"O Estado à deriva"
terça-feira, agosto 31, 2004
- 1. Só uma análise evolutiva e alargada a toda a UE/15 evidencia as causas e a gravidade da actual crise financeira do Estado português.
- 2. Os elementos disponíveis, relativos a 1990 e 2002, indiciam claramente que:
- As contas públicas de PORTUGAL suportaram a maior deterioração no âmbito da UE/15.
- Só a diminuição drástica e imprevisível do peso dos encargos com juros permitiu, em PORTUGAL, o “disfarce” do agravamento de outros pesados compromissos financeiros do Estado.
- O “privilégio” remuneratório concedido ao pessoal público, político e administrativo, constitui uma singularidade no âmbito da UE/15.
- A hipotética solidariedade europeia, em torno do respectivo “modelo social”, dificilmente será conseguida.
- 3. A análise do Q. I revela, nomeadamente, que:
- PORTUGAL foi o país da UE/15 que registou o maior aumento do nível das despesas públicas, sem juros: + 9,6 pp. do Pib (coluna 1).
- Apenas em PORTUGAL ocorreu o crescimento de todas as grandes categorias de despesas: salários, transferências sociais e restantes, sem juros (colunas 2, 3 e 4).
- Em PORTUGAL os salários públicos beneficiaram do mais elevado crescimento de toda a UE/15 (coluna 2).
- O aumento das receitas fiscais financiou pouco mais de metade do acréscimo das despesas sem juros (colunas 1, 5 e 6).
- O saldo negativo do financiamento fiscal das contas públicas de PORTUGAL (-4,3% pp.), sem juros, foi muito superior aos da Alemanha e da Bélgica (coluna 6).
- 4. O Q.II relaciona os impostos cobrados com o financiamento dos salários, das transferências sociais e dos juros. Sublinha-se que:
- PORTUGAL é o país da UE/15 em que os salários públicos absorvem uma maior fracção das contribuições e dos impostos cobrados: 45%, em 2002 (coluna 4).
- PORTUGAL é o único país da UE/15 que gasta mais com os salários públicos que com as transferências sociais: 45% e 38%, respectivamente do NF (colunas 4 e 6).
- Só em PORTUGAL e na França aumentaram as percentagens das receitas fiscais aplicadas aos salários públicos (colunas 3 e 4).
- Em PORTUGAL, a percentagem das receitas fiscais destinadas ao pagamento dos juros baixou de 29% (1990) para 9% (2002) (colunas 7 e 8).
- Esta descida (correspondente a -20 pp. das receitas fiscais) foi a maior verificada na UE/15 (colunas 7 e 8).
- Sem a baixa dos juros não seria possível melhorar a relação entre as despesas e os impostos, de 101% para 92% (colunas 1 e 2), apesar do aumento do peso relativo dos salários e das transferências sociais (colunas 3 a 6).
- 5. As despesas públicas totais subiram em PORTUGAL de cerca de 42% (1990) para 46% do Pib (2002). Este aumento de “apenas” 4 pp. resulta do facto de o peso dos juros ter caído, entretanto, o equivalente a 5,6 pp.: sem juros, os gastos públicos totais cresceram 9,6 pp. do Pib (de 33,5% para 43,1%). O alívio dos encargos com os juros foi totalmente “aproveitado” para a adopção de uma política de expansão das despesas correntes sem paralelo na UE/15 e desprovida do suporte fiscal suficiente; geradora, por isso, do problemático défice estrutural que registámos (-4,3 pp. do Pib–Q.I). Sem a possibilidade de nova queda dos juros, as políticas orçamentais dos anos noventa serão irrepetíveis em PORTUGAL: com uma economia que crescesse à taxa média anual de 2,5%, impostos que se elevassem a 3,9% e despesas públicas, sem juros, que evoluíssem a 4,7%, chegaríamos a 2015 com um nível de 60% das despesas totais, 41% de nível de fiscalidade (NF) e um “impensável” défice de 15% do Pib (hipótese improvável de apenas 3% do Pib para os juros).
- 6. O pessoal público, político e administrativo, beneficia entre nós de um estatuto remuneratório desconhecido na UE/15: o volume dos salários públicos foi o que mais subiu, entre 1990 e 2002 (+3,7 pp. do Pib – Q.I); e só em PORTUGAL superam o valor das transferências sociais do Estado (45 e 38 pp., respectivamente, das receitas fiscais (Q.II). Os salários públicos totalizavam, em 2002 e aproximadamente, 20 000 milhões de euros; e as transferências orçamentais necessárias à sustentação financeira da CGA rondavam os 2 350 milhões de euros. Para o financiamento orçamental destas despesas (salários públicos e pensões de aposentação dos políticos e dos funcionários) são necessárias receitas correspondentes à soma de: IRS (7 414 m. euros); IVA (9 814 m. euros); ISP (2 700 m. euros); imposto automóvel (1 211 m. euros); imposto do selo e estampilhas (1 192 m. euros). As despesas orçamentais com os salários públicos e as transferências para a CGA correspondem, assim, a 80% dos impostos do Estado cobrados em 2002 (28 038 m. euros) e a 62% de todos os impostos arrecadados pelas Administrações Públicas naquele ano, em PORTUGAL.
- 7. Também o sistema de pensões do pessoal público, político e administrativo, constitui um privilégio: em 2002, a pensão mensal média (14 meses) dos cerca de 330 000 aposentados da CGA era de cerca de 993 euros (781 euros em 1998). Os 2 030 000 de reformados da SS, integrados no regime geral, auferiam à volta dos 260 euros; e os 530 000 do regime dos agrícolas e dos não contributivos, 170 euros. Entre 1990 e 2002 a pensão mensal média dos aposentados da CGA aumentou à taxa anual de 7,5% e a do regime geral da SS à de 2,8%. O fosso nesta área das políticas sociais está a cavar-se imparavelmente.
- 8. Num acréscimo global equivalente a 9,6 pp. do Pib, com as despesas sem juros, entre 1990 e 2002, registam-se as seguintes percentagens aproximadas de aumentos parcelares: salários públicos, + 39%; bens e serviços, + 16%; pensões da CGA, + 23%; pensões e subsídios da Segurança Social, + 16%; restantes despesas, + 6%. Isto é, os salários e as pensões do pessoal público pesaram + 62% no agravamento das despesas públicas, com benefício directo para cerca de 1,2 milhões de pessoas. E apenas + 16% desse agravamento trouxeram vantagens directas para cerca de 2,7 milhões de pensionistas da Segurança Social (mais milhares de outros, através dos subsídios de doença, de desemprego, de abono de família e da Acção Social).
- 9. Entre 1990 e 2002, 11 países da UE/15 reforçaram a sua capacidade de financiamento fiscal das despesas totais, sem juros; PORTUGAL, a Alemanha e a Bélgica, pelo contrário, aumentaram as despesas sem correspondência nas arrecadações fiscais (Q.I, colunas 5 e 6). Com a Grécia, PORTUGAL continua assim a ocupar a posição mais desfavorável, despendendo 92% dos impostos com os salários públicos, as transferências sociais e os juros. Na posição oposta há vários países que lhes afectam apenas 54% a 60% das receitas tributárias; mesmo a Alemanha e a França, em crise notória, situam-se nos 80% (Q. II, coluna 2). É, pois, muito diversa a “saúde” financeira pública dos Estados da UE/15. O problema crucial de todos é o mesmo: o “envelhecimento demográfico”. Porém, fazem-lhe face em condições muito diferentes.
- 10. Em síntese:
- Há decisivas condicionantes económicas e financeiras que não permitirão a persistência com políticas orçamentais semelhantes às de 1990 a 2002, sob pena de uma maior e mais grave crise financeira do Estado português num prazo não muito afastado.
- As diferentes circunstâncias de eficácia económica, de concretização oportuna de reformas essenciais e/ou de adequação das políticas orçamentais, afastam muito uns Estados dos outros, na UE/15, quanto à necessidade, à premência e à profundidade das reformas do “modelo social europeu”.
- É inaceitável e incompreensível que se tenha criado o “grupo” privilegiado de interesses do pessoal público que, só à sua conta, absorve mais de 60% do acréscimo dos gastos públicos.
- Está assim criada uma escandalosa e já insanável “fractura” na sociedade portuguesa, privilegiando claramente os “públicos” em detrimento dos “privados”.
- É, por isso, risível o discurso político frequente da “solidariedade”, da “coesão” e da “justiça social”, feito por alguns dos co-autores, e também beneficiários, das políticas da “fractura”.
- Sem políticas e reformas urgentes e profundas, nomeadamente no que respeita ao estatuto remuneratório daquele pessoal público, não haverá arranjos orçamentais suficientes para debelar a crise.
Publicado por Manuel 16:36:00
48 Comments:
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Nada que não se soubesse antes.
O problema é a dimensão do deserto em que o profeta faz a sua pregação: toda a gente sabe que,com mais ou menos controvérsia, tem carradas de razão, simplesmente como são dolorosas as soluções, todos fingem ouvir, mas ninguém se rala.
Interessa é o presente, o Futuro que se lixe.
As próximas gerações vão cobrar-nos caro a nossa cegueira, e muitos ainda por cá andarão...para ver!!
Ass.Maria da Fonte II
Há anos que leio com alguma atenção diletante o que escreve e diz em entrevistas que ultimamente eram cada vez mais raras.
Pois que seja aqui o meio de expressão do autor de O Estado e a Educação - nº 7 dos Cadernos do Público, 1996 e também de O Estado e a Segurança Social, nº 4 dos mesmos Cadernos.
Bem vindo- e serei leitor atento.
Se o técnico não esqueceu que o Orçamento também tem o lado da RECEITA, seguramente será DESONESTO PROCURAR O SEU EQUILÍBRIO REFERINDO-SE APENAS ÀS COMPONENTES DA DESPESA.
Quer nos foquemos nos alarmantes resultados do cuidado trabalho que M.Carreira apresenta com a sua “competência do desengano”, quer nos detenhamos nos dados mais amenos disponíveis em Statistics in Focus, nº 41/2004, que indicam que as despesas com a AP com salários e pensões representam nos países do euro em média 68,1% das despesas totais do Estado, enquanto em Portugal são apenas 66,5%, sendo maior a diferença no salário médio;
encontraremos referências ao facto de serem os impostos que incidem fundamentalmente sobre os trabalhadores que continuam a dar maior volume de receitas ao Estado ou, por outras palavras, a injustiça fiscal continua a ser maior em Portugal do que na generalidade dos países da União Europeia.
Em defesa da injustiça de se acusar a AP como o ogre a abater, lembro que continua a ser um seu exclusivo o seguinte sistema de regras:
Pagamento integral dos impostos directos exigidos;
Sujeição dos trabalhadores a concursos de acesso a todas as categorias, incluindo a um primeiro ano de estágio na carreira técnica e, até há algum tempo, aos lugares de chefia;
Cumprimento de funções inscritas num planeamento anual, aprovado a nível ministerial;
Avaliação ponderada dos funcionários em função do seu desempenho;
Atribuição criteriosa de pensões de reforma.
Para o sector privado, que deveria contribuir para o mercado de trabalho e para o PIB com igual rigor, têm-se encontrado, em todos os Governos, atenuantes e critérios dilatórios que sustentam todo o tipo de incumprimentos e fraudes.
Se todos os contribuintes portugueses pagassem na totalidade os impostos devidos, a percentagem de dinheiro dos impostos que iria para os salários da AP e para pensões sociais cairia significativamente e atingir-se-ia, por aproximações sucessivas, alguma justiça social.
MJ
"Em defesa da injustiça de se acusar a AP"
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