jornalismo celular

A jornalista Tânia Laranjo mais uma vez – e já são muitas e algumas delas bem graves - revela o seu intenso desconhecimento em assuntos judiciários, no Público de hoje.

Começa assim uma notícia: "MP queria multar pai por levar filho à clínica". Nem é preciso ler o artigo todo para perceber o logro. Basta ler o seguinte...

A história é paradigmática. Um homem faltou a uma inquirição no Ministério Público, em 18 de Abril deste ano. No dia seguinte, enviou para o tribunal uma justificação da falta, onde dizia que no dia anterior se encontrava longe de Arganil (onde devia ter sido ouvido).
Bastava à jornalista saber isto para se perguntar por que carga de água de insensatez metafórica um "procurador" (sic) queria multar (sic) um "pai por levar filho à clínica"... Quem é que não se indigna com um tal procurador que quer multar pais de filhos doentes?!

Sendo verdadeira a notícia, escapa à jornalista um ponto e um aspecto essenciais: a consulta ao código de processo penal cuja omissão e ignorância manifesta, vai sendo penosa e lamentável.
Para firmar as fundações de tal notícia, socorre-se de outro facto verdadeiro: o juiz aceitou a explicação, dada no dia seguinte para a falta e o MP recorreu. Quanto ao resultado do recurso, o leitor fica quase na mesma, ou seja sem saber. Diz-se na notícia que o motivo do recurso terá sido o entendimento do MP que faltava competência ao juiz, no Inquérito, para se entender como titular do mesmo, mas não se explica em que termos tal ocorreu e qual foi exactamente o motivo do recurso. E no entanto, as citações da jornalista, para informar a opinião pública do procedimento de tal procurador que "queria multar pai por levar filho a clínica" denotam que terá lido o acórdão. O que agora se torna legítimo perguntar é se não terá lido também algo como isto...
Artigo 117 do C.P.P.
  • Justificação da falta de comparecimento
    • 1 - Considera-se justificada a falta motivada por facto não imputável ao faltoso que o impeça de comparecer no acto processual para que foi convocado ou notificado.
    • 2 - A impossibilidade de comparecimento deve ser comunicada com cinco dias de antecedência, se for previsível, e no dia e hora designados para a prática do acto, se for imprevisível. Da comunicação consta, sob pena de não justificação da falta, a indicação do respectivo motivo, do local onde o faltoso pode ser encontrado e da duração previsível do impedimento.
    • 3 - Os elementos de prova da impossibilidade de comparecimento devem ser apresentados com a comunicação referida no número anterior, salvo tratando-se de impedimento imprevisível comunicado no próprio dia e hora, caso em que, por motivo justificado, podem ser apresentados até ao 3. dia útil seguinte. Não podem ser indicadas mais de três testemunhas.
    • 4 - Se for alegada doença, o faltoso apresenta atestado médico especificando a impossibilidade ou grave inconveniência no comparecimento e o tempo provável de duração do impedimento. A autoridade judiciária pode ordenar o comparecimento do médico que subscreveu o atestado e fazer verificar por outro médico a veracidade da alegação da doença.
    • 5 - Se for impossível obter atestado médico, é admissível qualquer outro meio de prova.
    • 6 - Havendo impossibilidade de comparecimento, mas não de prestação de declarações ou de depoimento, esta realizar-se-á no dia, hora e local que a autoridade judiciária designar, ouvido o médico assistente, se necessário.
    • 7 - A falsidade da justificação é punida, consoante os casos, nos termos dos artigos 260. e 360. do Código Penal.
Esta lei é pesada de consequências, potencialmente injusta e até cruel, em alguns casos. Poderia a jornalista perguntar-se por que o é tanto assim. Facilmente o perceberia com um telefonema ao prof. Germano Marques da Silva, sempre solícito ao Público. E então ficaria certamente a saber do próprio responsável pela lei, qual a razão de ser da redacção tão cruel.

Assim, quem ler o que mesma escreve, não ficará com qualquer dúvida que o "procurador" (sic) é um malvado que multa (sic) pais que levam criancinhas ao médico... numa alusão subliminar e numa variação extemporânea de um velho fantasma. Infelizmente, a jornalista não tem razão, mesmo que a Relação não tenha dado razão ao MP, por motivos que a jornalista não esclarece (et pour cause). Para a jornalista perceber todo o alcance da disposição processual, se não quisesse telefonar ao professor emérito, poderia sempre efectuar uma breve consulta ao Google com as palavras "processo penal justificação de faltas"... e deveria a mesma entender, plenamente, a razão que levou o legislador a tais limites da lei processual no que se refere à justificação das faltas. Era aí que residia a descodificação daquilo que terá lido no acórdão citado (se é que leu...) e seria uma boa oportunidade para se questionar o senso dessa lei.

Assim, resta dizer, mais uma vez, que não só desinformou como aproveitou a circunstância para vilipendiar um "procurador" e o MP em geral. Não é a primeira vez e já se generalizou a tendência. Vai-se tornando assim, patente ao observador comum, a notória deriva desinformativa e já de campanha aberta no vilipêndio aos profissionais da Justiça.

Pega-se num caso, que pode ser um recurso penal, uma estatística mal amanhada ou uma decisão polémica mas legítima e configura-se o lado estranho e a aparência de escândalo, mostrando o seu lado manhoso, sem descodificar ou explicar a sua génese e os motivos reais da aparente estranheza. Se tal ocorresse, na maioria dos casos, aliás, nem haveria notícia. E parece ser esse um dos problemas deste jornalismo tipo fast food.

Por outro lado, não menos perverso, a imprensa actual está infelizmente tomada por "jornalistas" de causas, algumas delas espúrias ao jornalismo, e que denotam bem a pequenez de um país e as insuficiências das suas escolas. Mesmo que essas causas sejam temporárias e mudem conforme os governos que estão, há sempre soldados do teclado prontos a sacrificar a objectividade ao altar de interesses diversos. Não é acusação geral nem podia ser, mas são esses soldados do teclado que assumem a liderança das causas e provocam efeitos.

São os militantes daquilo que se pode chamar jornalismo situacionista, sendo o caso do actual director do DN o mais flagrante, como antes já o fora também um certo Delgado - e voltará a ser se o vento mudar. Já formam grupo. Leiam-se os artigos de opinião de Mega Ferreira e de Áurea Sampaio, na Visão de hoje; leiam-se os editoriais da direcção da Sábado de hoje e de outras semanas, dedicados ao tema e percebe-se que a desinformação é gritante e reveladora de desconhecimento profundo, para não dizer ignorância atrevida.

Pessoas que têm uma estrita obrigação de escreverem com correcção mínima sobre aquilo a que se referem, trocam conceitos e confundem funções, como Clara Ferreira Alves numa crónica recente. Mostram despudoradamente o mais completo desconhecimento do funcionamento de certas instituições e as regras legais que as regem e objectivamente manipulam a opinião pública que os lê e fica desarmada para lhes responder ou até para reflectir criticamente sobre aquilo que lêem.

Atiram para a fogueira dos comentadores-inquisidores da praça pública, as maiores aleivosias, estabelecendo conexões erradas e julgando sumariamente comportamentos de instituições de que não conhecem minimamente o funcionamento, falseando dados e manipulando meias-verdades. É preocupante e já irritante ler e reler alguns opinionistas que se fartam de escrever sobre assuntos judiciários partindo apenas de um pressuposto: a justiça está mal e a culpa é exclusiva dos seus operadores, maxime dos magistrados.

Esta tendência arreigada em certos comentadores de generalidades, já assume foros de autêntica magistradofobia, como é o caso evidente de Miguel Sousa Tavares e até de um Vital Moreira, professor de cátedra de Direito. Tudo aquilo que podem aproveitar para levar a água a esse moinho velho e gasto, lhes serve. Vital Moreira, numa crónica de ontem, no seu blog até cita uma decisão do TEDH para zurzir nos tribunais portugueses. Mesmo com alguma razão, o excesso de motivação torna-se suspeito de um incompreensível despeito.

E para mostrar que esta afirmação não é gratuita, leia-se a secção de cartas ao director (onde mais o poderia ser?) no mesmo Público de hoje. Em resposta a uma notícia do passado dia 26.11 e da mesma jornalista Tânia Laranjo, com título de primeira página que desconhecemos se é da sua autoria, sobre os mais de "30% dos magistrados não comunicaram adesão à greve", aparece uma carta do procurador da República João Aibéo, do tribunal da Boa-Hora. A qual termina assim...
Não obstante ser manifesto que o conteúdo da notícia , dando conta da precariedade dos dados recolhidos, não consente a afirmação peremptória do título, a verdade é que, quer daquela, quer desta, resulta, também para o signatário, a imputação de um comportamento absolutamente censurável, que enjeito, porque falso. A lisura de processos é "privilégio" de que não abdico.

Este tipo de jornalismo, cada vez mais relapso, particularmente do Público, envergonha-nos a todos os que o lêem e compram o jornal, defraudando o leitor com desinformação e, quiçá, outro género de compromissos, mesmo tácitos, que não dignificam nenhum órgão de comunicação social que se preze.

Nota: A jornalista Tânia Laranjo sabe muito bem quem é o josé que escreve isto. Por isso, não será nunca um anónimo quem lhe faz o remoque e que aliás o faz porque julga isso, neste caso, justo e adequado. São por isso escusadas as habituais reclamações contra o anonimato, provindas de certos lados.

Publicado por josé 13:40:00  

18 Comments:

  1. josé said...
    Tânia:

    Há um pequeno equívoco que V. e não só, teima(m) em insistir:

    Aqui, um josé, nunca pode ser procurador, por muito que o quisesse.

    É uma pequena diferença, simples de entender e que coloca um mundo de distãncia entre aquilo que escrevo e aquilo que faço profissionalmente
    E por isso, é um abuso aquilo que escreveu.
    Quem não entende isto, também não pode entender outras coisas.
    josé said...
    joshua:

    Desculpa lá o má criação da resposta, mas não há outra que te possa dar:

    Se o fosse, não te sentirias f*****...
    josé said...
    Caro El Greco:

    Enganou-se no número da porta a que bateu desta vez.Todas essas insinuações sobre cumplicidades esconsas e espúrias, cabem noutros lados, mas não na minha porta.

    A minha porta costuma ser esta, mas também era outra, em caixas de comentários avulsos, onde se incluem discussões acesas com a dita jornalista, em directo,sobre estas matérias e a incompreensão das mesmas por ela demonstrada.
    Foram discussões bem vivas, como ela deve recordar-se, sobre aspectos processuais e sobre opiniões acerca disto ou daquilo.Creio até que foi a ela mesmo e outros que participavam nessas discussões em directo, na net, a quem comuniquei aquilo que pensava honestamente sobre determinados processos e cingindo-me apenas ao que sabia por via publica.

    Se uma vez ou outra apreciei o trabalho de jornalismo que efectuou, como continuo à espera de apreciar, isso foi porque o mereceu objectivamente e sem que se ligasse a guerras ou batalhas ou tácticas ou mesmo estratégias específicas.Estou a lembra-me de um artigo sobre processos de menores, errado mas ainda assim útil para o esclarecimento público.

    Mas a verdade, verdadinha e a própria se ler isto pode testemunhar, é que foram mais as vezes em que a critiquei mesmo asperamente ( a ela e ao seu colega mais manhoso que se chama Mesquita- desculpe Mesquita, mas V. merece, porque ainda não me pediu desculpa do que me fez pessoalmente)do que aquelas em que aplaudi.

    De resto, El Greco, já o disse aos próprios:
    o jornalismo judiciário precisa de saber específico e os assuntos não podem ser tratados pela rama e principalmente é preciso ter muito cuidado com as fontes. Desconfiar de todas elas! Disse-lhes em directo, numa discussão de caixa de comentários no Incursões.
    Por causa dessa discussão o Mesquita tocou num assunto pessoal e ofendeu-me.
    Defendi-me como não pensaria fazê-lo.

    Mas são águas passadas e agora só espero que os jornalistas do Público melhorem.
    Todos os esperamos, aliás.
    E outra coisa não me move, caro El Greco.
    Se movesse, há muito que seria evidente, porque quem escreve denuncia-se.
    COmo, aliás, os jornalistas o fazem.
    antonio romao said...
    Chegou o dia da estreia.
    Caro José, como o compreendo...Ademais, o único grande facto politico da semana que passou, creio,residiu nas inesperadas declarações do PR proferidas no congresso dos juizes.Inesperadas face ao comportamento permissivo que poucos meses antes havia assumido(se existe expressão que se aplique à circunstância será algo como " tarde piaste").Porém de inegavel importância.Tratou-se, a meu ver, no primeiro rombo no casco do A.Costa,e no do 1º Ministro,exactamente porque proferidas por órgão de soberania.A crítica às opções pelo populismo mais rasteiro deixaram de ser exclusivas dos agora denominados " operadores judiciários".A novidade reside exactamente nesta circunstância e na "qualidade" do seu autor.Estranhamente, este abalo,que creio estrondoso para o Ministro da Justiça,passou práticamente incólume.Os comentadores e os jornalistas, tão ávidos de contradições, de desautorizações, calaram-se. Não recordo, sequer,de outro puxão de orelhas do PR a este Governo.Será que o silêncio não lhes dói? Também li a resposta do Procurador João Aibéu à Srª Tânia Laranjo.Merecida.O que pasma é o facto dessa Srª não assumir que errou.Porque será? Não quero crer que a tal central de informação...
    josé said...
    Porque a Tânia que está aqui a ler-nis, não assume nunca erro algum nem pode assumir.
    Por uma eazão simples, quanto a mim e que ela chegou candidamente a confessar:
    Quem faz as primeiras páginas não é ela e se quem as faz, manipula a informação como me parece evidente, ela fica-se. Pode não concordar, como suspeito que não concorda, mas fica-se- caladinha.
    Eu percebo. Mas perceberia muito melhor que os valores éticos andassem um pouco mais elevados...
    Já que parecem andar pelas ruas da amargura.

    Sei que a grande Teresa Guilherme, esse expoente do 123, disse uma vez que a ética não dá de comer.
    Pois não. Alimenta a honra, o que para muitos é melhor do que comer bem.
    josé said...
    António Romão?!!

    Força! Venham mais cinco!
    josé said...
    Tânia:
    Por mim, ficamos nisto:

    Antes de escrever seja o que for sobre assuntos judiciários, informe-se!
    Telefone a quem sabe; tente falar com os envolvidos; vá ao google...e depois de ponderar, escreva.
    Mas principalmente e antes de tudo isso é preciso uma coisa:
    perceber o que se passa.
    E já agora respeitar o Livro de Estilo do Público.
    Para mim, chega se estiver de boa fé.
    Aquii num blog a informação chega a escassas centenas de pessoas.
    Num jornal a dezenas de milhar.E o trabalho aí, é numa profissão. Aqui, é um entretém.
    Boa tarde e fique ciente que serei crítico sempre que mereça e esteja disposto a isso.
    Procurarei não ofender, mas por favor, não ofenda a nossa inteligência também.
    josé said...
    Vai embora, mas não fica sem resposta, porque já tinha suspeitado que não percebera o que tinha escrito...


    A justificação de uma falta, cara Tânia, nos termos da lei processual penal que temos, TEM DE SER FEITA NO PRÓPRIO DIA, se não for antes.
    É o que a lei diz.
    E a lei fala numa soma, não fala numa multa como escreveu.
    Quanto à tal "multa", é a consequência de se faltar e não justificar. Mais nada...
    Trazer à colação o coitadinho do menino que que serviu de justificação para a falta, não serve para o caso, a não ser para apelar a uma pretensa pena de quem lê e se condói da situação atirando as culpas para o malvado do perseguidor público.

    Como disse, essa lei por vezes é cruel. Já aconteceu que por causa dessa lei, algumas pessoas ( olhe, por exemplo a jornalista Sofia Pinto Coelho , aqui há meia dúzia de anos e a quem foi dada voz de detenção para se apresentar numa audiência em Trás-os-Montes, por causa de uma falta injustificada!o juiz marcou a audiência para as 9 da manhã, sabendo que a jornalistas deveria sair de Lisboa. Já está a adivinhar o que aconteceu....´)algumas pessoas como disse foram detidas.

    Mas a lei foi gizada por académicos como o prof. Germano para evitar faltas sucessivas a julgamentos com base em atestados eventualmente falsos ( em muitos casos). A coisa era tão endémica que foi preciso a medida drástica.
    Que agora apanhou o referido indivíduo de que fala.

    Alguma vez isto lhe ocorreu?
    Alguma vez alguém lhe falou nisto?!
    Aliás, saberá disto?

    Se sabe e mesmo assim escreveu, quem está de má fé nem é preciso dizer.

    Quanto ao recurso:
    Não esclareceu qual o motivo real do recurso. Apontou uma pista possível, mas não chega.

    O seu problema, Tânia, é mesmo este que acima ficou transcrito:
    é sempre muito difícil de lhe fazer ver certas coisas. E fica sem as compreender, acho eu.

    E não! Não é obesessão escrever sobre o que V. escreve.

    No Público só V. dá ensejo a que tal aconteça, infelizmente. E é sempre para o mesmo lado...
    Por isso, se calhar a obsessão está aí, mesmo à frente do primeiro espelho para que se virar.
    victor rosa de freitas said...
    Não quero ser desmancha-prazeres de ninguém nem defender quem o sabe fazer muito bem. Mas a questão entre o José e a Tânia só tem um lado possivel: A TÂNIA TEM TODA A RAZÃO, NESTE CASO. E tanto a tem que o Sr. Juiz justificou a falta e a Relação indeferiu o recurso do Ministério Público. Chega de corporativismos ó José. Só a falta de senso do agente do MP podia justificar a sua posição. E deixe lá esse fundamentalismo da lei. Há uma regra base de direito que se chama "CAUSA DE FORÇA MAIOR". E o caso contado é-o sem qualquer margem para dúvidas. A falta foi justificada por quem de direito - e muito bem - e o MP andou muito mal - pelo que a notícia da Tânia tinha toda a razão de ser, não encerrando qualquer "conspiração" ou vontade de "malhar" que não seja em quem o merece. E o público em geral tem o direito de o saber - e a sra. jornalista o dever de o informar.
    josé said...
    Voês podem acordar como quiserem e espero que seja sempre bem.

    Porém, as notícias aque escrevem, invariavelmente é para dizer mal do MP injusta e erradamente.
    Se fosse com alguma razão - e há tanto por onde pegar...- ainda vá lá. Agora, aquilo que tenho lido, vindo da vossa lavra é quase sempre passível de correcções e muitas vezes sem razão de fundo e com erros graves de análise.
    Fatalmente, atingem-se instituições que não se defendem por... sei lá o quê.
    Quantos comunicados foram já escritos pela PGR para corrigir erros e imprecisões graves de que vocês são os únicos responsáveis?!
    Querem que os vá contar?
    Alguma vez deram a mão à palmatória do reconhecimento da asneira publicada em dezenas de milhar de exemplares?!
    E dormem sossegados?!
    Então está bem.
    Bem aventurados os...porque deles será o reino dos Céus.

    No caso concreto, Tânia, telefonou para Arganil?! Procurou falar com o procurador/a adjunto/a que subscreveu a motivação de recurso?
    Procurou indagar das suas razões para tal procedimento?
    É isso que lhe manda fazer o Livro de Estilo?

    E no caso dos 30%? Também cuidou em saber a verdade do assunto e todas as implicações de uma notícia desse tipo?
    V. quer fazer de 3000 pessoas uma amontoado de parvos?!!

    E depois de passar a notícia partir para outra, comos e nada fosse?!

    A responsabilidade pelas asneiras que escreve quem lha pede?! Ninguém?!
    É o que parece...

    Quanto ao recurso, continuo na minha: não esclareceu devidamente e devia ficar a saber pelo que já escrevi que os assuntos de direito são como são: há opiniões para tudo e nunca definitivas.
    E os títulos podem ser vilipendiosos.
    Sabe o que isso quer dizer não sabe?!
    Algo que envilece outrém. Que o torna desprezível aos olhos do Público.
    Não é muito famoso, como cruzada...

    Quanto a mim, não tenho a pretensão de exclusividade da Justiça. Tenho apenas a pretensão de vos mostrar, neste meu lugar, o que acho que está mal. Tento fazer de advogado de defesa de uma causa que para V. é para malhar.
    Tento assim, quixotescamente, repor um pouco da balança da Justiça que V. se encarregam de desequilibrar sempre que escrevem tendenciosamente. O que tem sido norma, ultimamente. Quase sempre.
    Com abusos e impunemente.

    Haja alguém que vos defenda que eu não posso.
    Parece que arranjaram alguém, agora mesmo.Mas não parece que o argumento da causa de força maior seja assim tão relevante.
    Terá sido esse o utilizado no processo?!
    É que se não foi...
    victor rosa de freitas said...
    O que se escreve por causa de uma simples falta, que qualquer pessoa normal e com o mínimo de bom senso dava por justificada - como o fez, aliás, o sr, juiz e confirmou a Relação.
    Porém, como para justificar uma falta é preciso escrever tratados e interpor recursos sem cabimento (para quem tem o mínimo de bom senso), agora se compreende por que andam os tribunais "entupidos". É que há demasiado palavreado para coisas de lana caprina que até um miúdo de dez anos sabe fazer.
    Mas, pelos vistos, não acabou a "argumentação".
    Nem sempre estou de acordo consigo, Tânia, mas para casos como este apoio-a a 100%. Publique-as na primeira página do seu jornal porque a pouca vergonha tem que ser denunciada publicamente.
    Disse.
    Carlos Loureiro said...
    Caro José,

    Gosto sempre de ler o que aqui (e noutros sítios) escreve, mas tenho de concordar com o que escreveu o vitor rosa de freitas: este assunto não merecia tamanha prosa.

    O josé bem sabe que o artigo 116.º do CPP fala em "soma" em vez de «multa» apenas para evitar a confusão com a «pena de multa», de que o mesmo código também trata. Mas aquela «soma» não é mais do que uma multa processual igual a tantas outras, nomeadamente à "multa" aplicável à falta de testemunhas em processo civil, não tendo o CPC (no art. 629.º, por exemplo) qualquer problema em usar esta palavra («multa») para designar a mesma «soma». Aliás, algumas notificações a testemunhas, em processo penal, continuam a vir com a cominação da «multa».

    Por outro lado, parece-me (e creio não ser o único a entendê-lo) que a figura do «justo impedimento» também será aplicável à justificação da falta em processo penal, apesar da crueldade da letra da lei. Se a testemunha, a caminho do tribunal, é atropelada, ficando inconsciente por vários dias, parece-me evidente que a justificação terá de ser aceite, desde que a testemunha, quando apresente a justficação da falta, também justifique porque não pôde apresentá-la antes. Ou levará sempre com as duas UC's da praxe?
    Não sei é este o caso da notícia (da qual só li os extractos citados na posta).

    Às vezes, muitas vezes, fico mal impressionado com as asneiras que vejo escritas em jornais sobre processos ou actos judiciais, asneiras que demonstram uma ignorância profunda das regras forenses. A jornalista Tânia Laranjo não é excepção à regra. Mas, que diabo, não seria difícil encontrar um texto mais merecedor da sua pena crítica do que este.
    zazie said...
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    zazie said...
    viva bravo José! dá para ver que anda a pisar alguns calos. Dá para ver... e ainda bem que o faz porque eles estão habituados a confrontos com outros vendidos e ficam às aranhas quando enfrentam alguém totalmente impoluto e sabedor.

    Não é o caso da jornalista que sempre pareceu mais um exemplo daquele tipo de diculdades genéticas que nem a maldade supera...
    josé said...
    Caro blogger:

    Vejamos se tem alguma razão.
    As minhas intervenções, neste espaço público de um blog e no que se refere a assuntos judiciários, cingem-se a comentar notícias e opiniões que outros previamente elaboraram e publicaram.
    Raramente me aventurei no exercício da opinião "proactiva" ( palavra hedionda no meu léxico particular, mas que utilizo por ser moda).
    Fi-lo uma vez a propósito do processo Casa Pia, num primeiro postal que publiquei noutro sítio e que uma destes dias republico aqui.
    O resto, têm sido intervenções a comentar notícias e opiniões.Julgo que fundamento sempre ( melhor ou pior) aquilo que escrevo.
    E agora, os meus argumentos de fundo:
    O exercício do direito de opinião livre e com expressão pública em jornais, rádios e televisões, têm sido restrito a uns poucos comentadores:
    Na imprensa, temos:
    Público- António Barreto; José Pacheco Pereira; Vital Moreira;Miguel Sousa Tavares; Eduardo Prado Coelho. Esses, para além dos editoriais do director José Manuel Fernandes; um ou outro de Eduardo Dâmaso e Nuno Pacheco e dos artigos de opinião disfarçada de notícias de um ou outro jornalista, cada vez menos felizmente.
    Sempre que um desses artigos ou notícias me chamou a atenção pelo desequilíbrio daquela balança que entendo como a aferida para pesar a justiça do caso concreto,escrevi.
    Precisamente para tentar equilibrar os pratos e numa perspectiva que procurei sempre fundamentar.Logo, passível de refutação.
    No que se refere às notícias dos dois jornalistas do Público sobre assuntos judiciários, foram tantas as vezes que li enormidades e incorrecções técnicas, algumas delas graves e desvirtuadoras da verdade que todos podem ver que me atrevi a dizê-lo e escrevê-lo.
    Não me interessa nada atacar em concreto aqueles jornalistas pessoalmente e já o disse várias vezes. Interessa-me tudo tentar repor alguma verdade material naquilo que escrevem e tentar perceber por que o fazem e do modo que o fazem. Quando as evidências da manipulação se tornam gritantes, basta apontá-las e tenho feito isso.

    Aquilo que se escreve, particularmente no Público sobre assuntos judiciários, traz quase sempre água no bico e isso é visível a qualquer observador mais atento.

    Seria interessante que um Pedro Magalhães que desse assunto sabe mais do que muitos, fizesse um estudo, uma sondagem, pelo telefone, a uma amostragem significativa de magistrados e demais "operadores judiciários", o que daria um universo de uns poucos milhares de pessoas, perguntando simplesmente isto:

    Acha que os jornalistas do Público, são objectivos e isentos nas notícias que publicam sobre assuntos judiciários?
    Acha que informam bem as pessoas sobre esses assuntos?

    Seria interessante saber as respostas cingidas a esses grupo profissional que sabe muito bem distinguir o trigo do joio informativo, neste campo.

    Assim, meu caro blogger, o meu papel aqui neste blog e sobre estes assuntos, tem sido mesmo esse:
    dar voz, mesmo solitária e quixotesca a uma profunda indignação sempre que leio notícias e opiniões que sendo legítimas, distorcem factos; ignoram contextos; afastam complexidades e acusam indiscriminadamente quem trabalha com profissionalismo e não merece de todo em todo as críticas que lhes são dirigidas nesses casos concretos.

    Peguemos agora no caso concreto deste postal para também responder ao estimado Carlos Loureiro a quem agradeço a consideração:

    O caso em si, vale nada. A "soma" em causa ( que não é uma multa em termos técnicos e a jornalista devia sabê-lo, como devia saber que em Arganil há um procurador adjunto e não um procurador), não passa de 200 euros. E é apenas uma sanção pecuniária para quem não justuficou uma falta nos termos estritos em que a lei exige,no artº 117 CPP e pelos motivos expostos e que já pormenorizei num comentário acima.

    Há centenas desses casos todos os dias pelos tribunais do país. Sem história. E há ainda um outro pormenor mais cruel ainda e que a jornalista nem focou: quem falta desse modo, não só é condenado à tal soma, como se arrisca a ser detido para a diligência, em hora incerta e pelo "tempo necessário para a diligência". Aconteceu isso com a jornalista Sofia Pinto Coelho como referi e critiquei nessa altura o procedimento ( legal) do juiz que a determinou, por uma evidente ( para mim) falta de senso.

    Na minha vida profissional devo ter aplicado tal artigo meia dúzia de vezes, se tanto, e cortando na segunda parte que manda aplicar a tal detenção...

    Enfim, o caso é mesmo um fait divers.
    Mas tanto é um fait divers para eu comentar, como deveria sê-lo para a jornalista que o noticiou, com base em fontes que nem perguntei...
    Então para quê o destaque e o tiro directo ao MP que queria aplicar multa ao pai de um menino que foi a uma clínica?
    E alargando a imputação ao MP?

    A jornalista em causa e o director tem o dever de saber que uma notícia destas dirigida a um público semi analfabeto nestes assuntos, tem um efeito certeiro: denegrir imagem pública de uma instituição.

    É isso que querem?!
    Segundo a jornalista em causa que aqui teve a gentileza de comentar em directo, não foi isso e fê-lo de boa fé.

    Teremos assim de nos contentar com uma ingenuidade da jornalista e ficar com a ideia de que objectivamente o Público é um jornal de meninos e meninas de coro.


    Acredita nisso, caro Carlos Loureiro?

    E depois de responder para si mesmo, acha que o que eu escrevo aqui sobre isso, é demasiado pesado e que o artigo nem merecia tanta atenção?!

    A mim, parece-me que não, neste contexto que lhe apresentei.
    É que apesar de toda essa ingenuidade neste tipo de jornalismo celular, ainda por cima o artigo está pejado de incorrecções e nem dá conta do essencial:

    a tal "multa" pode muito bem ser aplicada no caso concreto e se outra foi a decisão da Relação, nem sabemos sequer os motivos exactos para tal e mesmo assim, há por aí, publicados na net uma catréfia de acórdãos a dizer o contrário.

    Sendo assim, aqui ficam as minhas razões e o obrigado por as ler.
    josé said...
    Caro atento:

    Talvez. Mas isto não é um jornal.

    E tentar explicar algumas coisas não custa nada.
    Mas parece-me que perdi o meu latim...
    zazie said...
    «
    tania laranjo diz, 3:58 PM, Dezembro 01, 2005

    "(...)dirigida a um público semi analfabeto nestes assuntos (...)
    »

    o brilahntismo do raciocínio da Tãnia Laranjo até neste destaque se nota.

    Pois está claro que o público não percebe de leis e mil e uma questões técnicas e não perceber é óbvio que se chama analfabetismo.

    O mesmo não deveria passar-se com jornalistas destacados para áreas específicas que exigem este conhecimento técnico.

    Porque se a Tãnia Laranjo se julga a par do mero cidadão, então nem lhe deviam pagar para o trabalho.

    No entanto, o que ela não consegue entender é que as pessoas não saberão dos detalhes e do modo operativo da justiça como ela deveria saber, mas têm olhos na cara. E para isso basta fazer estas perguntas simples: mas contactou? informou-se? de que é que está a falar? é novidade, foi medida ilegal? como, explque aos leitores já que é jornalista e usa a tribuna para "informar".

    Lamento mas para mim trata-se de mais um fenómeno à directora de Casa Pessoa... falam, falam mas nem sabem o que dizem.
    António Balbino Caldeira said...
    Sobre a Tânia, nada a dizer mais: no processo da Casa Pia escolheu o lado que a explica. Daqui a 20 anos, ainda nos havemos de lembrar do seu serviço ao horror.

    Sobre o jornalismo de más causas, melhor será que lhe chamemos a causa dos maioritariamente maus media portugueses.

    Maus porque cúmplice do sistema corrupto. Maus porque cúmplice do horror pedófilo. Maus porque obediente. Maus porque sujo.

    Nas culpas dos próprios jornalistas que colaboram e aguentam essa canga fedorenta, ilibem-se os fracos porque, coitados, não têm força para dizer que não aos editores e spinners do sistema. Mas não se absolvam os cúmplices.

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