No castelo do senhor barão de Thunder-ten-tronckh
quinta-feira, setembro 22, 2005
– A lei permite que, sendo Fátima Felgueiras candidata, poderá pedir imunidade?
– Não permite nada. Essa é uma interpretação completamente abusiva. Se essa interpretação está correcta, então, nessa altura, qualquer preso preventivo pode vir cá para fora apanhar ar durante o período autárquico. Qualquer pessoa que queira candidatar-se para sair da cadeia, eu assino a candidatura dela e até arranjo assinaturas para a apoiar.
[Extracto de entrevista de Saldanha Sanches, especialista em Direito ...Fiscal, ao Correio da manhã]
Publicado por Nino 10:02:00
5 Comments:
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Então agiu bem a juiza que manda a Fátinha para casa com Termo de Identidade e Residência e a "proibição de se ausentar do país(!!!!!) " ??
Gostava só que alguém que por aqui costuma defender a classe explicasse a lógica disto.
Nem uma pulseirita electrónica?
Ou uma pulseira Tucsons, não fosse dar-se algum choque tecnológico.
E para que servirá a proibição de deslocações ao estrangeiro a quem é apanhado em flagrante a regressar de uma fuga precisamente para o estrangeiro???
Terá a Fatinha jurado arrependimento??
Então não devia a juiza ser clemente e não obrigar à tal proibição (é que nos termos do TIR ela já teria de informar ausências prolongadas...)?
Alguém me explique por favor o que é que nesta decisão da juiza influi o MP ou quem quer que seja que não a descricionariedade da juiza.
E, se possível, uma opiniãozita sobre o que decisões destas fazem à credibilização da classe.
In: http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=586054&div_id=291
Eh!eh! Controlo de fronteiras, não há, como se sabe. E sendo FF (também) cidadã brasileira, tem na malinha outro passaporte para qualquer eventualidade.
Rir é o melhor (único?) remédio...
Gostaria de saber quantos fugidores ao fisco estão presos preventivamente...