iconoclastias
terça-feira, novembro 29, 2005
Entre as várias iconoclastias, prefiro estas, sobre a "Seita dos adoradores da cadela Laica".
Publicado por josé 13:47:00
2 Comments:
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Vem mesmo a despropósito porque a iconoclastia quer-se saudável e sem obsessões.
Mas uma vez que pede esclarecimentos, vou procurar dar-lhos apenas baseado naquilo que sei e que toda a gente pode saber, desde que esteja de boa fé e não pretenda apenas achincalhar.
Os magistrados fizeram greve. Os sindicatos anunciaram e cumpriu-se o calendário.
Os magistrados são os juizes e os do MP. Quanto aos juízes algumas pessoas dizem que não deveriam fazer greve e até lhes negam o direito como é o caso de Vital Moreira que escreve isso no blog e o contrário na COnstituição que anotou. Alegremente. Sem qualquer pudor. Ainda por cima diz na mesma obra que os magistrados do MP fazem parte dos tribunais e por isso deixa no ar a dúvida se os não considerará também como integrando o órgão de soberania tribunais. FOi interpelado aqui ( e aposto que leu) mas não se deu por achado como também é timbre habitual.
Uma coisa é certa: os magistrados estão isentos de cumprir um horário que implique rubrica em livro de ponto, como os funcionários têm. De modo simples, não tem horário prè-definido, embora tenham que cumprir horas de trabalho que nunca são inferiores aos da função pública, como será de simples verificação.
Para saber isto, basta ir a qualquer tribunal e procurar saber o que faz um magistrado; se costuma estar no tribunal; quando entra; quando sai e principalmente escrutinar a sua produtividade que se espelha em dados estatísticos mensais; no número de diligências que marca e faz; no número de julgamentos; no número de processos que tem de acabar; no número de outras diligência que supõem sempre a presença no local de trabalho. Ao ler certos opinionistas, os magistrados são malandros por natureza e fazem o que querem.
uem procurar seguir por este caminho e quiser achincalhar tem larga margem para o fazer- e a vedadade é que o faz e tem feito. Sem razão certa, mas fà-lo. E continuará a fazer, impunemente e a enganar quem os lê.
Agora, a greve:
Nenhum magistrado estava obrigado a declarar se aderia ou não à greve.
Por um motivo: declarar pessoalmente a adesão à greve previamente não parece aceitável.
Escuso de explicar porquê.
Porém, nos dias de greve designados, a adesão mostrou-se pela ausência do local de trabalho habitual.E os sindicatos procuraram saber logo nessa altura qual o grau de adesão verificado.
Apuraram informalmente, como não poderia deixar de ser que tribunais funcionavam e quantos magistrados teriam ou não aderido.
A ausência dos magistrados do local habitual de trabalho foi o critério, parece-me.
Agora repare: quem não aderiu, conscientemente, o que fez?
Em princípio, admite-se que tivesse ido trabalhar para o local de trabalho.
Mas pode não ter acontecido e sem que isso represente aldrabice.
Sabe-se agora que houve magistrados que "metera" dispensa de serviço, o que é legal e admissível embora discutível no plano ético.
Sabe-se também que há magistrados que trabalham em casa, como é o caso dos magistrados dos tribunais superiores. E são muitos.Como é que se vai controlar a greve de quem trabalha em casa?! Pode dizer-me?
Em Portugal há cerca de 3000 magistrados no total.
FOi anunciado nos dias de greve que a adesão se cifrou em mais de 90%.
Acredito nesses números, como acredito no número divugado pela Tânia Laranjo do Público, em primeira página. E que a mesma se prestou com objectivos mais do que óbvios a colocar como notícia.
Mas é preciso dizer isto:
Se um magistrado não é obrigado por lei a comunicar que esteve de greve, sobra o quê para saber ao certo se fez ou não?
A consciência ética do magistrado!
É nisto que se fundam os argumentos daqueles que só vêem nos magistrados uns malandros e uns celerados vigaristas que agora querem receber os dois dias, mesmo tendo feito greve, ou seja, não aparecendo no local de trabalho nesses dias.
Será justo?
Se os magistrados que fizeram greve receberem mesmo assim por esses dois dias que faltaram ao trabalho, o que se pode dizer?
Mesmo que se possa dizer que trabalharam em casa o que é perfeitamente aceitável e provavelmente verdadeiro na maior parte dos casos, coloca uma dúvida sobre se fizeram verdadeiramente greve: afinal trabalharam , só o não fizeram no local de trabalho.
Admitindo que a ausência provocou efeitos próprios de uma greve- e eu admito-o,- então nesta situação só uma atitude pode relevar para não afundarem ainda mais o pouco prestígio que detém na opinião pública por força dos opinionistas tipo Vital: declarar à entidade pagadora que não trabalharam naqueles dias. Porque se disseram que trabalharam em casa, ninguém os compreenderá ou aceitará a explicação, mesmo sendo verdadeira!
E se trabalharam, furaram então a greve?!
É pergunta que deixo no ar...porque há trabalhos e trabalhos.
E ainda há outra coisa muito importante:
como é que se comunica algo que não se está obrigado a comunicar e se faz apenas para assegurar a transparência e a ética pessoal?
Alguns tribunais, terão feito listas de quem fez ou não fez greve, o que a ser verdade torna-se lamentável e inédito. Disto, porém, não se fala. Não interessa falar.
Noutros, voluntariamente, os magistrados declararam por escrito, apresentando à hierarquia o escrito a dizerem se fizeram ou não fizeram greve. Essa atitude partiu de iniciativa dos sindicatos e pelos motivos óbvios de não serem atacados como acabaram por ser, pelos abutres da opinião que só estavam à espera do mês seguinte para lhes cair em cima...
Conhece algum outro trabalhador que se tivesse de sujeitar a estas coisas?!!
E isso para que não viessem os abutres da opinião vilipendiar ainda mais as pessoas que trabalham no mundo da justiça, como aliás vieram e nunca os estrago serão reparados?
É que se afinal se vier a verificar que os números serão próximos dos declarados pelos sindicatos, nunca mais haverá notícias de primeira página...já não é actual.
E então outra pergunta:
E se os números afinal ainda não forem definitivos porque haverá eventualmente dados que ainda não foram comunicados e enviados à entidade processadora de vencimentos?
Pois bem, mesmo assim, foi possível recolher em pouco tempo os números relativos a cerca de 60% ( com diferenças entre magistraturas e locais o que não é referido nem interessa...).
O que interessa então?
É fazer a comparação entre número de 90% referido pelos sindicatos e o agora apurado de cerca de 60%
Será pouco, 60%?!!
Ou será que o que veradeiramente interessa é apanhar os magistrados numa mentirola colectiva e que passaria pela habilidade saloia de se declararem grevistas e depois receberem o salário normal?
COm base no que acabei de escrever, o que acha o caro atento?
COmo é possível julgar esta causa com justiça?!
Claro que é um escândalo se de facto, for verdade que houve juizes que aderiram e fizeram greve e mesmo assim, omitiram sorrateiramente o facto, para poderem receber o ordenado por inteiro.
Mas isso...quem o pode dizer?!
O que eu apontei, foram elementos de reflexão que conduzem a contradições e perplexidades que merecem ser ponderadas, principalmente para não se partir logo para cruzadas contra determinadas profissões, como sejam as dos magistrados e não só, atirando-lhes logo a suspeita de que são uns trafulhas.
Sabemos quem assim pensa e escreve, mas ainda há o senso comum que deve prevalecer sobre as obsessões de pessoas desequilibradas.
O Público, pela pena de Tânia Laranjo, já vou estando habituado às faenas.
Falta-me apenas concluir se é por ignorância ou mesmo de propósito.
Who cares?!