal.
    JFMN said...
    Oh, José,
    terá nestas andanças judiciárias, certamente, pelo menos tanta experiência como eu, não precisaria por isso de lhe lembrar o elementar, mas lá vai:
    mesmo tendo conhecimento pelos jornais parece fácila concluir, por exemplo, que «reconhecimentos» feitos através de fotografias são erros técnicos graves, que se pagam caro com a proibição de valoração de tais meios de prova.
    Quer outro exemplo? Retirar a investigação à PJ e levá-la a cabo contra aquela polícia é outro, e de palmatória, porque quer se queira reconhecer ou não, com todos os defeitos que tem é aquela polícia especilista em investigação. Os procuradores andam apenas ao cheiro... e pelo visto andavam constipados...
    Ainda poderia apontar mais. Mas acho que já chega de bater no «ceguinho».
    josé said...
    E são esses, os tais erros clamorosos de que fala tão afoitamente?!

    Desilude-me, caro joeiro.

    Não me parece que seja por aí que o gato pode ir ás filhoses ( já que estamos na quadra delas).

    Já alguma vez investigou algum crime de abuso sexual de menor?!
    JFMN said...
    ...... apenas julguei mais de uma centena deles. Parece que, ao contrário do MP, os juízes importam-se com essas «minudências». Critérios...
    josé said...
    Julgou mais de cem casos de abuso sexual?!!Em colectivo?!

    Então, tem um currículo invejável, caro Joeiro.
    Por mim, em 20 anos, nem uma dúzia.
    Mas os que passaram, chegaram e sobraram para entender o seguinte:

    a imediação que parte de uma queixa inicial, pode muito bem perder-se com as delongas do Inquérito; da instrução e do julgamento.
    Como sabe, no julgamento, perante um colectivo, e na presença de representantes dos ofendidos e dos arguidos ou seja, perante magistrados, advogados e mesmo c,m sala fechada ao público, as coisas não são bem as mesmas.

    Talvez os juizes precisassem de passar uns tempos pelo MP para se darem conta verdeiramente do que significa a investigação destes casos ( e doutros) e como é que se pode fazer a triagem entre o que pode e deve ser acusado e o que deve ficar arquivado.
    É que dos arquivamentos, o juis não chega a saber, nem tem que saber, aliás.

    Porém, quem tem o retrato completo da situação real, nestes casos, nunca é o juiz que são entidades passivas a quem os casos se apresentam para serem julgados.
    É impressionante, de facto, observar o desconhecimento que vai de uma sala para outra, no mesmo tribunal, em relação às funções de cada uma das magistraturas.
    Impressionante mesmo.

    O juiz do julgamento apreende os factos já mediados num processo e segundo as regras processuais que existem.
    A imediação que experimentam é essencial para se fazer justiça que muitas vezes é formal, apesar de afirmarem que o não é...mas é uma imediação que já pouco tem a ver com a da urgência com que uma ofendida/o se apresenta na urgência para um exame sexual ou perante a confiança que pode depositar em quem sabe estar ali para ajudar e está do lado dela/e, em princípio, perante as circunstâncias concretas.
    Acreditar nas vítimas é apenas um primeiro passo para lograr descobrir a verdade que pode muito bem ser a da mentira, como já me aconteceu.
    Mas essa fase inicial, pouco tem a ver com o papel do juiz no julgamento, por muitas dezenas de casos que tivesse julgado.
    A minha opção cejiana foi exactamente por essa razão.

    Um juiz é uma entidade passiva e por isso, é estranho que critique com tanta veemência a actividade investigatória, essencialemtne activa, sem a entender de todo.
    JFMN said...
    É justamente por causa dessa sobranceria que a investigação criminal é muitas vezes incompetente. E a mioria dos casos não são comentados na praça pública. Se fossem, muita coisa já tinha mudado.
    E por aqui me quedo. Essa ladaínha é velha...
    josé said...
    Sobranceria?!!
    Ladaínha velha?!!

    Diga lá, caro joeiro: V. leu bem o que escrevi?

    Não se amofine que não vale a pena.

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