Controlo remoto
sexta-feira, novembro 11, 2005
Foi publicada a Lei n.º 53/2005 de 8 de Novembro que cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social. No seu artigo 6º, define-se o âmbito de intervenção da nova entidade reguladora...
Estão sujeitas à supervisão e intervenção do conselho regulador todas as entidades que, sob jurisdição do Estado Português, prossigam actividades de comunicação social, designadamente:
- a) As agências noticiosas;
- b) As pessoas singulares ou colectivas que editem publicações periódicas, independentemente do suporte de distribuição que utilizem;
- c) Os operadores de rádio e de televisão, relativamente aos serviços de programas que difundam ou aos conteúdos complementares que forneçam, sob sua responsabilidade editorial, por qualquer meio, incluindo por via electrónica;
- d) As pessoas singulares ou colectivas que disponibilizem ao público, através de redes de comunicações electrónicas, serviços de programas de rádio ou de televisão, na medida em que lhes caiba decidir sobre a sua selecção e agregação;
- e) As pessoas singulares ou colectivas que disponibilizem regularmente ao público, através de redes de comunicações electrónicas, conteúdos submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente.
Pergunta-se: isto é para pôr a arreata aos blogs incómodos?! O primeiro alerta, veio daqui...
Publicado por josé 17:57:00
2 Comments:
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Por outro lado, como escreverei mais tarde lá na minha eira, esta alínea e é a mais arrevesada das definições de blogue que já vi - e, por causa das minhas e das nossas dores, já vi muitas!...
Depois, há a questão da jurisdição do estado Português sobre o servidor do Blogger nos EUA...
http://contrafactos.blogspot.com/2005/11/vitamedias_113163769432619786.html