Num dos tribunais deste país, encontra-se afixado no átrio de entrada, em “local bem visivel” para toda a gente ler, ampliada para formato A3, a cópia de um ofício emanado do Conselho Superior da Magistratura, do Gabinete do Vice-Presidente.
Diz assim...
2004/03/03
Senhor Juiz-Presidente
Caro Colega
Junto remeto um comunicado que enviei (depois de discutido por todos os membros do Plenário do C.S.M.) ao semanário “Expresso” em resposta a um artigo do seu colaborador António Marinho e que aquele jornal não publicou.
Conjuntamente remeto um outro comunicado de resposta a um outro artigo do mesmo colaborador e que o “Expresso” publicou na secção de correio dos leitores na sua edição de 21 de Fevereiro.
Solicito ao Colega, na qualidade de Juiz-Presidente desse Tribunal, que tais Comunicados do C.S.M. sejam afixados no átrio de entrada do Tribunal, em lugar bem visível e saliente para o público, para informação deste, pelo período mínimo de 8/15 dias, conjuntamente com este meu ofício de remessa.
O Vice- Presidente do Conselho Superior de Magistratura
Luís António Noronha Nascimento
Em seguida, copia-se um desses comunicados dirigidos ao “Expresso”, e que curiosamente está acessível no sítio da Associação Sindical dos Juizes, pela mesma entidade...
Juiz Conselheiro, Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura
Expresso, 21.Fev.2004
O EXPRESSO (24/01/04) publicou, na coluna "Duralex", um artigo do advogado e jornalista António Marinho intitulado "Despacho suspende lei da greve" onde, sucintamente, informa o seguinte. Uma juíza de um Tribunal da Grande Lisboa ordenou que fossem escalados oficiais de justiça num dia de greve porque podiam surgir pessoas detidas durante aquela. Com isto, a juíza suspendeu a lei da greve. Alertado para tal, o Conselho Superior de Magistratura (CSM) não a puniu, o que "ilustra o laxismo do CSM na punição de certos abusos" (sic). Aliás, o CSM "na prática actua quase como um órgão sindical, tão constantes e escandalosas são as situações em que se demite de exercer o poder disciplinar" (sic).
Ora, o que se passou foi bem simples. Numa comarca à volta de Lisboa, uma juíza com a colaboração de alguns - poucos - funcionários organizou uma escala para serviço urgente, tendo, curiosamente, sido solto um cidadão preso num dos dois dias de greve e que, de outro modo, certamente o não seria. O CSM considerou que a conduta da referida juíza não violou qualquer norma disciplinar.
Será que o articulista António Marinho entende que em dia de greve não devem ser soltos os presos a sair nesse dia, nem confirmadas as prisões dos detidos por crimes graves (pense-se num caso similar ao da discoteca de Amarante) mesmo que com isso se infrinjam as mais elementares regras dos direitos humanos?
Mas o que o CSM pretende verdadeiramente, é que aquele articulista lhe indique pormenorizada e fundamentadamente quais as, constantes e escandalosas situações em que se demitiu de exercer o seu poder disciplinar.
Sob pena de, não o fazendo, se concluir que o articulista António Marinho se limitou a usar chavões demagógicos para "épater le bourgeois".
Luis António Noronha Nascimento
Vice-Presidente do ConselhoSuperior da Magistratura
O Conselho Superior da Magistratura é por definição estatutária – artigo 136º do Estatuto dos Magistrados Judiciais – “o órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial.”
Entre as suas funções, definidas nas várias alíneas do artigo 149º desse Estatuto, não se consegue ler nenhuma que possa acolher a função agora exercida amplamente ou seja...
a de responder ao Expresso, solicitando a publicação de um comunicado, em resposta a um artigo de opinião de um advogado-jornalista. E muito menos se consegue ler alguma alinea que confira legitimidade ao CSM para “circular” um ofício aos “Caros Colegas”, solicitando aos mesmos, os bons ofícios de coladores de cartazes, em defesa da honra da classe.
Note-se que não é a Associação Sindical dos Juizes quem o faz! É o órgão de Estado consagrado constitucionalmente como órgão de gestão e disciplina dos juizes, quem se afoita ao “desagravo”
Se já era altamente duvidosa, a legitimidade do Sindicato de um órgão de soberania, para se pronunciar em defesa de duas decisões de dois tribunais, só porque um jornalista escreveu dois artigos de opinião desagradáveis para “ a classe”, atente-se no que significa o gesto do CSM e as suas consequências!
Crê-se que deste modo, nada impedirá a Ordem dos Advogados, se o pretender, de exigir a publicação de um comunicado-resposta, a afixar, “no átrio de entrada do Tribunal, em lugar bem visível e saliente para o público, para informação deste, pelo período mínimo de 8/15 dias” , conjuntamente também, com um “ofício de remessa”.
Ou, já agora, para criticar sentenças de que não gostem...
Esta, é de vice! Ao que chegámos!
Publicado por josé 13:10:00