"O Vértice da Estupidez"
quarta-feira, novembro 10, 2004
A estupidez terá de ter sempre alguns limites, de modo a que não fira, ao menos, o nosso sentido estético e aquilo a que todos chamamos de bom senso.
Pois é. Há uns dias atrás, escrevi aqui que tinha por paradoxal que alguém acusado por um procurador, pronunciado por um juiz, fosse depois denunciar o primeiro e o segundo por terem cometido, na elaboração da acusação e da pronúncia, um crime de difamação ou lá o que é.
Nos comentários, como sempre anónimos, fui objecto de alguns "mimos" que, confesso, sempre me irritam (irrita-me a cobardia), mas aceito que, na altura, por sério o assunto, deveria ter prescindido da ironia, tanto mais que os visados, que não eram alguém em concreto (tratava-se de hipótese académica), acabavam por ter alguma razão.
E para isso, bastará lembrar que, nos topos do Ministério Público se dá guarida a tais denúncias, sem que, de modo responsável, como seria de exigir, se lesse atentamente o que lhes é levado ao conhecimento.
Fico a saber que, passando eu num passeio da cidade da Maia, e cruzando-me com alguém que não aprecio (tenho esse direito, ou não?), se lhe voltar a cara, o que é feio, diga-se, e se o terceiro, por sua vez, me não apreciar na referida atitude, poderei ser objecto de um processo crime.
Pela razão que, ninguém lendo a participação, me convoca a declarações como arguido.
Havia, em tempos, o indeferimento liminar da petição por falta de causa de pedir, ineptidão.
Hoje, em processo crime, vale mesmo sujeição a processo em razão da má disposição de um hipotético ofendido que nunca o foi.
Mas se isto suceder no posto da GNR dos confins de uma freguesia da dita cidade, eu compreendo, pois ninguém prestou à GNR a informação que crime é o que está na lei como tal e não o "crime de mordedura de cão".
Já é, de todo, mas de todo mesmo, que papéis sem sentido algum tombem em certos serviços superiores do Ministério Público ou Polícia Judiciária e, não se lendo o que lá está, se faça algo inadmissível: "autue como inquérito e proceda às diligências adequadas".
Adequadas a quê ? A chatear? A fazer perder tempo, a fazer gastar dinheiro ao Estado, a emprenhar as estatísticas?
Mas se este vértice de non sense não existe, então que se leia o relatório da PGR de 2003.
É demais, Bolas!!!
Alberto Pinto Nogueira
Publicado por josé 13:30:00
3 Comments:
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Basta isto, e só isto, para que Justiça em Portugal comece a funcionar como deve ser.
Porém, quem quiser ler com generosidade o que escreve, encontra muita matéria para reflexão.
Os juizes são irresponsáveis pelas decisões que tomam, mas isso não impediu um juiz de fazer uma queixa crime contra outro juiz( e contra o procurador do MP), por causa de uma...decisão de pronúncia! Já foi escrito aqui neste blog e parece que não será inédito.
No que se refere a queixas contra magistrados, apresentadas directamente aos comselhos superiores, basta ler os boletins informativos das reuniões desses Conselhos, para perceber que não há míngua dessa matéria. Aliás, é mesmo sobre isso que o postal escreve: sobre as denúncias abstruzas contra magistrados por dá cá aquela palha e só porque alguém se sente ofendido, por outrém "virar a cara para o lado".
Agora que há muita matéria sobre a qual deveria existir uma efectiva responsabilidade e que passa completamente ao lado das "pessoas estranhas ao serviço", isso parece-me bem que há!
Há comportamentos de magistrados que deveriam ser severamente sancionados disciplinarmente- e não são, porque os inspectores que averiguam em inquéritos internos, fazem o que bem entendem e sobra-lhes o tempo todo para proporem decisões nesses processos, sem darem sequer conhecimento aos queixosos, quando os há.
Costumo dizer que um magistrado pode cometer crimes de catálogo que se souber defender-se com recursos e mais recursos e dilações desta e daquela maneira, acaba por se safar. Há casos desses.
Há porém, um único crime que um magistrado não pode cometer e nem sequer vem catalogado nos códigos: é o de lesa-majestade!
Chegou a existir e acabou com a monarquia. Mas subsiste como regra não escrita, gravada a letras de ouro imaginário ( o ouro de tolo)nas sedes dos conselhos superiores da magistratura.
Magistrado que incorra nesse tipo de crime, não tem perdão. Fica proscrito para toda a carreira.Não terá nunca boa classificação de serviço; não será escolhido para cargos "de responsabilidade"; não será estimado por colegas carreiristas e a única consoloção que lhe restará será a de se sentir secretamente invejado por quem perdeu a dorsalidade, pela lenta transformação em lesma.