Negro
terça-feira, novembro 16, 2004
"Supremo confirma violação do princípio do juiz natural" anuncia-se nos media. Muito objectivamente hoje passamos por mais um dia escuro na história da Justiça portuguesa. Não pela bondade ou não da decisão, mas pelas consequências que o momento em que é conhecida tem para todo um processo e para própria credibilidade da exercício da justiça.
Nestes dias em que práticas correntes se tornam mais visíveis, exercer a justiça e cumprir a lei apresentam-se dramaticamente como duas realidades distintas.
Há uma incompatibilidade inultrapassável e trágica em vários sentidos.
Pelo menos para mim simples utilizador-pecador.
Publicado por Rui MCB 17:16:00
8 Comments:
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Já não seria a primeira vez que você ecoava o que os outros dizem sem consultar a fonte original, e diz o DD que a decisão (chama-se Assento, não é?) do Supremo não tem nada a ver com a questão do Juiz Natural...
O meu original - na qualidade de utilizador-pagador de media - foi unicamente a TSF. Já não seria a primeira vez, de facto, que seria vítima de alguma credibilidade que ainda delego nos media. Curiosamente um daqueles por quem ponho menos as mãos no fogo é precisamente o DD...
Mas outros veneráveis mestres desta loja - mais habituados aos originais de que fala - seguramente nos poderão esclarecer com propriedade.
De qualquer forma não foi só na TSF que li esta notícia nestes moldes, também no Portugla Diário, por exemplo:
Casa Pia: juíza deve anular provas menos importantes"
O Supremo não confirmou nada, nem desconfirmou. O que havia era uma decisão da Relação, da qual ninguém recorreu (nem o Jorge Ritto, obviamente; nem o MP). O J Maria Martins arguiu nulidades e a Relação mandou para o Supremo, sem dar conhecimento da decisão à juiza de instrução. Ora, agora a outra é que vai ter quer decidir alguma coisa
Espero por esclarecimentos técnicos que a minha cabalinha só com isto ainda não relincha “:O)))
As tropas de Sauron não desperdiçam uma migalhas de negrume que seja, ainda que se chamem burocracia ou procedimentos regulares das garantias judiciais.
Algures no iraque: "Pum...Now he is dead". Não falemos nas imagens que lá me cubro de hipocrisia...
O direito e a capacidade de indignação e da indignaçãozinha são uma chatice muito necessária. Isso e de vez em quando mandar o relativismo dar uma curva.
Sobre Entre-os-rios muito me contas.
O erro fatal do Ministério Público foi ter-se limitado a caçar alguns dos braços do Polvo: este Polvo não é como os lagartos, não larga a cauda e reconstrói outra,
não,
ele escava e esforça-se por libertar os seus membros entalados...;
e que polvo,
no qual Carlos Cruzes, Rittos, Pedrosos e Ferros
eram apenas figuras
...menores
(chiça: até tive agora um arrepio na espinha...)
- Ai, ai, ai já não há respeito o chefe noronha nascimento disse do alto da sua vice-presidência do CSM garante da indepedência dos juízes que não havia violação do juiz natural e afinal uns tribunais vêm desmenti-lo. Afinal quem garante o quê?
- O sr. licenciado teixeira que apenas tem uma nota baixa de licenciatura porque, de acordo com o próprio, o direito para que ele está vocacionado é o da aplicação pelos tribunais. Afinal o que vale o direito dos livros em que o sr. teixeira é medíocre ou o direito judicial dos iluminados?
O essencial:
O quadro é negro e pobre sociedade em que no fundo (por vias várias, polvos, corporações, incompetências e irresponsabilidades) o direito e a lei não se aplicam (e o problema não é falta de dinheiro).