Mesmo de onde menos se espera uma dose cavalar de bom senso...
O Autor, bem, o autor, parece que é o Daniel Oliveira, Barnabé. A posta fica aqui para memória futura, antes que se arrependa e depois diga que alguem se fez passar por ele no Barnabé...O Tribunal de Júri de Ponta Delgada recusou-se a aplicar, aos condenados no processo de pedofilia de Lagoa, um artigo do Código Penal que aplica penas mais pesadas para o abuso sexual de menores do mesmo sexo do que do sexo oposto. Diz o juiz Araújo de Barros que a Constituição, no seu artigo 13º, proíbe a discriminação em função da orientação sexual. Um Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 2003, criticado duramente por este juiz, tinha considerado que os crimes de abuso heterossexual com adolescentes seriam "mais normais".
Hoje, Miguel Sousa Tavares, indignado com o tribunal de Ponta Delgada, pergunta: «Ou o tribunal achará que para um rapaz de dez anos, por exemplo, é igual o trauma de ser abusado por uma mulher ou homem?». Ao pegar no exemplo do rapaz a ser abusado por uma mulher, Miguel Sousa Tavares limita-se a usar os nossos preconceitos: ele acha que um rapaz até gostaria. Mas imaginemos que ele fazia a pergunta ao contrário: «Ou o tribunal achará que para uma rapariga de dez anos, por exemplo, é igual o trauma de ser abusada por um homem ou mulher?» Era mais difícil a resposta, não era? Porque o preconceito é uma coisa lixada.
Da mesma maneira que, se afirmarmos que a lei não pode descriminar os homossexuais abusadores de adolescentes soa pessimamente. Mas se dissermos que, para a Lei, o abuso de um heterossexual é menos grave do que o abuso de um homossexual, como é que soa?
Atalhando caminho: a lei deve ser igual para todos. E igual para todos é igual para todos os abusadores e criminosos, desde que comentam o mesmo crime. O crime é sempre grave. Porque se a Lei descrimina o homossexual, então quer dizer que atenua a culpa do heterossexual. Parece-me óbvio. Esteve bem o Juiz.
Entretanto e via adufe (via briteiros) fica-se a saber via Reuters que na Noruega uma "senhora" foi condenada a pena de prisão por violar um cavalheiro enquanto este dormiria.
The 31-year-old man fell asleep on a sofa at a party in January last year and told the court in the western city of Bergen he woke to find the 23-year-old woman was having oral sex with him
por cá, terra do macho ibérico, no Sul da Europa não há naturalmente disto... pudera. Depois queixam-se que eles são mais desenvolvidos.
.
Publicado por Manuel 19:07:00
Coutada do macho ibérico :-)
Em conclusão resolveram aderir ao politicamente correcto em lugar de racicionarem. Tanto é assim que se um homem violasse uma mulher não apanharia uma pena tão leve como a do caso noroegues mencionado.
Pois é, o politicamente correcto tem tanto de atraente como de acefalo.
Acontece que um «acto sexual de relevo» praticado entre um maior e uma menor entre 14 e 16 anos não é punível se não consistir em cópula, coito anal ou coito oral. Ou, se consistir, só é punível se o agente do crime «abusar da inexperiência da vítima.
Ora, essa diferença de tratamento (qualquer acto sexual de relevo é punível entre um adulto e um jovem de 14 a 16 anos; mas, entre um maior e uma jovem de 14 a 16 anos, só a cópula, coito anal e coito oral são puníveis se, além disso, envolverem abuso da inexperiência da menor) é que esteve em causa, no plano constitucional, na sentença de Ponta Delgada.