Memórias curtas
terça-feira, maio 03, 2005
Estou plenamente convencido de que o sistema processual penal português é, na perspectiva de defesa dos direitos do homem e das liberdades fundamentais, o mais avançado dos sistemas europeus, e não só por os seus textos básicos serem dos mais modernos no contexto regional, mas também porque há efetivamente em Portugal uma cultura democrática que passa naturalmente pela defesa intransigente dos direitos e liberdades fundamentais. Pode facilmente constatar-se que nunca em Portugal se estudou tanto o processo penal e isso não acontece por acaso, mas pela sincera preocupação de aprofundar os valores democráticos, que encontram no culto da liberdade, ao lado da soberania do povo e do reconhecimento dos princípios dos direitos do homem, os elementos essenciais da própria democracia.
O texto transcrito é da autoria de Germano Marques da Silva, advogado de causas famosas, penalista , professor de cátedra e autor principal de uma revisão das lei penais, de 1998, em Portugal, por conta do governo socialista de então.
Hoje, o penalista dá entrevista extensa ao O Diabo e além do mais pronuncia-se sobre...
Prisão preventiva
Não quero generalizar, há juizes que aplicam a prisão preventiva como último recurso e outros há que a aplicam por tudo e por nada. Já fiz um estudo (?!) sobre as prisões preventivas e não constatei que a maioria tivesse sido mal aplicada, o problema reside é na sua excessiva morosidade.
Porque é que diz que o MP procura mais a acusação do que propriamente a verdade?
Não é a doutrina que diz, é a prática. A abundância de processos e a velocidade da Justiça, faz com que prevaleça unicamente a lógica acusatória, quando devia prevalecer a busca da verdade. Depois há a pressão estatística para o MP dar seguimento aos processos e que, por vezes, se reflecte na qualidade da investigação. (...) O pior que pode acontecer numa investigação é ser cego às contradições que surjam e não confrontar indícios.
Como advogado, como reage à libertação dos alegados assassinos do agente da PJ por incumprimento de prazos da prisão preventiva?
Tem que haver mais celeridade e uma gestão mais correcta do processo, dando prioridade a estes casos em que estão envolvidos presos preventivos.
Neste caso a quem devem ser imputadas responsabilidades?
À máquina judicial que é complexa e não está afinada. Temo que ninguém vá ser responsabilizado e o argumento justificativo do sistema será a pendência processual. São casos como este que descredibilizam o sistema de Justiça.
Quem lê e ouve o professor Germano, fica a pensar que o mesmo é uma espécie de outsider do sistema que lhe aponta críticas e que lhe poda os vícios, sem outro poder real que não o da argumentação técnico-jurídica em artigo de jornal ou exposição em conferência...
Porém, o celebrado professor foi, nada mais nada menos, do que o presidente da Comissão de Revisão do Código de Processo Penal e de que muito se orgulhou lá fora, naquela altura, já longe, em 1998...
Então, para solucionar os males que agora aponta ao "sistema", como se o sistema fosse uma espécie de monstro das bolachas jurídicas, particularmente o que se refere à morosidade do processo penal que soluções encontrou?!
É ler aqui, no ponto 7 que diz assim, sobre a morosidade do processo penal (como no caso, flagrante, do Vale do Sousa)
Note-se, porém, que o problema só em parte é resultado da lei, na medida em que esta não estabelece prazos peremptórios para a duração das diversas fases processuais, mas prazos meramente ordenadores. Os prazos são razoáveis — 8 meses para o inquérito e 2 meses para a instrução — mas raramente são cumpridos por insuficiência de meios.
Para obviar a esse estado das coisas, a reforma processual de 1998 criou uma nova forma de processo, denominada "processo abreviado", aplicável aos casos em que a prova indiciária seja evidente, ao crime não seja aplicável pena de prisão superior a cinco anos e desde que não tenham decorrido mais de 90 dias entre a prática do fato e a acusação (arts. 391-A a 391-E).
Deverá depois, talvez na próxima vez que o professor for entrevistado, perguntar-se-lhe directamente se não se sente parcialmente responsável por este belo sistema que ajudou a criar... e que agora aparentmente enjeita.
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Publicado por josé 14:31:00
1 Comment:
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- Nino said...
11:00 da tarde, maio 04, 2005O Irmão efectuou uma investigação e exposição muito cuidadas, expondo a cru as contradições mais elementares.
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