E que tal começar por aqui…
quarta-feira, março 02, 2005
Não partilho da opinião daqueles que acham que Portugal tem na sua generalidade uma má legislação laboral, acho é que ela, em aspectos precisos, é perversa, como quando prevê a possibilidade de reintegração de um trabalhador despedido – caso único na generalidade dos países da Europa, forçando uma das partes a um relacionamento não desejado, e, noutros, demasiado extensiva no âmbito da sua aplicação, sobretudo quando trata por igual aquilo que não é igual ou seja, e por exemplo, quando concede o mesmo grau de protecção e segurança a um operário fabril e a um quadro de nível médio ou superior. Isto para mim faz pouco sentido e provoca algumas distorções, pois parte do princípio que ambas as situações são consideradas a parte mais “fraca” da relação socio-laboral, o que não é verdade. A minha experiência, ao contrário do que se possa supor, também tem demonstrado que os mais passíveis de comportamento desviante e causadores dos grandes prejuízos dentro das empresas e, em consequência, que beneficiam directamente do carácter proteccionista da lei são os de nível médio e superior ou seja aqueles que têm a sua actividade menos regulamentada pela contratação colectiva, menos consciência de classe, menor participação sindical, qualificações superiores até às dos seus empregadores, que são os mais bem pagos e que estão em melhor situação para encontrar outro emprego, sendo também aqueles que votam habitualmente nos partidos do espectro político do centro-direita.
Assim, e dando de barato que a nossa legislação laboral necessita de ser modificada no que toca a aspectos do despedimento individual, e sendo esta uma reforma pacífica (!?) em determinadas profissões e profissionais, propõe-se que se comece pela flexibilização das leis laborais no segmento aonde não vigore qualquer resquício de contratação colectiva e em que já predomine o factor liberdade contratual absoluta na fixação de parte do conteúdo dos contratos de trabalho.
Assim, e dando de barato que a nossa legislação laboral necessita de ser modificada no que toca a aspectos do despedimento individual, e sendo esta uma reforma pacífica (!?) em determinadas profissões e profissionais, propõe-se que se comece pela flexibilização das leis laborais no segmento aonde não vigore qualquer resquício de contratação colectiva e em que já predomine o factor liberdade contratual absoluta na fixação de parte do conteúdo dos contratos de trabalho.
Publicado por contra-baixo 18:18:00
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