Encomendas corporativas
quinta-feira, setembro 15, 2005
Uma resposta em forma, aos arrazoados das encomendas corporativas.
Do Verbo Jurídico...
Derramas e isenções.
Provavelmente sob encomenda de alguém muito próximo do governo e para continuar a atacar os magistrados e os seus pretensos "privilégios", a Câmara Corporativa e, claro está, o porta-voz oficial nos blogs da actual política (in Causa Nossa) vêm suscitar que, após uma profunda leitura do EMJ e do EMP (será perseguição ou intenção dedicada de estudo inocente ?) dois alegados privilégios dos magistrados.
O primeiro deles é de uma norma constante do Estatuto do Ministério Público, que não foi contemplada pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais e confere uma pretensa “isenção de quaisquer derramas lançadas pelas autarquias locais” [art. 107.º, n,º1, alínea a)]. Mas quais derramas ?
Ao abrigo do disposto no nº 1 do artº 5º da Lei nº 1/87, de 6/1, na redacção dada pelo DL 470-B/88, de 19/12, os municípios podem lançar uma derrama, até ao máximo de 10% da colecta de IRC, na parte relativa ao rendimento gerado na respectiva circunscrição. Trata-se de uma competência da Assembleia Municipal, mas como resulta do preceito incide sobre 10% da colecta de IRC, ou seja, incide sobre rendimentos de pessoas colectivas e não sobre rendimentos de pessoas singulares.
Por conseguinte, não podendo os magistrados ser gerentes ou proprietários de pessoas colectivas (empresas públicas ou privadas) e incidindo as derramas sobre rendimentos de pessoas colectivas, o preceito em causa já há muito está tacitamente revogado e jamais qualquer magistrado beneficia desse pretenso privilégio que, aliás, nunca o poderá invocar, pois os seus rendimentos são todos sujeitos ao regime do IRS, aliás, descontados todos sem qualquer hipótese de fuga como sucede muitas vezes no sistema privado.
O segundo desses pretensos privilégios, segundo o blog Câmara Corporativa, «o Estatuto dos Magistrados Judiciais contém uma outra norma que não consta do Estatuto do Ministério Público (nem, de resto, aproveita a qualquer outra classe de trabalhadores por conta de outrem): trata-se da “dedução, para cálculo do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, de quantias despendidas com a valorização profissional” [art. 17.º, n.º1, alínea h)]."(..)
Em primeiro lugar, é estranho que só agora (!!) se tenham apercebido desse «privilégio» quando a referência a essa dedução tem constado expressamente dos impressos de IRS dos últimos três anos.
Mas, mais uma vez o blog desconhece a lei, pois apesar de não contar expressamente do EMP, a norma que foi criada na Lei de Orçamento de Estado de 2001 (para vigorar no ano de 2002), estende essa faculdade aos magistrados do Ministério Público.
Despesas de valorização profissional são todas aquelas que se prendem com uma actualização permamente necessária para o exercício da função. Há cursos de formação profissional e cursos de progressão académica, cujas despesas podem ser deduzidas pelo sujeito passivo na colecta do IRS. Qualquer sujeito passivo que seja, à excepção dos Magistrados. Estes, estavam impedidos de o fazerem, porque efectivamente não podem exercer outra função remunerada que a magistratura.
Qualquer pessoa - não apenas os Juízes ou Magistrados do M.P. - pode deduzir a importância dispendida na valorização profissional. Aos magistrados, todavia, como exercem uma função pública em exclusividade, para obviar qualquer dúvida, foi estabelecido no respectivo Estatuto, que as despesas da sua valorização profissional, também pode ser deduzida - contudo, com um limite que os demais profissionais não têm (ou seja, ao invés de ser privilégio constitui uma limitação).
Essas despesas de valorização profissional cingem-se, por conseguinte, no que se refere aos Magistrados, à aquisição de obras jurídicas para o exercício da sua função. Para quem não saiba, os magistrados trabalham unicamente com legislação, doutrina e jurisprudência. A legislação está continuamente a ser alterada, a doutrina e jurisprudência continuamente em desenvolvimento. Os Códigos, as Colectâneas de Jurisprudência, as teses e livros doutrinários de professores universitários são os seus instrumentos, as suas ferramentas de trabalho.
Ora, o Estado não faculta aos Magistrados - como devia - essas ferramentas de trabalho. Os magistrados são obrigados a comprar dezenas de códigos e livros por ano, para benefício da causa pública, por causa e para o exercício da função que é de Estado, sem que pudessem, no mínimo, declarar o valor desses livros no IRS, tal como qualquer valorização profissional de outras profissões o pode fazer ou qualquer advogado pode incluir nas despesas da sua actividade.
Trata-se, por conseguinte, não de um privilégio, mas sim de uma forma do Estado se desvincular do dever de facultar as respectivas ferramentas de trabalho aos Juízes e Magistrados do Ministério Público. E trata-se de um bom negócio para o Estado, pois o limite máximo passível de declaração é de 250 euros. Para quem não sabe, um livro de direito custa, em média, 50 euros. Por isso, uma meia dúzia de livros ultrapassa esse valor, sendo às dezenas os livros que os magistrados têm de adquirir por ano.
Ademais, a dedução que é permitida não é sobre o rendimento, mas sim sobre a colecta. Por isso, os 250 euros de declaração poderão corresponder, no máximo a 10 ou 15 euros de dedução no apuramento do IRS. Mais uma vez, um excelente negócio para o Estado, incomparável com as muitas deduções que prestadores de serviços, empresários e gestores podem fazer nas suas contabilidades.
Já agora que se fala em «privilégios», ou melhor, em falta deles, o Estado também obriga os magistrados a usarem beca em todas as diligências. Trata-se de actos de natureza pública, no exercício de uma função do Estado. Mas, ao contrário das demais profissões do Estado que envolvem farda ou uniformes, o Estado não faculta aos Juízes esse uniforme que os mesmos estão obrigados a usar. Nem sequer, como acontece com as forças de segurança, atribui qualquer subsídio de «fardamento». E para quem não saiba, uma beca, do modelo oficial, das mais baratas, com o tecido mais reles, não custa - hoje - menos de 500 euros. Como se pode ver, privilégios só há para quem os quer inventar.
Joel Timoteo R Pereira
Publicado por josé 01:22:00
21 Comments:
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Ou é distracção ou é erro. Evidentemente uma dedução à colecta é sempre preferível face à dedução em matéria colectável, do ponto de vista do contribuinte.
Porque assim os 250 euros correspondem de facto a menos 250 euros em imposto.
De qualquer maneira essa da exclusividade profissional não colhe: há muitos profissionais não magistrados que gastam dinheiro na respectiva formação profissional e que trabalham apenas por conta de outrém, estando-lhes vedada a dedução daquelas despesas para efeitos de IRS.
Se isto não é discriminação então estamos conversados.
Da mesma maneira que os militares, forças militarizadas e policiais profissionais tem de usar fardamento, ou roupinha normal, que se deteriora mais rapidamente que uma beca, e cujo subsídio não dá para o pagar, ou que um vulgar assistente de farmácia tem de usar bata, ou um simples trolha tem de ter uma roupinha de trabalho.
Pesm-se as diferenças de ordenado, e digam-me lá se a beca é cara?
Onde me posso inscrever????
É que a minha renda, vai custando a pagar, e 700€, sempre são 700€. Para que no sector privado, não ganha isso.
Também quero 700€ para a ajuda da minha renda.
" O dinheirito para o Carlos Alberto daria talvez para limpar a estrumeira do seu blog que nem visitas tem."
Mas seu imbecil e anônimo,pessoas como você dispenso de visitar o que quer seja de meu.
Seja homemzito e ponha um nome no BOI, não se esconda no anonimato.
Estou-me a cagar... para quem vai ver ou deixar de ver o blog.
Só mesmo um artolas imbecil poderia utilizar esse tipo de argumento.
Vá tratar de uns processos, e assim talvez diminua o atraso da Justiça, já que o seu atraso intelectual não tem cura.
Palavras para quê?
São artistas Portugueses
Do contexto da frase resulta, aliás, que o benefício desses desconto em IRS seria de 10 ou 15 euros. Nada comparável com outras despesas que todos os cidadãos podem apresentar em sede de IRS.
Os meus cumprimentos à GLQL.
http://verbojuridico.blogspot.com/2005/09/despesas-dedutveis.html.
É esclarecedor e ao menos sabemos que quem assim escreve sabe o que escreve.
Antes de se andar a fazer comentários, deve saber o que se comenta e não apenas atirar para o ar. Certo ? Certo.
Qualquer dia a arma está apontada para os seus privilégios e aí vai calar-se.
E para não andar a chamar nomes a quem não o é, lhe digo que não sou juiz, nem magistrado, nem ando pelos tribunais, pelo que pode deixar de me mandar fazer processos porque não os tenho.
Já agora:
VÁ TRABALHAR, MALANDRO de Matosinhos.
Passa o dia todo a comentar em blogs, usando a internet e as ferramentas de outros.
O Carlos Alberto continua a atirar para todos os lados, (...)certamente de andar a lamber as botas dos corruptos e pedófilos.
Afinal o Anônimo das 12:11 quedisse:
" O dinheirito para o Carlos Alberto daria talvez para limpar a estrumeira do seu blog que nem visitas tem."
tem nome: Fernando Valente.
Valente no nome, imbecil nas ideias.
Sou de Matosinhos, orgulho-me das suas varinas e peixeiras. Murcão.
Só mesmo um artolas imbecil poderia utilizar esse tipo de argumento.
Diz o emplastro Valente "lamber as botas dos corruptos e pedófilos. Pois, já cá faltava essa. Quem discorda é Pedófilo. Hum.., interessante.
Essas ideias vêm de onde. Dos seus longos passeios nocturnos no Parque Eduardo VII?
O Carlos Alberto continua a atirar para todos os lados, mas não olha para o seu umbigo, cheio de privilégios, de amizades politiqueiras e muitos favores, certamente de andar a lamber as botas dos corruptos e pedófilos.
E para terminar Valente, imbecil, nunca lambi botas a ninguém, não tenho privilágios nenhuns e quanto a amizades politicas, só um Valente imbecil diria tal. O seu atraso intelectual não tem cura.
2 - Uma beca em tecido reles não custa 500 euros. A não ser que o conceito de "reles" seja extremamente subjectivo.
3 - No geral assiste razão ao Exm.º Senhor Magistrado Judicial Ramos Pereira.
Curiosamente, sendo eu "funcionário das finanças", também com regime de exclusividade e também necessitando de actualização permanente, não posso deduzir qualquer despesa relativa a compra de códigos. Nem eu, nem qualquer chefe de repartição que tem como responsabilidade os processos de execução fiscal que, como leio no artº 103º da Lei Geral Tributária (comprada por mim), tem natureza judicial. Esses processos são regulados pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário Só tenho um, de 2002, de Jorge Lopes de Sousa, Juíz Conselheiro do STA na altura, custou-me €59 na altura.
O meu vencimento bruto é de € 1059. Não pude deduzir essa compra.
Eu sou advogado.
Um livro de direito é muito caro. O Código Penal Anotado - Conimbricense, da Coimbra Editora, composto por 3 volumes custa, cada volume, mais de 50 euros.
Quaisquer Códigos anotados (processo civil, processo penal, tributário, etc., etc.) têm preço muito próximo. Só livros de 150 e 200 páginas não ultrapassam os 25 euros. Os restantes são caros. Muito caros.
Há becas e becas. Há togas e togas. Se for de uma fábrica - feitura em série, sem qualidade - uma beca pode custar 300 euros. Mas se for em alfaiate (manual), pode crer que ultrapassa os 500 euros. A minha toga custou quase esse valor. E uma beca é muito mais cara.
Está muito enganado. Não é da minha autoria o comentário «O dinheirito para o Carlos Alberto daria talvez para limpar a estrumeira do seu blog que nem visitas tem».
É de outra pessoa. E não o subscrevo.
Se o seu blog tem muitas ou poucas visitas, pouco me importa.
Os nomes que me chamou a mim, são certamente os nomes que você está familiarizado que lhe chamem. Por isso compreendo como você é tão baixo e escreve tão baixo. Sem surpresa.
Continue a ir para baixo. É lá que a estrumeira costuma estar. E isto já fui eu que escrevi. OK ?
AS DESPESAS DE EDUCAÇÃO É Q SÃO PARA TODOS.
ALIÁS, SE FOSSE DE OUTRA MANEIRA PARA QUE INTRODUZIR NORMA NO CIRS ? NÃO SERIA UMA DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA PROFISSÃO E POR ISSO ... INCONSTITUCIONAL ?
Não é de todo verdade que o Estado, neste caso a DGAJ, faculte tais livros, sem que no entanto todos são livres de os adquirir a expensas próprias.
Mais do que os benefícios associados, cabe a cada profissional, seja qual a sua area, ter brio e vontade de se manter actualizado.
Hoje em dia é rara a actividade, em face da cada vez mais complexidade da nossa sociedade, que não implique a sua actualização permanente.
Já agora, porque é que, em sede do CEJ, ou do CSM, ou as Associações representativas, não implementam um projecto idêntico ao da CTOC, que distribuí mensalmente um CD-ROM, com toda a informação relevante para a sua actividade?
Por último, quem souber, que diga quanto foi orçamentado para 2004 e gasto em documentação técnica, no total dos orçamentos dos Tribunais.
Quanto aos tribuanais portugueses, uma coisa imediata que propunha aos magistrados era a divulgação dos relatórios anuais dos tribunais no que se refere ás instalaçóes. Sò a estas, chegava, se fossem publicados, para calar o Costa, mai-la sua teimosia autista, vinda já de longe, de muito longe.
Não sei se está disponível na net, mas até que deve estar: nos Relatórios das PGD´s.
Vamos a isso?!
1-Eu também sou advogado.
A minha toga custou em 1999 30 contos. Foi feita por uma costureira de Matosinhos.
2 - O que disse reporta -se ao preço médio dos Livros. E para tanto basta consultar a Almedina ou a Coimbra Editora.
3 - Isto em nada retira o essencial da razão do comentário do Senhor Magistrado, pelo que não é necessário o resto...