tag:blogger.com,1999:blog-5672793.post115269869624765662..comments2024-03-29T08:41:45.996+00:00Comments on Grande Loja do Queijo Limiano: O populismo puroCarloshttp://www.blogger.com/profile/11324983491479444840noreply@blogger.comBlogger19125tag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1152903359547197462006-07-14T19:55:00.000+01:002006-07-14T19:55:00.000+01:00Quanto à Liga dos Campeões Europeus, o processo é ...Quanto à Liga dos Campeões Europeus, o processo é o mesmo. A UEFA "premeia" os clubes participantes e não os jogadores. Estes são "premiados" pelos respectivos clubes livremente. Há uns anos os jogadores do Real Madrid, se não estou em erro, receberam de bónus, além do acordado, um Ferrari cada um. Dado pelo Real Madrid.maloudhttps://www.blogger.com/profile/13942223829555856946noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1152902819138930112006-07-14T19:46:00.000+01:002006-07-14T19:46:00.000+01:00A entidade concedente dos "prémios" é a FPF. A FIF...A entidade concedente dos "prémios" é a FPF. A FIFA só "premeia" as Federações participantes. Claro que as Federações receberão tanto mais quanto mais longe forem as suas selecções. Neste Mundial mais que a FPF só receberam a alemã, a francesa e a italiana.maloudhttps://www.blogger.com/profile/13942223829555856946noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1152899808579672292006-07-14T18:56:00.000+01:002006-07-14T18:56:00.000+01:00O que eu tenho estado a fazer não é fixar doutrina...O que eu tenho estado a fazer não é fixar doutrina para interpretar CIRS, o que eu tenho dito é que não nos podemos arvorar sem mais nem menos em defensores da escola do direito livre e interpretar preceitos que fogem à letra da lei (cf. art.9º CC), ou dizer que a interpretação de conceitos indeterminados dá total discricionariedade ao interprete.<BR/>O seu argumento seria improcedente no caso de os prémios de jogo serem concedidos pela FIFA porque você na sua argumentação anterior dizia que: "Se lhes foi atribuído, pela entidade que gere estes salários (F.P.F., creio), algum "prémio" ou "extra" ou o que quisermos chamar a essa eventual quantia extra, embora lhe possamos chamar "prémio" não passa de um "incentivo" que as entidades patronais concedem como isso mesmo "incentivo" e que é, do ponto de vista fiscal, como saberá, um complemento salarial." Não sendo a FIFA uma entidade patronal presumo que sejam prémios logo se subsumam na previsão do art.12 do CIRS, por não serem entendidos como salário. Ou, caso contrário, sendo os prémios de jogo para os jogadores da selecção, negociados com a FPF o caso muda de figura procedendo nesse caso o seu argumento, porque assim poderia ser entendido como um incentivo… aquilo que eu disse supra foi, acima de tudo, que era preciso ter cuidado com os conceitos indeterminados, e pus a interpretação de “prémios” na dependência da descoberta da entidade concedente…J.M.P.Ohttps://www.blogger.com/profile/01598973419498976698noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1152886819681177422006-07-14T15:20:00.000+01:002006-07-14T15:20:00.000+01:00MADAIL: EXPLICA-ME COMO SE EU TIVESSE 4 ANOS Tanto...MADAIL: EXPLICA-ME COMO SE EU TIVESSE 4 ANOS <BR/><BR/><BR/><BR/><BR/>Tanto quanto se sabe os prémios de jogo para os jogadores da selecção foram negociados, na determinação dos montantes teve-se certamente em conta a lei e os prémios foram fixados em função dos resultados. Sendo assim, porque é que agora quer aumentar os prémios à custa do erário público? <BR/><BR/>Acho bem que queira premiar os jogadores, pegue em parte da receita obtida pela Federação e pague-lhes os impostos. Fácil, não é verdade?<BR/><BR/><BR/><BR/>http://jumento.blogdrive.com/archive/cm-7_cy-2006_m-7_d-13_y-2006_o-3.htmlIsabel Magalhãeshttps://www.blogger.com/profile/11507696953349538811noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1152877672332902232006-07-14T12:47:00.000+01:002006-07-14T12:47:00.000+01:00De bom grado lhe daria razão...se a tivesse.Mas re...De bom grado lhe daria razão...se a tivesse.<BR/><BR/>Mas repare:<BR/><BR/>Escrevi que a atitude de Madaíl foi "canhestra".<BR/>Escrevi que há a possibilidade de alguém pedir à Administração Fiscal um parecer vinvulativo e fiz o respectivo link.<BR/><BR/>Fiz um link para o artº12 do CIRS ( e não 13º como li por aí...até em jornais).<BR/><BR/>E em resposta ao postal de Manuel Pina, disse que o que estará mal será a lei fiscal e não o pedido de Madaíl, embora também o ache um despudor. Escrevi "vergonha"...acrescentando que o artigo esconde outras vergonhas.<BR/><BR/>Que acha, então?<BR/><BR/>Parece-me ainda que lhe escapou a essência do postal:<BR/><BR/>Toda gente se acha competente para palpitar sobre tudo e em jornais e blogs, escreve-se a eito e algumas vezes com asneiras grossas. Foi o caso de João Miranda no Blasfémias. Achou, pelo que li, que o problema era da interpretação da lei pelos tribunais e que a Adminsitração Fiscal não seria vista nem achada.<BR/>Notoriamente não conhece o artigo que permite o pedido de parecer vinculativo às Finanças...<BR/><BR/>Não tem nada de mal. O problema é que há certamente outras coisas que não entende, embora tal não o coiba de escrever a eito.<BR/><BR/>Tal como eu e muitos outros, aliás.<BR/><BR/>O postal é uma autocrítica, claro que é. Mas tem um antídoto: não nos levarmos demasiado a sério.joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1152875868837795112006-07-14T12:17:00.000+01:002006-07-14T12:17:00.000+01:00José,Quem lê o seu postal e agora este último come...José,<BR/><BR/>Quem lê o seu postal e agora este último comentário, não pode deixar de reparar que houve uma mudançazinha de atitude...<BR/><BR/>Deixe-me ser um bocadinho pretensiosa e pensar que as minhas bocas contribuiram para isso.Cosmohttps://www.blogger.com/profile/01209371153304047105noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1152875506087722542006-07-14T12:11:00.000+01:002006-07-14T12:11:00.000+01:00Não é preciso o latim para que todos percebamos qu...Não é preciso o latim para que todos percebamos que está a tentar torcer a realidade:<BR/>"<BR/>(não sabendo qual a entidade que concede os prémios neste caso concreto, o que poderia retirar validade à sua argumentação caso essa instituição fosse a FIFA)"<BR/>Como? <BR/>Onde é que está a dúvida?<BR/>A entidade que concede os prémios é, claro está, a entidade organizadora: a FIFA. <BR/>O que é que isso retira de validade à minha argumentação?<BR/><BR/>"<BR/> lembro-me que a FIFA concede prémios em dinheiro a alguns participantes na Liga dos campeões...<BR/>"<BR/>Está a torcer tudo... ou lembra-se mal.<BR/>Esses "alguns participantes" são as Federações nacionais de Futebol. A Federação recebe uma quantia indexada à qualificação da respectiva equipa.<BR/>Mas nunca ninguem falou nas colectas da FPF. <BR/>O que se discute são os prémios da equipa, lembra-se?<BR/>Neste caso a FPF assume o papel de "entidade patronal" da equipa, logo exterior a ela.Cosmohttps://www.blogger.com/profile/01209371153304047105noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1152871637797541902006-07-14T11:07:00.000+01:002006-07-14T11:07:00.000+01:00Como bem diz a Papoila, todos podemos ter opinião ...Como bem diz a Papoila, todos podemos ter opinião sobre tudo e já agora mais umas botas.<BR/><BR/>Esta bota que não diz com a perdigota também merece alguns comentários a propósito.<BR/><BR/>A excepção do artº 12 nº5 do CIRS, deveria permitir aos jogadores, no momento da apresentação da sua declaração de IRS, não mencionar tal quantia, como sendo passível de incidência em IRS.<BR/>O que é que acontece se tal suceder, como pode muito bem suceder e sucederia se o inteligentíssimo Madaíl escolhesse o silêncio?<BR/>Pois, a Administração Fiscal seria conduzida a liquidar novamente a quantia e apresentar o resultado ao contribuinte, neste caso o jogador ou treinador.<BR/>Se os mesmos estivessem de acordo, a nova liquidação prodiziria os seus efeitos. Se não, impugnariam, para os TAF, como toda a gente faz.<BR/>Neste caso, os juízes fiscais seriam obrigados a interpretar o artº 12, e agora não valeriam os critérios populistas, mas apenas os jurídicos.<BR/> <BR/><BR/>Para além disso, e para evitar estas delongas, o contribuinte poderia pedir parecer vinculativo à Administração Fiscal, como Madaíl fez publicamente e sem qualquer efeito útil senão o de alertar quem manda para a orientação politicamente correcta.<BR/>Esse pedido , por outro lado, não impediria o efeito acima referido de impugnação eventual...<BR/><BR/>Logo, Madaíl deu um tiro no pé.joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1152841471101789742006-07-14T02:44:00.000+01:002006-07-14T02:44:00.000+01:00Como boa portuguesa, tenho opiniões sobre tudo e a...Como boa portuguesa, tenho opiniões sobre tudo e a minha opinião sobre isto resume-se em poucas palavras.<BR/>Como por certo concordará, "classificações relevantes" é um conceito relativamente indeterminado, que como todos os conceitos indeterminados, está à mercê da discricionariedade da administração pública. Logo, se a administração pública decidir que o feito dos nossos jogadores no mundial não será considerado uma classificação relevante,e assim não lhes conceder a tal isenção no irs, não podemos falar de não aplicação da lei. <BR/>Um abraço da Papoila.Maria Papoilahttps://www.blogger.com/profile/17300419264409480065noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1152814975975336602006-07-13T19:22:00.000+01:002006-07-13T19:22:00.000+01:00peço desculpa mas falta uma virgula na ultima fras...peço desculpa mas falta uma virgula na ultima frase. ficaria assim: "interpretação livre que é por vezes feita, de forma erradaJ.M.P.Ohttps://www.blogger.com/profile/01598973419498976698noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1152814739176093442006-07-13T19:18:00.000+01:002006-07-13T19:18:00.000+01:00Cara InêsÈ verdade que o nomen juris dado ao "prém...Cara Inês<BR/>È verdade que o nomen juris dado ao "prémio" pela FPF não faz com que um complemento salarial se subsuma na previsão de um preceito que fale em "prémios", contudo, não me parece que possa fazer uma interpretação tão restrita do conceito prémios (não sabendo qual a entidade que concede os prémios neste caso concreto, o que poderia retirar validade à sua argumentação caso essa instituição fosse a FIFA) lembro-me que a FIFA concede prémios em dinheiro a alguns participantes na Liga dos campeões... Há que ter algum cuidado na interpretação de conceitos indeterminados... como se sabe há-os que são descritivos, jurídicos stricto sensu, aqueles que implicam uma valoração... Há boa literatura sobre esse tema: Karl Engisch, "introdução ao pensamento jurídico”, Marcelo Rebelo de Sousa/André Salgado de Matos, "direito administrativo geral", Freitas do Amaral, “curso direito Administrativo, Bernardo Ayala… A lei através de conceitos indeterminados pode conceder uma margem de livre apreciação à administração pública, contudo, há sempre dentro da sua actuação uma margem de discricionariedade, e uma margem de vinculação, pode haver mesmo, sob a aparência de margem de livre apreciação, uma situação em que a discricionariedade seja reduzida a zero devido aos princípios gerais do direito administrativo. <BR/><BR/><BR/>Já agora, caro atento<BR/>Como seria se a selecção tivesse ficado em primeiro lugar e além da taça houvesse um prémio em dinheiro atribuído pela FIFA… ainda acha que há margem de livre apreciação que permita, com base nos argumentos que têm sido aqui apresentados, margem de discricionariedade que permita o indeferimento do pedido? Se encontrar literatura actual e argumentos que suportem a sua ideia diga por favor que este é um tema que eu gosto de estudar… acha que a situação descrita seria justa, caso não consiga encontrar elementos para indeferir o pedido? Continua a haver injustiça mas já não há discricionariedade a não ser que com um argumento da “escola do direito livre” conseguisse invocar que a materialidade subjacente á lei concede, no caso concreto, a margem necessária para o indeferimento (o que me parece extremamente rebuscado, já para não falar na insegurança que criariam precedentes deste género). Dura lex sed lex… ainda acha que a lei está bem feita… eu acho que devia ser mais aberta ou estabelecer valores acima dos quais se poderia cobrar em certas circunstâncias… reitero que os meus conhecimentos sobre legislação fiscal sou poucos ou nenhuns, o que me leva a criticar as vossas opiniões é a interpretação livre que é por vezes feita de forma erradaJ.M.P.Ohttps://www.blogger.com/profile/01598973419498976698noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1152799317383592742006-07-13T15:01:00.000+01:002006-07-13T15:01:00.000+01:00Cara MaloudDa consulta que fiz aos regulamentos da...Cara Maloud<BR/><BR/>Da consulta que fiz aos regulamentos da FPF não encontrei nada sobre recusa de jogadores integrarem ou não a Selecção.<BR/><BR/>Apenas penalidades a "O Jogador que, regularmente convocado, abandone ou não compareça injustificadamente a treino, jogo ou actividade das Selecções Nacionais (...)". Não encontrei definição de "regularmente convocado" nem nada sobre recusa a ser convocado.<BR/><BR/>Terá então razão, e um jogador poderá recusar ser seleccionado.<BR/><BR/>Isso não altera em nada o meu argumento de que o prémio deste campeonato é uma Taça e que o dinheiro que a equipa recebe é salário.Cosmohttps://www.blogger.com/profile/01209371153304047105noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1152792895898169962006-07-13T13:14:00.000+01:002006-07-13T13:14:00.000+01:00Caro J.M.P.O"O já citado art. 12 estabelece uma no...Caro J.M.P.O<BR/><BR/>"O já citado art. 12 estabelece uma norma especial cuja interpretação é clara" <BR/><BR/>De acordo.<BR/><BR/>"O IRS não incide sobre os <B>prémios</B> (...)"<BR/><BR/>Eu nunca ouvi dizer que o prémio para quem ganhasse este campeonato fosse uma quantia em dinheiro! Sempre ouvi falar em Taças!<BR/><BR/>Aí concordo: As taças estão isentas...<BR/> <BR/>O mesmo não acontece, por exemplo com o Prémio Nobel, que é, todos o sabemos, uma quantia em dinheiro.<BR/>Á Comissão Nobel atribui e entrega o prémio aos vencedores: um envelope. Penso eu, (que ainda não abri nenhum, por enquanto) que contem um cheque. <BR/><BR/>No Campeonato do Mundo de Futebol, pelo contrário, entrega-se uma Taça.<BR/><BR/>A quantia em dinheiro que os jogadores e técnicos receberam é <B>salário</B>, que receberiam sempre, ganhando ou não.<BR/><BR/>Se lhes foi atribuído, pela entidade que gere estes salários (F.P.F., creio), algum "prémio" ou "extra" ou o que quisermos chamar a essa eventual quantia extra, embora lhe possamos chamar "prémio" não passa de um "incentivo" que as entidades patronais concedem como isso mesmo "incentivo" e que é, do ponto de vista fiscal, como saberá, um complemento salarial.<BR/><BR/>Onde é que no tal art. 12 diz que o IRS não incide sobre salários ou complementos salariais?Cosmohttps://www.blogger.com/profile/01209371153304047105noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1152757883368619662006-07-13T03:31:00.000+01:002006-07-13T03:31:00.000+01:00Cara InêsOs conhecimentos embrionários que eu tenh...Cara Inês<BR/><BR/>Os conhecimentos embrionários que eu tenho da ciência do direito permitem-me saber que um dos elementos lógicos da interpretação é o elemento sistemático. O já citado art. 12 estabelece uma norma especial cuja interpretação é clara ("O IRS não incide sobre os prémios atribuídos aos praticantes de alta competição, bem como aos respectivos treinadores, por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo", não acha clara?), que derroga a norma geral que citou. penso que pode ser indeferido pela interpretação do conceito de "classificações relevantes"... Nunca com esse argumento. Acho que foi citado por alguém numa entrevista de um telejornal. Tendo conhecimentos incipientes da lei fiscal, penso que se pode solucionar assim esta situação que seria no minimo injusta. O despudor Madail que sirva para alterar a lei.J.M.P.Ohttps://www.blogger.com/profile/01598973419498976698noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1152748463868728702006-07-13T00:54:00.000+01:002006-07-13T00:54:00.000+01:00Julgo que um jogador profissional pode recusar ser...Julgo que um jogador profissional pode recusar ser seleccionado. O Figo recusou ser seleccionado durante toda a fase de apuramento. Só aceitou ser de novo seleccionado, quando já estava garantida a ida à Alemanha.<BR/><BR/>Sobre o que está em apreço, eu compreendo que em certas modalidades, em que os atletas quase pagam do seu bolso os treinos e a participação nas competições, haja isenção do IRS sobre os prémios. Agora no futebol, francamente escandaliza-me. Aquelas duas dezenas de senhores que ficaram em 4º lugar ganham num ano, o que a maioria da população não ganha numa vida toda de trabalho. Se a lei dá margem de manobra ao ministro ou a quem quer que seja para deferir ou não a isenção, esta deveria ser indeferida. <BR/>Afinal quando se trata dos JO, só é reconhecido quem pelo menos vem com o bronze. Ora o bronze é o terceiro lugar. Não há metal para o 4º.maloudhttps://www.blogger.com/profile/13942223829555856946noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1152746646723237812006-07-13T00:24:00.000+01:002006-07-13T00:24:00.000+01:00De qualquer modo o que o recem alourado Madaíl dev...De qualquer modo o que o recem alourado Madaíl deveria ter feito era pedir, por escrito, uma informação vinculativa às Finanças.<BR/><BR/>Mas em vez de rematar à baliza preferiu, tambem ele, atirar-se para o chão a reclamar penalty!... para arrancar um coro de protestos das bancadas dos seus fans... mas nem um 4º árbitro veio em seu auxílio! Apenas e tão só um único José!...<BR/><BR/>Parece que o próximo gesto de Madaíl vai ser uma zidânica cabeçada no seu adversário. <BR/>Especula-se sobre a escolha deste: Min. das Finanças, ou o funcionário da Repartição.<BR/>Não o terá feito já para não estragar o penteado.Cosmohttps://www.blogger.com/profile/01209371153304047105noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1152742510561117032006-07-12T23:15:00.000+01:002006-07-12T23:15:00.000+01:00Se eu bem entendo a Lei...A TAÇA do 4º lugar fica ...Se eu bem entendo a Lei...<BR/><BR/>A TAÇA do 4º lugar fica isenta de IRS.<BR/><BR/>O dinheiro que os jogadores e treinadores profissionais receberam foi salário por desempenho OBRIGATÓRIO da sua actividade profissional (um jogador profissional não pode recusar ser seleccionado).Cosmohttps://www.blogger.com/profile/01209371153304047105noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1152736669025792942006-07-12T21:37:00.000+01:002006-07-12T21:37:00.000+01:00A lei é demagógica e populista! Mas foi publicada....A lei é demagógica e populista! Mas foi publicada. Existe. Nestas circunstâncias, não haveria razão para que a FPF deixasse de solicitar a isenção de IRS dos prémios dos jogadores, mesmo que nós achemos que é uma afronta, que os jogadores ganham muito dinheiro, que o país está em crise, etc. etc.<BR/>O ministro das Finanças tem ainda a prerrogativa legal para avaliação de tal pedido. Para mim, a selecção teve um comportamento vibrante, meritório, mas não passámos do 4º lugar. Se a pretensão da FPF for recusada, acho a decisão correcta.<BR/><BR/>Dito isto, considero que o tiro sobre jogadores e FPF, disparado por vários cronistas, errou o alvo.<BR/>Se alguma coisa está mal e que deve ser alterada, é a Lei. Tal como noutras situações, foi uma certa classe política, que criou este ( mais um ) imbróglio…Até que a jangada se afunde?!Kanehttps://www.blogger.com/profile/14184881163810824635noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5672793.post-1152719378616229792006-07-12T16:49:00.000+01:002006-07-12T16:49:00.000+01:00Caro José,Por acaso ando desde ontem a dizer isso ...Caro José,<BR/>Por acaso ando desde ontem a dizer isso mesmo... Mas ninguém me ouve!...<BR/>A Lei até pode ser injusta nos tempos que correm, mas é a Lei!...<BR/>O Jogador de Futebol é um desportista de alta competição, o Campeonato do Mundo é um evento configurado na Lei...<BR/>Portanto, a culpa é de quem fez a Lei, não de quem a cumpre!...<BR/>Depois, quem exige que a Lei seja cumprida, ainda tem de passar pela critica pública como se fosse um vulgar foragido aos impostos...<BR/>Não há pachorra!...Cingabhttps://www.blogger.com/profile/18111635267245734930noreply@blogger.com