Os mochos sábios

No programa da RTP1 Prós e Contras que ainda decorre, alguns senadores da nossa vida político-social, onde se incluem Adriano Moreira, António Barreto e um improvável Arnaldo Matos que não esqueceu nem aprendeu nada desde há trinta anos a esta parte (foi ele quem o disse em directo), peroraram sobre variados assunto e também sobre a Justiça!

O pobre Arnaldo acha que o mal reside nos magistrados que não são idóneos e contrariado por Adriano Moreira que o incentivou a apontá-los, acabou por retomar o discurso dos "bufos " e do "fassismo".

Acha o Arnaldo que o processo Casa Pia e as violações do segredo de justiça são a prova de que o PGR já devia ter ido passear para fora do palácio de Palmela e citou o caso de Ferro Rodrigues que o Arnaldo sabe de um saber de ciência certa que está totalmente inocente e por isso, o culpado da ignomínia da acusação é o PGR!

O mocho sábio que dá pelo nome de António Barreto também acha o mesmo, ainda que confesse nada saber do processo... mas que as violações do segredo de justiça cabem por inteirinho aos magistrados lá isso, o mocho sábio que nada sabe do processo, sabe de um saber de ciência certa! E por isso, acha estranha a condescendência do povo português para com a magistratura portuguesa que é responsável por essas ignóbeis violações de segredos que deviam estar muito bem resguardados.

O mocho sábio incomodou-se com a divulgação do álbum de fotos, envolvendo senadores como ele que nem sabe ao certo se lá está- pois ele nada sabe do processo...

Por outro lado, a jornalista que pivoteia o encontro dos senadores, também acha que a história que envolveu o pobre do Ferro Rodrigues foi uma ignomínia de todo o tamanho e não se coibe da dar o palpite em directo, para que todos saibam que ela se indignou, principalmente com a violação do segredo de justiça!

Porém, escapa-lhe um aspecto que entra pelos olhos dentro de quem quiser olhar melhor: as violações de segredo de justiça só ocorreram porque os jornalistas assim o quiseram!

Foram os colegas da inefável pivot quem publicaram as notícias sobre as pessoas do processo e os factos do processo quando eles não deviam ser publicados! Foi o jornal 24 Horas quem publicou um suplemento com a integralidade das gravações telefónicas que seguiram em apenso aquando do primeiro recurso para a Relação de Lisboa de decisões proferidas no processo!

Foi o jornal COrreio da Manhã quem publicou dias a fio relatos e reportagens e que mencionou (salvo o erro) o nome de Ferro Rodrigues! Foi o Expresso quem também o fez! Foi o Correio da Manhã ainda quem foi apanhado com a boca na botija das gravações em cassete de conversas com algumas fontes... que não o eram e foram os jornalistas quem divulgou pela primeira vez o facto de ter existido um desembargador que deu a notícia do envolvimento de Ferro e Pedroso no processo e isso mesmo fio dito pelo actual ministro António Costa, salvo o erro que não será grave face ao que se sabe.

Depois destas violações flagrantes do segredo de justiça, ampliadas por outros meios de comunicação social, incluindo rádios e a TV, quem fica com o lado ignominioso dessas violações? Quem?!

O PGR! O PGR acima de tudo e de todos! Arre! É obra!

Confesso: já estava na cama e quase a dormir. Mas ouvir estas atoardas da boca de um Barreto feito mocho sábio e de um Arnaldo desenterrado do PREC (que ainda fala da burguesia capitalista e tem um discurso com cheiro a mofo) , é de pasmar! É de pasmar! Tanto que até me levantei para vir aqui desabafar a minha indignação.

Arre! Basta!

Ainda não basta: no Expresso do último fim de semana, a pág. 6, assinado por Ana Isabel, vem a notícia de que "MP acusa 16 jornalistas" e aí se dá conta de que o MP "acusou esta semana 1 jornalistas dos diários Público e Jornal de Notícias por crimes de violação de segredo de justiça no âmbito do processo Casa Pia".

Resta dizer que esta notícia é, ela própria uma violação do... segredo de justiça!

Quem é o responsável por mais esta violação? O PGR, também?!!

Farto-me aqui de defender o PGR. Não pelas razões certas, mas pelas razões que me parecem inevitáveis, como esta.

É triste perceber instantaneamente que estes tipos que para ali estão a falar de assuntos como a Justiça, a educação, a economia etc. se souberem tanto de tudo como sabem do sistema de justiça , estamos bem arranjados. Estes mochos sábios parecem-me que andam a dormir na forma. E dormir é o que vou fazer. Espero não ter pesadelos, mas este panorama é aterrador.

Publicado por josé 00:40:00  

16 Comments:

  1. Anónimo said...
    A dormir parece andar o autor do post há muito tempo.
    Anónimo said...
    Fez-me pena o Arnaldo Matos (como são caricatos os fósseis vivos!).

    Conseguiu contaminar o programa de tal maneira, que todos os participantes pareciam bonecos do Contra-Informação, ao estilo dos velhos marretas resmungões.

    Eu cá dormi bem, com a barriga cheia de riso. Impagáveis!
    Anónimo said...
    Com a leitura deste texto, confesso que começo a ter medo, não pelo que é dito, mas pelas entre-linhas do texto que é um apelo à ditadura. Os assuntos que foram debatidos no programa estão certos ou errados? o poder descricionário dos magistrados é ao não verdade? Era isso que devia ser analizado no texto e não um ataque descabelado à pessoa dos intervenientes no debate.
    PS: não seja ingénuo
    josé said...
    Caro anónimo:

    O poder dos magistrados não é discricionário. Ponto final e parágrafo.
    O parágrafo é para escrever que vou escrever sobre o assunto mais detalhadamente, em particular sobre a prestação de António Barreto e do calafrio que me provocou, ouvir as inanidades que proferiu. Parece que fala bem e certo é é de uma ignorância atroz!
    Justificarei o que digo.
    Quanto ao ataque decabelado, veremos se o é...em razão dos argumentos. O resto é estilo.
    Anónimo said...
    Caro José:
    Então V. Ex.ª acha que a violação do segredo de justiça não é da responsabilidade dos magistrados? Pois claro, não se esqueça de pedir a sua prenda ao Pai Natal...
    Anónimo said...
    A Fátima está gorda, sempre a interromper, sempre a dar palpites, os participantes não se guerriam nem se insultam, o pragrama é como a espada de Dom Afonso Henriques, longo, chato e pesado.

    Gostei.
    Anónimo said...
    "Salvo o erro" significa que o especialista, afinal, também não sabe tudo, à semelhança dos "mochos sábios" que critica.
    É uma maçada para alguns agentes da justiça verificar que as suas insuficiências, e o seu poder discricionário (imerecido, injusto), se tornaram visíveis. Era melhor continuar no sossego de uma auto-gestão escondida dos olhares da plebe.
    zazie said...
    é nisto que o Portugalzinho de antigamente se mantém praticamente intacto. O parecer das "personaliddaes" o aval ético de quem sabe que os seus são sempre insuspeitos e o gosto por se meter sempre um bobo à mistura para a coisa parecer mais popular.
    Por acaso esse bobo fossilizado também gosta muito de se prestar como testemunha de outros casos mundanos que acabam sempre em águas de bacalhau...
    é aquilo a que se pode chamar:"um bobo com influência".
    josé said...
    caro anónimo:

    O "salvo o erro" tem apenas a ver com a falta de tempo para confirmar afirmações que poderiam comprometer jornalistas que como toda a gente sabe estão completamente inoventes nestas violações de segredo de justiça ocasionais.

    Assim, salei o erro de ter sido o Correio da Manhã a "dar" a notícia sobre o Ferro, mas seria escusado.
    Salvei o erro de ter sido o ministro António Costa a explicar quem lhe tinha dado a "notícia" em primeira mão.
    COmo não tinha a certeza absoluta, deixei margem para quem se sentir visado, possa desmentir, em directo e a tempo.
    Nos jornais, infelizmente não há disso( tempo e interesse), como o anónimo muito bem sabe.
    Anónimo said...
    O poder dos magistrados não é discricionário?! Eis uma afirmação que só pode ser feita por um magistrado.
    Pondere bem, José - que escreve de vez em quando coisas com interesse - nalguns comentários ao seu post. Medite neles, far-lhe-á bem e o resultado será visivel no próximo escrito.
    E veja se consegue usar de menos soberba na apreciação dos outros. Afinal não se conhecem de si quaisquer créditos que permitam aquilatar do que vale a sua opinião. Aos menos dos mochos sábios que estiveram ontem a dar a cara no programa conhecem-se o percurso e a formação.

    Nuno J.
    josé said...
    Nuno J.:

    Para responder sobre o poder discricionário dos magistrados, importa antes do mais saber o que é um poder discricionário. É um termo de direito administrativo, por isso nada melhor do que Marcelo Caetano e Freitas do Amaral para responderem por escrito, copiando-o de um acórdão do STA de 11.5.2005:

    o acto será predominantemente discricionário quando o exercício do poder que o confere fica entregue ao critério do respectivo titular, deixando-lhe o legislador liberdade de escolha do procedimento a adoptar em cada caso como mais ajustado à realização do interesse público protegido pela norma que o confere (inclusivamente o poder de nada fazer, sem que o Direito mostre preferência por qualquer uma das atitudes possíveis), ao passo que o acto será predominantemente vinculado quando tal liberdade de escolha não existe, isto é, na medida em que o poder que confere seu exercício está regulado por lei A propósito poderão ver-se na doutrina, v.g., os Profs. Marcelo Caetano, Manual, Vol. I, a p. 483 3 segs. e Freitas do Amaral, in Direito Administrativo, Vol. II, a p. 115 e segs.
    Na Jurisprudência do STA, por mais recentes, e citando apenas a do Pleno da Secção, poderão ver-se os seguintes acórdãos. De 08/07/1998 (Rec. 33597) 19/03/1999 (Rec. 41844), de 30/06/2000 (Rec.44933), de 07/02/2001 (Rec.44852)..


    O poder dos magistrados está vinculado a um princípio de legalidade. Nem sequer o da oportunidade tem muitas hipóteses!
    Quanto ao demais, a resposta segue em postal.
    josé said...
    Sobre o segredo de justiça e em resposta ao comentário anónimo:

    Acho que as maiores e mais importantes violações de segredo de justiça, incluindo até os da Casa Pia NÃO partiram de magistrados do MP que foram quem dirigiram o processo.
    Acho. Não tenho a certeza, mas tenho opinião baseada nos factos e no timing das violações selectivas.

    AS maiores e mais escandalosas violações deram-se com a publicação do conteúdo das escutas e com a publicitação do álbum e da carta anónima a implicar pessoas que em princípio estavam acima de suspeita. O objectivo turvo foi em parte conseguido e tenho por assente que essas violações não partiram do MP nem do JIC da altura.
    Posso estar enganado, porém e não ponho as mãos no fogo por ninguém.

    No entanto, creio que nem sequer os jornalistas que tiveram acesso aos elementos prcessuais podem estar seguros de quem violou esse segredo- a não ser que fossem os próprios magistrados que lhos deram.
    Tendo em conta o perfil dos mesmos, quase que poderia afiançar que não foram. Mas...
    Anónimo said...
    Caro José:
    Lamento dizer-lhe que se equivoca quando cita Freitas do Amaral ou a jurisprudência do STA para compreender o poder discricionário. Claro que a discricionaridade judicial não se reconduz à discricionaridade administrativa. Qualquer manual que caracterize os poderes do Estado permitir-lhe-á recordar isso.
    Desculpe-me corrigir-lhe mais um pequeno lapso: todo o poder discricionário está sujeito ao princípio da legalidade. Está o poder discricionário da Administração (se é que existe como tal, mas isso é outra questão), como o está o poder discricionário do juiz. É o que permite não lhe chamar arbitrariedade.

    Nuno J.
    josé said...
    Bem, caro Nuno J, se a discricionariedade judicial não se reduz á administrativa, conviria antes do mais que exemplificassea, porque o que escreveu e deu origem á minha contestação foi:
    " o poder descricionário dos magistrados é ao não verdade?"

    Eu disse que não era verade. E continuo a afirmar, no que se refere ao poder judicial stricto sensu, ou seja ao acto que enforma a soberania de decidir um pleito.

    Se entarmos no campo dos actos admininstrativos, então a discussão muda um pouco de figura, mas só um pouco.
    A jurisprudência tem entendido que o CSM goza de "discricionariedade técnica" no acto de classificação dos magistrados judiciais, mas mesmo essa é susceptível de sindicabilide em caso de desvio de poder. Estamos por isso em pleno âmbito do direito administrativo cujos cultores máximos em Portugal são os que apontei.
    Ditop isto, desafio-o a apontar-me o que entende por "poder discricionário dos magistrados" e como é que isso se compatibiliza com as leis que temos.

    Se entrar pelo caminho da discussão sobre o sentido comum da expressão, não vejo que tenha saída, mas V. lá sabe. Como mencionou e bem , até agora falamos sempre de discricionário e não de arbitrário. Não confunda agora as coisas.
    Um abraço e se estiver enganado, serei o primeiro a reconhecer e fazer mea culpa
    Anónimo said...
    Caro José:
    Não é fácil travar discussões desta natureza por esta via. Se me permite, e dado o seu interesse acerca deste assunto, recomendo-lhe a leitura de um livrinho, aliás conhecido e que se lê em muito pouco tempo, que aborda o tema. É de um senhor chamado Carlos KLETT, La equidad y el arte de juzgar, ed. Aranzadi, 1990 (a 2ª ed.).

    Nuno
    josé said...
    Meu caro Nuno:

    Claro que não é fácil entar e manter estas discussões a um nível elevado, no âmbito de um blog e menos ainda numa caixa de comentários.

    Mas é mais fácil do que numa discussão verbalizada.
    Os limites dos blogs podem ver-se por este exemplo. Não é fácil manter uma discussão que se pode prolongar por longas citações e considerações doutrinárias, científicas e teóricas, neste espaço, mas é possível consultar online documentos que ajudam a compreender melhor o fenómeno e recolher elementos de estudo.
    Aqui reside toda a maravilha da internet e toda a limitação que lhe é inerente.

    Quanto ao assunto concreto do "poder discricionário dos magistrados", suponho que entendo a natureza real do seu discurso, mas quanto mais julgo perceber maiores perplexidades se me deparam.

    Esse poder discricionário dos magistrados é restrito aos juizes? E quanto a estes, no exercício da função de julgar?

    Nesta função, que se confunde com o conceito de tribunal restrito ( não englobando outros profissionais como os do Mp e os advogados), o que é que se torna essencial?
    Duas coisas, parece-me: imparcialidade e independência!
    Nestes dois conceitos, onde cabe a discricionariedade? Só mesmo, se o aceitarmo como válido, por aplicação impositiva do princípio da equidade, mas ainda assim para dar corpo à noção de Justiça- e não ao seu contrário!

    Aquilo que pretende dizer, parece-me que não é bem isto e atira mais para o lado da arbitrariedade sustentada pela inefável irresponsabilidade, corolário da independência.

    Se entrarmos no campo da filosofia do Direito, como sugeriu com a leitura da obra sobre a equidade e a arte de julgar, de Klett, parece-me que não poderemos fugir ao conceito apontado: realização da Justiça e não a sua perversão a coberto dos bons princípios.

    Se fugirmos da filosofia que pouca gente tem pachorra para seguir, entramos no domínio do senso comum inerente aos lugares comuns.
    E neste lugar público de equívocos e enganos, discricionariedade significa mesmo arbitrariedade, sem que lhe seja preciso colar juizos de valor. O que é arbítrário não é forçosamente injusto. O que é discricionário não é necessariamente iníquo.
    Julgo não ter confundido conceitos e entrado pelo plano inclinado da asneira grossa, mas estou ao dispor para continuar. Ainda há umas coisas a acrescentar a este propósito e julgo que percebi a sua ideia. Que me parece simples, aliás. E por isso fácil de transpor com palavras certas e justas.
    Será capaz?

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