Ainda os direitos liberdades e garantias dos anónimos

Um habitual colaborador desta Loja que assina com o pseudónimo Gomez e que está devidamente identificado, não sendo anónimo, apesar de nem sequer o conhecer pessoalmente, escreveu isto num comentário...

Para o recorrente peditório em que se discute o anonimato, ou os nicks, na blogosfera, não tenciono voltar a dar. Aqui fica então um último comentário.

Não julgo que seja sequer polémico, do ponto de vista jurídico, que o direito geral de personalidade comporta um verdadeiro “direito ao anonimato” nas intervenções no espaço público, se for essa a legítima intenção do titular. Ou que o exercício da liberdade de expressão – sem qualquer abuso da dita – em muitos casos pressupõe o recurso ao anonimato para poder ser efectivamente posto em prática. Ou que existirão incontáveis razões de legitimidade indiscutível, para que alguém opte pelo recurso ao anonimato no espaço público (ex. evitar confusões entre opiniões pessoais e instituições a que se esteja ligado, evitar formas de conquista de notoriedade deontologicamente discutíveis face às normas de certas profissões, ...).

Por isso, o recurso ao anonimato / nickname, é opção que não só não deve ser excluída ou contestada, a priori, como – é preciso dizê-lo com clareza - corresponde ao exercício de um direito. Será, até, uma violação desse direito – e como tal geradora de responsabilidade – por ex. a divulgação não autorizada da identidade de um blogger anónimo, sem qualquer fundamento que legalmente o justifique.

Também no plano ético nada obsta à ocultação da identidade, desde que ela não sirva para a prossecução de fins reprováveis ou para tentativa de desresponsabilização do autor pelos seus actos.

O que é legal e eticamente vedado é a prática de ilícitos, civis e/ou criminais, nas intervenções no espaço público - sejam elas anónimas ou não.

O anonimato – mas não só o anonimato – pode dificultar a investigação, prova ou sancionamento desses ilícitos? Pode. Como inúmeras outras circunstâncias também podem, em especial na internet. Mas não é impedimento absoluto e isso não pode servir para pôr em causa o direito dos que querem intervir anonimamente sem incorrer em qualquer ilícito.

Critiquem-se / sancionem-se as condutas que o mereçam. Não se invente uma capitis diminutio para quem, sem violar quaisquer direitos de outrém, legitimamente não quer, ou não pode, ou não deve, assumir a sua identidade civil na blogosfera.

Aliás, a recorrente fobia com a identidade dos bloggers anónimos insuspeitos da prática de ilícitos, parece não passar, em geral, de retórica de vencidos, ou tentação de inquisidores, ou voyeurismo puro e simples.

As opiniões devem ser julgadas pela sua valia intrínseca, independentemente da identidade de quem as emite. Ponto final.

Só aqueles que não têm factos ou argumentos para contrapôr se preocupam em aduzir questões pessoais, numa tentativa desesperada para desvalorizar as opiniões do contraditor (como lamentavelmente se constatou, uma vez mais, em certos debates recentes) - é a retórica dos vencidos.

Há também os aprendizes de inquisidor, que querem simplesmente calar vozes incómodas, sabendo que as boas razões que ditaram a sua opção, legítima, pelo anonimato, ditarão o seu afastamento do espaço público, se aquele fôr comprometido.

O resto, parece ser voyeurismo, que nada justifica e só qualifica quem insiste em o praticar.

Tenho dito.

P.S. - Também sempre disse que me identificaria perante quem tenha razões para me exigir responsabilidades pelas m/ opiniões.

Publicado por josé 20:14:00  

1 Comment:

  1. o sibilo da serpente said...
    O anonimato é legítimo. Excepto para aqueles que, aproveitando o anonimato, dizem coisas que nunca seriam capazes de dizer se não fosse o anonimato. É a minha opinião...

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