a jardinização do sistema judicial do contenente

Segundo a Lusa...

o Presidente da República (PR) defendeu esta quinta-feira, durante a cerimónia de abertura do ano judicial, uma definição dos «termos em que o Ministério Público (MP)poderá receber instruções genéricas sobre a política criminal». Jorge Sampaio frisou que ao MP cabe somente «executar» as políticas criminais. «Executar, lembro, e não definir». Não se trata, afirma o PR, de «tomar de assalto» o poder judicial, esclareceu o chefe de Estado, para quem essa «desconfiança» no poder político parece «inaceitável».

«Uma coisa é ter prudência de instituir um regime que previna intromissões e abusos, outra é, a pretexto desse regime, manter uma situação em que ninguém é efectivamente responsável por nada», sublinhou o Presidente. Sampaio criticou o «estabelecimento casuístico de prioridades na perseguição criminal, que ficam ao critério de cada um e que ninguém controla», frisando que «não pode atribuir-se à Assembleia da República e ao Governo a responsabilidade de definição da política criminal, como faz a Constituição, e seguir-se um vazio de regras e de práticas que fazem do preceito constitucional letra morta».

Para Jorge Sampaio «é preciso que se criem condições para a justiça prestar contas», sendo certo que, isso «não significa dizer qual o sentido, em cada caso, da actuação do Ministério Público; ou em todos os casos, das decisões dos juízes». Aproveitando o momento «singularmente propício» da pré-campanha eleitoral, o Presidente apelou ao consenso entre os partidos políticos para viabilizar a reforma da justiça, tendo em conta que essa concretização «não se esgota numa legislatura». Trata-se de um «trabalho de fôlego, que não pode ficar à mercê de ziguezagues de percurso».

Ora bem, é tudo muito bonito, em abstracto; convinha que, em concreto, se dissessse, apesar de as desconfianças no poder político serem inaceitáveis (!, como?), como é que se vai fazer para evitar a Jardinização da Justiça no Continente. É que lá o Governo Regional do Dr. Jardim de facto define... O artigo do Miguel Carvalho na Visão saiu só a semana passada. Será a memória de Sampaio tão curta ou... ? Pois é, pois é...

Publicado por Manuel 22:37:00  

2 Comments:

  1. Anónimo said...
    Sr. Manuel
    "É que lá Jardim define"!!!! Define o quê?
    Não sei se o senhor é magistrado, advogado, solicitador, ou nada disto.
    Não sei se o senhor já alguma vez esteve em algum julgamento na Madeira.
    O que sabe o senhor da Justiça na Madeira?
    Porque ataca gratuitamente a honorabilidade dos magistrados em funções na Madeira?
    Jardim define o quê? O sentido das decisões? A matéria de facto? As penas? Condiciona a consciência e o trabalho dos magistrados?
    Não escreva sobre o que não sabe! Essa reportagem da visão é vaga e genérica quanto à dia prosmicuidade entre a Justiça e a Política, como convém quando não há nada de concreto para apontar. O Sr. jornalista limitou-se a ouvir três ou quatro pessoas zangadas com o regime de Jardim, umas por motivos políticos e outras por motivvos pessoais, e pelo meio mete uma alegada prosmicuidade que ninguém, sério, se apercebe de onde vem. Ir a jantares? (quem vai, quais jantares?) Arquivar processos (quais?) Inquéritos disciplinares (a quem?)
    Se há conhecimento de alguma coisa em concreto, diga-se, concretize-se.
    O que não é justo é atacar o regime de Jardim, que tantos defeitos tem, através dos magistrados que lá trabalham, de forma honesta e com total empenho.
    Sr Manuel, termino, dizendo-lhe: não se deixe cair no facilismo de emitir opiniões sobre factos e contextos que desconhece. Seja credível!
    Anónimo said...
    De novo o anónimo do comentário supra.
    Penitencio-me pelos erros ortográficos, que corrijo, decorrentes do correr da pena (tecla).
    Assim: onde se lê "dia, deve ler-se "dita"; onde se lê "motivvos" deve ler-se "motivos"; onde se lê "facilismos" deve ler-se "facilitismos".

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