barbas de molho
terça-feira, maio 10, 2005
Parece que amanhã se irá falar sobre tráficos de influências.
Aqui fica a definição legal, do código penal revisto em 1995...
Artº 335 Código Penal
Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, com o fim de obter de entidade pública encomendas, adjudicações, contratos, empregos, subsídios, subvenções, benefícios ou outras decisões ilegais favoráveis, é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
(Redacção da Lei nº 65/98, de 2 de Setembro)
Agora talvez seja útil também lembrar uma expressão popular que se traduz em
DEIXAR AS BARBAS DE MOLHO
Pelo menos na Idade Média, as barbas tinham um significado associado à honra e ao poder.
Por isso, era uma humilhação ser sujeito ao corte de barba contra vontade.
Daí, a evolução semântica e a expressão, hoje em dia, significar cuidado; cautela, prevenção, sobreaviso...
Por causa disso, um provérbio espanhol diz que quando alguém vir as barbas de seu vizinho a arder, deve por as suas de molho.
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Publicado por josé 23:20:00
3 Comments:
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É hilariante, a lei em Portugal.
Que me dizes às gémeas do MEC, que já têm tachito na TV? E aquela antiga porteira do "Frágil", que já é "actriz"?...
Por isso, o ditado que melhor lhes assestaria, seria: quem perde a vergonha, todo o mundo é seu!
Quanto às filhitas do MEC que sejam felizes- e já agora o pai também que foi um percursor e agora desapareceu para as bandas do Blitz(!!!)
Um dos tipos mais brilhantes da minha geração, perdido num combóio...com a mulher a implorar por ele! Patético.
http://zaziedanslemetro.no.sapo.pt/barbasleon.gif