Banditagem à solta
sábado, agosto 16, 2008
Acabo de receber, há minutos, uma chamada no telemóvel, provinda de um "número privado", no qual o interlocutor-mistério, com voz masculina, me chama de imediato "filho da puta" e me interpeta para chamar o "António" que sabe que está aqui, comigo.
Perante a reacção de estupefacção inicial, ainda balbuciei que não estava aqui nenhum "António" e que desconheço qualquer pessoa com esse nome, que mereça esse tratamento. E adiantei logo que o interlocutor estava enganado no número que marcou de modo errado. "Não estou nada enganado, filho da puta!", foi a resposta. "Chama aí o António, esse cabrão que me deve dinheiro, ó filho da puta!" Assim, nestes termos, de suave educação portuga.
Continuei a tentar convencer o energúmeno que estava redondamente enganado e que nada tinha a ver com o assunto relativo ao tal "António" que nem faço ideia quem seja. Nada o demove, e avança para a ameaça : "Olha ,filho da puta, não queres chamar, mas vou aí e vou-te matar, estás a ouvir ó cabrão?"
E foi assim. Desligou.
O que é que estas coisas significam, no final de coisas? Uma profunda crise na sociedade portuguesa. Uma crise tão grande que por causa de dívidas, eventualmente de pequeno montante, há pessoas que não hesitam em recorrer a métodos terroristas, para ameaçar e amedrontar outros.
Por dívidas e não só. Qualquer diferendo que incomode algumas pessoas, ao ponto de não verem saída airosa, para os que não pagam, incomodam, perturbam, normalmente em âmbito familiar, de amores traídos ou frustrados, leva a coisas destas, hoje em dia, com o maior dos à-vontades.
Quem mandata, fica tranquilo, porque sabe que não subsistirão provas válidas da malfeitoria. O mandatário do serviço, recebe o dele, fica numa boa, e parte para outra, para usar a terminologia apropriada às circunstâncias.
É óbvio que os mandantes, perante a impunidade reinante, derivada da extrema dificuldade processual em provar este tipo de crimes, agem na maior liberdade. Mesmo conhecidos, denunciados e devidamente identificados, negam, porque sabem que a prova, em processo penal e depois de Setembro de 2007, ficou ainda mais fina e difícil de realizar. Não há registos válidos de chamadas que valham perante uma negação dos seus autores. Não há registo de investigação policial que vá muito além da audição dos queixosos e dos denunciados se os houver identificados. O resto, fica para o despacho de arquivamento do MP, normalmente em modo de "choca", a chocar aos milhares por esse Portugal fora, dentro dos tribunais.
O reino da banditagem, pequena e de maior coturno, está a alargar as fronteiras, com a maior das displicências e impunidade.
Mais uma vez, o Pathos, está todo a favor. As leis e práticas policiais, não podiam ser mais favoráveis e temos um país à beira do caos, na segurança básica dos cidadãos de certos locais. Nos outros, é isto que aí fica.
Publicado por josé 15:59:00 19 comentários Links para este post
Notícias da normalidade actual
Os factos ocorreram hoje mesmo, numa rua movimentada de Valongo, na altura em que vendedores ambulantes, se dirigiam para a feira local, para vender ouro. A condutora da carrinha, explicou que os assaltantes, dispararam tiros de metralhadora, furando a carroçaria, como se viu, não atingindo os ocupantes apenas por força do acaso.
Um outro vendedor, ouvido na reportagem, referiu que este é um assalto que se segue a um outro, há dias. Do mesmo género. Já sem novidade, a não ser a preocupação do mesmo com a criminalidade rompante.
Estas notícias, sobre roubos, na estrada, com armas de fogo, são actualmente correntes, corriqueiros.
Por isso mesmo, o ministro da Administração Interna, nem se dá ao cuidado de falar em directo para as tv´s, sobre os casos. Já entraram na normalidade da vida actual.
Estamos a chegar ao nível de uma Itália, mesmo que não tenhamos a tradição violenta das mafias ou a displicência dos governantes que pouco contam no panorama geral da economia e bem-estar social.
Aqui, pelo contrário, um ministro da Administração Interna, aparece a intervir e a autorizar, dando a respectiva licença para matar, a polícias que cercaram um banco, onde ocorrera um mero assalto, igual a tantos outros que ocorrem semanal e paulatinamente, neste Portugal de costumes brandos.
Isso, depois de chefiar uma Unidade de Missão que reformou códigos penais que facilitam a vida aos bandidos e criminosos de toda a espécie, particularmente a mais especiosa que dantes se chamava de colarinho branco e hoje, pode apelidar-se de cocktail e festa social.
Brandos nas leis e procedimentos de prevenção criminal, entenda-se. Mas de subúrbio de Bronx antigo ou de arrabalde italiano, nas ocorrências diárias que vão sendo relatadas pelos jornais panfletários.
O Correio da Manhã, de há uns anos para cá, é o melhor repositório das notícias e estatísticas criminais.
Sugere-se ao ministro que consulte ou mande consultar todos os últimos mil número do jornal. Três anos de ocorrências. Apare todas as notícias sobre criminalidade. Veja o que sucedeu a esses casos e a essas vítimas e principalmente aos autores, bandidos ou criminosos de meia tijela. Veja, informe-se, actualize-se sobre o que sucedeu. Quantos foram processados, como e porquê. Que penas apanharam, qua penas cumpriram oiu não cumpriram. E então dê uma estátistica, uma entrevista, um parecer escrito.
Estou certo que será medonha, assustadora e vergonhosa, para o trabalho profissional do ministro e da obra que ajudou a colocar em pedestal nos códigos, enquanto responsável número um pela Unidade de Missão.
Pode mandar o trabalho para o deputado do PSD, Paulo Rangel., actual líder parlamentar e responsável igualmente, pelas leis penais que temos.
Estou certo que lhe fará igualmente muito proveito.
Publicado por josé 13:28:00 4 comentários Links para este post
O Havai, não é aqui
sexta-feira, agosto 15, 2008
Entende que me devo lembrar, para não me contradizer, de que coloquei “ em causa a agravação do sequestro e a aplicação da prisão preventiva à situação concreta.” E que vesti a pele de julgador, olvidando a “ legítima defesa de terceiro quando criticou a actuação da polícia” e que às tantas até chamei amadores, aos eminentes profissionais do GOE.
Pois bem, a isto responde-se assim e sem suor de maior que o tempo está fresco.
Primo. Não coloquei em causa a gravação do sequestro, e o que agora se sabe ( e o mais que falta saber, quando se souber a versão do assaltante sobrevivente), permitem reafirmar tudo o que escrevi, e sintetizei: “a acção do GOE foi temerária, afinal amadora ( apesar do profissionalismo dos seus militares) e só correu bem, porque a sorte os acompanhou e provavelmente, como se denota, os punks sequestradores, não estavam mesmo dispostos a matar os reféns." ( Qual seria a intenção dos mesmos, ao escolherem um Smart, para se fazerem transportar? Encerrar os reféns na maleta do porta luvas?).
Secundo. Comecei por escrever que iria fazer uma prognose do que iria acontecer ao assaltante sobrevivente, tendo em conta as leis que temos. Entender isto como um julgamento, só mesmo para quem está de férias, à sombra de uma bananeira improvável, num Havai imaginário.
Estamos num blog, Hi Hi! Um blog onde se escreve , meio a sério-meio a brincar. A parte do julgamento, era a brincar, get it?
E algumas partes, exalam o cheiro álacre de um sardonismo que não rima com rigorismo académico, de cátedra ou mesmo de tribuna de supremo tribunal.
A parte séria, tinha a ver com a conjugação das leis penais, gizadas e aprovadas por este governo ( que critico e sempre critiquei, neste aspecto, como muitos outros o fazem, com todo o direito que todos têm, mesmo o de serem julgados e condenados por terem um suposto"odiozonho aos governantes", assolapado, por assim dizer e no entender dos que acham o governo, a oitava maravilha do universo português) .
Os factos conhecidos na altura da ocorrência ( segundo o relato dos media) e de acordo com interpretações jurídicas, mais ou menos aproximadas e discutíveis, como são todos os casos do Direito, foi o mote do postal .
Ainda assim, vale a pena retomar o tema, porque exemplifica bem o sistema que temos. Incluindo o poder judicial , em sentido estrito, onde alguns julgadores decidem as suas doutas sentenças, segundo critérios que todos devemos conhecer, mas que numa maioria dos casos, se ligam à lei e ao formalismo legal, como os ceguinhos se ligam às bengalas que os guiam na escuridão permanente.
Escrevi que o sequestro do salteador sobrevivente, seria julgado e os crimes, já estavam à vista: roubo “praticamente provado”. Não escrevi consumado, mas a discussão para aí levou e apresentei já razões, anteriormente, para que um qualquer Hi Hi, mesmo no Havai, pense duas vezes, antes de se apresentar como oráculo de uma verdade jurídica.
Sobre o crime de sequestro, ser considerado concretamente, como crime agravado ou não, igualmente me permiti especular, apontando uma moldura penal abstracta e depois a pena concretamente aplicável, para o sequestro simples e mencionando a hipótese de agravação no caso de perigo para a vida da vítima. Especulei, em tom de comentário, se o verdadeiro perigo para a vítima adveio do sequestrador ou dos snipers. E continuo a adiantar, porque esse perigo nem sequer constitui circunstância agravante prevista no artº 158º C. Penal. O que verdadeiramente constitui é a da alínea b) que diz assim: [o sequestro] for precedido ou acompanhado de ofensa à integridade física grave, tortura ou outro tratamento cruel, degradante ou desumano.
Se um Hi Hi no Havai ( ou um juiz de instrução em serviço de turno) decidir que o sequestrador agravou o crime desse modo, então vamos ter discussão jurídica pegada , até ao S J, porque o senso comum, embora indique que possa ter existido um tratamento degradande ou até uma tortura ( ser sujeito a manietação com arma apontada) , esbarra numa qualificação jurídica que não segue à letra, necessariamente, os ditames da razão prática, pelo que a crítica pura ao imperativo categórico, aventado pelo Hi Hi no Havai, irá dekantar noutras paragens, pela certa.
E era aqui, neste terreno escorregadio que pretendia entrar, para que todos pudessem ler e perceber a razão das leis que nos sustêm e são alvo de franco-atiradores do parecer jurídico, por vezes, acobertados na própria sombra que eles mesmos lançaram sobre o ambiente legislativo.
Um juiz-julgador, esteja no Havai ou aqui, não deve colocar-se a leste destes assuntos, desmerecendo as interpretações divergentes, porque estão no centro dos pontos cardeais do Direito aplicável.
Não é assunto axiologicamente neutro, discutir os fundamentos teóricos da solução jurídico-penal do caso concreto. E os mestres lidos, ensinados ou citados, são muitas vezes, preteridos em função das circunstâncias socialmente apaziguadoras. E é de mau agoiro, ler quem já sentenciou definitivamente sobre uma qualificativa agravante, sem se dar conta da eventualidade de uma fragilidade na sua consistência jurídica.
O que acontece, igualmente, no caso da prisão preventiva, para o sobrevivente. Ora vejamos , então.
Dantes, ainda no ano passado, a prisão preventiva, aplicava-se nestes casos que estamos a tratar ( puníveis com penas superiores a cinco anos de prisão), sempre que o crime fosse punível com pena superior a três anos. Aqui ocorreu a primeira grande restrição.
Dantes, ainda, era preciso apenas que se conjugassem três factores, em conjunto ou separado: perigo de fuga, de continuação de prática criminosa e alarme social. Agora, a esses três requisitos, acresce mais um, com valor determinante: a subsidiariedade. Só há prisão preventiva se as outras medidas aplicáveis não forem suficientes e tal, é uma ponderação obrigatória e importante, porque essa foi uma intenção explícita e repetida pelo legislador.
Portanto, para os julgadores como Hi Hi no Havai, o salteador sobrevivente, merecia prisão preventiva porque a moldura penal dos crimes imputáveis o permitem; e as pressupostos da prisão preventiva o exigm.
Exigirão mesmo, ou tais exigências decorrem, como habitualmente, do circunstancialismo mediático? Não é inteiramente despicienda a questão, perante decisões anteriores, recentes, algumas escandalosas e relacionadas com suspeitos de car jacking, , sobre libertação de arguidos, bandidos acabados e vistos como anjinhos de coro, em certos tribunais de instrução criminal.
O salteador sobrevivente, merece prisão preventiva, a meu ver, agora, e só agora, depois de se ter indiciado que pretendia fugir ( foi noticiado, a seguir ao que escrevi , que o mesmo pretendia fugir do hospital). Antes disso, tinha todas as condições legais, para ficar em liberdade provisória a aguardar julgamento, perante a belíssima lei de processo penal, aprovada em Setembro do ano passado.
Tinha residência conhecida, papéis de residência em ordem ( ou em vias de o poder estar), amigos e conhecidos; bom comportamente anterior ( sendo isto quase irrelevante, nos critérios da lei), e se assegurasse a sua garantia de presença em actos processuais, estava garantido pela lei de soltura, em execução corrente, nos tribunais portugueses, aplicadores do código da Unidade de Missão de Rui Pereira.
Aliás, até adianto mais: só ficou preso devido a esta coisa mediática. Se os factos se tivessem passado de modo diferente e não houvesse o morto, nem intervenção do GOE, nem televisão em directo, o mais certo seria ter ficado em liberdade.
Haverá muitas dúvidas disto? É quem nem todos os julgadores assinam no Havai... e alguns residem aqui e agora e cumprem a lei processual penal à letra e segundo os critérios novos. E a unanimidade jurídica, sobre estes assuntos, é coisa que não existe.
Finalmente, sobre a intervenção do GOE e respectiva legitimidade e legalidade.
Não me lembro de a pôr em causa no escrito, e agora, depois de reler, continuo a não lograr palavra ou frase que me detenha nessa afirmação.
A legalidade da intervenção do GOE, está assegurada, pelos estatutos, e leis penais. Acrescento apenas, sobre isso, que me parece, talvez, mais subsidiária do direito de necessidade ( artº 34º do C.P.) do que propriamente do direito de legítima defesa de terceiros.
Mas nesta discussão, o que importa nem é isso. Importa mesmo é entender a razão por que discordo da actuação,- mesmo legítima, mesmo legal – do GOE. E tal discordância já a escrevi por extenso.
Reparo que não fui entendido pelo Hi Hi no Havai, e aqui, agora, só pretendo repescar a ideia básica, para não alargar muito o assunto: O GOE, deve intervir, sim, mas noutro âmbito e noutras situações.
Fazer intervir o GOE, com uso específico de snipers que atiram sempre a matar ( mesmo quando falham) num caso de assalto a um banco, por dois principiantes ( dois punks como lhes chamei), é um duplo risco ( para a credibilidade da força de segurança e para a segurança dos sequestrados) que não me parece tenha sido suficientemente ponderado, nesta vertente: evitar riscos para os reféns.
Está de caras, a evidência, mesmo para quem esteja de férias no Havai, que os reféns correram riscos de vida, por causa da intervenção do GOE. E isso, parece-me imperdoável, no caso concreto. Vindo de profissionais, é uma conduta amadora.
E pronto. Estou a suar, mas pouco, porque agora está um pouco mais de calor. Nada que uma cerveja não remedeie.
Chin, Chin !
Adenda, ainda em tempo:
No Expresso de hoje, com ilustrações de Jorge Mateus ( finalmente, alguém de grande audiência, liga a este grande desenhador), dá-se notícia de que quatro indivíduos, de um bando que assaltou bancos, durante os meses de Junho a Setembro de 2007, na área de Vila do Conde, foram agora condenados, pelo tribunal local.
O modus operandi, integrava todos os elementos do roubo. Os crimes foram todos consumados. Um dos indivíduos mais novos do bando, com 21 anos, considerado jovem merecedor de atenção para uma recuperação social, foi condenado em 4 anos e sete meses de prisão. Suspensa.
Estamos a falar de vários roubos, meia dúzia deles, e consumados. E estamos a falar de um colectivo de juízes que sabem certamente aplicar a lei penal.
Quatro anos e sete meses de prisão, suspensa na sua execução, caro Hi-Hi-no Havai!
Vai mais uma cerveja? É que de repente começou a fazer calor, por aqui.
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A caminho de 4 de Novembro (XVI): as possíveis primeiras-damas
quinta-feira, agosto 14, 2008
Conheça Cindy McCain e Michelle Obama, as candidatas a primeira-dama dos EUA.
No universo da política americana, as mulheres dos candidatos também têm uma palavra a dizer. Michelle, 44 anos, advogada, formada em Princeton e Harvard, é uma das principais conselheiras na carreira de Barack. Cindy, 54 anos, empresária, é a herdeira do império das cervejas Hensley, no Arizona, e tem-se dedicado à filantropia.
Uma das duas será a sucessora da ultra-discreta Laura Bush. Mas também da influente Hillary Clinton...
Cindy
Michelle
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Outro cromo
quarta-feira, agosto 13, 2008
Eurico Reis, para a SIC, é uma espécie de Moita Flores da magistratura. Sempre disponível para o palpite sobre assuntos judiciários, gosta notoriamente de se ouvir. Acaba de proferir uma série de enormidades, merecedoras de atenção do CSM que gere os juízes e avalia a sua responsabilidade.
Acabou de dizer que "o Ministério Público, tem a mania que são juízes e depois querem ser imparciais como os juízes."
E continuou a seguir:
O MP está mal estruturado. Os DIAPS não têm razão de existir. O CSMP não tem razão de existir.
Estas palermices de Eurico Reis, não foram minimamente contrariadas pela entrevistadora Ana , que lhe deveria ter retorquido que o MP tem um dever de objectividade e constitucionalmente, o MP não é aquilo que Eurico Reis quer que seja.
Além disso e dessa opinião, legítima aliás, mas num âmbito de discussão pessoal e sem sombra de assunção profissional, Eurico Reis, não apresenta razões para a sua opinião, a não ser a do costume: a polícia investiga e o MP acusa.
E é com estes opinadores, juizes desembargadores ainda por cima, que vamos levando em cima, ao abrir o canal de notícias da Sic.
O Moita Flores, da magistratura, voilà!
Publicado por josé 22:28:00 2 comentários Links para este post
Tentativa e erro
No postal anterior, dedicado ao roubo e sequestro de Campolide, alvitrei a qualificação jurídica dos factos indiciados e prognostiquei a pena concreta, aplicável ao arguido sobrevivente, para sustentar que a mesma não deveria ultrapassar os cinco anos de prisão efectiva. Se tudo corresse bem, processualmente.
Obviamente, tal argumentário, só mesmo cum grano salis pode ser lido, porque é suficientemente improvável e meramente especulativo, além de elaborado num registo de humor com laivos sardónicos e desabusados. Ou de cinismo, como se preferir. Mesmo com aposta apresentada.
Em direito penal, tudo se apresenta possível, com o seu contrário sempre à espreita para entrar em cena. Os exemplos são legião.
Ainda assim, num lugar onde escrevem juristas, numa caixa de comentários, um indivíduo que assina Hi Hi no Havai, escreveu assim:
“O seu texto [referindo-se ao texto sobre o neutralizador] é juridicamente impreciso, e digo isto para ser benevolente consigo. Para haver roubo o saco tinha de sair do domínio de facto do proprietário. Traduzindo - tinha de sair do banco. E não como diz, ou como lhe ensinaram. Este crime não se consumou. Há tentativa porque os bandidos praticaram actos de execução de um crime de roubo que decidiram cometer."
Pois bem. Esta pequena passagem de uma ainda mais pequena controvérsia, merece destaque para salientar o género de problemas que os juristas que aplicam as leis e ajudam a aplicá-las, sentem do dia a dia profissional, perante as subtilezas da lei que define e cataloga os crimes e o respectivo aparecimento e modo de execução.
A diferenciação entre roubo, como crime consumado ou como mera tentativa, assume relevância na qualificação da actuação do agente do crime, perante a integração dessa actuação numa pena concreta, a aplicar em julgamento.
A tentativa, segundo a lei penal, ( artº 23ª C..Penal) só é punível em certas circunstâncias ( nos crimes com penas superiores a três anos de prisão) e quando o seja, obriga a uma atenuação especial da pena ( com redução significativa da pena, de um terço no seu limite máximo, nos termos previstos no artº . 73º do C.Penal) . Logo, é essencial saber se há tentativa ou não em certos casos duvidosos.
No caso do roubo e sequestro de Campolide, o roubo ( que não apenas furto, porque lhe associa uma violência, no caso consumadíssima) foi ou não um crime consumado? Foi apenas uma tentativa, como pretende o comentador, a quem não se conhecem dúvidas e enganos nenhuns?
Para o jurista HI Hi no Havai, não há dúvida que apenas foi tentado. Nem sequer admite qualquer tergiversação teórica à roda do conceito que aliás, se lhe apresenta bem delineado e incontroverso. “Para haver roubo o saco tinha de sair do domínio de facto do proprietário. Traduzindo - tinha de sair do banco. E não como diz, ou como lhe ensinaram. Este crime não se consumou”, escreve o Hi Hi, com voz cava, do fundo das corporações.
Porém, tanta certeza assim, deixa vaga a algumas dúvidas, quando se lêem decisões jurisprudenciais, habituadas a lidar com o conceito.
Por exemplo, num acórdão do STJ, de 2003, subscrito por Carmona da Mota, explana-se quase toda a problemática jurídica, à roda do assunto, mas em função de um crime de furto que difere da natureza do crime de roubo, pelo tipo de valores que protege, mas extenso.
Assim, depois de citar H.H. Jesheck, Eduardo Correia, Faria Costa e vários acórdãos, anteriores, do STJ, o aresto acaba por aderir à solução espanhola de Muñoz Conde que entende o seguinte: “o não chegar a tocar na coisa ou o seu apoderamento material sem disponibilidade, por ter sido surpreendido in fraganti ou seguido de perseguição ininterrupta, constituiu tentativa; e a disponibilidade, ainda que momentânea, será consumação".
Não obstante, relativamente ao crime de roubo, mais complexo que o de furto, porque abrange uma actividade violenta contra alguém, a par do elemento patrimonial, o uso acabado da violência, para Hi Hi, parece que ainda não será suficiente, para liquidar os entretantos da tentativa e passar aos finalmente do crime.
A discussão jurisprudencial acerca do pacifismo da posse do objecto roubado, também tem dias, na jurisprudência portuguesa.
Para uns, basta-se com a mera posse, com a tal “mera disponibilidade momentânea”. Para outros, não chega tal tranquilidade, sendo necessário um sossego mais prolongado, longe do dono. Nestas matérias como em muitas outros, o Direito aplicado, estende-se na semântica dos termos juridicamente relevantes e que se vão buscar, por vezes às arcas encoiradas dos tratados antigos e das decisões jurisprudenciais mais rebuscadas.
Um exemplo concreto, pode ler-se aqui, num acórdão recente, subscrito por António Gama, da Relação do Porto, em que se entendeu que o crime de sequestro se encontraria subsumido, por consunção, ao de roubo, numa relação de concurso aparente de infracções.
Tudo termos jurídicos que a maioria das pessoas não entende e só juristas atentos, entendem, plenamente.
Uma abordagem curiosa, do conceito de tentativa, em modo de leveza sustentável pelo exemplo prático, pode ser lido aqui, escrito por Fernanda Palma ( mulher de Rui Pereira). Traz para a colagem imaginativa, a história do Antigo Testamento, sobre o sacrifício de Isaac, tentado por Abraão.
Estas questões, de elevada tecnicidade, dentro dos domínios do Direito Penal, são o dia a dia dos tribunais de todas as instâncias. Gastam-se horas e horas de trabalho escrito, para garantir a fidelidade doutrinária a estas concepções, na aplicação prática do Direito. Os manuais que explicam detalhadamente todos os pormenores semântico-jurídicos, das opções mais consentâneas ao labor dos teóricos, constituem o acervo das bibliotecas jurídicas com direito a esse nome.
No final de contas, na aplicação prática dos mesmos, resta a pena. Frequentemente irrisória, branda, sem efeito preventivo algum e baseada em pressupostos de uma suposta ressocialização apresentada como filosofia legal.
É nesta contradição corrente que o Direito percorre actualmente as veredas do dia a dia dos julgamentos. Muita parra escrita, para uvas de penas quase nenhumas. Muita pesporrência teórico-prática para acudir a casos de polícia sem remédio algum. Muita elaboração intelectual e subidamente catedrática, para se explicar penas a analfabetos. Muita consideração pelos mestres do Direito, sem correspondência para com os interesses reais e concretos das vítimas. Muita atenção aos direitos e garantias dos arguidos, acusados ou julgados, sem ponderação adequada aos danos e prejuízos dos ofendidos.
Neste panorama generalizado, torna-se quase ridículo, pela inconsequência ou esterilidade, escrever sobre o Direito, penal ou até de outras áreas.
Ensinar o mesmo, só se for para comunicar aos discentes que se está a transmitir uma aldrabice. O que, aliás, nem seria novidade, como por aqui já se tem apontado.
Publicado por josé 22:14:00 8 comentários Links para este post
A caminho de 4 de Novembro (XV): sinais contraditórios nos estados decisivos
Mais um olhar cirúrgico nos estados que vão decidir mostra uma disputa ainda mais renhida do que se previa.
Mesmo que Obama mantenha uma vantagem consistente nas sondagens nacionais (algures entre os 2 e os 6 pontos), a verdade é que os swing states continuam muito, muito incertos. Vejamos os números mais recentes:
PENSILVÂNIA: Obama 46-McCain 41
FLORIDA: McCain 48-Obama 44
VIRGÍNIA: McCain 48-Obama 47
IOWA: Obama 49-McCain 44
COLORADO: Obama 48-McCain 44
OHIO: Obama 46-McCain 44
MISSOURI: McCain 50-Obama 44
MICHIGAN: Obama 49-McCain 44
WISCONSIN: Obama 51-McCain 44
SONDAGEM NACIONAL:
Obama 44; McCain 41; Nader 3; Barr 3; Outros 2
(Fonte: Time, amostra 808 votantes)
(faltam 83 dias)
Publicado por André 15:15:00 0 comentários Links para este post
os corvos e as gralhas
terça-feira, agosto 12, 2008
“(...) se fosse outro o ambiente vivido nas terras portuguesas, se não se tivessem praticado, a nível político, legislativo e administrativo, tantos erros imperdoáveis, que se pretenderam, forçando a natureza, mudar a feição própria do nosso viver. Talvez a lamentável tragédia do sequestro de ontem ( quinta-feira, dia 7) acabe por servir de aviso salutar.”
Será este o discurso da Direita que ainda podemos ler? Se for, concordo com a Direita.
E o contrário, será ideia de Esquerda? E se for, concluiremos que temos legislação penal de Esquerda, em Portugal?
Pois, forçoso e lógico, será concluir que...sim. E falhou. Falharam os pressupostos de uma crença, inabalável, nas virtualidades do ser Humano e na sua invencível capacidade de regeneração social e integração recuperada nos valores que fazem parte do património de todos. Sendo essa a filosofia do Código Penal, será essa a filosofia que deve ser?
Terá já chegado a altura do balanço definitivo e da reforma que se impõe, entregando-a aos estudos de outrém- que não os do costume?
Estará a escola de Direito penal de Coimbra, preparada para as críticas? Assume-as? Entende-as, ao menos? Será capaz de reformular ideias erradas, demonstradas nos resultados funestos das leis que apadrinham e gizam, em cópias do estrangeiro?
Ou pelo contrário, vão continuar a fazer como a avestruz e esconder a cabecinha pensadora nos labirintos do Instituto Jurídico, com as suas associações de direito privado e sem fim lucrativo a funcionar em edifício públicos e centenários, de escola antiga e com regalias e privilégios inegáveis e sem paralelo noutros sectores? Tudo ao abrigo de qualquer risco ou insegurança de emprego que, aliás, reservam para os assistentes proletarizados?
Leiam ao menos a Newsweek desta semana. Há um artigo sobre Harvard e o novo paradigma do ensino universitário. O nome a atender, é Michal Crow. O Corvo. E os brasileiros já deram por ele.
Publicado por josé 16:20:00 3 comentários Links para este post
A caminho de 4 de Novembro (XIV): afinal, John Edwards tinha ainda mais parecenças com Bill Clinton...
... e assim termina uma carreira política que, para muitos, poderia culminar numa vice-presidência de uma futura Administração Obama.
O ex-senador pela Carolina do Norte, segundo classificado nas primárias de 2004, escolhido por John Kerry para vice nas presidenciais de há quatro anos, terceiro classificado nestas primárias e um dos nomes apontados como possíveis escolhas de Barack Obama para seu running mate, escondeu do público um caso extra-conjugal com a realizadora Rielle Hunter, de 42 anos, que colaborou na sua campanha presidencial.
Depois de ter colocado a doença da sua mulher, Elisabeth, como um dos temas fortes da sua campanha, a bomba rebentou nas mãos de Edwards. A confissão, que podemos ver aqui em baixo, à ABC News, apenas agravou o mal feito. O que restava das ambições de Edwards terminou...
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A caminho de 4 de Novembro (XIII): Obama cinco pontos à frente
Barómetro diário Gallup:
-- Barack Obama 47
-- John McCain 42
(faltam 84 dias)
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Falta pouco
domingo, agosto 10, 2008
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O neutralizador
sábado, agosto 09, 2008
Rui Pereira, apresentou-se publicamente muito satisfeito, por esta acção policial, tipo operação militar, com intervenção de um grupo para-militar da PSP ( GOE), por causa de um assalto a um banco, com tomada de reféns, realizado por dois punks.
Dois “desperados”, a lembrar cenas de filme ( Dog day afternoon com Al Pacino, por exemplo) sem antecedentes criminais, trabalhadores imigrados do Brasil, já apresentados como pessoas correctas para com os vizinhos, e que decidiram assaltar um banco, para roubar dinheiro.
O plano correu mal, porque a polícia, ao contrário do que é costume, apareceu logo e em força. A dupla de punks, armada em bandidos profissionais, decidiu tomar reféns, para garantir uma fuga em segurança. Vendo-se cercados, os bandidos estagiários, ibertaram-nos logo, retendo dois que manietaram com abraçadeiras de plástico ( o responsável máximo da PSP, na tv, usou a expressão "manipularam").
Ao longo de oito horas, a polícia, através de negociadores ad hoc, tentou convencer os sequestradores a renderem-se. Estiveram perto de o conseguir, mas não lograram esse objectivo primordial, por motivos ainda não esclarecidos.
Ao fim desse tempo, a polícia do GOE, por ordem de comando, avalizada, segundo os jornais ( pelo menos o JN) pelo ministro Rui Pereira, disparou e matou. Com atiradores furtivos, colocados estrategicamente, esperou a oportunidade de cumprir a ordem de execução ( não há outra expressão, por muito cruel que o seja, para definir o acto) e matou um dos sequestradores, ferindo outro.
Meio sucesso, portanto, se tivermos em conta que neste género de actuações, o objectivo , confessado pelo GOE, é sempre a neutralização completa e total, dirigida ao cerebelo dos alvos.
Ainda assim, o ministro bateu palmas à sua própria actuação. Para a polícia, a operação foi um sucesso, porque tudo correu segundo o objectivo desejado: a libertação dos reféns sãos e salvos.
Esqueceram no entanto, vários pormenores. A operação correu bem, de facto, segundo essa perspectiva, porque os sequestradores, como tudo indica, não quiseram abater os reféns.
Essa é a verdade lógica e consequente com os factos conhecidos, agora. E se os sequestradores quisessem mesmo matar os reféns, o que valeria a intervenção do GOE?
Os disparos dos snipers do GOE, não atingiram os objectivos tal como previsto no manual de instruções, publicitado aos media. Não foram efectuados simultaneamente; não foram letais, num caso e não foram suficientemente lestos para evitar a reacção de, pelo menos um dos sequestradores. Este, poderia ter morto um dos reféns ou até os dois, se optasse por disparar contra o fugitivo.
Em resumo: a acção do GOE foi temerária, afinal amadora ( apesar do profissionalismo dos seus militares) e só correu bem, porque a sorte os acompanhou e provavelmente, como se denota, os punks sequestradores, não estavam mesmo dispostos a matar os reféns.
Depois disto, vir deitar foguetes, pelo sucesso desta operação, parece, talvez, um pouco exagerado.
Mas o ponto principal, nem é esse.
Este mesmo Rui Pereira que agora aplaude pressurosamente e com amplo gáudio geral, esta operação executiva de morte de sequestradores, à ordem de um comando policial, avalizada por ele próprio, é o mesmo ministro que liderou a reforma dos códigos penais e a Unidade de Missão que disso se encarregou.
Nesta altura, o balanço efectuado por várias entidades oficiais, ( vários responsáveis do MP e a PGR, por exemplo), é denunciador de um estado de Direito, em Portugal, onde os criminosos de alta e baixa densidade ( como é o caso destes dois punks da banditagem amadora), têm ampla liberdade de movimentos.
Além do mais, por exemplo, os requisitos para a prisão preventiva estão agora tão restringidos que nem se percebe que este assaltante sequestrador que sobreviveu, possa de alguma forma ficar em prisão preventiva.
As penas e as exigências quanto aos requisitos de prova, do crime foram tão aprimorados que qualquer advogado de meia tijela, pode anular um julgamento ou uma prova recolhida em Inquérito, se nisso se empenhar.
Neste aspecto, gravíssimo para um Estado de Direito que se preze e ao contrário do que afirmam alguns responsáveis governamentais, pode Rui Pereira limpar as mãos à parede. Aliás, a isso, foi já aconselhado, na prática de argumentos apresentados pessoalmente e num colóquio, por um dos autores de comentários às leis penais- Costa Andrade.
O sentimento de impunidade da banditagem de pequena e média dimensão é tal que os pequenos punks do assalto a carros e da prática reiterada de car-jacking, home-jacking e outros exercícios , já nem se dão ao cuidado de ter cuidado com a polícia. Já-que- isto- está – assim- vamos- lá- experimentar-um- pequeno- assalto- que-no fim de contas-pouco ou nada- nos acontece.
É este o sentimento geral e evidente e que só não nota quem não quer notar.
As notícias diárias, no Correio da Manhã e no 24 Horas, já nem espantam o transeunte que toma conhecimento, na rua, de mais assaltos violentos, de mais assaltos a bancos, de mais assaltos com gangs e outras malfeitorias que não preocupam muito os Ruis Pereiras, enquanto as estatísticas oficiais, contradisserem numericamente a realidade por todos vivida.
Este pathos e este ambiente deletério na sociedade, foi criado objectiva e reiteradamente pelos Ruis Pereiras que assentam lições nas faculdades de Direito e depois as vertem em letra de lei, nos códigos penais e de processo, com ideias peregrinas que só podem resultar em laxismo de comportamentos sociais.
Os acontecimentos na Quinta da Fonte e noutros lados, fogem ao alcance dos snipers do GOE, mas têm um reflexo social muito mais profundo. Nesses casos, Rui Pereira está no Brasil, ou algures, ausente da realidade vivida por cá.
Agora, o politicamente correcto, veiculado por um director da PSP que não sabe distinguir o verbo manipular do verbo manietar, é iludir a nacionalidade dos assaltantes. “São pessoas como eu e você”, disse o dito cujo. Pois são. E que foram condenados à morte, por execução do verbo neutralizar.
Talvez ainda vão a tempo de conjugar o verbo prevenir. Vão sempre a tempo, aliás. Desde que tenham inteligência suficente para tal e se eximam ao ridículo de aplaudir operações militares contra dois punks. Falhadas, ainda por cima, nos objectivos de neutralização definitiva.
Um dos assaltantes sobreviveu. Está fora de perigo, dizem do hospital.
Vamos então fazer uma prognose do que lhe irá acontecer, tendo em contas as belíssimas leis que este mesmo Rui Pereira fez aprovar, por trabalho que dirigiu numa Unidade de Missão.
Logo que saia do hospital, o suspeito vai ser constiuido arguido. Como?
Oh! Se vocês soubessem o trabalho que o MP e o JIC de turno vão ter, para lhe imputar os factos que já são conhecidos!
Aí, é que Rui Pereira deveria estar presente, para perceber o resultado prático da Unidade de Missão que liderou e a lei que a AR ( PS s PSD) aprovou.
Ao suspeito, em primeiro lugar, vão ser lidos os seus direitos, onstituindo-o arguido, com assistência de advogado, escolhido por ele ou nomeado pelas autoridades judiciárias. D
epois, vai ser-lhe lido o relato dos factos, pormenorizado e com indicação obrigatória de todas as provas que existem nos autos e suportam aqueles factos.
Depois, o magistrado do MP, vai escrever tudo isto e remeter este expediente, para o JIC, a fim de o interrogar sobre os factos relatados, indicando-lhe obrigatoriamente todas as provas que o indiciam na prática desses factos.
Depois, uma vez que isto vai demorar várias horas, longas horas em que os jornalistas ansiosos irão relatar os acontecimenntos à maneira de uma incrível Sandra Felgueiras, iremos perceber uma coisa simples que resulta directamente das leis aprovadas comesforço, pelo esforçado responsável pela Unidade de Missão: o arguido não deverá ficar em prisão preventiva. Não deve e adianto já porquê.
Só ficaria se houvesse receio de o mesmo fugir, segundo a lei processual penal actual. Será que um juiz vai entender de modo diverso, quando o suspeito, tem residência em Portugal, trabalha, tem até um primo que jura pela sua permanência em sossego? Não, não acredito nisso.
Depois, podemos sempre especular acerca da pena que o mesmo, eventualmente e em julgamento poderá sofrer, aplicada por um tribunal criminal de Lisboa, daqui a uns bons meses (nunca antes de um ano).
O crime de roubo, está praticamente provado. Em co-autoria com o assaltante morto, em execução da ordem avalizada por Rui Pereira.
Moldura da pena, segundo o artº 210ºC.Penal ( roubo): 1 a oito anos de prisão ( sobe para 15 se o agente provocar perigo para a vida da vítima. Mas, neste caso, quem é que realmente provocou perigo para a vida da vítima? Foi o bandido?)
Tendo em conta que o arguido não tem antecedentes penais, o critério para a ponderação da pena concreta, nunca irá para cima dos 4 anos, com toda a probabilidade de ficar aí nos três anitos de prisão. E depende, em concreto, do que se roubou...se é que se roubou.
Depois, o sequestro, punido no artigo 158º do Código Penal, com pena de prisão máxima de...três anos!
Temos por isso, dois crimes imputados indiciariamente. Um de roubo e outro de sequestro ( o suspeito, se o advogado tiver cuidado, só deverá ser acusado por um crime, porque os outros, podem muito bem ficar a cargo do morto...) .
Ainda que lhe seja imputada a co-autoria de seis crimes de sequestro, o que aumentará a moldura penal, a verdade é que dificilmente passará do máximo de três anos de prisão. Com a redução da praxe, no cálculo da pena concreta, poderá alvitrar-se, com suficientemente margem de manobra, e a permitir até, uma aposta , que o arguido sobrevivente, dificilmente apanhará uma pena de prisão efectiva, superior a cinco anos de prisão.
Mas isso, se tudo correr processualmente bem. Ou seja, se a entidade investigadora e a cusadora, não cometerem qualquer falha. As nulidades e simples irregularidades, no actual Código Processo Penal, são como minas pessoais, espalhadas no campo de batalha do processo: quando menos se espera, qualquer sujeito processual pisa uma- e lá vai tudo ao ar.
Se o arguido escolher um advogado que prefira estudar essas possibilidades de sucesso que o Código de Processo Penal, aprovado pela Unidade de Missão de Rui Pereira, garante efectivamente aos arguidos. então vamos assistir a um autêntico show de probabilidades semânticas e jurídicas. E com sorte, pode até dizer-se que o arguido ainda escapa. De qualquer pena.
Tudo isto, obra de quem?
Além de outros, naturalmente, de Rui Pereira. O mesmo que avalizou a ordem para “neutralizar”.
Adenda, em 11.8.2008:
O texto foi corrigido na sua sintaxe e alteradas algumas palavras, para conformar a escrita em português, com uma redacção menos apressada.
Quanto ao prurido, que li nos comentários, sobre o facto de o Grupo de Operações Especiais, da PSP, não ser um grupo para-militar, só deixo uma pergunta: é o quê, então? Uma força civil, como alguns pretendem, sem ponta de característica militar? E já leram os objectivos e missões que lhe estão confiadas estatutariamente?
Então, para esses que fazem figura de cadelas apressadas, aconselho a leitura desta discussão e deste texto.
A foto é do Expresso e acompanha um excelente artigo de reportagem, assinado, além de outros por um certo Carlos Rodrigues Lima. Parabéns.
Publicado por josé 15:41:00 16 comentários Links para este post
