Jurisprudência recente
Relação de Coimbra, 07-12-2005


O princípio in dubio pro reo é uma imposição dirigida ao juiz no sentido de se pronunciar de forma favorável ao arguido quando não houver a certeza sobre factos decisivos para a solução da causa: Mas daqui não resulta que, tendo havido versões diferentes a até contraditórias sobre factos relevantes, o arguido deva ser absolvido.

Publicado por Carlos 14:40:00  

6 Comments:

  1. Carlos Monteiro said...
    Vá directo ao assunto homem!
    Carlos said...
    Há que evitar redundâncias discursivas. Tá directo q.b.
    Isabel Magalhães said...
    Eu não sou de Leis... mas acho que sei a quem se refere o post...

    mais uma das vergonhas desta 'tasca' nacional em que vivemos.
    Carlos Monteiro said...
    Concordo, mas pelos motivos inversos, já que ninguém assume uma posição, nestes comentários.

    Estamos a falar concretamente de quê? Dos pés de barro de um sistema judicial que se descobre ser o inimigo publico nº1?
    Carlos Monteiro said...
    O que só prova a incompetência do MP em recorrer sobre os mesmos factos. Há outros acordãos que desfazem na acusação, nomeadamento o 1º. Diferentes visões e palavreado para não se comprometerem. Numa coisa são unanimes: Não há motivos para o levar a julgamento.

    Fica provada a incompetência ou o espírito persecutório do MP. Escolha uma.
    Carlos Monteiro said...
    Han?...

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