A confirmação...

O colapso da Segurança Social acontecerá em 2015

Aqui e aqui

Prometeu que seriam precisos mais estudos na segurança social. Desmentiu em pleno debate Pedro Santana Lopes. Não só não apresentou qualquer estudo, como mexeu e mal na questão das pensões. Continua a ser possível acumular pensões e vencimentos em cargos públicos, quando a falência da segurança social aconselharia sacrifícios também para os detentores de cargos públicos que acumulam. E no fundo as medidas que tomou apenas agravaram o número de contribuintes que preferiram estar reformados do que estar a trabalhar mais 10 anos. Faltou-lhe coragem e inteligência, mas ao mesmo tempo vê o valor pago a título de rendimentos de inserção e fundo de desemprego subir acima dos 10,00 %. É o estado social em pleno, só que assente num sistema de protecção social completamente falido.


e inclusivé a solução aqui

Publicado por António Duarte 12:20:00  

7 Comments:

  1. josé said...
    Caro António:

    A mudança para a ADSE, do sistema de segurança social dos "privilegiados" do Ministério da Justiça que serão aos milhares e milhares, atento o regime em vigor há muitos anos ( do SSMJ) só agora é posto em causa da forma acintosa e afrontosa por este inenarrável ministro António Costa.

    Se se vier a verificar, como alguns dizem, que a mudança irá trazer mais custos que benefícios e que afinal a extinção dos "privilégios" trará maior despesa e aumentará ainda mais o défice, só resta um caminho: RUA com estes incompetentes que andam a armar a aprendizes de feiticeiros, com a autoridade balofa de quem nada aprendeu e nada esquecer em 31 anos de democracia.
    Basta de aviltamento, como eles costumavam dizer!

    O problema é que vão para a rua, sim, mas antes preparam a retirada em empresas do Estado e em sinecuras várias.

    Vocês "há-dem ver"...
    Anónimo said...
    'A greve dos magistrados judiciais é a maior machadada na credibilidade da justiça, mas terá um mérito inegável: fará o povo tomar consciência de que os verdadeiros problemas da justiça resultam mais da cultura corporativa e antidemocrática dos magistrados do que das leis ou da acção dos políticos”
    Uma parte importante da soberania portuguesa vai entrar em greve. Alguns dos titulares do órgão de soberania que são os tribunais (os magistrados) anunciaram uma greve em “luta” contra a perda de privilégios que persistem em definir como direitos. Durante alguns dias, os tribunais irão recusar-se a administrar a justiça. Juízes e procuradores não farão julgamentos, não proferirão sentenças, não deduzirão acusações, não ouviram vítimas, testemunhas ou arguidos e não despacharão processos. Tudo em luta contra o “patrão” que os “explora” e lhes nega “direitos inalienáveis”.

    A greve culminará um processo de sabotagem da justiça que já vem detrás e que assumiu foros de amotinação quando a actual maioria decidiu, e bem, acabar com alguns dos mais escandalosos privilégios das corporações judiciais. Por isso, esta greve é mais um acto de sabotagem contra o Estado de direito e um ataque contra o povo português em nome do qual se deveria administrar a justiça.

    Que querem, afinal, os magistrados? Querem manter e até aumentar as suas imensas regalias. Querem continuar a ser titulares de órgãos de soberania, mas ganhar como gestores (mais do que o próprio Presidente da República). Querem continuar a pertencer ao Estado, mas tratar-se em clínicas privadas e usufruir dos melhores médicos, tudo gratuitamente. Querem que 97 por cento dos processos judiciais fiquem parados quase três meses por ano para que eles tenham 13 dias de férias no Natal, 10 na Páscoa e 60 no Verão.
    Magistrados e funcionários, têm tido direito a um sistema de saúde milionário.

    Os Serviços Sociais do Ministério da Justiça estabeleceram convenções com os médicos mais caros, todos os tratamentos e internamentos têm sido feitos em clínicas privadas; abastecem-se em supermercados especiais a preços mais baratos. Os magistrados têm direito a transportes gratuitos; muitos utilizam prerrogativas funcionais em benefício pessoal (como ir de graça ao futebol); quase todos auferem subsídios de renda de casa mas vivem em casa própria; compensações para despesas específicas foram transformadas em remunerações permanentes, mas não pagam IRS. Chega-se ao ponto de essas remunerações serem incorporadas nas reformas mas não serem tributadas, tudo porque alguns magistrados assim o decidiram no “exercício do poder soberano de ser juiz em causas de interesse próprio”. Alguns até recebem ajudas de custo iguais às dos membros do Governo só para irem ao seu local de trabalho.

    Muitos magistrados instalaram o reino do arbítrio nos tribunais e, alguns, até, um clima de terror. As partes não podem fazer um mero requerimento ou suscitar uma simples decisão do juiz, mesmo que de mero expediente, que logo terão de pagar centenas de euros de taxa de justiça pela decisão negativa. E todo esse dinheiro vai para o imenso saco com que se pagam os privilégios de que beneficiam.'

    'É ainda confrangedora a sua falta de cultura democrática. Qualquer crítica é considerada uma injúria ou um desafio inadmissível aos seus poderes e muitos reagem individualmente como se fossem alvo de uma inominável ofensa pessoal. O comportamento de alguns magistrados lembra o dos polícias da PIDE/DGS nos últimos tempos da ditadura: porque muitos cidadãos ainda lhes tinham medo, não percebiam que já ninguém os respeitava. Prisioneiros de velhos e ridículos estereótipos de grandeza e majestade, muitos nada fazem para serem respeitados e tudo fazem para serem temidos, quando num Estado de direito não há – não pode haver – lugar para o medo.

    A independência como garantia (dos cidadãos) para a boa administração da justiça foi transformada num privilégio pessoal de cada um fazer o que lhe apetece. A irresponsabilidade como garantia funcional da independência só tem servido para exculpar os que abusam dos seus poderes e atropelam o direito e a verdade. A inamovibilidade e a vitaliciedade foram transformadas numa espécie de direito divino às funções.

    Tal panorama já era de esperar desde que se consentiu que titulares de órgãos de soberania se organizassem em sindicatos. Com o sindicalismo nas magistraturas, deixou de haver verdadeira regulação e mesmo hierarquia funcional. Os Conselhos Superiores (da Magistratura e do MP) foram subalternizados. O mecanismo dos recursos quase deixou de funcionar. Muitos magistrados dos tribunais superiores uniram-se aos “camaradas” da 1.ª instância pelo egoísmo das reivindicações “obreiristas”. A responsabilidade e a hierarquia funcionais diluíram-se na camaradagem sindical. Já não se pode separar os bons dos maus, os cumpridores dos inadimplentes, os que servem a justiça dos que se servem dela. Todos valem o mesmo em termos sindicais.

    Com os sindicatos desapareceu a efectiva separação dos poderes e o poder judicial passou a influir na feitura das leis, pois os titulares do poder soberano de administrar a justiça passaram a ser “trabalhadores interessados nas leis que lhe dizem respeito”. E estas são todas as que têm de aplicar, sobretudo os códigos de processo. Muitos dos bloqueios da justiça devem-se ao facto de as leis e as alterações legislativas responderem mais aos interesses e comodidades de quem as aplica do que aos direitos dos cidadãos. Muitas das soluções para problemas estruturais foram sendo preteridas em favor de privilégios, alguns dos quais mais em benefício da própria nomenclatura corporativa do que dos magistrados no seu conjunto.

    A passividade e anomia do poder político e da sociedade permitiram que as nomenclaturas das corporações acreditassem que podiam definir não só o seu estatuto funcional e remuneratório, mas também o funcionamento do sistema de justiça. Dois simples sindicatos, com dois ou três mil inscritos, são os verdadeiros detentores do poder soberano de administrar a justiça. Dois sindicatos confiscaram ao povo português essa parcela da soberania.

    A parte sã das magistraturas foi suplantada pela gangrena do mercenarismo. Os órgãos de disciplina mais parecem órgãos sindicais. A maioria dos melhores magistrados calaram-se e quase se escondem. O tempo e o palco estão para os carreiristas que bajulam a nomenclatura. Alguns dos magistrados melhor classificados são preteridos em favor dos que têm amigos bem colocados, como tem sido denunciado no acesso ao Supremo Tribunal de Justiça. E, no entanto, os magistrados são muito diferentes entre si. Há muitos que são intelectualmente honestos, competentes, dedicados e que trabalham bem acima da média, enquanto outros são verdadeiros mercenários. Pela qualidade e quantidade do seu trabalho, uns bem poderiam ganhar 20 ou 30 mil euros por mês, mas outros já seriam bem remunerados com 500 ou 600 euros. Porém, o sindicalismo igualou-os a todos.

    A greve dos magistrados judiciais é a maior machadada na credibilidade da justiça, mas terá um mérito inegável: fará o povo tomar consciência de que os verdadeiros problemas da justiça resultam mais da cultura corporativa e antidemocrática dos magistrados do que das leis ou da acção dos políticos. Um bom magistrado faz boa justiça mesmo com as más leis, mas um mercenário nunca faz justiça, serve-se dela. Talvez se compreenda então que é altura de expulsar os mercenários para aproveitar e incentivar os bons magistrados que ainda restam e trabalham quase na clandestinidade. E talvez estes compreendam, finalmente, que chegou a hora de sair do silêncio e decidam erguer a sua voz para impedir que a justiça caia no caos que alguns colegas seus parecem desejar.
    Talvez ainda se vá a tempo de salvar o que resta de bom na justiça portuguesa. Ou talvez não.

    [Pelo advogado António Marinho e Pinto na edição de Sábado do Público]
    Anónimo said...
    Deixemo-nos então de aturar acriticamente a propaganda acéfala, papagueada por comentaristas nonós e façamos uma apresentação de ideias e textos que interessam a quem quer pensar:

    " Subitamente, alguns "intelectuais" portugueses descobriram que os juízes não podem fazer greve porque são titulares de órgãos de soberania.
    Descoberta feita sobre um assunto que a Europa Ocidental discutiu vai para 40 anos e que hoje se aceita como um direito fundamental, depois de ter havido greve dos juízes em vários países, nomeadamente, em França, Itália, Áustria e Portugal (entre nós houve duas greves de juízes: em Dezembro/88 e em Março/93).
    A greve dos juízes é possível não porque os juízes sejam titulares de órgãos de soberania, mas porque o exercício dessa titularidade tem na base uma carreira profissional a que se ascende por concurso público.
    Deputado ou ministro não é uma profissão, porque não há a carreira de deputado ou ministro, não obstante lhes serem extensíveis, hoje, certas regalias próprias de quem exerce uma carreira profissional (pensão de refor­ma, benefícios em subsistemas de saúde, etc.); o juiz é o único titular de órgão de soberania que a exerce tendo na base uma carreira profissional estatal com progressão ao longo da vida. É o único titular que tem um vínculo público de trabalho com o Estado.
    É esta profissão, este contrato profissional com o Estado, que legitima ao juiz o recurso do direito à greve quando o contrato é violado pelo Estado. Na verdade quando são postos em crise os princípios que informam esse vinculo, quando o equilíbrio de poderes entra em rotura, qual a solução?
    Para os mais titulares de cargos soberanos o problema tem solução intra-sistémica: os deputados legislam ou não conforme lhes possa convir a alteração estatutária funcio­nal: os ministros têm a possibilidade política de orientar os seus regulamentos funcionais internos; o Presidente da República pode promulgar ou não certas leis ou suscitar a sua inconstitucionalidade. E os juízes, com carreira profissional, e simultaneamente titulares de órgãos de soberania, o que fazem? Remetem-se ao silêncio e à passi­vidade porque não podem reagir dentro do sistema?
    É esse vínculo público de trabalho dos juízes com o Estado que legitima o seu direito à greve e justifica simultaneamente a existência de um conselho superior com funções disciplinares.
    .
    2. A greve tem sempre como finalidade o restabele­cimento de um equilíbrio de poderes que num dado momento se encontra comprometido. No que aos juízes tange, o desequilíbrio dá-se quando os demais poderes do Estado, abusando da sua função (legislativa ou executiva), colocam em crise (directa ou reflexamente) o princípio da independência e o prestigio do poder judicial através de medidas que demagogicamente são apresentadas ao pú­blico como simples questões sociolaborais.
    Não sejamos ingénuos! O que está verdadeiramente em causa em Portugal, hoje, é a independência do poder judi­cial: para o poder politico, o controlo dessa independência; para os juízes, a sua defesa; para determinados poderes socioeconómicos, a necessidade de terem um magistratura dócil, funcionalizada, monolítica; para os juízes, a defesa, através da sua independência, da igualdade dos cidadãos perante a lei e o direito, a tutela dos direitos dos mais fracos em face do direito dos mais fortes.
    A greve dos juízes, ao contrário do que muito se tem dito, não pretende garantir privilégios de casta, é antes um grito de alerta aos cidadãos deste pais para os perigos que corre o Estado de direito Com uma magistratura estatutariamente fragilizada, desprestigiada e dependente.
    O que temos presenciado, quer ao nível dos discursos explícitos do poder político, quer ao nível dos mais variados comentadores, é que os juízes para determinadas finalidades não passam de funcionários (veja-se a questão das férias e as declarações feitas a propósito) e, para outras, já são titulares de órgãos de soberania.
    .
    3. Pois bem: ao contrário do tradicional pensamento europeu, alguns descobriram agora em Portugal que a greve de juízes é impossível; mas curiosamente quem isso descobriu não só nada disse quando há anos os juízes portugueses fizeram greve como, na sua maioria, até a aplaudiram.

    *OCTAVIO CASTELO PAULO *
    COM JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, ANTÓNIO FERREIRA GIRÃO, SORETO DE BARROS, BETTENCOURT FARIA, NORONHA NASCIMENTO, ORLANDO AFONSO, AFONSO HENRIQUE FERREIRA, ANTIGOS PRESIDENTES E SECRETÁRIOS-GERAIS DA ASJP.


    Assinado: um provedor do leitor
    josé said...
    Parece meridianamente claro que este ministro da justiça é um guerrilheiro que vive bem com a agit prop.
    Vem dos tempos das bastonadas da PIDE aos estudantes de Direito e das prisões arbitrárias e torturas suaves ( não sou eu que digo, é o próprio José Lamego que disse numa entrevista no Sábado ao DN que foi mais perigoso estar no Iraque do que nas prisões do Estado Novo...).

    Os magistrados já perderam esta guerra com o ministro, neste confronto directo.
    O tipo é um expert desta guerrilha e vive feliz com esta agitação.

    Melhor seria que fizessem aquilo que nesta Loja já foi sugerido por mangadalpaca e que subscrevi:
    Abertura geral dos tribunais ao "público" e visita guiada aos "privilegiados" do sistema.

    Aposto que com uma medida destas, o ministro não aguentava mais um dia no poleiro que adora notoriamente.
    Anónimo said...
    Recentemente Cavaco Silva disse para as TV's que estava estupefacto pelo que aconteceu com o regresso de Fátima Felgueiras. Que a justiça não estaria bem nesta fotografia...

    Também recentemente o economista Miguel Beleza, do PSD e natural apoiante de Cavaco Siva, glosou o mesmo tema no programa "Prós e Contras" da RTP, com brejeirices de mau gosto sobre Fátima Felgueiras, a fugitiva da justiça portuguesa. Tão mau gosto que uma participante nesse debate, politóloga conhecida, lhe deu uma ripeirada bem dada.

    Mas esta gente tem fraca memória e vergonha nenhuma na cara.

    Leonor Beleza, a ex-ministra da saúde de Cavaco Silva, foi acusada pelo sistema judicial de homicídio (não voluntário) por negligência de 23 hemofílicos - formalmente ACUSADA, não suspeita - no famoso processo dos hemofílicos. Pois bem, esta senhora continuou a candidatar-se em eleições e a exercer funções políticas como deputada e até como Vice-Presidente da AR, enquanto o processo judicial corria o seu curso, com sucessivos recursos, alguns para o tribunal Constitucional, até que o processo prescreveu. Muitas vítimas hemofílicas ficaram sem direito a que se apurasse a verdade e se fizesse justiça.

    Manifestou Cavaco Silva publicamente alguma estupefacção com este escândalo da Justiça? É evidente e todos sabemos que não, bem antes pelo contrário, sempre deu apoio político e pessoal a Leonor Beleza.

    E Miguel Beleza, irmão de Leonor Beleza, gozou com o assunto na TV e mandou dichotes brejeiros sobre a sua irmã? Evidentemente que não, caladinho que nem um rato.

    E Zezé Beleza, irmão destes dois, lembram-se? Lembram-se de ele ter fugido da Justiça, lá pela Ásia, no âmbito do processo Costa Freire?

    Mostrou Cavaco Silva alguma estupefacção por Zezé Beleza, irmão da sua ex-ministra Leonor, andar fugido da Justiça? Evidentemente que não, pois a sua estupefacção é só para alturas politicamente oportunas, desde que atinjam os adversários políticos.

    E o irmão Miguel beleza, também gozou com a situação como gozou com o caso Fátima Felgueiras na TV? Claro que não, não convinha nada.

    E o filho de Leonor Beleza, apanhado pela PSP num grupo de traficantes de droga? Causou alguma hilariedade na TV ao tio Miguel Beleza?

    Alguma vez Cavaco Silva retirou a sua confiança política a Leonor Beleza, uma ACUSADA judicialmente que chegou a ser eleita deputada e Vice-Presidente da AR, estando ela acusada de 23 homicídios?
    Marques Mendes alguma vez propôs para que o PSD retirasse a confiança política a esta ex-ministra de Cavaco Silva?

    É caso para todos nós ficarmos estupefactos com este descaramento de Cavaco Silva e de Miguel Beleza.

    Não que Leonor Beleza não fosse presumida inocente por toda a gente sensata, assim como o seu irmão Zézé, mas porque há gente política como Cavaco Silva, Miguel Beleza e Marques Mendes que tem uma lata do caraças! É mesmo de se ficar estupefacto com tal lata e descaramento!
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    Para os curiosos deixo aqui uma página do website da APH, Associação Portuguesa de Hemofílicos.

    Os Ecos da Verdade II
    Data: 23 - 9 - 2003


    Comentários elaborados pela Associação Portuguesa dos Hemofílicos, em 23 de Setembro de 2003, face aos novos desenvolvimentos ocorridos no processo dos hemofílicos:

    Os arguidos são os únicos culpados da morte de 23 hemofílicos, dos 35 identificados na acusação e associados ao lote 81 05 36.

    Os outros 12 têm morte anunciada! Que triste verdade!

    Leonor Beleza enganou a opinião pública. Chegou a hora de se repor a verdade dos factos e do processo:

    Em 1998 a Relação de Lisboa proferiu um acórdão enviando estes arguidos para o Tribunal de Julgamento, com severas críticas sobre o teor do recurso e comportamento de Leonor Beleza.

    Diz o douto acórdão da RL, de 18/11/98, aquele que nunca foi cumprido:

    “A guerra é sem quartel. (...) A arguida (...) culmina as suas alegações com um bota a baixo, um salve-se quem puder descomposto, impensável e de muito baixo nível.

    Esta era uma boa oportunidade para os arguidos se livrarem deste processo “de vez”. Mas a realidade foi outra. Fizeram “marcha a trás”, arranjando à pressa e acompanhados do devido compadrio, um lote de inconstitucionalidades para entrarem no Tribunal Constitucional, ansiosamente esperando empatar o bom andamento do processo. Os Juízes Desembargadores da RL chegaram mesmo a afirmar que consideravam este caminho “impróprio e fora de tempo”. Impróprio porque o que estes arguidos quereriam e mereciam só o poderiam ter no Tribunal de Julgamento e fora de tempo porque só agora, ao fim de 4 anos após a acusação e em desespero de causa, é que se lembraram que, afinal, o processo até tinha algumas inconstitucionalidades...

    A mesma cena repetiu-se em 2001. A RL volta a manter a pronúncia do seu anterior acórdão de 19/11/98, sendo que os arguidos voltam a ignorar a RL, recorrendo, mais uma vez para o Tribunal Constitucional.

    Depois vem o cansaço e a saturação da RL que acolhe a ordem do TC e contrariamente ao que tinha afirmado em 1998 e em 2001, declara, sem convicção, que o processo prescreveu... (mas não de vez! Dizem as vítimas)

    O Supremo Tribunal de Justiça é agora chamado a intervir. O Ministério Público e as assistentes fazem andar o processo. Mas há quem não queira!

    Se os vários magistrados nestes autos têm louvado o trabalho de investigação do Ministério Público (MP), com que direito uma Senhora Magistrada do MP no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vem derrubar o trabalho do MP, desacompanhando as vítimas como se estas se reduzissem a um qualquer preceito do Código do Processo Penal (CPP) comentado com duas ou três notas de trazer por casa.

    É este tipo de actuação da magistratura, felizmente isolada, que provoca a crítica destrutiva da comunidade à Justiça, certo sendo que esta Senhora Magistrada não pugnou por uma resposta à altura da posição que ocupa.

    E tanto assim é que o próprio acórdão do STJ nem sequer considerou a resposta daquela no relatório da sua decisão.

    As assistentes clamam:

    “Não compreendemos como é que os nossos maridos, filhos e pais são ignorados pelo TC e agora outra vez ignorados pelo STJ, uma vez que este também se recusa a conhecer do recurso, ou seja mataram-os duas vezes: a primeira vez 1986 e agora...”

    O TC só considerou relevante a 1ª morte ignorando as restantes (22). Assim, é como se os outros que morreram depois não fossem cidadãos com hemofilia.Para o TC estes 22 nunca existiram, era como se fosse só 1 doente com hemofilia tratado com este lote e não os 35 identificados na Acusação.

    Porque só a 1ª morte é que conta? Será porque era um ex-presidente da Direcção da APH??

    Mais recentemente, o STJ ao não querer conhecer o recurso das vítimas é como se os restantes doentes com hemofilia contaminados com o vírus da SIDA através do lote 81 05 36 nunca tivessem existido.

    Presentemente, este processo só anda ao emporrão das assistentes porque não será o TC ou o STJ que lhes vai calar a boca.

    E não nos venham dizer e escrever que são “dezoito anos de calvário” (Jornal Expresso de 26 de Julho de 2003)! Calvário só para alguns: as vítimas, que são obrigadas a esperar que seja feita Justiça, sem nada poder fazer. Os outros, os arguidos, já em 1998, podiam ter acabado o processo, acatando o acórdão da RL que os enviava para o Tribunal de Julgamento. Porque não foram? Afinal, quem tem medo deste Julgamento?

    Veja-se a resposta (abaixo) que este artigo mereceu por parte da APH e enviada por mail (fmadrinha@mail.expresso.pt) em 23 de Setembro de 2003.

    Num país o­nde todos falam de justiça, o­nde todos apontam o dedo à justiça, o­nde todos falam de processos mediáticos, da legislação, não haverá ninguém que queira falar do (bendito/maldito) processo dos hemofílicos que é vítima de uma das senhoras que tem poiso numa casa o­nde fazem leis? Será que ninguém vê isso?

    APH
    ................................

    Exmo. Senhor

    Fernando Madrinha

    V. Exa. assinou o artigo “Calvário” no jornal “Expresso” de 24/07/03, o­nde comenta sobre a actuação da Justiça no processo dos hemofílicos, em que Leonor Beleza, actual Vice-Presidente da Assembleia da República e Cabeça de Lista pelo Distrito de Portalegre, é arguida. A falta de informação de V. Exa. na matéria é óbvia e incompreensível, ressaltando a sua solidariedade num tema, que certamente não seria exposta se a informação, a existir, fosse fidedigna e correctamente analisada.

    O seu artigo parte do erro e comummente ataca o alvo mais fácil, o que não tem rosto, qual seja o sistema judicial português, esquecendo, como muitos esquecem, que nem sempre os magistrados são os reais responsáveis pelo tramitado moroso de um processo, culpas cabendo a outros operadores da Justiça que encharcam aquele de recursos, quantas vezes sem base que os sustente.

    Assim, o “Calvário” que V. Exa. menciona refere-se ao quê e a quem? À Sra. Arguida Leonor Beleza ou as vítimas desta?

    Os “dezoitos anos de espera” e “vida em suspenso” que V. Exa. menciona, referem-se a que processo, a quem e ao quê? É que a acusação no processo dos hemofílicos remonta a Dezembro de 1994, há ainda hemofílicos que têm a vida em suspenso e quase todos os que foram identificados na acusação já morreram (23 de 35).

    O Sr. jornalista desconhece a acusação e as várias pronúncias que a Justiça fez recair sobre Leonor Beleza, certo sendo ainda, que o tratamento jornalístico de uma decisão judicial não é jurídico. Como pode, assim, o Sr. jornalista propor-se lembrar o que não sabe ou não entende e, não obstante isso, pretender informar o público?

    O Sr. jornalista parte de premissas erradas e ignora o conceito de dolo eventual, sendo certo que se o conhecesse nunca afirmaria que Leonor Beleza foi acusada de agir com consciência e intenção deliberada e muito menos afirmaria que aquela foi acusada por uma questão formal. O tipo de culpa que é imputado a Leonor Beleza – dolo eventual – está longe de ser a consciência e intenção que o Sr. jornalista invoca, não lhe ficando nada bem escrever sobre o que não sabe, criticando a Justiça talqualmente o comum português que se compraz no escárnio e maldizer..

    Contrariamente ao que o Sr. jornalista escreveu no seu artigo, as delongas processuais no processo dos hemofílicos, ocorreram por exclusiva culpa da arguida Leonor Beleza, mãe e outros arguidos, que invadiram o processo com recursos – alguns duvidosos -, aos quais a Acusação teve obrigatoriamente que responder.
    Efectivamente não foi o Ministério Público nem as assistentes que recorreram inicialmente para a Relação de Lisboa ou que pediram aclarações de acórdãos ou que, em virtude do decidido por aquela instância superior, obrigaram o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) a ouvir cerca de oitenta testemunhas abonatórias em fase de Instrução e a juntar aos autos o processo crime austríaco. O TIC prescindiria da audição daquelas e da junção deste porque considerando a informação que já possuía era irrelevante perder tempo com semelhantes diligências. Verificou-se que o TIC tinha razão porque não só as testemunhas referiram que nada sabiam do caso, algumas como o Presidente do Futebol Clube do Porto afirmaram mesmo não conhecer Leonor Beleza, como o processo austríaco acabou por não ser sequer trabalhado por Leonor Beleza dado conter análises positivas ao vírus da Sida, relativas ao produto que matou os hemofílicos, as quais tinham sido feitas antes da exportação do mesmo para o nosso País, mais se encontrando ali um certificado de exportação com data anterior às mesmas análises.

    O que está, portanto, em causa é a intervenção processual dos arguidos encabeçados por Leonor Beleza.

    Por outro lado, o Sr. jornalista desconhece que a defesa só invocou a prescrição três anos após a data em que segundo aquela esta ocorrera. Igualmente desconhece que, segundo o que foi publicado, foi Leonor Beleza quem inflamou os seus co-arguidos com a prescrição, pedindo-lhes que fossem eles a invocar a prescrição, considerando que ela – Leonor Beleza – não podia fazê-lo por ser uma figura pública.

    Todavia, não precisava o Sr. jornalista de se maçar com tanta análise sobre o que a prescrição causa sobre os arguidos, pois é ou não verdade que quem se diz inocente e alegadamente não teme o julgamento, se apresenta ao tribunal para ser julgado, depois de ser acusado e pronunciado? Mas não foi isso que Leonor Beleza fez, pois escondeu-se no Tribunal Constitucional, tribunal político, cujas decisões segundo os juízes que votaram vencidos, provocaram brechas no edifício jurídico-penal.

    Por conseguinte,

    Se a arguida em causa não quisesse a prescrição pura e simplesmente não se escondia nela, não recorria para o Tribunal Constitucional e submetia-se a julgamento. Ou seja, após a decisão de pronúncia apresentava-se a julgamento, o que não teve a coragem de fazer.

    O Sr. jornalista desconhece que esses recursos que atrasaram o processo são justamente aqueles que Leonor Beleza fez para o Tribunal Constitucional, a este requerendo interpretações normativas que, depois de aplicadas pelos tribunais judiciais, conduzissem à prescrição.

    Finalmente o Sr. jornalista desconhece que o processo ainda não transitou em julgado e nessa medida, pelo menos, formalmente, não pode falar de um processo como se este estivesse arquivado. Manda a ética que o Sr. jornalista se informe fidedignamente, o que neste caso implicava também ter consultado a Associação Portuguesa dos Hemofílicos. Isso não fez o Sr. jornalista, o que é de lamentar, pois como convirá, aquela Associação tem em sua posse documentação e saber tão vasto que fazem tremer de indignação qualquer jornalista, depois de investigar a verdade dos factos.

    Por conseguinte, decida o Sr. jornalista o que quer fazer: pretende manter o artigo que escreveu, que é errado e injusto ou investigar imparcialmente a verdade material da situação para posteriormente se render ao meã culpa, com que indubitavelmente se confrontará?

    Verá, para além disso, quão falsa, hipócrita e manipuladora é Leonor Beleza, perfil, de resto, que não será desconhecido de certos notáveis que preferem manter-se no silêncio e pactuar com o seu actual cargo de Vice-Presidente da Assembleia da República e até a aceitam a fazer apelos –pasme-se – à Justiça, por causa de prisões preventivas e escutas telefónicas, deixando de lado o comportamento processual e moral de pessoas como ela, fugitiva da Justiça de forma não escandalosamente óbvia.

    Será que a Justiça é ainda culpada de tudo ou será que há outros bem mais culpados que aquela, pelo silêncio com que se pronunciam sobre a situação ou pelo discurso viciado na versão da culpada?

    Para já uma coisa é certa: tivesse Leonor Beleza sido posta em prisão preventiva e a mesma não teria brincado aos recursos no Tribunal Constitucional.

    Assim, queira o Sr. jornalista esclarecer-se e esclarecer quem o lê, que a Associação Portuguesa dos Hemofílicos o apoiará com toda a documentação e saber que infelizmente o público está longe de conhecer. Caso persista na sua solidariedade sui generis, saiba o Sr. jornalista que os hemofílicos não foram infectados com sangue contaminado mas com derivados plasmáticos que dão pelo nome de Concentrados de Factor VIII. Apenas um pormenor. Mais um em que o Sr. jornalista falhou.

    APH
    Anónimo said...
    Deixemo-nos então de continuar a aturar acriticamente a propaganda acéfala, papagueada por comentaristas nonós de sempre e que apenas querem promover candidatos a PR em detrimento de outros e façamos uma apresentação de ideias e textos que interessam a quem quer pensar:

    Segundo o DD de 28.11.02:
    "O Tribunal Constitucional (TC) declarou esta quinta-feira a prescrição do processo conhecido pelo «Caso dos hemofílicos», indicou a Sic Notícias. A decisão do órgão máximo da Justiça portuguesa significa que a antiga ministra da Saúde e actual vice-presidente da Assembleia da República Leonor Beleza e outros oito arguidos não terão de responder pelas acusações de dolo eventual no caso dos hemofílicos alegadamente contaminados com Sida entre 1985 e 1987.

    Alguns hemofílicos morreram por terem contraído o vírus da Sida entre 1985 e 1987, por lhes ter sido alegadamente administrado um lote de factor - VII (derivado do plasma) contaminado, numa altura em que Leonor Beleza era titular da pasta da Saúde. O caso das 136 vítimas do sangue alegadamente contaminadas com o vírus da Sida foi denunciado em 1992.
    Além de Leonor Beleza eram acusados a sua mãe (secretária-geral do Ministério da Saúde entre 1985 e 1987), Maria dos Prazeres Beleza, Rosa Maria Teixeira Pinto, Felizbela Nunes Caldeira, Maria Natércia Nunes Gomes, Maria Sílvia Rosas, Maria Helena Dias Agudo, Natércia Torres Pereira e Miguel Galvão.
    28-11-2002 20:24:21

    Faziam parte do Tribunal COnstitucional, na época:

    José Manuel Moreira Cardoso da Costa
    Luís Manuel César Nunes de Almeida
    Alberto Manuel Portal Tavares da Costa
    Guilherme Frederico Dias Pereira da Fonseca
    José Inácio Clímaco de Sousa e Brito
    Messias José Caldeira Bento
    Vítor Manuel Neves Nunes de Almeida


    Um provedor do leitor
    Anónimo said...
    "para os juízes, a defesa, através da sua independência, da igualdade dos cidadãos perante a lei e o direito, a tutela dos direitos dos mais fracos em face do direito dos mais fortes."

    fossem as coisas assim e teriam toda a opinião pública a seu favor. o que temos visto é uma sucessão de casos mais ou menos mediáticos em que a realidade desmente a bondade do enunciado. independentemente de concordar que o que está em causa é o manietar da independência da Justiça(desculpem o meu desconhecimento do campo jurídico)o que é facto é que essa mesma justiça não tem mostrado a independência que agora reclama e que parece de facto estar a ser posta em causa por um governo que ainda vive nos anos sessenta do século passado. isto é só um cidadão ignorante a falar e que não compreende por exemplo porque é que as mesmas questões que serviram para mudar a pena de carlos cruz, rito e outros não serviram para fazer o mesmo a carlos silvino; por que é que a foragida fátima felgueiras existe como existe e não representa perigo de fuga e agora com a tomada e posse não há o perigo de interferência nas investigações etc etc etc... é isto que os cidadãos ignorantes aqui como o je não compreendem.... a ver vamos como terminam casa pia, apitos dourados, isaltinagens e outras malandragens como os sobreiros , os freeports etc etc etc para não ser fastidioso...
    a Justiça, que "fale" com os cidadãos de forma clara e simples e será compreendida e apoiada.
    víssemos nós, claramente visto,outras realidades justicialistas e mais descansados dormiríamos.
    assim, não podemos aceitar o regabofe de regalias e privilégios que vão pelo mundo da justiça e que todos vamos tendo conhecimento pois a gente semos do povo mas não semos parvos.

    primo do jorge

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