Macau Conection
Alberto Costa - um ministro de perfil, ou uma questão de carácter
segunda-feira, outubro 17, 2005
De um blog que anda por aí, sem tino nem siso, a publicar invectivas directas e enfileirar na denúncia de privilégios avulsos só e apenas de certos departamentos do Estado, retira-se um comentário escrito apocrifamente por um anónimo, sobre um assunto com barbas, que estarão de molho...
O assunto, como é óbvio, pode ser rebatido aqui, por quem se sentir tocado. Há um email, e há o discurso directo nos comentários que serão obviamente publicados, tal como se publica este texto anónimo, mas extraído de jornais de época e de blogs com referência. Abre-se, por isso, a discussão que não se chegou a fazer no programa de televisão Prós & Prós , e que deveria.
Escusam, por isso, os visados, de se fazerem de virgens púdicas.
O estranho caso da demissão do Dr. Alberto Costa(ou: Por que é que o PS escolhe este homem para Ministro da Justiça?)Alberto Costa, Macau e a independência dos tribunais
(PONTO FINAL, jornal de Macau).
Tudo começou a 27 de Abril de 1988, no início do consulado de Carlos Melancia. O juiz de instrução criminal José Manuel Celeiro decretava a prisão preventiva do Presidente da TDM, António Ribeiro, por suspeita de peculato. Estava então em curso o processo de transformação da TDM Empresa Pública em sociedade anónima de responsabilidade limitada, e sobre Ribeiro recaía a suspeita de ter procurado beneficiar uma em detrimento da outra — logo, do erário público — na compra de equipamento. A viciação de datas tinha sido uma das principais razões para a detenção do presidente da TDM, assinalava dias depois o semanário Expresso, que anunciava em título ter a burla lesado o Estado em 300 mil contos. Outro semanário, o Jornal, referia que já antes António Ribeiro estivera para ser detido, devido à denúncia de irregularidades produzida por uma colega do Conselho de Administração da TDM, Maria de Belém, mais tarde ministra da Saúde no primeiro governo de António Guterres, e ministra da Igualdade no segundo.
Preso António Ribeiro na Cadeia Central de Macau, onde se lhe juntaria dias depois Leonel Miranda — que viria, com Rocha Vieira, a tornar-se o primeiro presidente da Air Macau —, os advogados de ambos iniciaram de imediato diligências para que lhes fossem aplicadas medidas de coacção que não passassem necessariamente pela privação de liberdade. E é aqui que entra na história o actual ministro da Justiça, Alberto Costa.
Rezam as crónicas da época que tudo se terá passado numa mera conversa informal, em que Alberto Costa, à época director do Gabinete dos Assuntos de Justiça e já com larga experiência académica na área do Direito, terá procurado convencer o juiz Celeiro de que a prisão preventiva estava longe de ser a medida de coacção mais indicada para os indícios da prática de crimes existentes no processo da TDM. Alberto Costa estava acompanhado nessa conversa pelo seu colaborador mais próximo e chefe do Gabinete Técnico dos Assuntos de Justiça, António Lamego, irmão do homem que muitos anos mais tarde viria a tornar-se o representante de Portugal na administração provisória do Iraque pós-Saddam Hussein, liderada pelos EUA. Lamego expressou então ao juiz Celeiro o mesmo ponto de vista.
Alguns dias mais tarde, o Palácio da Praia Grande sofreu uma forte réplica do terramoto em que se tinha transformado já o processo TDM, quando José Manuel Celeiro fez uma participação contra Alberto Costa e António Lamego ao secretário-adjunto para os Assuntos da Justiça, à data José António Barreiros — advogado que viria depois a integrar, com Cavaco Silva, o Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês —, denunciando uma alegada interferência do executivo no poder judicial.
Recebida a queixa, particularmente embaraçosa devido às atenções que nos corredores políticos de S. Bento se fixavam cada vez mais em Macau, Barreiros (...) não suspendeu de funções Alberto Costa, mas instaurou-lhe um inquérito e retirou-lhe os poderes que por lei lhe havia subdelegado, deixando o seu director para a área da justiça numa situação de grande desconforto em termos de confiança pessoal e política.
Em artigo publicado na Gazeta Macaense a 11 de Maio de 1988, Alberto Costa ainda ameaçou com a apresentação de uma queixa ao Conselho Superior de Magistratura contra José Manuel Celeiro, por ter feito uso de uma conversa informal para enviar uma denúncia ao governo — situação que consubstanciaria um comportamento eticamente inaceitável para um magistrado —, para além de ter anunciado dias mais tarde, pelo mesmo jornal, que iria recorrer contra a redução seus poderes para os tribunais administrativos — mas nada disso foi capaz de limitar os danos já provocados na sua imagem pública.
Conduzido pelo procurador Rodrigo Leal de Carvalho — magistrado em Macau ao longo de várias décadas e hoje também romancista com vasta obra publicada (...) —, o inquérito concluiu pela inexistência de matéria para processo disciplinar, apesar das alegadas pressões que o juiz Celeiro disse ter sofrido para alterar o curso das investigações no processo da TDM. e, em consonância, o governador Carlos Melancia ordenou que fosse arquivado.
Só que todo o caso tinha colocado Alberto Costa (e também António Lamego) em rota de colisão com o seu superior hierárquico, José António Barreiros, e este não perdeu tempo ao conhecer o destino que fora dado ao inquérito que mandara instaurar: exonerou de imediato Alberto Costa (e também António Lamego) das funções que desempenhava(m) na área da justiça, por falta de confiança pessoal, profissional e política — título de primeira página na edição da Gazeta Macaense de 7 de Junho de 1988, a poucos dias das celebrações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.
Alberto Costa foi assim forçado a fazer as malas e regressar a Macau depois de aqui ter estado durante menos de um ano. (...)
notícia integral disponível aquiNa instrução do processo, presidida pelo Procurador-Geral Adjunto de Macau, Dr. Rodrigo Leal de Carvalho, concluiu-se, para além do mais, que o Dr. Alberto Costa “interveio junto do juiz de instrução criminal” (...) “no sentido de o elucidar sobre os aspectos técnico-jurídicos e económicos do caso, esclarecimentos que, em seu entender, justificariam uma revisão da sua decisão ou decisões sobre a situação prisional dos arguidos e, eventualmente, a sua cessação e subsequente soltura” sem negrito no original.
O referido Procurador-Geral Adjunto emite, então, a sua opinião, afirmando que “tal intervenção foi feita apenas na sua qualidade de cidadão” e conclui que “tal conversa não foi suficiente para integrar o conceito de «pressão» sobre um magistrado judicial relativamente ao exercício das suas funções”.
Todavia, também conclui que “tem-se porém por imprópria a iniciativa do Dr. Alberto Costa em abordar um magistrado judicial sobre matéria objecto das suas funções”
relatório disponível aqui.
José António Barreiros profere, então, o Despacho n.º 15/SAAJ/88 publicado no Boletim Oficial de Macau de 6 de Junho de 1988, Suplemento ao n.º 23 , exonerando das suas funções o então director do Gabinete dos Assuntos de Justiça, Dr. Alberto Costa. Tem este Despacho o seguinte teor:«Considerando que o licenciado Alberto Bernardes Costa, director do Gabinete dos Assuntos de Justiça interveio junto do M.mo Juiz de Instrução Criminal, dr. José Manuel Celeiro Patrocínio, a quem fora distribuído o processo crime, em fase de instrução preparatória, instaurado contra os administradores da TDM (...), detidos em prisão preventiva, sem culpa formada, na Cadeia Central de Macau, no sentido de o elucidar sobre os aspectos técnico-jurídicos e económicos do caso, esclarecimentos que, em seu entender, justificariam uma revisão da sua decisão ou decisões sobre a situação prisional dos arguidos e, eventualmente, a sua cessação e subsequente soltura;
Considerando que o director do Gabinete dos Assuntos de Justiça intencionalmente manteve a respectiva tutela no total desconhecimento daquela sua iniciativa e dos respectivos resultados, os quais estiveram na origem de uma participação apresentada por aquele M.mo Juiz;
Considerando que o referido comportamento do licenciado Alberto Bernardes Costa, independentemente da valoração disciplinar que poderá vir a merecer, manifestamente afasta de modo grave a confiança pessoal, profissional e política da tutela no mesmo, não podendo deixar de afectar o prestígio e dignidade da Administração;
Considerando, por fim, as responsabilidades do cargo, que impõe o seu exercício com total isenção e lealdade;
Nestes termos, determino:
No uso da delegação de competência conferida (...) e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 88/84/M, de 11 de Agosto, exonerar o licenciado Alberto Bernardes Costa do cargo de director do Gabinete dos Assuntos de Justiça, com efeitos imediatos.
Embora o Despacho em causa tenha avaliado os factos nele descritos na sua dimensão política, e não disciplinar, o então Governador de Macau, Dr. Carlos Melancia, entendeu que no mesmo se “menciona desnecessariamente vários factos”, factos estes aos quais “não foi (...) atribuído significado justificativo de qualquer procedimento disciplinar”.
Considerou, então, o Governador de Macau “não ser justificado o juízo de valor formulado” “nem a consequente exoneração, nos termos em que foi determinada”, pelo que revogou o despacho de exoneração.
O teor do Despacho em causa Despacho n.º 82/GM/88, publicado no 2.º Suplemento do Boletim Oficial de Macau de 18 de Julho de 1988 é o seguinte:«Considerando que o Despacho n.º 15/SAAJ/88, de 6 de Junho, que exonerou o dr. Alberto Bernardes Costa, invoca o n.º 3 do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 88/84/M, de 11 de Agosto, que determina dever considerar-se suficientemente fundamentada a exoneração por simples conveniência de serviço;
Considerando que o citado despacho, não obstante a suficiência da fundamentação estabelecida no preceito acima referido, menciona desnecessariamente vários factos que considera como razões determinantes da decisão proferida;
Considerando, porém, que a tais factos, devidamente valorados no inquérito mandado instaurar ao dr. Alberto Bernardes Costa, não foi, nesse processo, atribuído significado justificativo de qualquer procedimento disciplinar,
Considerando, ainda, que pelas razões acima referidas se entende não ser justificado o juízo de valor formulado no citado despacho, nem a consequente exoneração, nos termos em que foi determinada, do dr. Alberto Bernardes Costa;
Revogo, com efeitos a partir de 6 de Junho de 1988, o Despacho n.º 15/SAA/88, de 6 de Junho, do Senhor Secretário-Adjunto para a Administração e Justiça».
De imediato, em face da fundamentação invocada para a referida revogação do Despacho, é proferido o Despacho n.º 83/GM/88 com o mesmo local e data de publicação do anterior , naturalmente sem qualquer (acrescida) fundamentação.«No uso da competência conferida pelo artigo 15.º, n.º 2, do Estatuto Orgânico de Macau e ao abrigo dodisposto no n.º 3 do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 88/84/M, de 11 de Agosto, que considera suficientemente fundamentada a exoneração pela simples conveniência de serviço, exonero o licenciado Alberto Bernardes Costa do cargo de director do Gabinete para os Assuntos de Justiça, com efeitos desde 6 de Junho de 1988»
Escusado será dizer que, quem é exonerado ao abrigo da norma contida no n.º 3 do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 88/84/M que reza “A comissão de serviço dos directores, subdirectores e adjuntos pode, a todo o tempo, ser dada por finda, por conveniência de serviço por despacho do Governador” , tem direito “ao pagamento do vencimento do mês em que ocorrer a sua cessação, acrescido do montante correspondente a três meses de vencimento” cfr. o n.º 7 do mesmo artigo.
Mas a história não acaba aqui.
Inconformado com o Despacho do Governador de Macau que acaba por definitivamente o exonerar, o Dr. Alberto Costa recorre para o Supremo Tribunal Administrativo Processo n.º 26308, da 1.º Subsecção da 1.ª Secção. Este Supremo Tribunal julga procedente o recurso por vício de forma do Despacho do Governador de Macau, atribuindo-se, ainda, ao Dr. Alberto Costa a “devida” indemnização cfr. incursões.blogspot.com
Recentemente, em entrevista concedida ao jornal de Macau Ponto Final, o Dr. Alberto Costa afirma sobre esta sua participação no “Caso TDM”, e com a elevada honestidade intelectual que todos lhe reconhecemos, que...O inquérito de que fui alvo acabou por uma conclusão claríssima: a de que não havia qualquer indício de qualquer falta disciplinar e portanto esse processo foi arquivado e o acto de demissão acabou por ser anulado pelo Supremo Tribunal Administrativo, que condenou o então Governo de Macau e o Governador de Macau a indemnizar-me do prejuízo causado por essa demissão. (...) Isto é, (...) houve uma total retirada de significado a esses actos que na altura alguns quiseram atribuir importância (...)»
entrevista disponível aqui.
Este comportamento fez escola, como é sabido...
Lisboa, manhã do dia 21 de Maio de 2003, dia da Prisão do deputado Paulo Pedroso.Já fiz o contacto. Vou falar imediatamente com o procurador, o Guerra. O único receio que tenho é que a coisa já esteja na mão do juiz. Talvez seja altura do teu irmão procurar o Guerra
Dr. António Costa (Ministro da Administração Interna) em conversa com o deputado Paulo Pedroso [TSF]
Publicado por Manuel 15:47:00
diogenes
Finalmente um Orçamento do Estado transparente, sem truques, sem trapaceirice e sem desorçamentação. Uma apresentação brilhante do ministro das Finanças, hoje à tarde, aos órgãos de comunicação social.
O défice das contas públicas este ano já desce de 6,8% para 6,2% do PIB e no próximo ano vai descer para 4,8%. Um trabalho notável.
Finalmente o Estado vai emagrecer. E tudo baseado num preço do petróleo de cerca de 66 dólares por barril. Trata-se portanto de um orçamento credível, que devolve a esperança aos portugueses.
E é assim, com a prata da casa e sem consultorias milionárias que este governo e este ministro trabalham e bem.
Finalmente Portugal tem um rumo e um Governo credível!
Finalmente um Orçamento do Estado transparente, sem truques, sem trapaceirice e sem desorçamentação. Uma apresentação brilhante do ministro das Finanças, hoje à tarde, aos órgãos de comunicação social.
O défice das contas públicas este ano já desce de 6,8% para 6,2% do PIB e no próximo ano vai descer para 4,8%. Um trabalho notável.
Finalmente o Estado vai emagrecer. E tudo baseado num preço do petróleo de cerca de 66 dólares por barril. Trata-se portanto de um orçamento credível, que devolve a esperança aos portugueses.
E é assim, com a prata da casa e sem consultorias milionárias que este governo e este ministro trabalham e bem.
Finalmente Portugal tem um rumo e um Governo credível!
caro nonó, autoriza o administrador do blog a apagar um dos regougos?
Estava a ver e a ouvir Teixeira dos Santos, ministro das Finanças, a apresentar o Orçamento de Estado para 2006 e perguntei-me: se o ministro ainda fosse Campos e Cunha, seria este o "seu" Orçamento? - portugal dos pequeninos.
Caro administrador, compreendo que vá apagando os comentários do nónó, mas aqui fica um apelo: deixe alguns, para a gente se rir.
Recentemente Cavaco Silva disse para as TV's que estava estupefacto pelo que aconteceu com o regresso de Fátima Felgueiras. Que a justiça não estaria bem nesta fotografia...
ESTOU ESTUPEFACTO!, disse ele com ar fingido de deusa ofendida.
Também recentemente o economista Miguel Beleza, do PSD e natural apoiante de Cavaco Siva, glosou o mesmo tema no programa "Prós e Contras" da RTP, com brejeirices de mau gosto sobre Fátima Felgueiras, a fugitiva da justiça portuguesa. Tão mau gosto que uma participante nesse debate, politóloga conhecida, lhe deu uma ripeirada bem dada.
Mas esta gente tem fraca memória e vergonha nenhuma na cara.
Leonor Beleza, a ex-ministra da saúde de Cavaco Silva, foi acusada pelo sistema judicial de homicídio (não voluntário) por negligência de 23 hemofílicos - formalmente ACUSADA, não suspeita - no famoso processo dos hemofílicos. Pois bem, esta senhora continuou a candidatar-se em eleições e a exercer funções políticas como deputada e até como Vice-Presidente da AR, enquanto o processo judicial corria o seu curso, com sucessivos recursos, alguns para o tribunal Constitucional, até que o processo prescreveu. Muitas vítimas hemofílicas ficaram sem direito a que se apurasse a verdade e se fizesse justiça.
Manifestou Cavaco Silva publicamente alguma estupefacção com este escândalo da Justiça? É evidente e todos sabemos que não, bem antes pelo contrário, sempre deu apoio político e pessoal a Leonor Beleza.
E Miguel Beleza, irmão de Leonor Beleza, gozou com o assunto na TV e mandou dichotes brejeiros sobre a sua irmã? Evidentemente que não, caladinho que nem um rato.
E Zezé Beleza, irmão destes dois, lembram-se? Lembram-se de ele ter fugido da Justiça, lá pela Ásia, no âmbito do processo Costa Freire?
Mostrou Cavaco Silva alguma estupefacção por Zezé Beleza, irmão da sua ex-ministra Leonor, andar fugido da Justiça? Evidentemente que não, pois a sua estupefacção é só para alturas politicamente oportunas, desde que atinjam os adversários políticos.
E o irmão Miguel beleza, também gozou com a situação como gozou com o caso Fátima Felgueiras na TV? Claro que não, não convinha nada.
E o filho de Leonor Beleza, apanhado pela PSP num grupo de traficantes de droga? Causou alguma hilariedade na TV ao tio Miguel Beleza?
Alguma vez Cavaco Silva retirou a sua confiança política a Leonor Beleza, uma ACUSADA judicialmente que chegou a ser eleita deputada e Vice-Presidente da AR, estando ela acusada de 23 homicídios?
Marques Mendes alguma vez propôs para que o PSD retirasse a confiança política a esta ex-ministra de Cavaco Silva?
É caso para todos nós ficarmos estupefactos com este descaramento de Cavaco Silva e de Miguel Beleza.
Não que Leonor Beleza não fosse presumida inocente por toda a gente sensata, assim como o seu irmão Zézé, mas porque há gente política como Cavaco Silva, Miguel Beleza e Marques Mendes que tem uma lata do caraças! É mesmo de se ficar estupefacto com tal lata e descaramento!
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Para os curiosos deixo aqui uma página do website da APH, Associação Portuguesa de Hemofílicos.
Os Ecos da Verdade II
Data: 23 - 9 - 2003
Comentários elaborados pela Associação Portuguesa dos Hemofílicos, em 23 de Setembro de 2003, face aos novos desenvolvimentos ocorridos no processo dos hemofílicos:
Os arguidos são os únicos culpados da morte de 23 hemofílicos, dos 35 identificados na acusação e associados ao lote 81 05 36.
Os outros 12 têm morte anunciada! Que triste verdade!
Leonor Beleza enganou a opinião pública. Chegou a hora de se repor a verdade dos factos e do processo:
Em 1998 a Relação de Lisboa proferiu um acórdão enviando estes arguidos para o Tribunal de Julgamento, com severas críticas sobre o teor do recurso e comportamento de Leonor Beleza.
Diz o douto acórdão da RL, de 18/11/98, aquele que nunca foi cumprido:
“A guerra é sem quartel. (...) A arguida (...) culmina as suas alegações com um bota a baixo, um salve-se quem puder descomposto, impensável e de muito baixo nível.
Esta era uma boa oportunidade para os arguidos se livrarem deste processo “de vez”. Mas a realidade foi outra. Fizeram “marcha a trás”, arranjando à pressa e acompanhados do devido compadrio, um lote de inconstitucionalidades para entrarem no Tribunal Constitucional, ansiosamente esperando empatar o bom andamento do processo. Os Juízes Desembargadores da RL chegaram mesmo a afirmar que consideravam este caminho “impróprio e fora de tempo”. Impróprio porque o que estes arguidos quereriam e mereciam só o poderiam ter no Tribunal de Julgamento e fora de tempo porque só agora, ao fim de 4 anos após a acusação e em desespero de causa, é que se lembraram que, afinal, o processo até tinha algumas inconstitucionalidades...
A mesma cena repetiu-se em 2001. A RL volta a manter a pronúncia do seu anterior acórdão de 19/11/98, sendo que os arguidos voltam a ignorar a RL, recorrendo, mais uma vez para o Tribunal Constitucional.
Depois vem o cansaço e a saturação da RL que acolhe a ordem do TC e contrariamente ao que tinha afirmado em 1998 e em 2001, declara, sem convicção, que o processo prescreveu... (mas não de vez! Dizem as vítimas)
O Supremo Tribunal de Justiça é agora chamado a intervir. O Ministério Público e as assistentes fazem andar o processo. Mas há quem não queira!
Se os vários magistrados nestes autos têm louvado o trabalho de investigação do Ministério Público (MP), com que direito uma Senhora Magistrada do MP no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vem derrubar o trabalho do MP, desacompanhando as vítimas como se estas se reduzissem a um qualquer preceito do Código do Processo Penal (CPP) comentado com duas ou três notas de trazer por casa.
É este tipo de actuação da magistratura, felizmente isolada, que provoca a crítica destrutiva da comunidade à Justiça, certo sendo que esta Senhora Magistrada não pugnou por uma resposta à altura da posição que ocupa.
E tanto assim é que o próprio acórdão do STJ nem sequer considerou a resposta daquela no relatório da sua decisão.
As assistentes clamam:
“Não compreendemos como é que os nossos maridos, filhos e pais são ignorados pelo TC e agora outra vez ignorados pelo STJ, uma vez que este também se recusa a conhecer do recurso, ou seja mataram-os duas vezes: a primeira vez 1986 e agora...”
O TC só considerou relevante a 1ª morte ignorando as restantes (22). Assim, é como se os outros que morreram depois não fossem cidadãos com hemofilia.Para o TC estes 22 nunca existiram, era como se fosse só 1 doente com hemofilia tratado com este lote e não os 35 identificados na Acusação.
Porque só a 1ª morte é que conta? Será porque era um ex-presidente da Direcção da APH??
Mais recentemente, o STJ ao não querer conhecer o recurso das vítimas é como se os restantes doentes com hemofilia contaminados com o vírus da SIDA através do lote 81 05 36 nunca tivessem existido.
Presentemente, este processo só anda ao emporrão das assistentes porque não será o TC ou o STJ que lhes vai calar a boca.
E não nos venham dizer e escrever que são “dezoito anos de calvário” (Jornal Expresso de 26 de Julho de 2003)! Calvário só para alguns: as vítimas, que são obrigadas a esperar que seja feita Justiça, sem nada poder fazer. Os outros, os arguidos, já em 1998, podiam ter acabado o processo, acatando o acórdão da RL que os enviava para o Tribunal de Julgamento. Porque não foram? Afinal, quem tem medo deste Julgamento?
Veja-se a resposta (abaixo) que este artigo mereceu por parte da APH e enviada por mail (fmadrinha@mail.expresso.pt) em 23 de Setembro de 2003.
Num país onde todos falam de justiça, onde todos apontam o dedo à justiça, onde todos falam de processos mediáticos, da legislação, não haverá ninguém que queira falar do (bendito/maldito) processo dos hemofílicos que é vítima de uma das senhoras que tem poiso numa casa onde fazem leis? Será que ninguém vê isso?
APH
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Exmo. Senhor
Fernando Madrinha
V. Exa. assinou o artigo “Calvário” no jornal “Expresso” de 24/07/03, onde comenta sobre a actuação da Justiça no processo dos hemofílicos, em que Leonor Beleza, actual Vice-Presidente da Assembleia da República e Cabeça de Lista pelo Distrito de Portalegre, é arguida. A falta de informação de V. Exa. na matéria é óbvia e incompreensível, ressaltando a sua solidariedade num tema, que certamente não seria exposta se a informação, a existir, fosse fidedigna e correctamente analisada.
O seu artigo parte do erro e comummente ataca o alvo mais fácil, o que não tem rosto, qual seja o sistema judicial português, esquecendo, como muitos esquecem, que nem sempre os magistrados são os reais responsáveis pelo tramitado moroso de um processo, culpas cabendo a outros operadores da Justiça que encharcam aquele de recursos, quantas vezes sem base que os sustente.
Assim, o “Calvário” que V. Exa. menciona refere-se ao quê e a quem? À Sra. Arguida Leonor Beleza ou as vítimas desta?
Os “dezoitos anos de espera” e “vida em suspenso” que V. Exa. menciona, referem-se a que processo, a quem e ao quê? É que a acusação no processo dos hemofílicos remonta a Dezembro de 1994, há ainda hemofílicos que têm a vida em suspenso e quase todos os que foram identificados na acusação já morreram (23 de 35).
O Sr. jornalista desconhece a acusação e as várias pronúncias que a Justiça fez recair sobre Leonor Beleza, certo sendo ainda, que o tratamento jornalístico de uma decisão judicial não é jurídico. Como pode, assim, o Sr. jornalista propor-se lembrar o que não sabe ou não entende e, não obstante isso, pretender informar o público?
O Sr. jornalista parte de premissas erradas e ignora o conceito de dolo eventual, sendo certo que se o conhecesse nunca afirmaria que Leonor Beleza foi acusada de agir com consciência e intenção deliberada e muito menos afirmaria que aquela foi acusada por uma questão formal. O tipo de culpa que é imputado a Leonor Beleza – dolo eventual – está longe de ser a consciência e intenção que o Sr. jornalista invoca, não lhe ficando nada bem escrever sobre o que não sabe, criticando a Justiça talqualmente o comum português que se compraz no escárnio e maldizer..
Contrariamente ao que o Sr. jornalista escreveu no seu artigo, as delongas processuais no processo dos hemofílicos, ocorreram por exclusiva culpa da arguida Leonor Beleza, mãe e outros arguidos, que invadiram o processo com recursos – alguns duvidosos -, aos quais a Acusação teve obrigatoriamente que responder.
Efectivamente não foi o Ministério Público nem as assistentes que recorreram inicialmente para a Relação de Lisboa ou que pediram aclarações de acórdãos ou que, em virtude do decidido por aquela instância superior, obrigaram o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) a ouvir cerca de oitenta testemunhas abonatórias em fase de Instrução e a juntar aos autos o processo crime austríaco. O TIC prescindiria da audição daquelas e da junção deste porque considerando a informação que já possuía era irrelevante perder tempo com semelhantes diligências. Verificou-se que o TIC tinha razão porque não só as testemunhas referiram que nada sabiam do caso, algumas como o Presidente do Futebol Clube do Porto afirmaram mesmo não conhecer Leonor Beleza, como o processo austríaco acabou por não ser sequer trabalhado por Leonor Beleza dado conter análises positivas ao vírus da Sida, relativas ao produto que matou os hemofílicos, as quais tinham sido feitas antes da exportação do mesmo para o nosso País, mais se encontrando ali um certificado de exportação com data anterior às mesmas análises.
O que está, portanto, em causa é a intervenção processual dos arguidos encabeçados por Leonor Beleza.
Por outro lado, o Sr. jornalista desconhece que a defesa só invocou a prescrição três anos após a data em que segundo aquela esta ocorrera. Igualmente desconhece que, segundo o que foi publicado, foi Leonor Beleza quem inflamou os seus co-arguidos com a prescrição, pedindo-lhes que fossem eles a invocar a prescrição, considerando que ela – Leonor Beleza – não podia fazê-lo por ser uma figura pública.
Todavia, não precisava o Sr. jornalista de se maçar com tanta análise sobre o que a prescrição causa sobre os arguidos, pois é ou não verdade que quem se diz inocente e alegadamente não teme o julgamento, se apresenta ao tribunal para ser julgado, depois de ser acusado e pronunciado? Mas não foi isso que Leonor Beleza fez, pois escondeu-se no Tribunal Constitucional, tribunal político, cujas decisões segundo os juízes que votaram vencidos, provocaram brechas no edifício jurídico-penal.
Por conseguinte,
Se a arguida em causa não quisesse a prescrição pura e simplesmente não se escondia nela, não recorria para o Tribunal Constitucional e submetia-se a julgamento. Ou seja, após a decisão de pronúncia apresentava-se a julgamento, o que não teve a coragem de fazer.
O Sr. jornalista desconhece que esses recursos que atrasaram o processo são justamente aqueles que Leonor Beleza fez para o Tribunal Constitucional, a este requerendo interpretações normativas que, depois de aplicadas pelos tribunais judiciais, conduzissem à prescrição.
Finalmente o Sr. jornalista desconhece que o processo ainda não transitou em julgado e nessa medida, pelo menos, formalmente, não pode falar de um processo como se este estivesse arquivado. Manda a ética que o Sr. jornalista se informe fidedignamente, o que neste caso implicava também ter consultado a Associação Portuguesa dos Hemofílicos. Isso não fez o Sr. jornalista, o que é de lamentar, pois como convirá, aquela Associação tem em sua posse documentação e saber tão vasto que fazem tremer de indignação qualquer jornalista, depois de investigar a verdade dos factos.
Por conseguinte, decida o Sr. jornalista o que quer fazer: pretende manter o artigo que escreveu, que é errado e injusto ou investigar imparcialmente a verdade material da situação para posteriormente se render ao meã culpa, com que indubitavelmente se confrontará?
Verá, para além disso, quão falsa, hipócrita e manipuladora é Leonor Beleza, perfil, de resto, que não será desconhecido de certos notáveis que preferem manter-se no silêncio e pactuar com o seu actual cargo de Vice-Presidente da Assembleia da República e até a aceitam a fazer apelos –pasme-se – à Justiça, por causa de prisões preventivas e escutas telefónicas, deixando de lado o comportamento processual e moral de pessoas como ela, fugitiva da Justiça de forma não escandalosamente óbvia.
Será que a Justiça é ainda culpada de tudo ou será que há outros bem mais culpados que aquela, pelo silêncio com que se pronunciam sobre a situação ou pelo discurso viciado na versão da culpada?
Para já uma coisa é certa: tivesse Leonor Beleza sido posta em prisão preventiva e a mesma não teria brincado aos recursos no Tribunal Constitucional.
Assim, queira o Sr. jornalista esclarecer-se e esclarecer quem o lê, que a Associação Portuguesa dos Hemofílicos o apoiará com toda a documentação e saber que infelizmente o público está longe de conhecer. Caso persista na sua solidariedade sui generis, saiba o Sr. jornalista que os hemofílicos não foram infectados com sangue contaminado mas com derivados plasmáticos que dão pelo nome de Concentrados de Factor VIII. Apenas um pormenor. Mais um em que o Sr. jornalista falhou.
APH
Mais um Orçamento do Estado um pouco transparente, sem privatizações, sem OTA e sem TGV. Uma apresentação hilariante do ministro das Finanças, hoje à tarde, aos órgãos de comunicação social.
O défice das contas públicas este ano já desce de 6,8% para 6,2% do PIB e no próximo ano vai descer para 4,8%. Promessas notáveis.
Finalmente o Estado vai emagrecer. E tudo baseado numa subida da receita fiscal e como tal de impostos. Trata-se portanto de um orçamento credível, que devolve a carga fiscal aos portugueses.
E é assim, com a prata da casa e sem consultorias milionárias (e com o Drº Vara) que este governo e este ministro trabalham e bem.
Finalmente Portugal tem um rumo definido e um "Desgoverno" credível!
O blog a que o Manuel faz referênciia sem o citar (é muito feio, oh Manuel...) é o blog Câmara Corporativa, que pode ser lido em:
corporacoes@blogspot.com
Éu, que tenho visto ao longo do tempo o Manuel defender a necessidade da reforma do Estado, não entendo a razão porque o Manuel se opõe ao que é dito no blog Câmara Corporativa.
Haja decoro!
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Olha que ele é um rapaz de muitos talentos e bastante perigoso - até eu, um simples funcionário público, já estou com medo...