As Insuficiências do Pacto de Estabilidade e Crescimento

Quando em 2001, Portugal e Alemanha violaram o limite dos 3% e o procedimento levantado pelo Conselho Europeu, foi abandonado por forte lobby alemão, o que ficou em causa não foi a política orçamental dos países da zona euro mas sim a credibilidade das regras, que me parecem demasiado rigídas, largamente indeferenciadas e pouco respeitadas.

Em 2002 a Irlanda – o tal caso de um aluno de sucesso – foi objecto de uma recomendação – o seu orçamento apresentava um excendente de 4,3 em relação ao PIB – devido as tensões inflacionistas, e a contracção para um excedente de 1,1 % fica mais a dever-se ao abrandamento da actividade económica do que à conduta orçamental. Em 2002 também a Alemanha com um défice de 3,7 % e a França com um défice de 3,1 % foram objecto de um procedimento de défice excessivo, e com a revisão em baixa das estimativas e os efeitos negativos da política orçamental contraccionista , a possibilidade de atingir os 3 % é para 2004 nula. Estas dificuldades resultam da incapacidade que os países membros , ainda por cima tidas como as maiores economias europeias na redução dos seus défices nos períodos de abundância, onde os anos de forte crescimento (1999 e 2000 ), não foram aproveitados para redução do défice estrutural – corrigidos do ciclo – os quais atingiram no caso da França 2,2 % e 2,3 % em 1999 e 2000 e no caso da Alemanha 1,5 % e 2,1 %.

A primeira grande insufuciência do PEC é que em toda a sua literatura , em lado algum os países são aconselhados a conduzir uma política de contraciclo em fase de conjuntura favorável. Mas o próprio PEC, também possuí outras insuficiências, e até de cariz meramente técnico. A incidência dos défices actuais sobre as taxas de juro está longe de ser evidente, pois as taxas de juro europeias a longo a prazo sempre mostraram ser influenciadas pelas taxas norte-americanas. Depois os pequenos países quando enfrentam défices fazem solicitações ao mercado de amplitude inferior a de muitos emissores privados. Mesmo a Alemanha com um défice suplementar de 1% do PIB não representa mais que 0,3 % do PIB europeu – o 1% de excendente – o que é marginal em comparação com as taxas da dívida pública ( 70 % do PIB na zona euro).

Os próprios limites foram estipulados de uma forma arbitral e com base na média dos últimos anos. Hoje os 3 % representariam a cerca de 5 % em termos nominais, equivalente ao pico verificado na Alemanha.

Depois e talvez mais grave, a ausência de diferenciação, onde a estabilização dos rácios da dívida não implicam o mesmo nível de de saldos orçamentais. A estabilização da taxa de endividamente supõe, com taxas superiores ao crescimento nominal, que sejam libertos excedentes primários ( saldos livres de juros ). É claro que a regra orçamental, visando um saldo nulo ou excendentário a médio prazo, não é apropriado para cumprir o objectivo de estabilização da taxa de endividamento e desconhece as diferenças existentes na UEM- 108 % na Itália e 35 % na Irlanda. O PEC desconhece também as diferenças nas taxas de inflação, pois havendo uma inflação fraca, mais altas serão as taxas de juro reais, o que trava a procura global, fazendo com que o excedente primário necessário a estabilização da taxa de endividamento seja maior.

Finalmente, o dispositivo está mal adaptado aos novos países, onde estes apresentam níveis de endividamento mais baixos que a média da zona euro – destaque para os 25 % da Republica Checa. Estes países tal como Portugal e a Irlanda nos anos 90 são estimulados a atravessar um período de acelaração com um crescimento superior a média da zona euro , conhecendo também uma inflação superior devido ao efeito de Balassa.

Segundo Balassa os países menos avançados atingem ganhos de produtividade idênticos aos dos outros países nos sectores protegidos, mas inferiores nos sectores expostos. Nestes últimos e apesar dos ganhos de produtividade serem superiores aos sectores protegidos, as remunerações que se formam no sector exposto servem de referência para o conjunto da economia e consequentemente exercem pressões sobre os preços do sector protegidos. Por outro lado com uma progressão do PIB nominal mais elevada e com taxas juros comums às dos outros países, uma mecanica de redução do endividamento é de admitir perante as quais as exigências de equilibrio orçamental parecem inadequadas.

A seguir... O Futuro do Pacto de Estabilidade e Crescimento

Publicado por António Duarte 13:10:00  

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